III SÉRIE — n.º 240
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 240/2022
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Título de secção, página 1: Terça-feira,13deDezembrode2022
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 240
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Quelimane:
- Parágrafo, página 1: Posto Administrativo de Maquival: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação de Motivação e Apoio às Comunidades de Moçambique. ADS – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bubezi Fishinh Charters, Limitada. Complete Enterprise Solutions Mozambique, Limitada. Core Med Moçambique, Limitada. Enterprise Solutions, Limitada. Escola de Condução Bons Sinais, Limitada. Grain Feeds, Limitada. Grupo Amalz dos Marques, Limitada. Hepamed, Limitada. HF Transportes e Serviços, Limitada. Igreja Fé dos Apóstolos de Moçambique (IFAMO). Kendy Spa & Hair Studio- Unissex – Sociedade Unipessoal, Limitada. Makhowo Corretores de Seguros, Limitada. Maputo Logística e Terminais, S.A. Mobile Media, Limitada. Mwathu Mining, Limitada. Nakhey Catering & Serviços, Limitada. NPL Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ovos e Frangos Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Padaria & Pastelaria MK, Limitada. Pedras Vermelhas do Sol Moçambique-A – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Penta Engenharia, S.A. Pub-Louco – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Quick Express, Limitada. Recycle, Serviços de Limpeza, Limitada. Reverse Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada. S.S.I Petroleum, Limitada. Salão de Cabeleireiro Brilho Divino, Limitada. Signedition, Limitada. Techvision – Import, Export e Investimentos. Limitada. Tiki Bar Charters, Limitada. Vhuna Vhuna Translog, Limitada. Vuka Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wood Group Moçambique, Limitada. World Shipping Services, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a alteração dos estatutos da Associação de Motivação e Apoio às Comunidades de Moçambique como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta a sua alteração dos estatutos.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Motivação e Apoio às Comunidades de Moçambique.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 26 de Maio de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Quelimane
- Texto do artigo, página 1: Posto Administrativo de Maquival
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Varela Oniwe, com objectivo de práticas agropecuária, gestão de recursos naturais
- Texto do artigo, página 2: comunitária de carácter não lucrativo na comunidade de Varela, localidade de Madal, posto administrativo de Maquival, distrito de Quelimane, requereu ao Governo de Distrito o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os documentos de identificação dos requerentes e os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que trata de uma associação comunitária, que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto do n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecido como pessoa jurídica a Associação Varela Oniwe com sede na sua comunidade.
- Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Maquival, 25 de Novembro de 2022. O Chefe do Posto Administrativo, Izaqueu José António Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Omodha wa Mucoia, com objectivo de práticas agropecuária, gestão de recursos naturais comunitária de carácter não lucrativo na comunidade de Mucoia, localidade de Madal, posto administrativo de Maquival, distrito de Quelimane, requereu ao Governo de Distrito o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os documentos de identificação dos requerentes e os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que trata de uma associação comunitária, que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto do n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecido como pessoa jurídica a Associação Omodha wa Mucoia com sede na sua comunidade.
- Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Maquival, 25 de Novembro de 2022.
- Texto do artigo, página 2: — O Chefe do Posto Administrativo, Izaqueu José António Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação None Nacuecha, com objectivo de práticas agropecuária, gestão de recursos naturais comunitária de carácter não lucrativo na comunidade de Nacuecha, localidade de Madal, posto administrativo de Maquival, distrito de Quelimane, requereu ao Governo de Distrito o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os documentos de identificação dos requerentes e os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que trata de uma associação comunitária, que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto do n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecido como pessoa jurídica a Associação None Nacuecha com sede na sua comunidade.
- Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Maquival, 25 de Novembro de 2022. O Chefe do Posto Administrativo, Izaqueu José António Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Munivune de Mingano, com objectivo de práticas agropecuária, gestão de recursos naturais comunitária de carácter não lucrativo na comunidade de Mingano, localidade de Madal, posto administrativo de Maquival, distrito de Quelimane, requereu ao Governo de Distrito o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os documentos de identificação dos requerentes e os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que trata de uma associação comunitária, que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto do n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecido como pessoa jurídica a Associação Munivune de Mingano com sede na sua comunidade.
- Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Maquival, 25 de Novembro de 2022. O Chefe do Posto Administrativo, Izaqueu José António Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Munivune de Massangano, com objectivo de práticas agropecuária, gestão de recursos naturais comunitária de carácter não lucrativo na comunidade de Massangano, localidade de Madal, posto administrativo de Maquival, distrito de Quelimane, requereu ao Governo de Distrito o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os documentos de identificação dos requerentes e os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que trata de uma associação comunitária, que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto do n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecido como pessoa jurídica a Associação Munivune de Massangano com sede na sua comunidade.
- Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Maquival, 25 de Novembro de 2022. O Chefe do Posto Administrativo, Izaqueu José António Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: Associação de Motivação e Apoio às Comunidades de Moçambique
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação jurídica)
- Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação Associação de Motivação e Apoio às Comunidades de Moçambique e adiante designada de associação, com objectivos sociais e sem fins lucrativos, de direito privado, dotada de personalidade jurídica e autonomia financeira, patrimonial e administrativa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 3: A associação é de âmbito nacional, com sede na Avenida Samora Machel, n.º 30, 2.º andar, flat n.º 8, Maputo cidade, podendo criar delegações ou outro tipo de representação em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, conforme for deliberado pela Assembleia Geral e afiliar-se, fundir-se ou representar outras associações nacionais ou estrangeiras, em território Moçambicano, e constitui-se por tempo inderteminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Promover o acesso à saúde e bemestar das comunidades carenciadas;
- Número ou marcador, página 3: b) Promover o acesso ao tratamento médico e medicamentoso as doenças como a Malaria, Tuberculose e HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 3: c) Promover o apoio as comunidades carenciadas em diversas cirurgias delicadas;
- Número ou marcador, página 3: d) Promover campanhas de vacinação de promoção de saúde primária e sensibilização aos hábitos de higiene e prevenção de doenças infectocontagiosas (HIV, Tuberculose);
- Número ou marcador, página 3: e) Contribuir para a promoção e consolidação de iniciativas de
- Texto do artigo, página 3: desenvolvimento económico e social inclusivo;
- Número ou marcador, página 3: f) Promover a participação efectiva das pessoas em situação de vulnerabilidade (Por calamidades naturais, ciclones, seca) em programas de desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 3: g) Promover o conhecimento das comunidades sobre direitos e acesso aos serviços básicos como saúde, educação, água, saneamento e habitação, de modo reduzir as desigualdades sociais e promover o bem-estar da comunidade;
- Número ou marcador, página 3: h) Promover o apoio aos centros de acolhimento para órfãos e crianças desamparadas (filhos abandonados, filhos de prisioneiros, vitimas de violência);
- Número ou marcador, página 3: i) Promover o apoio em cestas básicas para as comunidades desfavorecidas;
- Número ou marcador, página 3: j) Promover a inclusão social ao emprego por parte de pessoas com necessidades especiais, toxicodependência e expresidiários;
- Número ou marcador, página 3: k) Promover o empoderamento da rapariga e dos Jovens no geral;
- Número ou marcador, página 3: l) Promover o abastecimento de água às comunidades carenciadas;
- Número ou marcador, página 3: m) Promover a sustentabilidade do meio ambiente, através campanhas de reciclagem do plástico sua reutilização;
- Número ou marcador, página 3: n) Promover o acompanhamento das acções públicas e privadas em prol da Inclusão social de pessoas portadoras de deficiência.
