Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 5 A Baleia Jubarte, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101256286, uma entidade denominada, A Baleia Jubarte, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro: Frans Albertus Van Huyssteen, casado com Gerda Van Huyssteen, sobre regime de separação de bens, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Txumene, em Matola, portador do Passaporte n.º M00278243 emitido aos 30 de Outubro de 2018 na República da África do Sul, que outorga por si e em representação dos seus filhos menores: Kayleigh Jane Van Huyssteen e Ozcar John Van Huyssteen; e
Texto do artigo · p. 5 Segundo: Gerda Van Huyssteen, casada com Frans Albertus Van Huyssteen, sobre regime de separação de bens, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Txumene em Matola, com Passaporte n.º AO6428944, emitido aos 7 Dezembro de 2017 na República da África do Sul.
Texto do artigo · p. 5 Terceiro: Ozcar John Van Huyssteen, menor, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Txumene em Matola, portador do Passaporte n.º A07025149, emitido aos 7 de Dezembro de 2017, pela
Texto do artigo · p. 6 República da África do Sul, representada neste acto pelo pai Frans Albertus Van Huyssteen;
Texto do artigo · p. 6 Quarto: Kayleigh Jane Van Huyssteen, menor, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente no Bairro Txumene em Matola, portador do Passaporte n.º A07030125, emitido aos 14 de Dezembro de 2017, pela República da África do Sul, representada neste acto pelo pai Frans Albertus Van Huyssteen.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mediante as condições e cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação, sede, duração
Texto do artigo · p. 6 A sociedade que adopta a denominação de A Baleia Jubarte, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada das Estâncias, ao Km 1.5, Complexo Eco Serviços, cidade de Maputo, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Gestão, consultoria e investimentos;
Número ou marcador · p. 6 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 6 c) Restaurante, bar, acomodação;
Número ou marcador · p. 6 d) Exercer actividades de carácter comercial em geral, consoante deliberação do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência ou administração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota do valor de 9.000,00 MT (nove mil meticais), correspondentes a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Frans Albertus Van Huyssteen;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota do valor de 7.000,00 MT (sete mil meticais), correspondentes a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Gerda Van Huyssteen
Número ou marcador · p. 6 c) Uma quota do valor de 2.000,00 MT (dois mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kayleigh Jane Van Huyssteen;
Número ou marcador · p. 6 d) Uma quota do valor de 2.000,00 MT (dois mil meticais), correspondentes
Texto do artigo · p. 6 a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ozcar John Van Huyssteen.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário, que será reduzida para 15 (quinze) dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem desde que tal não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social, e em segunda convocatória, decorridos pelo menos quarenta e oito horas, com qualquer número de sócios presentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Deliberações
Número ou marcador · p. 6 Um) As deliberações da assembleia geral são tomados por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que reduzidas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Deliberações por maioria qualificada
Número ou marcador · p. 6 Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos de votos correspondentes do capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 c) Contrair empréstimos no mercado nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 6 d) Política de dividendos;
Número ou marcador · p. 6 e) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 6 a) Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer sócio tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
Número ou marcador · p. 6 b) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade;
Número ou marcador · p. 6 c) Designação dos membros de conselho de direcção e assinantes de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de sócio porém a procuração não será válida quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade caso não contenha poderes especiais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Administração, gerência e representação.
Texto do artigo · p. 6 A administração e gerência da sociedade activa e passivamente, fica ao cargo do senhor Frans Albertus Van Huyssteen que passa desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Modos de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 6 a) Pela assinatura do socio maioritario;
Número ou marcador · p. 6 b) Pela assinatura de mandatário a quem tenha sido atribuido procuração com poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos operados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo,
Texto do artigo · p. 7 e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na Lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por estarem assim, justos e contratados, os sócios obrigam-se a cumprir o presente contrato.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 10 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 7 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: A Baleia Jubarte, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101256286, uma entidade denominada, A Baleia Jubarte, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 5: Primeiro: Frans Albertus Van Huyssteen, casado com Gerda Van Huyssteen, sobre regime de separação de bens, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Txumene, em Matola, portador do Passaporte n.º M00278243 emitido aos 30 de Outubro de 2018 na República da África do Sul, que outorga por si e em representação dos seus filhos menores: Kayleigh Jane Van Huyssteen e Ozcar John Van Huyssteen; e
  4. Texto do artigo, página 5: Segundo: Gerda Van Huyssteen, casada com Frans Albertus Van Huyssteen, sobre regime de separação de bens, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Txumene em Matola, com Passaporte n.º AO6428944, emitido aos 7 Dezembro de 2017 na República da África do Sul.
