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Texto do artigo · p. 6 Complete Enterprise Solutions Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas
Texto do artigo · p. 7 oitenta e cinco à oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número cento e sete traço E, deste Cartório Notarial, perante Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório Notarial, que em conformidade com a deliberação tomada na reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Complete Enterprise Solutions Mozambique, Limitada, realizada a trinta de Setembro de dois mil e vinte e dois, procedeu-se alteração parcial do pacto social da sociedade dos artigos décimo sexto, décimo sétimo, décimo oitavo e décimo nono. que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) (…):
Número ou marcador · p. 7 a) (…);
Número ou marcador · p. 7 b) (…);
Número ou marcador · p. 7 c) (…);
Número ou marcador · p. 7 d) (…),
Número ou marcador · p. 7 e) (…),
Número ou marcador · p. 7 f) (…);
Número ou marcador · p. 7 g) (…);
Número ou marcador · p. 7 h) (…);
Número ou marcador · p. 7 i) (…);
Número ou marcador · p. 7 j) (…);
Número ou marcador · p. 7 k) (…);
Número ou marcador · p. 7 l) (…);
Número ou marcador · p. 7 m) (…);
Número ou marcador · p. 7 n) (…);
Número ou marcador · p. 7 o) Aprovação da alienação dos bens imóveis da sociedade, o que exigirá a assinatura do senhor Sean Christopher Walbridge em todos os documentos da transação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) (…). Três) (…).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por pelo menos 3 (três) administradores, conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Sujeito à aprovação da assembleia geral, o sócio Vijay Bhagwan Thadani indicará 1 (um) administrador e a sócia AA MSP DMCC indicará os restantes administradores, incluindo o presidente, e todos estes serão nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Salvo decisão em contrário da assembleia geral, os administradores serão eleitos por um período de quatro (4) anos, renováveis e poderão ser eleitas pessoas de fora da sociedade. A prestação de qualquer caução como condição prévia para a tomada de posse, será dispensada.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A gestão diária pode ser confiada a um ou mais directores gerais a serem nomeados pelo conselho de administração mediante indicação da sócia AA MSP DMCC, por um período de 3 (três) anos, que será renovado automaticamente a menos que seja revogado mais cedo. O conselho de administração pode revogar o mandato dos directores-gerais a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) É da competência do conselho de administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos considerados necessários para levar a cabo o objectivo da sociedade, especialmente:
Número ou marcador · p. 7 a) Dirigir e gerir todo o negócio da sociedade, praticando todos os actos conducentes ao objecto da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos não são reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Propor, apresentar, confessar, desistir ou resolver fora de qualquer processo judicial em que esteja envolvida a sociedade;
Número ou marcador · p. 7 c) Executar e promover as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Nomear representantes para a sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos representantes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O conselho de administração está proibido de vincular a sociedade a qualquer contrato, actos, documentos ou obrigações, fora do seu objecto, nomeadamente letras, garantia pessoal, subsídio e actos similares.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os actos praticados em violação dos parágrafos anteriores, resultarão na destituição do administrador em causa,
Texto do artigo · p. 7 dando lugar à obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos sofridos em consequência de tais actos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 7 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 7 b) Pela assinatura de 3 (três) Administradores, sendo um deles o presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 7 c) Pela assinatura de um directorgeral, dentro dos limites do seu mandato;
Número ou marcador · p. 7 d) Pela assinatura do mandatário a quem três administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou dos directores-gerais ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Texto do artigo · p. 7 Que, em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 7 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e nove de Novembro de dois
Texto do artigo · p. 7 mil e vinte e dois. — A Conservadora e Notária Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Complete Enterprise Solutions Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas
  3. Texto do artigo, página 7: oitenta e cinco à oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número cento e sete traço E, deste Cartório Notarial, perante Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório Notarial, que em conformidade com a deliberação tomada na reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Complete Enterprise Solutions Mozambique, Limitada, realizada a trinta de Setembro de dois mil e vinte e dois, procedeu-se alteração parcial do pacto social da sociedade dos artigos décimo sexto, décimo sétimo, décimo oitavo e décimo nono. que passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 7: (Competências da assembleia geral)
  6. Número ou marcador, página 7: Um) (…):
  7. Número ou marcador, página 7: a) (…);
  8. Número ou marcador, página 7: b) (…);
  9. Número ou marcador, página 7: c) (…);
  10. Número ou marcador, página 7: d) (…),
  11. Número ou marcador, página 7: e) (…),
  12. Número ou marcador, página 7: f) (…);
  13. Número ou marcador, página 7: g) (…);
  14. Número ou marcador, página 7: h) (…);
  15. Número ou marcador, página 7: i) (…);
  16. Número ou marcador, página 7: j) (…);
  17. Número ou marcador, página 7: k) (…);
  18. Número ou marcador, página 7: l) (…);
  19. Número ou marcador, página 7: m) (…);
  20. Número ou marcador, página 7: n) (…);
  21. Número ou marcador, página 7: o) Aprovação da alienação dos bens imóveis da sociedade, o que exigirá a assinatura do senhor Sean Christopher Walbridge em todos os documentos da transação.