- Texto do artigo, página 3: CAPĹTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Fazem parte da associação as seguintes categoria dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores as pessoas singulares que participaram na criação da associação e
- Texto do artigo, página 3: subscreveram a acta da sua constituição até à data do seu reconhecimento jurídico;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos as pessoas singulares que tenham sido admitidas como tal após a constituição da associação, uma vez preenchidos todos os requisitos estabelecidos no regulamento interno da associação; e
- Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários as pessoas colectivas e singulares que, pelo papel desenvolvido em prol da pesquisa e inclusão social e apoio prestado à associação, sejam admitidas como tal em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 3: Podem ser admitidas como membros da Associação todas as pessoas singulares interessadas na promoção da educação, saúde, investigação científica e inclusão social, e sejam maiores de dezoito (18) anos de idade, desde que comprovem ter participado activamente no desenvolvimento dos objectivos sociais da Associação e aceitem os presentes estatutos, regulamentos e que perfilhem notoriamente a visão e os valores da Associação;
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Tomar parte na Assembleia Geral e nela discutir e votar desde que esteja no gozo dos seus direitos;
- Número ou marcador, página 3: b) Ser eleito ou designado para o provimento dos diferentes cargos da associação, assim como exercer funções que nos termos destes estatutos e seu regulamento lhe sejam determinados;
- Número ou marcador, página 3: c) Usufruir de apoios e benefícios que a associação possa facultar aos seus membros;
- Número ou marcador, página 3: d) Propor a criação de comissões especializadas;
- Número ou marcador, página 3: e) Propor agenda na ordem de trabalhos da Assembleia Geral nos termos a definir nos regulamentos internos; e
- Número ou marcador, página 3: f) Ter acesso a informação regular sobre as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Exercer com zelo, dedicação e assiduidade os cargos para que foi eleito/a ou designado/a;
- Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir todas as disposições estatutárias e regulamentares;
- Número ou marcador, página 4: c) Acatar as decisões e deliberações legítimas dos órgãos sociais bem como as determinações destes estatutos e seu regulamento;
- Número ou marcador, página 4: d) Defender o bom nome e o prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Pagar pontualmente a quota e demais encargos da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Preservar e valorizar o património da associação; e
- Número ou marcador, página 4: g) Contribuir com sugestões e críticas construtivas para a prossecução dos objectivos da colectividade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 4: A qualidade de membro da associação perdese pelos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 4: a) Renúncia formalmente comunicada ao Conselho de Direcção; b)Prática de actos que violem os objectivos e interesses da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Conduta que se mostre contrária aos fins sociais estatutários da associação e que afecte gravemente o seu nome, assim como prática de actos anti-éticos e de corrupção;
- Número ou marcador, página 4: d) Impedimentos nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 4: e) Interdição legal;
- Número ou marcador, página 4: f) Condenação com sentença transitado em julgado por crime que corresponda a pena de prisão maior;
- Número ou marcador, página 4: g) A qualidade de membro da associação é pessoal e intransmissível.
- Texto do artigo, página 4: CAPĹTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 4: Para os órgãos sociais os titulares são eleitos por sufrágio directo, secreto e universal e a duração dos mandatos é de 5 anos, renovável uma vez por período igual e sucessivo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidades)
- Texto do artigo, página 4: Os cargos dos órgãos sociais da associação são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e as suas deliberações, nos termos legais e estatutários, são vinculativas para todos os membros, sendo dirigida pela Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral da associação é constituída por todos os membros, em pleno gozo dos seus direitos;
- Número ou marcador, página 4: Dois) Cada membro tem o direito a um voto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento e deliberação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos membros e meia hora depois, em segunda convocatória, seja qual for o número de membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos presentes nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações sobre as alterações dos estatutos e ou dissolução da associação e o destino a dar ao seu património exigem o voto favorável de três quartos (¾) do número de membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete exclusivamente à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Deliberar sobre as alterações aos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Admitir novos membros, sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Atribuir qualidade de membros honorário;
- Número ou marcador, página 4: d) Deliberar sobre a perda de qualidade de membros honorário;
- Número ou marcador, página 4: e) Eleger e demitir o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: f) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas do Conselho de Direcção, sob parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: g) Analisar e sancionar o plano de actividades e de projectos criados para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 4: h) Deliberar a criação de projectos de rendimento e a aquisição de bens móveis e imóveis sujeitos a registo;
- Número ou marcador, página 4: i) Fixar o valor de jóias e quotas;
- Número ou marcador, página 4: j) Deliberar sobre a dissolução e destino a dar aos bens da associação;
