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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Reatile Tracker Systems & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101255476, uma entidade denominada Reatile Tracker Systems & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, irá reger-se pelos estatutos que seguem:
- Texto do artigo, página 27: Edson Luís Lucas Bila, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade cidade de
- Texto do artigo, página 27: Maputo, Avenida de Moçambique, bairro do Bagamoyo, quarteirão 30, casa 34, portador Bilhete de Identidade n.º 110100122495F, de trinta de Novembro de dois mil e dezasete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 110671296, constitui uma sociedade como um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Reatile Tracker Systems & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede, na Avenida de Angola, rua Sabie, n.º 7, rés-do-chão, Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 27: a) Instalação de alarmes em viaturas;
- Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Edson Luís Lucas Bila, o mesmo pode ser aumentado ou reduzido.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade é exercido por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e casos omissos)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em todos os casos omissos serão regulados com a legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 9 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: RGR Moçambique (Gestão
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