Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Fé dos Apóstolos de Moçambique (IFAMO)
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Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Fé dos Apóstolos de Moçambique (IFAMO)
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- Texto do artigo, página 11: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 11: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 11: Certifico, que no Livro A, folhas 116 (cento e dezasseis) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por deposito dos estatutos sob n.º 116 (cento e dezasseis) a Igreja Fé dos Apóstolos de Moçambique cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 11: Mateus Paulo Cuinhane BaciqueteBispo;
- Texto do artigo, página 11: Samuel Machoe- Superintendente-Geral; Leonardo Fafetine Madime- Pastor-
- Texto do artigo, página 11: Geral; Gabriel Fernando Miambo- SecretárioGeral; Filipe Sebastião Guambe- TesoureiroGeral.
- Texto do artigo, página 11: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancarias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
- Texto do artigo, página 11: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, aos vinte e um de Novembro de dois mil e vinte e dois. – O Director Nacional, Albachir Macassar.
- Texto do artigo, página 11: Igreja Fé dos Apóstolos de Moçambique (IFAMO)
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objetivos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 11: A Igreja Fé dos Apóstolos de Moçambique (IFAMO) é uma Igreja pentecostal, sendo pessoa colectiva de direito privado de inspiração religiosa cristã, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos e regulamento interno.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 12: (Âmbito, sede, duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Igreja Fé dos Apóstolos de Moçambique é de âmbito nacional, podendo instalar e manter delegações e outras formas de representação em todo o território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As delegações e/ou outras formas de representação referidas no n.º 1 deste artigo regem-se pelo presente estatuto e regulamento interno.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sede da Igreja Fé dos Apóstolos de Moçambique é bairro da Machava sede, quarteirão 37, casa 36, município da Matola.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A duração da Igreja Fé dos Apóstolos de Moçambique é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 12: A IFAMO prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 12: a) Prestar culto a DEUS em Espírito e em verdade;
- Número ou marcador, página 12: b) Pregar o Sagrado Evangelho de Cristo;
- Número ou marcador, página 12: c) Realizar e dirigir cultos ensinando os membros a respeitar os Mandamentos da lei de Deus;
- Número ou marcador, página 12: d) Baptizar os crentes, celebrar casamentos e prestar o apoio moral e espiritual aos crentes e demais carenciados;
- Número ou marcador, página 12: e) Promover a adopção dos princípios de fraternidade cristã, na graça e no conhecimento de nosso Senhor Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 12: f) Promover e defender os princípios da paz, amor, justiça e progresso de todos os povos em Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 12: g) Exortar o homem Cristão à perseverança, humildade e o amor ao próximo.
- Número ou marcador, página 12: h) Promover a criação de escolas ou Centros bíblicos para preparar e instruir os líderes e os crentes em geral, capacitando-os para a pregação do Evangelho.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 12: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 12: Um) Podem ser membros da Igreja, todos os indivíduos sem distinção de nacionalidade, raça, sexo ou qualquer forma de discriminação e que, por livre e espontânea vontade se entreguem quer sob assistência de qualquer membro efectivo ou mesmo sem acompanhante para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Se o candidato for proveniente de outras congregações religiosas, é exigido documento passado pela entidade de proveniência que contribui para esclarecimento da sua conduta ou posição eclesiástica.
- Número ou marcador, página 12: Três) A admissão torna-se efectiva e válida após o Baptismo na água.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 12: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 12: Na IFAMO existem três categorias de membros:
- Número ou marcador, página 12: a) Congregados: esta classe de membros, é composta pelos novos convertidos não batizados nas águas; pelos crentes baptizados, vindos de outras denominações, que ainda não cumpriram o período de adaptação para serem admitidos na categoria de membros comungantes e menores que participam regularmente de eventos promovidos pela Igreja até que tenham 12 anos para serem baptizados devidamente acompanhados pelos pais ou responsáveis legais;
- Número ou marcador, página 12: b) Comungantes: São os oriundos da categoria de congregados que cumpriram as exigências administrativas e foram transferidos para essa categoria pelo baptismo;
- Número ou marcador, página 12: c) Obreiros: estes compõem o Ministério da Igreja e são escolhidos dentre os membros comungantes, usufruindo plenamente dos direitos e deveres dos membros em situação regular com artigo 8 do presente Estatuto, podendo desempenhar as funções de Bispo, Superintendente, Pastor, Diácono, Evangelista, Pregador e porteiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 12: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 12: Um) Perde a condição de membro da IFAMO:
- Número ou marcador, página 12: a) Morte;
- Número ou marcador, página 12: b) Renúncia por vontade própria de abandonar a Igreja;
- Número ou marcador, página 12: c) Incapacidade de seguir o que está plasmado nos estatutos;
- Número ou marcador, página 12: d) Violar o que está plasmado nos estatutos.
