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Texto do artigo · p. 26 Pássaro Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100976854, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pássaro Segurança, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 26 Carlitos Carlos António, solteiro, maior, natural de Maquival-Quelimane, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104226085Q, de 11 de Abril de 2015, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Sténio Brás António, solteiro, maior, natural de Quelimane, residente na Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 39493688, de 9 de Novembro de 2017, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Pássaro Segurança, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede, na rua n.º 2.501, bairro de Muahivire, cidade de Nampula, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal, protecção e segurança de pessoas, património, bens e serviços, serviços de vigilância e o controlo de acessos, permanência e circulação de pessoas em instalações, edifícios, espaços e locais fechados ou vedados, transporte de valores, montagem e monitoramento de sistemas de vigilância electrónica.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadorias e equipamentos relacionados com a actividade principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem, participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Carlitos Carlos António, e outra no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a 10% do cento do capital social, pertencente ao sócio Sténio Brás António.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 26 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Carlitos Carlos António, que desde já é nomeado administrador único, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 27 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 2 de Abril de 2018. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Pássaro Segurança, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100976854, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pássaro Segurança, Limitada, constituída entre os sócios:
  3. Texto do artigo, página 26: Carlitos Carlos António, solteiro, maior, natural de Maquival-Quelimane, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104226085Q, de 11 de Abril de 2015, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Sténio Brás António, solteiro, maior, natural de Quelimane, residente na Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 39493688, de 9 de Novembro de 2017, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Pássaro Segurança, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Sede e representações)
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede, na rua n.º 2.501, bairro de Muahivire, cidade de Nampula, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal, protecção e segurança de pessoas, património, bens e serviços, serviços de vigilância e o controlo de acessos, permanência e circulação de pessoas em instalações, edifícios, espaços e locais fechados ou vedados, transporte de valores, montagem e monitoramento de sistemas de vigilância electrónica.
  16. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadorias e equipamentos relacionados com a actividade principal da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem, participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Carlitos Carlos António, e outra no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a 10% do cento do capital social, pertencente ao sócio Sténio Brás António.
  21. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  24. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  25. Texto do artigo, página 26: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  27. Número ou marcador, página 26: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  31. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  32. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  35. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Carlitos Carlos António, que desde já é nomeado administrador único, com dispensa de caução.
  36. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
  38. Número ou marcador, página 27: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 27: (Lucros e perdas)
  41. Texto do artigo, página 27: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 27: Nampula, 2 de Abril de 2018. O Conservador, Ilegível.
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