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Texto do artigo · p. 22 Ludick Projects África – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101247066, entidade legal supra constituída por: Lesley Cyrill Ludick, casado de nacionalidade sul-africana, residente na cidade do Maputo, portador do Passaporte n.º M000229005, emitido na África do Sul a trinta de Agosto de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Ludick Projects África – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade
Texto do artigo · p. 22 por quotas de responsabilidade limitada e com a sua sede na província de Inhambane, cidade de Inhambane, bairro Balane 1, Rua Ahmed Sekou Toure, n.º 114. Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do seu registo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades relacionadas com:
Número ou marcador · p. 22 a) Produção, distribuição e venda de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 22 b) Introduzir conceitos de energia renovável de forma a apoiar a rede com uma integração descentralizada, bem como sistemas de gerenciamento de energia para monitorar e controlar os sistemas de energia solar, micro redes, energia eólica, energia hídrica e tecnologias estratégicas relacionadas;
Número ou marcador · p. 22 c) Comércio geral a grosso ou a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, é de cem mil meticais integralmente subscrito, e realizado em dinheiro e bens moveis, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Lesley Cyril Ludick, com uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente a cem porcento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao senhor Lesley Cyril Ludick que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete ao gerente exercerem os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Inhambane, 21 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 22 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Ludick Projects África – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101247066, entidade legal supra constituída por: Lesley Cyrill Ludick, casado de nacionalidade sul-africana, residente na cidade do Maputo, portador do Passaporte n.º M000229005, emitido na África do Sul a trinta de Agosto de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Ludick Projects África – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade
  6. Texto do artigo, página 22: por quotas de responsabilidade limitada e com a sua sede na província de Inhambane, cidade de Inhambane, bairro Balane 1, Rua Ahmed Sekou Toure, n.º 114. Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do seu registo.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades relacionadas com:
  10. Número ou marcador, página 22: a) Produção, distribuição e venda de energias renováveis;
  11. Número ou marcador, página 22: b) Introduzir conceitos de energia renovável de forma a apoiar a rede com uma integração descentralizada, bem como sistemas de gerenciamento de energia para monitorar e controlar os sistemas de energia solar, micro redes, energia eólica, energia hídrica e tecnologias estratégicas relacionadas;
  12. Número ou marcador, página 22: c) Comércio geral a grosso ou a retalho com importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  14. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, é de cem mil meticais integralmente subscrito, e realizado em dinheiro e bens moveis, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Lesley Cyril Ludick, com uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente a cem porcento (100%) do capital social.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 22: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Assembleia Geral)
  22. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
  24. Número ou marcador, página 22: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  27. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao senhor Lesley Cyril Ludick que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
  29. Número ou marcador, página 22: Três) Compete ao gerente exercerem os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Inhambane, 21 de Novembro de 2019.
  34. Texto do artigo, página 22: — A Conservadora, Ilegível.
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