- Número ou marcador, página 12: e) Outras causas impeditivas, decorrentes dos estatutos, que obriguem à cessação de qualidade de membro da IFAMO.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Caso se verifique abandono de qualquer membro da Igreja, seja de que grau for, o património até então adquirido constitui propriedade da Igreja, ficando sob cuidado e uso dos membros no activo.
- Número ou marcador, página 12: Três) A perda de qualidade de membro nos casos previstos nos presentes estatutos, não dá direito à restituição de qualquer donativo ou contribuição que tenha feito na Igreja.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 12: (Disciplina Eclesiástica)
- Número ou marcador, página 12: Um) Aos membros que pratiquem heresias ou violarem o presente estatuto e regulamento interno, com culpa, abusando das suas funções ou por qualquer outra forma prejudicarem o prestígio da IFAMO, são aplicadas as seguintes medidas disciplinares:
- Número ou marcador, página 12: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 12: b) Repreensão pública;
- Número ou marcador, página 12: c) Suspensão;
- Número ou marcador, página 12: d) Despromoção;
- Número ou marcador, página 12: e) Excomunhão.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As sanções das alíneas c), d) e e) do número anterior são aplicáveis aos membros dirigentes da IFAMO.
- Número ou marcador, página 12: Três) Somente é considerada e apreciada, para efeitos de aplicação de medidas disciplinares, a acusação formulada, por no mínimo de duas testemunhas, ou quando o faltoso confessar espontaneamente sua transgressão, passada a termo, em cuja hipótese é dispensada a prova testemunhal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 12: (Medidas disciplinares)
- Número ou marcador, página 12: Um) A aplicação das medidas disciplinares previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1, do artigo 7 não carece de processo disciplinar escrito e cabe a todos os dirigentes eclesiásticos hierarquicamente superiores em relação ao infractor.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A medida disciplinar de suspensão é da competência do Conselho Nacional sob proposta do Conselho Pastoral, Direcção Executiva ou 2/3 dos membros das delegações provinciais.
- Número ou marcador, página 12: Três) As medidas disciplinares de despromoção e excomunhão são aplicadas pela Conferência Nacional sob proposta do Conselho Nacional.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) No exercício da acção disciplinar, o titular ou órgão com competência para o efeito, deve actuar com respeito aos princípios bíblicos de mansidão, amor, justiça, proporcionalidade e imparcialidade.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Ao membro acusado, é assegurado o contraditório e ampla defesa quando a violação corresponda à sanção superior de advertência.
- Número ou marcador, página 12: Seis) A restauração dos membros da medida aplicada é tomada com providência acautelada sem prejuízo do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 12: São direitos dos membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da IFAMO;
- Número ou marcador, página 12: b) Participar nas actividades e tarefas relacionadas com a IFAMO;
- Número ou marcador, página 12: c) Apresentar propostas e sugestões sobre questões que considere úteis e de
- Texto do artigo, página 13: interesse para o desenvolvimento da IFAMO e realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 13: d) Usufruir da assistência material e espiritual de que a IFAMO possa dispor, sempre que dela careça; e)Participar ou reclamar junto do dirigente directo ou dos órgãos da IFAMO, contra quaisquer irregularidades ou actos de indisciplina de que tenha conhecimento;
- Número ou marcador, página 13: f) Propor a candidatura de membros a cargos dos dirigentes hierárquicos da IFAMO; g)Recorrer das medidas disciplinares que lhe forem aplicadas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 13: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 13: São deveres dos membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 13: a) Crer em Jesus Cristo como Senhor e salvador do mundo e, na BIBLIA SAGRADA;
- Número ou marcador, página 13: b) Difundir o Evangelho de CRISTO, sempre que possível, sem prejuízo de certos ministérios reservados a determinadas categorias de membros;
- Número ou marcador, página 13: c) Observar rigorosamente a disciplina interna da IFAMO, as disposições dos presentes Estatutos e Regulamento Interno aprovados pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 13: d) Participar activamente na materialização e desempenho dos objectivos da IFAMO;
- Número ou marcador, página 13: e) Desempenhar com dedicação e zelo os cargos e tarefas para que for eleito ou designado;
- Número ou marcador, página 13: f) Respeitar, defender e desenvolver a propriedade comunitária da IFAMO;
