Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 Alinnegianne Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 101254291, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Alinnegianne Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre sócio: Fernandes Carlos Domingos Nobre, casado, de nacionalidade mocambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100525519M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Nampula, aos 4 de Março de 2016, residente no bairro Urbano Central, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Alinnegianne Service – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais,filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro,deste que sejam devidamente autorizado pela lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 8 a) Decoração e animaçao de eventos e catering;
Número ou marcador · p. 8 b) Serviços de fotocópias;
Número ou marcador · p. 8 c) Actividade de tradutores e interpretes;
Número ou marcador · p. 8 d) Serviços de marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 8 e) Actividade cultural;
Número ou marcador · p. 8 f) Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 8 g) Fornecimento de de refeiçoes;
Número ou marcador · p. 8 h) Fornecimento de refeições por encomenda.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as outras actividades conexas,complementares ou subsidiarias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa,permitido por lei,desde que se delibere e se abtenha as necessarias autorizações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 A capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente uma e única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente o sócio Fernandes Carlos Domingos Nobre.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do único do sócio o sócio Fernandes Carlos Domingos Nobre, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 8 Três) O administrador a pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 2 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 8 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Alinnegianne Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 101254291, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Alinnegianne Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre sócio: Fernandes Carlos Domingos Nobre, casado, de nacionalidade mocambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100525519M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Nampula, aos 4 de Março de 2016, residente no bairro Urbano Central, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que seguem:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: Denominação
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Alinnegianne Service – Sociedade Unipessoal Limitada.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: Sede
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais,filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro,deste que sejam devidamente autorizado pela lei.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: Objecto
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de:
  12. Número ou marcador, página 8: a) Decoração e animaçao de eventos e catering;
  13. Número ou marcador, página 8: b) Serviços de fotocópias;
  14. Número ou marcador, página 8: c) Actividade de tradutores e interpretes;
  15. Número ou marcador, página 8: d) Serviços de marketing e publicidade;
  16. Número ou marcador, página 8: e) Actividade cultural;
  17. Número ou marcador, página 8: f) Fornecimento de material de escritório;
  18. Número ou marcador, página 8: g) Fornecimento de de refeiçoes;
  19. Número ou marcador, página 8: h) Fornecimento de refeições por encomenda.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as outras actividades conexas,complementares ou subsidiarias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa,permitido por lei,desde que se delibere e se abtenha as necessarias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 8: Capital social
  23. Texto do artigo, página 8: A capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente uma e única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente o sócio Fernandes Carlos Domingos Nobre.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 8: Administração e representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do único do sócio o sócio Fernandes Carlos Domingos Nobre, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  28. Número ou marcador, página 8: Três) O administrador a pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
  29. Texto do artigo, página 8: Nampula, 2 de Dezembro de 2019.
  30. Texto do artigo, página 8: — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.