- Número ou marcador, página 4: k) Apreciar e resolver quaisquer outras questões relevantes submetidas à sua apreciação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Composição Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Presidente da Assembleia Geral é constituído por um presidente, um vicepresidente e um secretário eleitos dentre os membros para o período de 2 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Presidente da mesa da Assembleia Geral convocar as reuniões da Assembleia Geral, indicando a ordem de trabalhos; presidir as reuniões da Assembleia Geral; e assinar com os restantes membros da mesa as actas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao vice-presidente da mesa da Assembleia Geral coadjuvar o Presidente da Mesa; substituir o Presidente da Mesa nas suas funções sempre que este se encontre ausente e ou impossibilitado de exercê-las.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Executar as acções que lhe sejam incumbidas pelo Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Compete ao secretário elaborar as actas das reuniões e arquivar todos os documentos relativos à assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Proceder à leitura da acta da anterior Assembleia Geral, bem como todos os documentos presentes à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Sete) Executar todas as acções incumbidas pelo Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Convocatória)
- Texto do artigo, página 4: A convocatória é feita pelo Presidente da Assembleia Geral, com indicação do local,
- Texto do artigo, página 5: data e hora da realização da Assembleia Geral, mediante a publicação da respectiva agenda com trinta (30) dias de antecedência; excepto as extraordinárias que deverão ser convocadas com antecedência de dez (10) dias.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é um órgão de execução, gestão e administração da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Composição e mandato)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é composto pelo presidente, vice-presidente e directores de áreas, eleitos em Assembleia Geral por período de 5 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 5: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: c) Assegurar para que os direitos e dignidade de todos os seus membros sejam respeitados;
- Número ou marcador, página 5: d) Gerir e administrar a associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Elaborar e submeter à Assembleia Geral, normas e regulamentos para o funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Receber candidaturas de novos membros e propor à Assembleia Geral a sua admissão;
- Número ou marcador, página 5: g) Submeter à decisão da Assembleia Geral a atribuição de qualidade de membros honorários; e
- Número ou marcador, página 5: h) Deliberar e decidir sobre todos os outros assuntos que não sejam de exclusiva competência de outros órgãos.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização interna da associação, sendo quem fiscaliza a sua gestão administrativa, financeira e patrimonial, bem como o cumprimento das actividades, normas e objectivos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um
- Texto do artigo, página 5: (1) presidente e dois (2) vogais podendo um deles ser indicado pelos membros honorários.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos;
- Número ou marcador, página 5: c) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades e contas da Direcção;
- Número ou marcador, página 5: d) Recomendar à Direcção, políticas para a correcta gestão dos fundos;
- Número ou marcador, página 5: e) Fiscalizar todos os actos administrativos; f)Velar pelo cumprimento das disposições estatutárias;
- Número ou marcador, página 5: g) Examinar regularmente as contas e a situação financeira, a escrituração dos livros de contabilidade e tesouraria, garantindo sempre uma gestão transparente;
- Número ou marcador, página 5: h) Emitir o seu parecer sobre o relatório e demais actos administrativos da Direcção, para posterior apresentação à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: i) Fiscalizar a realização das actividades;
- Número ou marcador, página 5: j) Propor à Assembleia Geral, fundadamente e conjuntamente com o Conselho de Direcção a perda de qualidade de membros; e
- Número ou marcador, página 5: k) Solicitar e apoiar a realização de auditorias externas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Convocar e presidir as reuniões deste órgão;
- Número ou marcador, página 5: b) Dirigir todos os outros trabalhos acometidos ao Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete aos vogais:
- Número ou marcador, página 5: a) Coadjuvar o presidente nas suas funções;
- Número ou marcador, página 5: b) Ler as actas das convocatórias anteriores e elaborar as actas das reuniões.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Reelegibilidade)
- Texto do artigo, página 5: Após cumprimento de dois (2) mandatos na Direcção, os membros poderão candidatar-se ao
- Texto do artigo, página 5: mesmo cargo no mandato seguinte, desde que sufragados em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 5: CAPĹTULO V Do património e fundos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: A associação conta com os seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 5: a) Quotização dos membros; b)Subsídios, donativos, legados, doações, rendimentos dos projectos criados e quaisquer outras liberalidades; e c)Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Quotização)
- Texto do artigo, página 5: Aos membros fundadores, efectivos compete o pagamento de joias de admissão e das quotas mensais em quantitativos a fixar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Revisão dos estatutos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os presentes estatutos podem ser revistos um ano após a sua entrada em vigor.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os estatutos só serão alterados em Assembleia Geral por aprovação de três quartos (3/4) dos membros presentes, respeitando-se o n.º 1, do artigo 18.