- Número ou marcador, página 13: g) Pagar regularmente o dízimo e outras formas de comparticipação estabelecidas;
- Número ou marcador, página 13: h) Participar no estudo Bíblico e contribuir para o engrandecimento da IFAMO;
- Número ou marcador, página 13: i) Contribuir para a elevação do nível de consciência individual e colectiva de todos os membros da IFAMO.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 13: Um) A IFAMO tem os segintes órgaos:
- Número ou marcador, página 13: a) Conferência Nacional;
- Número ou marcador, página 13: b) Conselho Nacional;
- Número ou marcador, página 13: c) Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 13: d) Conselho Pastoral Nacional;
- Número ou marcador, página 13: e) Secretariado Nacional.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As atribuições e competências dos demais órgãos são fixados em regulamento interno.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da Conferência Nacional
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição da Conferência Nacional)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Conferência Nacional é o órgão máximo deliberativo da IFAMO, reune-se ordinariamente de cinco em cinco anos e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Conferência Nacional tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 13: a) Delegados eleitos pelas Conferências Provinciais;
- Número ou marcador, página 13: b) Dirigentes dos Órgãos Nacionais, Superintendentes e Pastores estes últimos em número fixado pela Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 13: c) Dirigentes das Delegações Provinciais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 13: (Convocatória da Conferência Nacional)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Conferência Nacional é convocada pelo Bispo ou pelo menos 2/3 dos membros das Conferências provinciais;
- Número ou marcador, página 13: Dois) A convocação da Conferência Nacional é feita sempre através de uma carta com uma antecedência minima de 90 dias (Conferência Ordinária) e 30 dias (Conferência Extraordinária).
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 13: (Funcionamento da Conferência Nacional)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Conferência Nacional é presidida nas sessões de abertura e encerramento pelo Bispo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Conferência é dirigida por uma Mesa da Conferência Nacional, composta por um Presidente, um secretário e um orador de programa, eleitos dentre os delegados à luz da alínea a) do n.º 1, do artigo dezasseis e estes cessam as funções no término da mesma.
- Número ou marcador, página 13: Três) O quorum exigido para a Conferência se reunir e deliberar validamente é com número superior a metade dos membros com direito á participação no horário previsto para inicio da Conferência objecto da convocatória.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) As deliberações da Conferência Nacional são tomadas por consenso ou na falta, através de voto aberto com braço levantado.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) As deliberações emanadas da Conferência Nacional somente são tomadas pelo voto concorde de no minimo de dois terços dos presentes, lavrando-se a respectiva acta.
- Número ou marcador, página 13: Seis) A Conferência Nacional tem duração de 3 (três) dias:
- Número ou marcador, página 13: a) O primeiro dia é reservado à sessão do Conselho Nacional;
- Número ou marcador, página 13: b) No último dia, realiza-se o culto de encerramento.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 13: (Competências da Conferência Nacional)
- Texto do artigo, página 13: São competências da Conferência Nacional:
- Número ou marcador, página 13: a) Eleger os membros da Mesa da Conferência Nacional;
- Número ou marcador, página 13: b) Apreciar e/ou alterar o Estatuto e Regulamento Interno;
- Número ou marcador, página 13: c) Apreciar e deliberar sobre os relatórios quinquenais de actividades das Delegações Provinciais, Ministerios, Direcção Executiva e Conselho Nacional;
- Número ou marcador, página 13: d) Apreciar e aprovar o orçamento e o plano de actividades quinquenal;
- Número ou marcador, página 13: e) Ractificar a eleição dos membros da Direcção Executiva, Ministérios e Departamentos de âmbito nacional, submetidos pelo Conselho Nacional nos termos do presente Estatuto;
- Número ou marcador, página 13: f) Ractificar a adesão da Igreja aos organismos nacionais ou estrangeiros;
- Número ou marcador, página 13: g) Deliberar sobre as propostas de designação, promoção e transferência de funções;
- Número ou marcador, página 13: h) Tomar com zelo aos princípios de proporcionalidade, justiça e imparcialidade as participações das medidas movidas contra os membros da IFAMO pelos seus dirigentes ou órgãos hierárquicos;
- Número ou marcador, página 13: i) Apreciar e deliberar sobre a aplicação das medididas disciplinares de despromoção e excomunhão.
