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Texto do artigo · p. 30 Stevluc Jobbing Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101126749, a sociedade Stevluc Jobbing Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 26 de Março 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Stevluc Jobbing Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede, social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 30 b) Importação e exportação de material de construção.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Estivine Timóteo Tauno Chamuazica, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente e Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 0510420995A, emitido em Tete, aos 7 de Maio de 2015 e do NUIT n.º 105032587.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Estivine
Texto do artigo · p. 30 Timóteo Tauno Chamuazica, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em tudo o que foi omisso nos presentes estatutos, apicaçar-se-ão disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso de litígio as parte podem resolver de forma amigável e na falta de consenso e competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Tete, 12 de Agosto de 2019. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 30 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Stevluc Jobbing Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101126749, a sociedade Stevluc Jobbing Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 26 de Março 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Stevluc Jobbing Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Sede, social)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 30: a) Construção civil;
  13. Número ou marcador, página 30: b) Importação e exportação de material de construção.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Estivine Timóteo Tauno Chamuazica, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente e Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 0510420995A, emitido em Tete, aos 7 de Maio de 2015 e do NUIT n.º 105032587.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Estivine
  20. Texto do artigo, página 30: Timóteo Tauno Chamuazica, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  21. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  22. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  26. Número ou marcador, página 30: Um) Em tudo o que foi omisso nos presentes estatutos, apicaçar-se-ão disposições legais em vigor.
  27. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de litígio as parte podem resolver de forma amigável e na falta de consenso e competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúncia a qualquer outro.
  28. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Tete, 12 de Agosto de 2019. – O Conservador,
  29. Texto do artigo, página 30: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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