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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Jomas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101209199, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Jomas – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída entre o sócio: João Maria Severino, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104148830I, emitido pelo Arquivo de
- Texto do artigo, página 21: Identificação Civil de Cidade de Nampula, aos 17 de Julho de 2018, e residente na cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 21: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que sequem:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Jomas
- Texto do artigo, página 21: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no bairro de Carrupeia rua da França, Posto Administrativo de Napipine, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais,filias,escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro,deste que sejam devidamente autorizado pela lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social consultoria e prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 21: a) Topografia, papelaria;
- Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços de cópias, digitação, impressão.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as outras actividades conexas,complementares ou subsidiarias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei,desde que se delibere e se abtenha as necessarias autorizações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: A capital social e de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente uma e única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente o sócio João Maria Severino.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do único do sócio o sócio João Maria Severino, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 21: a) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 21: b) Administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes
- Texto do artigo, página 21: de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
- Texto do artigo, página 21: Nampula, 4 de Setembro de 2019. — O Conservador, Ilegível.
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