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- Texto do artigo, página 6: Complete Enterprise Solutions Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas
- Texto do artigo, página 7: oitenta e cinco à oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número cento e sete traço E, deste Cartório Notarial, perante Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório Notarial, que em conformidade com a deliberação tomada na reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Complete Enterprise Solutions Mozambique, Limitada, realizada a trinta de Setembro de dois mil e vinte e dois, procedeu-se alteração parcial do pacto social da sociedade dos artigos décimo sexto, décimo sétimo, décimo oitavo e décimo nono. que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) (…):
- Número ou marcador, página 7: a) (…);
- Número ou marcador, página 7: b) (…);
- Número ou marcador, página 7: c) (…);
- Número ou marcador, página 7: d) (…),
- Número ou marcador, página 7: e) (…),
- Número ou marcador, página 7: f) (…);
- Número ou marcador, página 7: g) (…);
- Número ou marcador, página 7: h) (…);
- Número ou marcador, página 7: i) (…);
- Número ou marcador, página 7: j) (…);
- Número ou marcador, página 7: k) (…);
- Número ou marcador, página 7: l) (…);
- Número ou marcador, página 7: m) (…);
- Número ou marcador, página 7: n) (…);
- Número ou marcador, página 7: o) Aprovação da alienação dos bens imóveis da sociedade, o que exigirá a assinatura do senhor Sean Christopher Walbridge em todos os documentos da transação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) (…). Três) (…).
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por pelo menos 3 (três) administradores, conforme deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Sujeito à aprovação da assembleia geral, o sócio Vijay Bhagwan Thadani indicará 1 (um) administrador e a sócia AA MSP DMCC indicará os restantes administradores, incluindo o presidente, e todos estes serão nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) Salvo decisão em contrário da assembleia geral, os administradores serão eleitos por um período de quatro (4) anos, renováveis e poderão ser eleitas pessoas de fora da sociedade. A prestação de qualquer caução como condição prévia para a tomada de posse, será dispensada.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A gestão diária pode ser confiada a um ou mais directores gerais a serem nomeados pelo conselho de administração mediante indicação da sócia AA MSP DMCC, por um período de 3 (três) anos, que será renovado automaticamente a menos que seja revogado mais cedo. O conselho de administração pode revogar o mandato dos directores-gerais a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) É da competência do conselho de administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos considerados necessários para levar a cabo o objectivo da sociedade, especialmente:
- Número ou marcador, página 7: a) Dirigir e gerir todo o negócio da sociedade, praticando todos os actos conducentes ao objecto da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos não são reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Propor, apresentar, confessar, desistir ou resolver fora de qualquer processo judicial em que esteja envolvida a sociedade;
- Número ou marcador, página 7: c) Executar e promover as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 7: d) Nomear representantes para a sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos representantes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O conselho de administração está proibido de vincular a sociedade a qualquer contrato, actos, documentos ou obrigações, fora do seu objecto, nomeadamente letras, garantia pessoal, subsídio e actos similares.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os actos praticados em violação dos parágrafos anteriores, resultarão na destituição do administrador em causa,
- Texto do artigo, página 7: dando lugar à obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos sofridos em consequência de tais actos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de 3 (três) Administradores, sendo um deles o presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 7: c) Pela assinatura de um directorgeral, dentro dos limites do seu mandato;
- Número ou marcador, página 7: d) Pela assinatura do mandatário a quem três administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou dos directores-gerais ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Texto do artigo, página 7: Que, em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 7: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e nove de Novembro de dois
- Texto do artigo, página 7: mil e vinte e dois. — A Conservadora e Notária Superior, Ilegível.
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