- Número ou marcador, página 13: j) Deliberar sobre a extinção da IFAMO e a forma de liquidação do seu património.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Do Conselho Nacional
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição do Conselho Nacional)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Nacional é o órgão deliberativo no intervalo entre a Conferência Nacional e reune-se ordinariamente de dois em dois anos e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Nacional é composto por: Bispo, Superintendente geral, Pastor geral, Secretário geral, Tesoureiro geral, Superintendente geral adjunto, Pastor geral adjunto, Secretário geral adjunto, Tesoureiro geral adjunto, Delegados provinciais em número de 7 (sete) membros para cada delegação provincial incluindo Maputo cidade.
- Número ou marcador, página 14: Três) O Conselho Nacional é convocado e presidido pelo Superitendente geral, por delegação do Bispo..
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 14: (Funcionamento do Conselho Nacional)
- Número ou marcador, página 14: Um) As sessões de abertura e encerramento são dirigidas pelo Bispo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho Nacional só pode deliberar validamente estando representados 2/3 dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 14: Três) Ocorrendo uma vaga nos membros da Direcção Executiva, o Conselho Nacional preenche a vacatura recebida a notificação da Direcção Executiva, durante o período das reuniões da Conferência Nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 14: (Compentências do Conselho Nacional)
- Texto do artigo, página 14: São competências do Conselho Nacional, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 14: a) Dirigir os destinos da IFAMO nos intervalos da Conferência Nacional;
- Número ou marcador, página 14: b) Controlar e garantir a execução das deliberações da Conferência Nacional;
- Número ou marcador, página 14: c) Eleger os membros da Direcção Executiva e designar os presidentes dos Ministerios e de Departamentos de âmbito nacional;
- Número ou marcador, página 14: d) Preparar o relatório quinquenal para a Conferência Nacional e os programas de evangelização;
- Número ou marcador, página 14: e) Emitir orientações e outras recomendações para o bom funcionamento da IFAMO e seus órgãos;
- Número ou marcador, página 14: f) Apreciar e deliberar sobre o pagamento de despesas submetidas pelo Secretariado Nacional;
- Número ou marcador, página 14: g) Apreciar e deliberar sobre os tipos de vestimentas submetidos pela Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 14: h) Apreciar e deliberar sobre a aplicação da medida disciplinar de suspensão aos membros.
- Número ou marcador, página 14: i) Apreciar e deliberar sobre as propostas da Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 14: j) Realizar outras acções por delegação da Conferência Nacional.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Da Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 14: (Natureza e composição da Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 14: Um) É o órgão executivo da IFAMO. Dois) É composto pelo Bispo,
- Texto do artigo, página 14: superintendente-geral, pastor-geral, secretáriogeral e tesoureiro-geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 14: (Funcionamento da Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Direcção Executiva, é convocada e presidida pelo Bispo, reunindo-se ordinariamente de dois em dois meses e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Direcção somente pode reunir-se e decidir validamente achando-se presentes 2/3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 14: (Competências da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 14: São competências da Direcção, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 14: a) Coordenar e superintender as actividades das delegações provinciais, Ministérios e outras formas de representação da IFAMO no país e no estrangeiro quando exista sua representação;
- Número ou marcador, página 14: b) Pôr em execução às deliberações da Conferência Nacional e directivas do Conselho Nacional;
- Número ou marcador, página 14: c) Administrar os recursos humanos, patrimoniais, financeiros e manter actualizado os respectivos registos; d)Prestar assistência ao Bispo na execução e cumprimento das deliberações da Conferência Nacional e directivas do Conselho Nacional;
- Número ou marcador, página 14: e) Elaborar propostas de orçamento e plano de actividades quinquenal da Igreja e submeter á aprovação da Conferência Nacional ou Conselho Nacional;
- Número ou marcador, página 14: f) Propor ao Conselho Nacional a designação dos presidentes dos Ministérios e de Departamentos de âmbito nacional;
