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Texto do artigo · p. 23 Magno Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas quarenta e quadro verso a folhas quarenta e cinco verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e cinco, perante Carlitos José Mazive, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Eric Magno Camplé, uma sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 23 Um) Magno Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Vilankulo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sede poderá ser transferida para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sua duração ė por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura de escritura pública de sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto, prestação de serviços, consultoria, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a única quota de cem por cento, pertencente a Eric Magno Camplé.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Administração/gerência e sua obrigação
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele passivo e activamente com dispensa de caução será exercida por e ou pelo já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio ou administrador poderá delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, será bastante a assinatura do administrador ou pelos mandatários com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral e sua convocação
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultado bem como do plano para o ano corrente e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e respectiva agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 23 Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que o respectivo sócio se encontre juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual do sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 23 Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a 31 de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos vinte porcento para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será da sua conta.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte ou interdição do sócio, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes escolher de entre
Texto do artigo · p. 24 eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até a deliberação da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa do sócio, ele será o liquidatário, podendo proceder a liquidação nos termos por ele a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Omissões
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que ficou omisso nestes estatutos regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 24 de Vilankulo, 14 de Novembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Magno Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas quarenta e quadro verso a folhas quarenta e cinco verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e cinco, perante Carlitos José Mazive, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Eric Magno Camplé, uma sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: Denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 23: Um) Magno Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Vilankulo, província de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 23: Dois) A sede poderá ser transferida para qualquer ponto do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 23: Três) A sua duração ė por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura de escritura pública de sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: Objecto
  10. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto, prestação de serviços, consultoria, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
  11. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: Capital social
  14. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a única quota de cem por cento, pertencente a Eric Magno Camplé.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação do sócio.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 23: Administração/gerência e sua obrigação
  18. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele passivo e activamente com dispensa de caução será exercida por e ou pelo já nomeado administrador.
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio ou administrador poderá delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 23: Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, será bastante a assinatura do administrador ou pelos mandatários com poderes específicos.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral e sua convocação
  23. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultado bem como do plano para o ano corrente e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e respectiva agenda da reunião.
  25. Número ou marcador, página 23: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que o respectivo sócio se encontre juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual do sócio.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 23: Balanço e contas
  28. Texto do artigo, página 23: Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a 31 de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos vinte porcento para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será da sua conta.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 23: Morte ou interdição
  31. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou interdição do sócio, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes escolher de entre
  32. Texto do artigo, página 24: eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até a deliberação da sociedade em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  35. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa do sócio, ele será o liquidatário, podendo proceder a liquidação nos termos por ele a definir em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 24: Omissões
  38. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que ficou omisso nestes estatutos regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  40. Texto do artigo, página 24: de Vilankulo, 14 de Novembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
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