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Texto do artigo · p. 31 UB - Universal Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101255700, uma entidade denominada UB Universal Business – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial. Pedro Francisco Macuácua, solteiro, maior,
Texto do artigo · p. 31 natural de Maputo, residente em Chicumbane, Xai-Xai, 3-O.M.M, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102925337B, emitido aos 14 de Janeiro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de UB - Universal Business – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2297, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto: a) Importação e exportação de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 32 b) Comercialização a grosso e retalho de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 32 c) Exploração de estações de serviços, bombas para vendas e combustíveis, óleos, lubrificantes e produtos afins;
Número ou marcador · p. 32 d) Comércio a grosso e a retalho de material mecânico e acessórios para viaturas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, que pertence ao sócio único o senhor Pedro Francisco Macuácua.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 32 O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio assim deseje.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 32 Sem prejuízo das disposições legais em vigor
Texto do artigo · p. 32 a cessão ou alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Administração
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do seu administrador Pedro Francisco Macuácua.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do seu administrador ou procurador.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A representação da sociedade em juízo e fora dele, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do administrador Pedro Francisco Macuácua.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV De herdeiros
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Herdeiros
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obriguem o sócio deste modo proceder.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 10 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: UB - Universal Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101255700, uma entidade denominada UB Universal Business – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial. Pedro Francisco Macuácua, solteiro, maior,
  4. Texto do artigo, página 31: natural de Maputo, residente em Chicumbane, Xai-Xai, 3-O.M.M, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102925337B, emitido aos 14 de Janeiro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai.
  5. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de UB - Universal Business – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2297, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 31: Duração
  11. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: Objecto
  14. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto: a) Importação e exportação de diversos produtos;
  15. Número ou marcador, página 32: b) Comercialização a grosso e retalho de diversos produtos;
  16. Número ou marcador, página 32: c) Exploração de estações de serviços, bombas para vendas e combustíveis, óleos, lubrificantes e produtos afins;
  17. Número ou marcador, página 32: d) Comércio a grosso e a retalho de material mecânico e acessórios para viaturas.
  18. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 32: Capital social
  22. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, que pertence ao sócio único o senhor Pedro Francisco Macuácua.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 32: Aumento do capital
  25. Texto do artigo, página 32: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio assim deseje.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
  28. Texto do artigo, página 32: Sem prejuízo das disposições legais em vigor
  29. Texto do artigo, página 32: a cessão ou alienação total ou parcial de quotas.
  30. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da administração
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 32: Administração
  33. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do seu administrador Pedro Francisco Macuácua.
  34. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do seu administrador ou procurador.
  35. Número ou marcador, página 32: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  36. Número ou marcador, página 32: Quatro) A representação da sociedade em juízo e fora dele, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do administrador Pedro Francisco Macuácua.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 32: Reunião da assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  40. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV De herdeiros
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 32: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  45. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  47. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obriguem o sócio deste modo proceder.
  48. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 32: Maputo, 10 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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