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- Texto do artigo, página 25: Mogasco, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101247929, uma entidade denominada Mogasco, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Álvaro Julião Massingue, solteiro, maior, natural de Muvamba – Massinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995295J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e residente na cidade de Maputo, na Avenida Zimbabwe, n.º 1120, rés-do-chão, bairro da Sommerchield;
- Texto do artigo, página 25: SOTUX – Sociedade de Comércio Internacional de Bens e Serviços, Limitada, com a sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 303, Maputo, representada pelo seu director-geral Álvaro Julião Massingue.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Civil, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 25: Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Mogasco, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 303, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sede social para qualquer outro local no território nacional, bem como instalar delegações , filiais e outras formas de representação social ou comercial em qualquer lugar do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A duração é por tempo indeterminado, a contar da data da sua publicação e a consequente celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social exercer a actividade de compra, armazenamento, transporte, distribuição e venda de produtos mineiros, gás e petróleos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Exercer a actividade de prospecção mineira bem como prestar todo o tipo de serviços de compra, armazenamento, transporte, distribuição de todo tipo de minerais e minérios.
- Número ou marcador, página 25: Três) Importação de bens como peças sobressalentes e matérias perfurantes para industria mineira.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Prestar todo tipo de logística para a indústria mineira, de óleo e gás para si e para outras empresas do sector.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto principal, outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 25: Seis) Na prossecução do seu objecto social, é livre a sociedade de adquirir participações em qualquer forma permitida por lei, bem como a livre gestão e disposição das referidas participações.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, acções, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de noventa porcento correspondente ao valor de noventa mil meticais, pertencente a sócia Sotux, Limitadal;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de dez por cento correspondente ao valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Álvaro Julião Massingue.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) Entre os sócios é livre a divisão ou cessão total e parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, consentimento este a ser dado à partir da deliberação dos sócios, em Assembleia geral, gozando este novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade não podem amortizar quotas que não sejam integralmente deliberadas, salvo no caso da redução do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota, pode em vez disso adquiri-la ou faze-la adquirir pelos sócios ou terceiros. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direito e deveres inerentes a quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração e gestão
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incubem aos sócios que desde já ficam nomeados administradores, sem observar de prestar caução e com a remuneração que lhes vier a ser fixada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um dos sócios que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes, conferindo a respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 25: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se , ordinariamente, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balaço e contas do exercício fido e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Dos herdeiros, dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Herdeiros
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos determinados da lei ou por deliberação da maioria de votos d todo capital social tomada em assembleia geral, para esse fim convocada e nos termos legais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissão serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 10 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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