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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Dtavula Construção, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101255751, uma entidade denominada Dtavula Construção, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 16: Leonor Manuel Come, maior, casada com Lázaro Macamo, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501438122J, emitido a 30 de Agosto de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Emerson Lázaro Macamo, maior, casado com Júlia Inês Fortes dos Santos Chiche Macamo, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100103402A, emitido a 27 de Janeiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 16: Bruno Manuel Lázaro Macamo, maior, casado com Sheila Suzana Marcos Cumbane, sob regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123583M, emitido a 21 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Dtavula Construção, Limitada, com a sede social em Maputo, Avenida de Moçambique, n.º 4420, rés-do-chão, e tem a duração indeterminada, podendo, por decisão dos sócios ou assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social, designadamente o comércio geral, importação e
- Texto do artigo, página 16: exportação, comercialização a grosso e a retalho de material de construção, elétrica, eletrônico, CCTV e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelos sócios ou na assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de 3 quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de 33.340,00MT (trinta e três mil, trezentos e quarenta meticais), equivalente a 66.68% do capital e pertencente à sócia Leonor Manuel Come;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de 8.330,00MT (oito mil e trezentos e trinta meticais), equivalente a 16.66% do capital e pertencente ao sócio Emerson Lázaro Macamo;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota com o valor nominal de 8.330,00MT (oito mil e trezentos e trinta meticais), equivalente a 16.66% do capital e pertencente ao sócio sócio Bruno Manuel Lázaro Macamo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo da sócia Leonor Manuel Come, que desde já fica nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A gerência comercial fica a cargo do sócio Emerson Lázaro Macamo.
- Número ou marcador, página 16: Três) O administrador poderá delegar poder de representação da sociedade entre os sócios.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura da senhora Leonor Manuel Come e de um dos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão, em assembleia geral, ceder parte ou total das suas quotas e livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial a terceiros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Reuniões de assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 16: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e os sócios poderão fazer os
- Texto do artigo, página 16: suprimentos de que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço)
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com a referencia a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 16: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 10 de Dezembro de 2019.
- Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
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