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Texto do artigo · p. 28 SERCO – Serviços e Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 101238660, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada SERCO - Serviços e Comércio, Limitada constituída entre os sócios: Ruksar Star Mussa, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100417166Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 10 de Julho de 2018, residente no bairro Urbano Central, cidade de Nampula e Abdala Mamade Abdala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105585802P emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Outubro de 2015 e residente na cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 283, do Código Comercial, regido pelas cláusulas abaixo e pelo estatuto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação SERCO - Serviços e Comércio, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem como a sua sede no bairro urbano central, rua dos continuadores, em frente do Hotel Sisol, ao lado loja Feprol Nampula, cidade de Nampula
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Prestação de serviços de serigrafia, topografia e outras áreas de prestação de serviços N.E;
Número ou marcador · p. 28 b) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 28 c) Outras actividades de serviços de apoio aos negócios N.E;
Número ou marcador · p. 28 d) Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo; e)Comércio a grosso de bens e consumos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma conta no valor de 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais), equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Ruksar Star Mussa e outra quota no valor de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social pertencente a sócio Abdala Mamade Abdala, respectivamente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Administração e representação
Texto do artigo · p. 29 A administração e representação da sociedade fica a cargo da sócio, Ruksar Star Mussa, sendo suficiente a assinatura da sócia para obrigar a sociedade, e todas as decisões assim como actos jurídicos e economicamente relevantes deverão ser tomadas e feitos por comum acordo (de forma de liberatória).
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 6 de Novembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: SERCO – Serviços e Comércio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 101238660, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada SERCO - Serviços e Comércio, Limitada constituída entre os sócios: Ruksar Star Mussa, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100417166Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 10 de Julho de 2018, residente no bairro Urbano Central, cidade de Nampula e Abdala Mamade Abdala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105585802P emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Outubro de 2015 e residente na cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 283, do Código Comercial, regido pelas cláusulas abaixo e pelo estatuto.
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação SERCO - Serviços e Comércio, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem como a sua sede no bairro urbano central, rua dos continuadores, em frente do Hotel Sisol, ao lado loja Feprol Nampula, cidade de Nampula
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: Objecto
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços de serigrafia, topografia e outras áreas de prestação de serviços N.E;
  11. Número ou marcador, página 28: b) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação;
  12. Número ou marcador, página 28: c) Outras actividades de serviços de apoio aos negócios N.E;
  13. Número ou marcador, página 28: d) Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo; e)Comércio a grosso de bens e consumos.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 29: Capital social
  16. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma conta no valor de 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais), equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Ruksar Star Mussa e outra quota no valor de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social pertencente a sócio Abdala Mamade Abdala, respectivamente.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 29: Administração e representação
  19. Texto do artigo, página 29: A administração e representação da sociedade fica a cargo da sócio, Ruksar Star Mussa, sendo suficiente a assinatura da sócia para obrigar a sociedade, e todas as decisões assim como actos jurídicos e economicamente relevantes deverão ser tomadas e feitos por comum acordo (de forma de liberatória).
  20. Texto do artigo, página 29: Nampula, 6 de Novembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
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