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Texto do artigo · p. 27 Reatile Tracker Systems & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101255476, uma entidade denominada Reatile Tracker Systems & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, irá reger-se pelos estatutos que seguem:
Texto do artigo · p. 27 Edson Luís Lucas Bila, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade cidade de
Texto do artigo · p. 27 Maputo, Avenida de Moçambique, bairro do Bagamoyo, quarteirão 30, casa 34, portador Bilhete de Identidade n.º 110100122495F, de trinta de Novembro de dois mil e dezasete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 110671296, constitui uma sociedade como um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Reatile Tracker Systems & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede, na Avenida de Angola, rua Sabie, n.º 7, rés-do-chão, Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 27 a) Instalação de alarmes em viaturas;
Número ou marcador · p. 27 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Edson Luís Lucas Bila, o mesmo pode ser aumentado ou reduzido.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 27 A administração da sociedade é exercido por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em todos os casos omissos serão regulados com a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 9 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 RGR Moçambique (Gestão
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Reatile Tracker Systems & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101255476, uma entidade denominada Reatile Tracker Systems & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, irá reger-se pelos estatutos que seguem:
  3. Texto do artigo, página 27: Edson Luís Lucas Bila, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade cidade de
  4. Texto do artigo, página 27: Maputo, Avenida de Moçambique, bairro do Bagamoyo, quarteirão 30, casa 34, portador Bilhete de Identidade n.º 110100122495F, de trinta de Novembro de dois mil e dezasete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 110671296, constitui uma sociedade como um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Reatile Tracker Systems & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede, na Avenida de Angola, rua Sabie, n.º 7, rés-do-chão, Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 27: a) Instalação de alarmes em viaturas;
  15. Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Edson Luís Lucas Bila, o mesmo pode ser aumentado ou reduzido.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
  20. Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade é exercido por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 27: (Morte, interdição ou inabilitação)
  23. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e casos omissos)
  26. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) Em todos os casos omissos serão regulados com a legislação aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 28: Maputo, 9 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 28: RGR Moçambique (Gestão
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