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Texto do artigo · p. 21 Lucamoz – Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2019, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101114481, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lucamoz – Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247 n.º 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
Texto do artigo · p. 21 Entre:
Texto do artigo · p. 21 Luís Ricardo Lopes Major, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N804397, emitido em 30 de Julho de 2015, e válido até 20 de Julho de 2020, residente na cidade de Maputo, Bairro Sommerchield, Rua Kiribiti Diwane, n.º 92; e
Texto do artigo · p. 21 Carla Marina Franco Tavares Major, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT00038356Q, NUIT 120611712, residente na cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Bairro Sommerchield, Rua Kiribiti Diwane, n.º 92.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação social de Lucamoz – Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A socieade tem a sua sede em Rua Kiribiti Diwane, n.º 92, bairro de Sommerchield, em Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços de consultoria e acessoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços administrativos e de apoio ás empresas;
Número ou marcador · p. 21 c) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 21 d) Gestão e recuperação de créditos;
Número ou marcador · p. 21 e) Formação na área da prestação de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 21 d) Comércio geral a grosso e a retalho, importação e exportação, consignações, agenciamento e as representações comerciais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma das duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Ricardo Lopes Major;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Carla Maina Franco Tavares Major.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à apresentação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um dos gerentes nomeados, excepto no caso de ser nomeado gerente único.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados gerentes ambos os sócios Luís Ricardo Lopes Major e Carla Marina Franco. Tavares Major, obrigando-se a sociedade com a assinatura de ambos.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 19 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Lucamoz – Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2019, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101114481, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lucamoz – Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247 n.º 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
  4. Texto do artigo, página 21: Entre:
  5. Texto do artigo, página 21: Luís Ricardo Lopes Major, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N804397, emitido em 30 de Julho de 2015, e válido até 20 de Julho de 2020, residente na cidade de Maputo, Bairro Sommerchield, Rua Kiribiti Diwane, n.º 92; e
  6. Texto do artigo, página 21: Carla Marina Franco Tavares Major, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT00038356Q, NUIT 120611712, residente na cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Bairro Sommerchield, Rua Kiribiti Diwane, n.º 92.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação social de Lucamoz – Serviços, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) A socieade tem a sua sede em Rua Kiribiti Diwane, n.º 92, bairro de Sommerchield, em Maputo.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 21: Objecto
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços de consultoria e acessoria para os negócios e a gestão;
  15. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços administrativos e de apoio ás empresas;
  16. Número ou marcador, página 21: c) Gestão de recursos humanos;
  17. Número ou marcador, página 21: d) Gestão e recuperação de créditos;
  18. Número ou marcador, página 21: e) Formação na área da prestação de serviços administrativos;
  19. Número ou marcador, página 21: d) Comércio geral a grosso e a retalho, importação e exportação, consignações, agenciamento e as representações comerciais.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  21. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma das duas quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Ricardo Lopes Major;
  26. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Carla Maina Franco Tavares Major.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 22: (Administração e sociedade)
  29. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à apresentação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  31. Número ou marcador, página 22: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  32. Número ou marcador, página 22: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um dos gerentes nomeados, excepto no caso de ser nomeado gerente único.
  33. Número ou marcador, página 22: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  34. Número ou marcador, página 22: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados gerentes ambos os sócios Luís Ricardo Lopes Major e Carla Marina Franco. Tavares Major, obrigando-se a sociedade com a assinatura de ambos.
  35. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 19 de Novembro de 2019.
  36. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
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