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Texto do artigo · p. 29 Silva & Sousa Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 101238652, uma entidade denominada Silva & Sousa Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, irá reger-se pelos estatutos que seguem.
Texto do artigo · p. 29 Raquel Maria Rodrigues da Silva, divorciada, de nacionalidade Portuguesa, residente na Avenida da Bela Vista, n.º 291, Amarante, Portugal, e portadora do Passaporte n.º CB166707, emitido pelo SEF – Portugal, representsda neste acto, pela senhora Maria de Fátima Xavier da Silva, solteira, maior, natural de Lunga-Mossuril portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100049919J, emitido em Maputo, aos 31 de Julho de 2013, vitalício, residente em Maputo, na rua de Angónia, n.º 116, bairro da Liberdade, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 29 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Do nome e duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Silva & Sousa Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na rua António da Conceição, n.º 178, 1.º Único, bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação da gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto a consultoria, formação e prestação de serviços na área de negócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondendo a uma quota única pertencente à sócia Raquel Maria Rodrigues da Silva.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
Texto do artigo · p. 29 Não será exigível ao sócio qualquer pagamento complementar ou acessório, podendo, no entanto, o mesmo conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à Sociedade, em termos e condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão de quotas a terceiros está sujeita à aprovação da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Caso o sócio pretenda transmitir a terceiros parte da sua quota na sociedade deverá comunicar, por escrito, a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou com um representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Se a quota for arrestada, penhorada ou dada em penhor mercantil sem prévia autorização da sociedade, esta tem o direito de amortizar essa quota pelo valor que resultar do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Gerência
Número ou marcador · p. 29 Um) A gerência da sociedade será exercida pela sócia Raquel Maria Rodrigues da Silva, que desde já fica nomeada gerente, sem caução e com remuneração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Cabe ao gerente representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Três) A gerência pode delegar a gestão e constituir mandatários da sociedade por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do único gerente.
Número ou marcador · p. 29 Três) Caso a sociedade constitua procuradores, poderá bastar a assinatura de um único procurador para obrigar a sociedade, conforme seja assim deliberado e assim conste da procuração.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos previstos no artigo 229, do Código Comercial e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Despesas
Texto do artigo · p. 30 Ficam por conta desta sociedade as despesas desta escritura, publicações e registo na competente conservatória.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 9 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Silva & Sousa Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 101238652, uma entidade denominada Silva & Sousa Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, irá reger-se pelos estatutos que seguem.
  3. Texto do artigo, página 29: Raquel Maria Rodrigues da Silva, divorciada, de nacionalidade Portuguesa, residente na Avenida da Bela Vista, n.º 291, Amarante, Portugal, e portadora do Passaporte n.º CB166707, emitido pelo SEF – Portugal, representsda neste acto, pela senhora Maria de Fátima Xavier da Silva, solteira, maior, natural de Lunga-Mossuril portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100049919J, emitido em Maputo, aos 31 de Julho de 2013, vitalício, residente em Maputo, na rua de Angónia, n.º 116, bairro da Liberdade, cidade da Matola.
  4. Texto do artigo, página 29: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Do nome e duração, sede e objecto social
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: Denominação e duração
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Silva & Sousa Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: Sede social
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na rua António da Conceição, n.º 178, 1.º Único, bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo, em Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria, formação e prestação de serviços na área de negócios.
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da gerência.
  17. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  18. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 29: Capital social
  21. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondendo a uma quota única pertencente à sócia Raquel Maria Rodrigues da Silva.
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da gerência.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 29: Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
  25. Texto do artigo, página 29: Não será exigível ao sócio qualquer pagamento complementar ou acessório, podendo, no entanto, o mesmo conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à Sociedade, em termos e condições a estabelecer.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 29: Cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão de quotas a terceiros está sujeita à aprovação da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 29: Dois) Caso o sócio pretenda transmitir a terceiros parte da sua quota na sociedade deverá comunicar, por escrito, a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão.
  30. Número ou marcador, página 29: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou com um representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  31. Número ou marcador, página 29: Quatro) Se a quota for arrestada, penhorada ou dada em penhor mercantil sem prévia autorização da sociedade, esta tem o direito de amortizar essa quota pelo valor que resultar do último balanço aprovado.
  32. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 29: Gerência
  35. Número ou marcador, página 29: Um) A gerência da sociedade será exercida pela sócia Raquel Maria Rodrigues da Silva, que desde já fica nomeada gerente, sem caução e com remuneração.
  36. Número ou marcador, página 29: Dois) Cabe ao gerente representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  37. Número ou marcador, página 29: Três) A gerência pode delegar a gestão e constituir mandatários da sociedade por meio de procuração.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 29: Formas de obrigar a sociedade
  40. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do único gerente.
  41. Número ou marcador, página 29: Três) Caso a sociedade constitua procuradores, poderá bastar a assinatura de um único procurador para obrigar a sociedade, conforme seja assim deliberado e assim conste da procuração.
  42. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  45. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos previstos no artigo 229, do Código Comercial e nos presentes estatutos.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 30: Despesas
  48. Texto do artigo, página 30: Ficam por conta desta sociedade as despesas desta escritura, publicações e registo na competente conservatória.
  49. Texto do artigo, página 30: Maputo, 9 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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