- Número ou marcador, página 14: g) Conferir posse ou despromover os membros das Delegações provinciais, Ministérios e Departamentos de âmbito nacional; h)Realizar outras actividades compatíveis com a função.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 14: (Competências dos membros da Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Bispo é o mais alto dignatário executivo da IFAMO, sendo eleito pelo Conselho Nacional dentre os membros candidatos deste órgão.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Ao Bispo compete:
- Número ou marcador, página 14: a) Representar a Igreja no plano interno e internacional, podendo delegar;
- Número ou marcador, página 14: b) Defender os princípios da doutrina cristã e contribuir para a coesão e desenvolvimento da IFAMO; c)Garantir a uniformidade na observância dos princípios e práticas doutrinárias da IFAMO;
- Número ou marcador, página 14: d) Respeitar e fazer respeitar os estatutos e regulamento interno e garantir o eficaz funcionamento dos órgãos;
- Número ou marcador, página 14: e) Convocar e dirigir as sessões da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 14: f) Convocar a Conferência Nacional ordinária e extraordinária;
- Número ou marcador, página 14: g) Coordenar e presidir as sessões de abertura e encerramento do Conselho Nacional e da Conferência Nacional; h)Assinar cheques e/ou títulos financeiros com Tesoureiro-geral; i)Designar, despromover os membros das delegações provinciais sob proposta das Conferências provinciais, ouvido o Conselho Nacional;
- Número ou marcador, página 14: j) Designar, despromover os membros dos Ministérios e Departamentos de âmbito nacional, ouvido o Conselho Nacional;
- Número ou marcador, página 14: k) Conferir posse ao Superintendentegeral, Pastor-geral, Secretário-geral, Tesoureiro-geral, Superintendentegeral adjunto, Secretário-geral adjunto, Tesoureiro-geral adjunto, membros das delegações provinciais, presidentes dos Ministérios e departamentos de âmbito nacional;
- Número ou marcador, página 14: l) Ungir superintendentes, ouvido o Conselho Nacional;
- Número ou marcador, página 14: m) Realizar outras tarefas que lhe sejam incumbidas por deliberação da Conferência Nacional ou por directivas do Conselho Nacional.
- Número ou marcador, página 14: Três) O Bispo é substituido nas suas ausências e/ou impedimento pelo Superintendentegeral ou havendo impedimento deste por um outro membro do Conselho Nacional, podendo delegar no todo ou em parte das suas competências.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Ao superintendente-geral compete:
- Número ou marcador, página 14: a) Convocar e dirigir as sessões do Conselho Nacional;
- Número ou marcador, página 14: b) Visitar periodicamente as delegações provinciais, distritos e paróquias inteirando-se das actividades desenvolvidas;
- Número ou marcador, página 14: c) Substituir o Bispo nas suas ausências ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 14: d) Garantir o funcionamento pleno das actividades do Conselho Nacional;
- Número ou marcador, página 14: e) Prestar contas da sua administração ao Conselho Nacional;
- Número ou marcador, página 14: f) Garantir apresentação do informe geral da IFAMO na plenária da sessão da Conferência Nacional ou do Conselho Nacional;
- Número ou marcador, página 14: g) Realizar outras tarefas compatíveis com a função.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) O Superintendente-geral é substituído nas suas ausências ou impedimentos por um dos membros da Direcção Executiva com excepção do Bispo.
- Número ou marcador, página 15: Seis) São competências do Pastor-geral:
- Número ou marcador, página 15: h) Dirigir e coordenar as actividades dos pastores a nível nacional;
- Número ou marcador, página 15: i) Convocar e presidir as sessões do Conselho Pastoral a nível nacional
- Número ou marcador, página 15: j) Zelar pelo cumprimento dos planos de evangelização estabelecidos pela IFAMO;
- Número ou marcador, página 15: k) Garantir a propagação do evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo em todo o território nacional;
- Número ou marcador, página 15: l) Incentivar aos dirigentes e os crentes em geral sobre o estudo bíblico e formação teológica e curso Ministerial;
- Número ou marcador, página 15: m) Prestar contas das suas actividades ao Conselho Nacional periodicamente e sempre que for solicitado;
- Número ou marcador, página 15: n) Visitar as delegações provinciais, paróquias e outras formas de representação da IFAMO, inteirando-se dos sacramentos e rituais, à luz do Regulamento Interno;
- Número ou marcador, página 15: o) Realizar outras tarefas compatíveis com a função.
