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Texto do artigo · p. 25 Mogasco, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101247929, uma entidade denominada Mogasco, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Álvaro Julião Massingue, solteiro, maior, natural de Muvamba – Massinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995295J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e residente na cidade de Maputo, na Avenida Zimbabwe, n.º 1120, rés-do-chão, bairro da Sommerchield;
Texto do artigo · p. 25 SOTUX – Sociedade de Comércio Internacional de Bens e Serviços, Limitada, com a sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 303, Maputo, representada pelo seu director-geral Álvaro Julião Massingue.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Civil, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Mogasco, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 303, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sede social para qualquer outro local no território nacional, bem como instalar delegações , filiais e outras formas de representação social ou comercial em qualquer lugar do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração é por tempo indeterminado, a contar da data da sua publicação e a consequente celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social exercer a actividade de compra, armazenamento, transporte, distribuição e venda de produtos mineiros, gás e petróleos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Exercer a actividade de prospecção mineira bem como prestar todo o tipo de serviços de compra, armazenamento, transporte, distribuição de todo tipo de minerais e minérios.
Número ou marcador · p. 25 Três) Importação de bens como peças sobressalentes e matérias perfurantes para industria mineira.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Prestar todo tipo de logística para a indústria mineira, de óleo e gás para si e para outras empresas do sector.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto principal, outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Na prossecução do seu objecto social, é livre a sociedade de adquirir participações em qualquer forma permitida por lei, bem como a livre gestão e disposição das referidas participações.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social, acções, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota de noventa porcento correspondente ao valor de noventa mil meticais, pertencente a sócia Sotux, Limitadal;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota de dez por cento correspondente ao valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Álvaro Julião Massingue.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) Entre os sócios é livre a divisão ou cessão total e parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, consentimento este a ser dado à partir da deliberação dos sócios, em Assembleia geral, gozando este novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade poderá amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade não podem amortizar quotas que não sejam integralmente deliberadas, salvo no caso da redução do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota, pode em vez disso adquiri-la ou faze-la adquirir pelos sócios ou terceiros. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direito e deveres inerentes a quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da administração e gestão
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incubem aos sócios que desde já ficam nomeados administradores, sem observar de prestar caução e com a remuneração que lhes vier a ser fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um dos sócios que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes, conferindo a respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 25 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se , ordinariamente, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balaço e contas do exercício fido e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Dos herdeiros, dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos determinados da lei ou por deliberação da maioria de votos d todo capital social tomada em assembleia geral, para esse fim convocada e nos termos legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissão serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 10 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Mogasco, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101247929, uma entidade denominada Mogasco, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Álvaro Julião Massingue, solteiro, maior, natural de Muvamba – Massinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995295J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e residente na cidade de Maputo, na Avenida Zimbabwe, n.º 1120, rés-do-chão, bairro da Sommerchield;
  4. Texto do artigo, página 25: SOTUX – Sociedade de Comércio Internacional de Bens e Serviços, Limitada, com a sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 303, Maputo, representada pelo seu director-geral Álvaro Julião Massingue.
  5. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Civil, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 25: Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Mogasco, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 303, rés-do-chão.
  10. Número ou marcador, página 25: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sede social para qualquer outro local no território nacional, bem como instalar delegações , filiais e outras formas de representação social ou comercial em qualquer lugar do país ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 25: Duração
  13. Texto do artigo, página 25: A duração é por tempo indeterminado, a contar da data da sua publicação e a consequente celebração da escritura.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social exercer a actividade de compra, armazenamento, transporte, distribuição e venda de produtos mineiros, gás e petróleos.
  17. Número ou marcador, página 25: Dois) Exercer a actividade de prospecção mineira bem como prestar todo o tipo de serviços de compra, armazenamento, transporte, distribuição de todo tipo de minerais e minérios.
  18. Número ou marcador, página 25: Três) Importação de bens como peças sobressalentes e matérias perfurantes para industria mineira.
  19. Número ou marcador, página 25: Quatro) Prestar todo tipo de logística para a indústria mineira, de óleo e gás para si e para outras empresas do sector.
  20. Número ou marcador, página 25: Cinco) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto principal, outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  21. Número ou marcador, página 25: Seis) Na prossecução do seu objecto social, é livre a sociedade de adquirir participações em qualquer forma permitida por lei, bem como a livre gestão e disposição das referidas participações.
  22. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, acções, aumento e redução do capital social
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 25: Capital social
  25. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de noventa porcento correspondente ao valor de noventa mil meticais, pertencente a sócia Sotux, Limitadal;
  27. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de dez por cento correspondente ao valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Álvaro Julião Massingue.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 25: Aumento do capital social
  30. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante a deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  33. Número ou marcador, página 25: Um) Entre os sócios é livre a divisão ou cessão total e parcial de quotas.
  34. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, consentimento este a ser dado à partir da deliberação dos sócios, em Assembleia geral, gozando este novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios gozam do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 25: Amortização de quotas
  38. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócios.
  39. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade não podem amortizar quotas que não sejam integralmente deliberadas, salvo no caso da redução do capital social.
  40. Número ou marcador, página 25: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota, pode em vez disso adquiri-la ou faze-la adquirir pelos sócios ou terceiros. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direito e deveres inerentes a quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
  41. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração e gestão
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 25: Administração
  44. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incubem aos sócios que desde já ficam nomeados administradores, sem observar de prestar caução e com a remuneração que lhes vier a ser fixada em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um dos sócios que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes, conferindo a respectiva procuração.
  46. Número ou marcador, página 25: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a sociedade.
  47. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  48. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  50. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se , ordinariamente, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balaço e contas do exercício fido e repartição de lucros e perdas.
  51. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  52. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Dos herdeiros, dissolução e casos omissos
  53. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 26: Herdeiros
  55. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  56. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  58. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos determinados da lei ou por deliberação da maioria de votos d todo capital social tomada em assembleia geral, para esse fim convocada e nos termos legais.
  59. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  61. Texto do artigo, página 26: Os casos omissão serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 26: Maputo, 10 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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