- Número ou marcador, página 5: Três) A apresentação de uma proposta de revisão de estatutos deve ser subscrita por pelo menos um quarto (3/4) dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As restantes propostas de revisão estatutária devem ser apresentados com antecedência mínima de noventa (90) dias em relação a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A associação poderá dissolver-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 5: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Se o número de membros for inferior a dez (10); e.
- Número ou marcador, página 5: c) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Destino dos bens)
- Texto do artigo, página 5: Em caso de dissolução, a Assembleia Geral decidirá em simultâneo do destino a dar aos bens
- Texto do artigo, página 6: da associação podendo, afectá-los a instituições congéneres ou outras que os utilizem com os mesmos objectivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Interpretação dos estatutos)
- Número ou marcador, página 6: Um) A aplicação e interpretação destes estatutos não devem contrariar as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os regulamentos internos da associação deverão ser elaborados de acordo com as especialidades de cada órgão noventa (90) dias após aprovação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo o omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 6: Os presentes estatutos entram em vigor após
- Texto do artigo, página 6: o reconhecimento jurídico.
- Texto do artigo, página 6: ADS - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101846040, uma entidade denominada ADS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Luís Siza Jó, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente em Maputo, bairro Alto Maé, rua de Big Brother 1923, 1.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276518F, emitido a 5 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de ADS - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua
- Texto do artigo, página 6: sede na cidade de Maputo, rua Honório Barreto 108, Chamanculo A. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto: Desenvolvimento de sites, e-mails corporativos e treinamentos; consultorias e desenvolvimento de aplicativos; anúncios onlines; consultoria informática; venda de software; comércio geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luís Siza Jó. O capital social pode ser aumentado quantas vezes puder, desde que esteja previsto na lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Texto do artigo, página 6: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Luís Siza Jó. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Fusão, cisão e dissolução)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 9 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Bubezi Fishing Charters, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de alteração do objecto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia quatro de Dezembro de dois mil e vinte e dois, na sua sede sita em Massavana, Paindane, no distrito de Jangamo, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101567974, na presença dos sócios: Rhys Dudley James Griffiths, casado, portador do Passaporte n.o A04573962, emitido na África do Sul a dezasseis de Fevereiro de dois mil de quinze, e Tárcia Rubra João Mugema, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100826857B, de vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e um, detentores dos cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 6: Iniciada a sessão, os sócios, deliberaram por unanimidade alterar o objecto social.
- Texto do artigo, página 6: Por conseguinte o artigo segundo do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 6: ...........................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 6: a)Actividades de consultoria, ténicas e áreas afins; pesca desportiva e animação turística; transporte marítimo de passageiros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Texto do artigo, página 6: Em tudo que não foi alterado, continua a
- Texto do artigo, página 6: vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Inhambane, sete de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 6: e vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Complete Enterprise Solutions Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas
- Texto do artigo, página 7: oitenta e cinco à oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número cento e sete traço E, deste Cartório Notarial, perante Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório Notarial, que em conformidade com a deliberação tomada na reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Complete Enterprise Solutions Mozambique, Limitada, realizada a trinta de Setembro de dois mil e vinte e dois, procedeu-se alteração parcial do pacto social da sociedade dos artigos décimo sexto, décimo sétimo, décimo oitavo e décimo nono. que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) (…):
- Número ou marcador, página 7: a) (…);
- Número ou marcador, página 7: b) (…);
- Número ou marcador, página 7: c) (…);
- Número ou marcador, página 7: d) (…),
- Número ou marcador, página 7: e) (…),
- Número ou marcador, página 7: f) (…);
- Número ou marcador, página 7: g) (…);
- Número ou marcador, página 7: h) (…);
- Número ou marcador, página 7: i) (…);
- Número ou marcador, página 7: j) (…);
- Número ou marcador, página 7: k) (…);
- Número ou marcador, página 7: l) (…);
- Número ou marcador, página 7: m) (…);
- Número ou marcador, página 7: n) (…);
- Número ou marcador, página 7: o) Aprovação da alienação dos bens imóveis da sociedade, o que exigirá a assinatura do senhor Sean Christopher Walbridge em todos os documentos da transação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) (…). Três) (…).