- Número ou marcador, página 15: Sete) São competências do Secretário-geral, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 15: a) Coordenar todas as actividades administrativas da IFAMO;
- Número ou marcador, página 15: b) Convocar e dirigir as sessões do Secretariado Nacional;
- Número ou marcador, página 15: c) Secretariar as sessões da Direcção Executiva, Conselho Nacional, Conferência Nacional, lavrar e subscrever as respectivas actas que também são assinadas pelo Bispo ou a quem delegar para dirigir a sessão;
- Número ou marcador, página 15: d) Elaborar e apresentar o relatório das actividades desenvolvidas pela IFAMO na plenária da sessão do Conselho Nacional e da Conferência Nacional;
- Número ou marcador, página 15: e) Manter actualizado o ficheiro dos membros e outros livros de registo;
- Número ou marcador, página 15: f) Instruir ao Tesoureiro-geral para fazer pagamento de despesas programadas e ou superiormente autorizadas. g)Assinar cheques e/ou títulos financeiros com Tesoureiro-geral, Secretáriogeral adjunto ou Tesoureiro-geral adjunto;
- Número ou marcador, página 15: h) Mandar manufacturar documentos administrativos da IFAMO depois da autorização pela Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 15: i) Coordenar e delegar tarefas ao Secretário-geral adjunto;
- Número ou marcador, página 15: j) Redigir correspondências, assinando o que não exija assinatura superior.
- Número ou marcador, página 15: Oito) A todos os níveis de organização da IFAMO é designado um secretário para o exercício das correspondentes funções administrativas.
- Número ou marcador, página 15: Nove) Ao Tesoureiro-geral compete:
- Número ou marcador, página 15: a) Receber as receitas e outros fundos da IFAMO e proceder ao seu registo e depósito no banco;
- Número ou marcador, página 15: b) Pagar todas as despesas da IFAMO devidamente autorizadas;
- Número ou marcador, página 15: c) Controlar outros fundos recebidos a título de doação, legado ou herança e bens patrimoniais da IFAMO;
- Número ou marcador, página 15: d) Manter actualizados todos os registos de receitas, depósitos e despesas;
- Número ou marcador, página 15: e) Assinar cheques bancários e/ou títulos financeiros com Bispo ou Secretário-geral;
- Número ou marcador, página 15: f) Apresentar na plenária da Direcção Executiva, Conselho Nacional ou Conferência Nacional o relatório de contas e sempre que for solicitado;
- Número ou marcador, página 15: g) Coordenar e delegar funções ao Tesoureiro-geral adjunto.
- Número ou marcador, página 15: h) Realizar outras tarefas compatíveis com a função.
- Número ou marcador, página 15: Dez) A todos os níveis de organização da IFAMO, é designado um Tesoureiro para o exercício das correspondentes funções administrativas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 15: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os membros da Direcção Executiva são eleitos por um mandato de 5 (cinco) anos renováveis apenas, por duas vezes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Ainda pode cessar por morte, renúncia, incapacidade física e psíquica permanente ou motivada por comportamento incompatível com a função e interesses da IFAMO.
- Número ou marcador, página 15: Três) Para o cargo eclesiástico de Bispo só pode ser eleito o membro competente e com idade mínima de 45 anos.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO IV Do Conselho Pastoral Nacional
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição do Conselho Pastoral Nacional)
- Número ou marcador, página 15: Um) É o órgão Pastoral que tem por vocação ocupar-se exclusivamente das questões de indole espiritual, visando a uniformização das doutrinas e tutelar os programas de evangelizaçao e actos de práticas de cultos da IFAMO.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Pastoral Nacional é composto pelo pastor-geral, pastor-geral adjunto, pastores dirigentes das delegações provinciais, pastores dirigentes das direcções
- Texto do artigo, página 15: distritais e pastores das paróquias, Capelas e Zonas, estes em número a ser fixado pelo mesmo Conselho ouvido o Conselho Nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 15: (Funcionamento do Conselho Pastoral)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Pastoral Nacional é convocado e dirigido pelo pastor-geral, eleito pelo Conselho Nacional e reunese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Pastoral só pode reunir-se e decidir validamente achando-se presentes 2/3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho Pastoral Nacional)
- Texto do artigo, página 15: São competências da Conselho Pastoral, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 15: a) Superintender todos os programas de evangelização e outros rituais do sacramento da IFAMO;
- Número ou marcador, página 15: b) Pôr em prática a aplicação dos principios da doutrina da IFAMO e do Regulamento Interno;
- Número ou marcador, página 15: c) Dirigir e coordenar as actividades dos pastores a nivel das delegações provinciais e outras formas de representação da IFAMO em todo territorio nacional;
- Número ou marcador, página 15: d) Incentivar o estudo biblico no seio dos crentes em geral e dos dirigentes em particular com vista ao seu crescimento Espiritual;
- Número ou marcador, página 15: e) Prestar contas da sua actividade aos órgãos superiores;
- Número ou marcador, página 15: f) Realizar outras funções que lhe forem incumbidas.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO V Do Secretariado Nacional
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição do Secretariado Nacional)
- Número ou marcador, página 15: Um) Secretariado Nacional, é órgão que visa assegurar a execução das actividades administrativas da IFAMO.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Secretariado Nacional é composto pelo secretário-geral, tesoureirogeral, secretário-geral adjunto, tesoureirogeral adjunto estes últimos designados pelo Bispo sob proposta do Secretário-geral para prestarem apoio normativo de funcionamento do secretariado.
