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Texto do artigo · p. 33 ZAS & MZ Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101248321, uma entidade denominada ZAS & MZ Trading, Limitada, irá reger-se pelos estatutos que seguem.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Abdul Sacur Acbar, casado com Shahana Bi Sharif Sadekar em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Pebane, nacionalidade moçambicana, residente na rua da França n.º 386, 2.º andar, flat 5 em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100021999N, emitido aos 31 de Maio de 2018 e válido até 31 de Maio de 2028;
Texto do artigo · p. 33 Abdul Amid Ismael, casado com Farana Camurdin Ibraimo Ismael, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Pebane, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida da Maguiguana, n.º 2056, 1.º andar, flat 4, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100674093P, emitido aos 21 de Março de 2016 e válido até 21 de Março 2021.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adapta a denominação de ZAS & MZ Trading, Limitada, com a sua sede na
Texto do artigo · p. 33 Avenida Josina Machel, n.º 1326, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objectivo exercer as seguintes actividades com importação e exportação de:
Texto do artigo · p. 33 Comércio a retalho e grosso de artigos como: capulanas e tecidos diversos; bicicletas; motorizadas; motos 4 rodas; txopela motociclo; moto eléctrico; mobiliário; artigo de iluminação e decoração; produtos alimentares; roupa usada (calamidade); vestuário para homem, senhora e criança; calçado; malas de viagem e para senhoras; electrodomésticos; perfumaria, bijutaria; utensílios de cozinha; produtos de higiene e beleza; material de construção; material escolar e de escritório; material informático; câmaras fotográficas; câmaras de vídeo vigilância; artigos de desporto; brinquedos e jogos; telemóveis; videojogos; equipamentos agrícolas, produtos de preparação alimentar e mistura de preparação de poderia, aluguer de máquinas e equipamentos para construção, produtos cosméticos, artigos de plástico; prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos pela lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já, constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 34 (cem mil meticais), subdividido em duas quotas iguais, Abdul Sacur Acbar com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, e Abdul Amid Ismael, com o valor 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes necessário, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se, os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Administração
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Abdul Sacur Acbar e Abdul Amid Ismael.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerênte ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 Três) É proibido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer acto ou contracto que não seja relacionado à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem
Texto do artigo · p. 34 necessárias desde que, as circunstâncias assim o exigirem para deliberar qualquer assunto referente à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV De herdeiros
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Herdeiros
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear os seus representantes, se, assim o entenderem, desde que, obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 9 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: ZAS & MZ Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101248321, uma entidade denominada ZAS & MZ Trading, Limitada, irá reger-se pelos estatutos que seguem.
  3. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 33: Abdul Sacur Acbar, casado com Shahana Bi Sharif Sadekar em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Pebane, nacionalidade moçambicana, residente na rua da França n.º 386, 2.º andar, flat 5 em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100021999N, emitido aos 31 de Maio de 2018 e válido até 31 de Maio de 2028;
  5. Texto do artigo, página 33: Abdul Amid Ismael, casado com Farana Camurdin Ibraimo Ismael, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Pebane, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida da Maguiguana, n.º 2056, 1.º andar, flat 4, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100674093P, emitido aos 21 de Março de 2016 e válido até 21 de Março 2021.
  6. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade adapta a denominação de ZAS & MZ Trading, Limitada, com a sua sede na
  10. Texto do artigo, página 33: Avenida Josina Machel, n.º 1326, bairro Central, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 33: Duração
  13. Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 33: Objecto
  16. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objectivo exercer as seguintes actividades com importação e exportação de:
  17. Texto do artigo, página 33: Comércio a retalho e grosso de artigos como: capulanas e tecidos diversos; bicicletas; motorizadas; motos 4 rodas; txopela motociclo; moto eléctrico; mobiliário; artigo de iluminação e decoração; produtos alimentares; roupa usada (calamidade); vestuário para homem, senhora e criança; calçado; malas de viagem e para senhoras; electrodomésticos; perfumaria, bijutaria; utensílios de cozinha; produtos de higiene e beleza; material de construção; material escolar e de escritório; material informático; câmaras fotográficas; câmaras de vídeo vigilância; artigos de desporto; brinquedos e jogos; telemóveis; videojogos; equipamentos agrícolas, produtos de preparação alimentar e mistura de preparação de poderia, aluguer de máquinas e equipamentos para construção, produtos cosméticos, artigos de plástico; prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos pela lei.
  18. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
  19. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já, constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 33: Capital social
  24. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
  25. Texto do artigo, página 34: (cem mil meticais), subdividido em duas quotas iguais, Abdul Sacur Acbar com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, e Abdul Amid Ismael, com o valor 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 34: Aumento do capital
  28. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes necessário, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 34: Dois) Se, os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da administração
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 34: Administração
  36. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Abdul Sacur Acbar e Abdul Amid Ismael.
  37. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerênte ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 34: Três) É proibido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer acto ou contracto que não seja relacionado à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem
  44. Texto do artigo, página 34: necessárias desde que, as circunstâncias assim o exigirem para deliberar qualquer assunto referente à sociedade.
  45. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV De herdeiros
  46. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 34: Herdeiros
  48. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear os seus representantes, se, assim o entenderem, desde que, obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  49. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  51. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  52. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 34: Maputo, 9 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 35: INM
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