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por pelo menos 3 (três) administradores, conforme deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Sujeito à aprovação da assembleia geral, o sócio Vijay Bhagwan Thadani indicará 1 (um) administrador e a sócia AA MSP DMCC indicará os restantes administradores, incluindo o presidente, e todos estes serão nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) Salvo decisão em contrário da assembleia geral, os administradores serão eleitos por um período de quatro (4) anos, renováveis e poderão ser eleitas pessoas de fora da sociedade. A prestação de qualquer caução como condição prévia para a tomada de posse, será dispensada.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A gestão diária pode ser confiada a um ou mais directores gerais a serem nomeados pelo conselho de administração mediante indicação da sócia AA MSP DMCC, por um período de 3 (três) anos, que será renovado automaticamente a menos que seja revogado mais cedo. O conselho de administração pode revogar o mandato dos directores-gerais a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) É da competência do conselho de administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos considerados necessários para levar a cabo o objectivo da sociedade, especialmente:
- Número ou marcador, página 7: a) Dirigir e gerir todo o negócio da sociedade, praticando todos os actos conducentes ao objecto da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos não são reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Propor, apresentar, confessar, desistir ou resolver fora de qualquer processo judicial em que esteja envolvida a sociedade;
- Número ou marcador, página 7: c) Executar e promover as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 7: d) Nomear representantes para a sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos representantes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O conselho de administração está proibido de vincular a sociedade a qualquer contrato, actos, documentos ou obrigações, fora do seu objecto, nomeadamente letras, garantia pessoal, subsídio e actos similares.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os actos praticados em violação dos parágrafos anteriores, resultarão na destituição do administrador em causa,
- Texto do artigo, página 7: dando lugar à obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos sofridos em consequência de tais actos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de 3 (três) Administradores, sendo um deles o presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 7: c) Pela assinatura de um directorgeral, dentro dos limites do seu mandato;
- Número ou marcador, página 7: d) Pela assinatura do mandatário a quem três administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou dos directores-gerais ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Texto do artigo, página 7: Que, em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 7: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e nove de Novembro de dois
- Texto do artigo, página 7: mil e vinte e dois. — A Conservadora e Notária Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Core Med Mocambique, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101888878, a sociedade denominada Core Med Mocambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Primeiro outorgante: Saustina Luís Quechela, moçambicana, natural de Inharrime, nascida a trinta de Novembro de mil e novecentos e sessenta e oito, viúva, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100221077N, emitido a quatro de Agosto de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com o NUIT 102572149;
- Texto do artigo, página 7: Segundo outorgante: Claude Amissone Chelene, moçambicano, natural de Maputo,
- Texto do artigo, página 8: nascido a vinte e seis de Maio de mil e novecentos e noventa, solteiro, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100055402B, emitido a vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com o NUIT 112444841;
- Texto do artigo, página 8: Terceiro outorgante: Paloma Diana Chelene, moçambicana, natural de Maputo, nascida a vinte e nove de Junho de mil e novecentos e noventa e seis, solteira, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100055400M, emitido a dezanove de Maio de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com o NUIT 122820246;
- Texto do artigo, página 8: Quarto outorgante: Belino Adrino Chelene, moçambicano, natural de Maputo, nascido a dezoito de Novembro de dois mil e tres, solteiro, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102542963M, emitido a dezoito de Julho de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com o NUIT 153220824;
- Texto do artigo, página 8: Quinto outorgante: Chude Era Chelene, moçambicana, natural de Maputo, nascido a seis de Fevereiro de mil novecentos e noventa e tres, solteira, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100055938F, emitido a Treze de Junho de dois mil e vinte e dois, pelo arquivo de identificação civil da Cidade Maputo, com o NUIT 114614408.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adota a denominação Core Med Mocambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, bairro Central, n.º 1042, 2.º andar, Kampfumu, na cidade de Maputo. Sucursal cidade de Massinga na estrada nacional n.º 202, bairro 21 de Abril.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para outro local, abrir filiais, sucursais ou outras formas de representações nos termos que forem julgados convenientes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objectivo actividades de saúde (cuidados médicos,