  22. Número ou marcador, página 7: Dois) (…). Três) (…).
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por pelo menos 3 (três) administradores, conforme deliberado pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 7: Dois) Sujeito à aprovação da assembleia geral, o sócio Vijay Bhagwan Thadani indicará 1 (um) administrador e a sócia AA MSP DMCC indicará os restantes administradores, incluindo o presidente, e todos estes serão nomeados pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 7: Três) Salvo decisão em contrário da assembleia geral, os administradores serão eleitos por um período de quatro (4) anos, renováveis e poderão ser eleitas pessoas de fora da sociedade. A prestação de qualquer caução como condição prévia para a tomada de posse, será dispensada.
  28. Número ou marcador, página 7: Quatro) A gestão diária pode ser confiada a um ou mais directores gerais a serem nomeados pelo conselho de administração mediante indicação da sócia AA MSP DMCC, por um período de 3 (três) anos, que será renovado automaticamente a menos que seja revogado mais cedo. O conselho de administração pode revogar o mandato dos directores-gerais a qualquer momento.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 7: (Competências do conselho de administração)
  31. Número ou marcador, página 7: Um) É da competência do conselho de administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos considerados necessários para levar a cabo o objectivo da sociedade, especialmente:
  32. Número ou marcador, página 7: a) Dirigir e gerir todo o negócio da sociedade, praticando todos os actos conducentes ao objecto da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos não são reservados à assembleia geral;
  33. Número ou marcador, página 7: b) Propor, apresentar, confessar, desistir ou resolver fora de qualquer processo judicial em que esteja envolvida a sociedade;
  34. Número ou marcador, página 7: c) Executar e promover as deliberações da assembleia geral;
  35. Número ou marcador, página 7: d) Nomear representantes para a sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos representantes.
  36. Número ou marcador, página 7: Dois) O conselho de administração está proibido de vincular a sociedade a qualquer contrato, actos, documentos ou obrigações, fora do seu objecto, nomeadamente letras, garantia pessoal, subsídio e actos similares.
  37. Número ou marcador, página 7: Três) Os actos praticados em violação dos parágrafos anteriores, resultarão na destituição do administrador em causa,
  38. Texto do artigo, página 7: dando lugar à obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos sofridos em consequência de tais actos.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  40. Texto do artigo, página 7: (Vinculação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade obriga-se:
  42. Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  43. Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de 3 (três) Administradores, sendo um deles o presidente do conselho de administração;
  44. Número ou marcador, página 7: c) Pela assinatura de um directorgeral, dentro dos limites do seu mandato;
  45. Número ou marcador, página 7: d) Pela assinatura do mandatário a quem três administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  46. Número ou marcador, página 7: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou dos directores-gerais ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  47. Texto do artigo, página 7: Que, em tudo o mais não alterado continuam
  48. Texto do artigo, página 7: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e nove de Novembro de dois
  49. Texto do artigo, página 7: mil e vinte e dois. — A Conservadora e Notária Superior, Ilegível.
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