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Texto do artigo · p. 19 Is Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória dos Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101238059, do dia seis de Novembro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabi-lidade limitada entre Irfan Ismail Jamal, casado, com Leila Ahamed Makda, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304156624M, emitido em Maputo, aos 5 de Março de 2018, Pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida Mártires da Machava n.º 71, 1.º andar, cidade de Maputo e Leila Ahamed Makda, casada com Irfan Ismail Jamal, em regime de comunhão geral de bens Adquiridos, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300518627N, aos 30 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Mártires da Machava, n.º 71, 1.º andar, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de IS Technology, Limitada, com sede na Avenida União Africana, Estrada Velha da Matola, n.º 2K 2L, 1.º andar, Complexo Luna Shopping, Bairro da Matola A, cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 19 a)Venda a retalho e grosso de todo tipo de aparelhos, equipamento e acessórios de material de infor-mático; b)Venda a retalho e grosso de todo tipo de aparelhos, equipamento e acessórios de material electrodo-méstico;
Número ou marcador · p. 19 c) Importação e exportação de todo tipo de equipamento e acessórios de material informático e electrodomésticos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas da seguinte forma;
Número ou marcador · p. 19 a) Irfan Ismail Jamal, com oitenta por cento (80%) do capital social, o correspondente a 180.000,0MT (cento e oitenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 19 b) Leila Ahamed Makda com vinte por cento (20%) do capital social, o correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência do estabelecimento fica a cargo do sócio gerente senhor, Irfan Ismail Jamal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A gestão financeira bem como o controle e movimentos das contas bancárias será da responsabilidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os sócios podem nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de qualquer um dos sócios ou seus procuradores com poderes para o acto.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Matola, 27 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 19 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Is Technology, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória dos Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101238059, do dia seis de Novembro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabi-lidade limitada entre Irfan Ismail Jamal, casado, com Leila Ahamed Makda, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304156624M, emitido em Maputo, aos 5 de Março de 2018, Pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida Mártires da Machava n.º 71, 1.º andar, cidade de Maputo e Leila Ahamed Makda, casada com Irfan Ismail Jamal, em regime de comunhão geral de bens Adquiridos, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300518627N, aos 30 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Mártires da Machava, n.º 71, 1.º andar, cidade de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de IS Technology, Limitada, com sede na Avenida União Africana, Estrada Velha da Matola, n.º 2K 2L, 1.º andar, Complexo Luna Shopping, Bairro da Matola A, cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto:
  14. Texto do artigo, página 19: a)Venda a retalho e grosso de todo tipo de aparelhos, equipamento e acessórios de material de infor-mático; b)Venda a retalho e grosso de todo tipo de aparelhos, equipamento e acessórios de material electrodo-méstico;
  15. Número ou marcador, página 19: c) Importação e exportação de todo tipo de equipamento e acessórios de material informático e electrodomésticos.
  16. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas da seguinte forma;
  20. Número ou marcador, página 19: a) Irfan Ismail Jamal, com oitenta por cento (80%) do capital social, o correspondente a 180.000,0MT (cento e oitenta mil meticais);
  21. Número ou marcador, página 19: b) Leila Ahamed Makda com vinte por cento (20%) do capital social, o correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  24. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência do estabelecimento fica a cargo do sócio gerente senhor, Irfan Ismail Jamal.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) A gestão financeira bem como o controle e movimentos das contas bancárias será da responsabilidade dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 19: Três) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de qualquer um dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios podem nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  28. Número ou marcador, página 19: Cinco) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de qualquer um dos sócios ou seus procuradores com poderes para o acto.
  29. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola, 27 de Outubro de 2019.
  30. Texto do artigo, página 19: — A Conservadora, Ilegível.
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