- Texto do artigo, página 8: importação e exportação de productos médicos e farmacêutico, venda e fornecimento de material medico e farmacêutico.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de cinco quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Saustina Luís Quechela;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de 12.500,00MT, correspondente a 12.5% do capital social, pertencente ao sócio Claude Amissone Chelene;
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor de 12,500.00 MT, correspondente a 12.5% do capital social, pertencente a sócia Paloma Diana Chelene;
- Número ou marcador, página 8: d) Uma quota no valor de 12,500.00 MT, correspondente a 12.5% do capital social, pertencente ao sócio Belino Adriano Chelene;
- Número ou marcador, página 8: e) Uma quota no valor de 12,500.00 MT, correspondente a 12.5% do capital social, pertencente a sócia Chude Era Chelene.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 8: A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, dependendo do consentimento da sociedade, no entanto, fica esta reservada ao direito de preferência na aquisição de quotas que se pretende ceder, esse que, se não for exercido por ela, pertencerá aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Chude Era Chelene, que desde já fica nomeado director-geral com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A directora-geral poderá delegar seus poderes ao outro sócio ou pessoa estranha a sociedade, ditando-lhe os poderes de mandato.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em caso algum a directora mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em, letras de favor, fianças, vales e abonações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação do balanço, o relatório da gestão e a aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse em sessão ordinária sempre que os sócios julgarem necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só dissolve-se nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Exercício de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatuto aplicar-se-á a legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 9 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Enterprise Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de um de Dezembro de dois mil e vinte e dois, pelas oito horas, os sócios da Enterprise Solutions, Limitada, matriculada sob o NUEL 100182041, designadamente António Jorge do Rosário Grispos, Ricardo António da Cruz Viola Grispos, Isaac Emmanuel da Cruz Viola Grispos e Gabriela Elisa da Cruz Viola
- Texto do artigo, página 9: Grispos e Micaela Pinto do Rosário Grispos deliberaram alterar a sede social da Enterprise Solutions, Limitada da Avenida Armando Tivane, n.º 727, rés-do-chão, no bairro da Polana, na cidade de Maputo para a Avenida Agostinho Neto, n.º 1157, no bairro Central, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Em consequência da alteração da sede social procede-se a alteração do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) Mantém redacção. Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1157, no bairro Central, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social no território nacional ou fora dele, quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 9: Três) Mantém redacção.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Complete Enterprise Solutions Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Core Med Mocambique, Limitada
- Certidão de registo Enterprise Solutions, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução Bons Sinais, Limitada
- Certidão de registo Grain Feeds, Limitada
- Certidão de registo Grupo Amalz dos Marques, Limitada
- Certidão de registo Hepamed, Limitada
- Certidão de registo HF Transportes e Serviços, Limitada
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos Igreja Fé dos Apóstolos de Moçambique (IFAMO)
- Certidão de registo Kendy Spa & Hair Studio - Unissex – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Quelimane Posto Administrativo de Maquival
- Certidão de registo Makhowo Corretores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Maputo Logística e Terminais – Sociedade, Unipessoal, Limitada
- Diploma Mobile Media, Limitada
- Certidão de registo Mwathu Mining, Limitada
- Certidão de registo Nakhey Catering & Serviços, Limitada
- Certidão de registo NPL Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ovos e Frangos Mz – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Padaria & Pastelaria MK, Limitada
- Certidão de registo Pedras Vermelhas do Sol Moçambique-A – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Penta Engenharia, S.A.
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Pub-Louco – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Quick Express, Limitada
- Certidão de registo Recycle Serviços de Limpeza, Limitada
- Diploma Reverse Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo S.S.I. Petroleum, Limitada
- Certidão de registo Salão de Cabeleireiro Brilho Divino, Limitada
- Certidão de registo Signedition, Limitada
- Certidão de registo Techvision – Import, Export e Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Tiki Bar Charters, Limitada
- Certidão de registo Vhuna Vhuna Translog, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Vuka Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wood Group Moçambique – Em Liquidação
- Certidão de registo World Shipping Services, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação de Motivação e Apoio às Comunidades de Moçambique
- Certidão de registo ADS - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bubezi Fishing Charters, Limitada