  5. Texto do artigo, página 5: Terceiro: Ozcar John Van Huyssteen, menor, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Txumene em Matola, portador do Passaporte n.º A07025149, emitido aos 7 de Dezembro de 2017, pela
  6. Texto do artigo, página 6: República da África do Sul, representada neste acto pelo pai Frans Albertus Van Huyssteen;
  7. Texto do artigo, página 6: Quarto: Kayleigh Jane Van Huyssteen, menor, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente no Bairro Txumene em Matola, portador do Passaporte n.º A07030125, emitido aos 14 de Dezembro de 2017, pela República da África do Sul, representada neste acto pelo pai Frans Albertus Van Huyssteen.
  8. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mediante as condições e cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: Denominação, sede, duração
  11. Texto do artigo, página 6: A sociedade que adopta a denominação de A Baleia Jubarte, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada das Estâncias, ao Km 1.5, Complexo Eco Serviços, cidade de Maputo, constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 6: Objecto
  14. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 6: a) Gestão, consultoria e investimentos;
  16. Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços;
  17. Número ou marcador, página 6: c) Restaurante, bar, acomodação;
  18. Número ou marcador, página 6: d) Exercer actividades de carácter comercial em geral, consoante deliberação do conselho de direcção.
  19. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência ou administração.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 6: Capital social
  22. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), assim distribuídos:
  23. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota do valor de 9.000,00 MT (nove mil meticais), correspondentes a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Frans Albertus Van Huyssteen;
  24. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota do valor de 7.000,00 MT (sete mil meticais), correspondentes a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Gerda Van Huyssteen
  25. Número ou marcador, página 6: c) Uma quota do valor de 2.000,00 MT (dois mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kayleigh Jane Van Huyssteen;
  26. Número ou marcador, página 6: d) Uma quota do valor de 2.000,00 MT (dois mil meticais), correspondentes
  27. Texto do artigo, página 6: a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ozcar John Van Huyssteen.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
  31. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário, que será reduzida para 15 (quinze) dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
  32. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem desde que tal não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 6: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social, e em segunda convocatória, decorridos pelo menos quarenta e oito horas, com qualquer número de sócios presentes.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 6: Deliberações
  36. Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações da assembleia geral são tomados por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  37. Número ou marcador, página 6: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que reduzidas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 6: Deliberações por maioria qualificada
  40. Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos de votos correspondentes do capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
  41. Número ou marcador, página 6: a) Alteração dos estatutos;
  42. Número ou marcador, página 6: b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 6: c) Contrair empréstimos no mercado nacional e internacional;
  44. Número ou marcador, página 6: d) Política de dividendos;
  45. Número ou marcador, página 6: e) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
  46. Número ou marcador, página 6: Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
  47. Número ou marcador, página 6: a) Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer sócio tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
  48. Número ou marcador, página 6: b) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade;
  49. Número ou marcador, página 6: c) Designação dos membros de conselho de direcção e assinantes de contas bancárias.
  50. Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de sócio porém a procuração não será válida quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade caso não contenha poderes especiais.
  51. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 6: Administração, gerência e representação.
  53. Texto do artigo, página 6: A administração e gerência da sociedade activa e passivamente, fica ao cargo do senhor Frans Albertus Van Huyssteen que passa desde já nomeado administrador.
  54. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 6: Modos de obrigar a sociedade
  56. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade fica obrigada:
  57. Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura do socio maioritario;
  58. Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de mandatário a quem tenha sido atribuido procuração com poderes especiais para o efeito.
  59. Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
  60. Número ou marcador, página 6: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  61. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 6: Lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  63. Número ou marcador, página 6: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  64. Número ou marcador, página 6: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos operados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo,
  65. Texto do artigo, página 7: e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia.
  66. Número ou marcador, página 7: Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
  67. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 7: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  69. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na Lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  71. Número ou marcador, página 7: Dois) Por estarem assim, justos e contratados, os sócios obrigam-se a cumprir o presente contrato.
  72. Texto do artigo, página 7: Maputo, 10 de Dezembro de 2019.
  73. Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.