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Texto do artigo · p. 19 Jayur Investimentos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100921626, uma entidade denominada Jayur Investimentos & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Nunes Custódio Chaibo, solteiro, maior, natural de Lichinga-Niassa, de nacionalidade moçambicana, portador
Texto do artigo · p. 20 do Bilhete de Identificação n.º 030104267402, emitido aos 4 de Junho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Maputo,na Avenida Milagre Mabote n.º 162,Bairro da Malhangalene-A;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Alifa Kuizumbe Saide, solteiro maior, natural de Lichinga-Niassa, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo,na Avenida do Trabalho, n.º 152, Bairro da Malanga, distrito de Chamanculo.
Texto do artigo · p. 20 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Jayur Investimentos & Serviços, Limitada, e têm a sua sede na cidade de Maputo,na Avenida Milagre Mabote n.º 162,Bairro da Malhangalene-A Distrito Municipal Kampfumu. na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade têm por objecto principal o exercício de aluguer de equipamentos de equipamentos e maquinárias para construção civil, venda de equipamentos e maquinárias; venda de viaturas e outros serviços afins, comercio geral a grosso e a retalho de diversos produtos e bens, equipamentos indústrias, onsultoria e acessoriaas em diversas areas,design,publicidade e marketing,actividade de limpeza de edifícios,venda de equipamentos informaticos e engenharia civil.
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de 5.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Nunes Custódio Chaibo;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de 5.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Alifa Kuizumbe Saide.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade será exercida pelos sócios Nunes Custódio Chaibo e Alifa Kuizumbe Saide que assumem as funções de sócios administradores, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sócios-gerentes.
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 20 O exercício social coincide com ano civil. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em todo casos omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 27 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Jayur Investimentos & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100921626, uma entidade denominada Jayur Investimentos & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Nunes Custódio Chaibo, solteiro, maior, natural de Lichinga-Niassa, de nacionalidade moçambicana, portador
  5. Texto do artigo, página 20: do Bilhete de Identificação n.º 030104267402, emitido aos 4 de Junho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Maputo,na Avenida Milagre Mabote n.º 162,Bairro da Malhangalene-A;
  6. Texto do artigo, página 20: Segundo. Alifa Kuizumbe Saide, solteiro maior, natural de Lichinga-Niassa, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo,na Avenida do Trabalho, n.º 152, Bairro da Malanga, distrito de Chamanculo.
  7. Texto do artigo, página 20: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Jayur Investimentos & Serviços, Limitada, e têm a sua sede na cidade de Maputo,na Avenida Milagre Mabote n.º 162,Bairro da Malhangalene-A Distrito Municipal Kampfumu. na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 20: A sociedade têm por objecto principal o exercício de aluguer de equipamentos de equipamentos e maquinárias para construção civil, venda de equipamentos e maquinárias; venda de viaturas e outros serviços afins, comercio geral a grosso e a retalho de diversos produtos e bens, equipamentos indústrias, onsultoria e acessoriaas em diversas areas,design,publicidade e marketing,actividade de limpeza de edifícios,venda de equipamentos informaticos e engenharia civil.
  14. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 20: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  18. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 5.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Nunes Custódio Chaibo;
  19. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Alifa Kuizumbe Saide.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  22. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade será exercida pelos sócios Nunes Custódio Chaibo e Alifa Kuizumbe Saide que assumem as funções de sócios administradores, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sócios-gerentes.
  23. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  25. Texto do artigo, página 20: (Ano social e balanços)
  26. Texto do artigo, página 20: O exercício social coincide com ano civil. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  29. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 20: Em todo casos omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  33. Texto do artigo, página 20: Maputo, 27 de Novembro de 2019.
  34. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
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