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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Mimi Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 24: ADENDA
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, artigo abaixo mencionado por não ter constado por lapso no suplemento ao Boletim da República, n.º 40, III Série, de 6 de Outubro de 2008, conforme os detalhes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos que melhor entender, gozando novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 6 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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