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Texto do artigo · p. 16 Dtavula Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101255751, uma entidade denominada Dtavula Construção, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Leonor Manuel Come, maior, casada com Lázaro Macamo, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501438122J, emitido a 30 de Agosto de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Emerson Lázaro Macamo, maior, casado com Júlia Inês Fortes dos Santos Chiche Macamo, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100103402A, emitido a 27 de Janeiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 16 Bruno Manuel Lázaro Macamo, maior, casado com Sheila Suzana Marcos Cumbane, sob regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123583M, emitido a 21 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Dtavula Construção, Limitada, com a sede social em Maputo, Avenida de Moçambique, n.º 4420, rés-do-chão, e tem a duração indeterminada, podendo, por decisão dos sócios ou assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social, designadamente o comércio geral, importação e
Texto do artigo · p. 16 exportação, comercialização a grosso e a retalho de material de construção, elétrica, eletrônico, CCTV e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelos sócios ou na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de 3 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota com o valor nominal de 33.340,00MT (trinta e três mil, trezentos e quarenta meticais), equivalente a 66.68% do capital e pertencente à sócia Leonor Manuel Come;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota com o valor nominal de 8.330,00MT (oito mil e trezentos e trinta meticais), equivalente a 16.66% do capital e pertencente ao sócio Emerson Lázaro Macamo;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota com o valor nominal de 8.330,00MT (oito mil e trezentos e trinta meticais), equivalente a 16.66% do capital e pertencente ao sócio sócio Bruno Manuel Lázaro Macamo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo da sócia Leonor Manuel Come, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A gerência comercial fica a cargo do sócio Emerson Lázaro Macamo.
Número ou marcador · p. 16 Três) O administrador poderá delegar poder de representação da sociedade entre os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura da senhora Leonor Manuel Come e de um dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios poderão, em assembleia geral, ceder parte ou total das suas quotas e livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial a terceiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e os sócios poderão fazer os
Texto do artigo · p. 16 suprimentos de que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com a referencia a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 16 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 10 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Dtavula Construção, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101255751, uma entidade denominada Dtavula Construção, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 16: Leonor Manuel Come, maior, casada com Lázaro Macamo, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501438122J, emitido a 30 de Agosto de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 16: Emerson Lázaro Macamo, maior, casado com Júlia Inês Fortes dos Santos Chiche Macamo, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100103402A, emitido a 27 de Janeiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 16: Bruno Manuel Lázaro Macamo, maior, casado com Sheila Suzana Marcos Cumbane, sob regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123583M, emitido a 21 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Dtavula Construção, Limitada, com a sede social em Maputo, Avenida de Moçambique, n.º 4420, rés-do-chão, e tem a duração indeterminada, podendo, por decisão dos sócios ou assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social, designadamente o comércio geral, importação e
  12. Texto do artigo, página 16: exportação, comercialização a grosso e a retalho de material de construção, elétrica, eletrônico, CCTV e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelos sócios ou na assembleia geral dos sócios.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Capital social e quotas)
  15. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de 3 quotas assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de 33.340,00MT (trinta e três mil, trezentos e quarenta meticais), equivalente a 66.68% do capital e pertencente à sócia Leonor Manuel Come;
  17. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de 8.330,00MT (oito mil e trezentos e trinta meticais), equivalente a 16.66% do capital e pertencente ao sócio Emerson Lázaro Macamo;
  18. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota com o valor nominal de 8.330,00MT (oito mil e trezentos e trinta meticais), equivalente a 16.66% do capital e pertencente ao sócio sócio Bruno Manuel Lázaro Macamo.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  21. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo da sócia Leonor Manuel Come, que desde já fica nomeada administradora.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) A gerência comercial fica a cargo do sócio Emerson Lázaro Macamo.
  23. Número ou marcador, página 16: Três) O administrador poderá delegar poder de representação da sociedade entre os sócios.
  24. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura da senhora Leonor Manuel Come e de um dos restantes sócios.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão, em assembleia geral, ceder parte ou total das suas quotas e livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial a terceiros.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 16: (Reuniões de assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 16: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  34. Texto do artigo, página 16: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e os sócios poderão fazer os
  35. Texto do artigo, página 16: suprimentos de que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 16: (Balanço)
  38. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com a referencia a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 16: (Legislação aplicável)
  45. Texto do artigo, página 16: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 16: Maputo, 10 de Dezembro de 2019.
  47. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
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