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Texto do artigo · p. 32 XL Banana - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101255794, uma entidade denominada XL Banana - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Aos vinte e oito dias do mês de Novembro do ano de dois mil e dezanove, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade por:
Texto do artigo · p. 32 Henry Reginald Murray Roth, casado em comunhão geral de bens com Malena Santos Murray, maior, de nacionalidade Hondurenha, portador de Passaporte n.º E754808, emitido pelo Instituto Nacional de Migracion (Honduras), aos 17 de Junho de 2015.
Texto do artigo · p. 32 Constitui uma sociedade por quotas unipessoal denominada XL Banana Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede em Chivongoene, distrito de Guijá, província de Gaza, e que se regerá pelo pacto e disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação XL Banana - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e constituída sob forma de sociedade comercial por quotas unipessoal e tem a sua sede em Chivongoene, distrito de Guijá, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início á partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) A consultoria;
Número ou marcador · p. 33 b) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), a que corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Henry Reginald Murray Roth.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração será exercida pelo sócio Henry Reginald Murray Roth que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 33 encerram-se a trinta e um, de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 33 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 33 b) A criação de outras reservas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que for aprovado.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 10 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: XL Banana - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101255794, uma entidade denominada XL Banana - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Aos vinte e oito dias do mês de Novembro do ano de dois mil e dezanove, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade por:
  4. Texto do artigo, página 32: Henry Reginald Murray Roth, casado em comunhão geral de bens com Malena Santos Murray, maior, de nacionalidade Hondurenha, portador de Passaporte n.º E754808, emitido pelo Instituto Nacional de Migracion (Honduras), aos 17 de Junho de 2015.
  5. Texto do artigo, página 32: Constitui uma sociedade por quotas unipessoal denominada XL Banana Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede em Chivongoene, distrito de Guijá, província de Gaza, e que se regerá pelo pacto e disposições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação XL Banana - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e constituída sob forma de sociedade comercial por quotas unipessoal e tem a sua sede em Chivongoene, distrito de Guijá, província de Gaza.
  9. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início á partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 33: a) A consultoria;
  18. Número ou marcador, página 33: b) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 33: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), a que corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Henry Reginald Murray Roth.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  24. Número ou marcador, página 33: Um) A administração será exercida pelo sócio Henry Reginald Murray Roth que fica desde já nomeado administrador.
  25. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  26. Número ou marcador, página 33: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  27. Número ou marcador, página 33: Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
  30. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  31. Texto do artigo, página 33: encerram-se a trinta e um, de Dezembro de cada ano.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 33: (Distribuição de dividendos)
  34. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  35. Número ou marcador, página 33: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  36. Número ou marcador, página 33: b) A criação de outras reservas.
  37. Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que for aprovado.
  38. Texto do artigo, página 33: Maputo, 10 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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