- Número ou marcador, página 15: Três) A todos os níveis de organização da IFAMO é criado secretariado para o exercício das correspondentes funções administrativas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 15: (Funcionamento do Secretariado Nacional)
- Número ou marcador, página 15: Um) Secretariado Nacional é convocado e dirigido pelo Secretário-geral, eleito pelo
- Texto do artigo, página 16: Conselho Nacional e reune-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Secretariado Nacional só pode reunir-se e decidir validamente achando-se presentes 2/3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 16: (Competências do Secretariado Nacional)
- Texto do artigo, página 16: Ao Secretariado Nacional, compete:
- Número ou marcador, página 16: a) Assegurar o cumprimento da execução das actividades administrativas da atribuição da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 16: b) Elaborar o relatório de contas e de actividades desenvolvidas a ser presente nas sessões do Conselho Nacional e/ou Conferencia Nacional;
- Número ou marcador, página 16: c) Garantir a gestão dos recursos humanos e da estatística nacional dos membros, bem como a gestão dos recursos financeiros, bens patrimoniais e outros bens recebidos a título de doação, legado ou herança da IFAMO;
- Número ou marcador, página 16: d) Mandar manufacturar documentos administrativos após a sua aprovação pela Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 16: e) Realizar outras tarefas compatíveis com a área em todos os Ministérios, Delegações provinciais e outras formas de representação da IFAMO por delegação do Bispo.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO VI Das disposiçoes finaais e transitórias
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 16: (Fundo)
- Número ou marcador, página 16: Um) É criado um fundo para fazer face aos diversos encargos decorrentes da actividade da IFAMO, provenientes das contribuições voluntárias dos membros, dos dízimos, bem como de doações, legados, heranças e outros donativos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A gestão do referido fundo compete à Direcção Executiva, destinando-se à aquisição e conservação do património e outros programas de funcionamento da IFAIMO.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 16: (Património)
- Texto do artigo, página 16: Constituem património da IFAMO a universalidade dos bens móveis e imóveis adquiridos ou que venham a ser adquiridos pelos fundos próprios e registados em nome da IFAMO, destinando-se à utilização da comunidade da mesma, bem como quaisquer recebidos a título de doação, legado ou herança.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 16: Um) Todos os casos omisssos no presente estatuto e regulamento interno, aplica-se com as devidas adaptações, às normas e outra legislação que regulam as organizações congéneras estabelecidas na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As dúvidas que surjam da aplicação deste estatuto e regulamento interno, são resolvidas pela Direcção Executiva e/ou Conselho Nacional, conforme a natureza de cada caso.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 16: (Extinção da Igreja e liquidação do património)
- Número ou marcador, página 16: Um) A extinção da Igreja, somente pode ocorrer por deliberação de 2/3 de seus membros, reunidos em Conferência Nacional Extraordinária, para este fim especialmente convocada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Decidida a extinção da Igreja, e solvidos seus compromissos financeiros, os seus bens plasmados no n.º 1, do artigo 31 destes estatutos, são destinados à parte que se mantenha na mesma fé e ordem ou para outras entidades religiosas cristãs que comungam mesmos princípios, caso inexista remanescentes, conforme for deliberado pela Conferência Nacional Extraordinária para este fim convocada.
- Número ou marcador, página 16: Três) Em caso de cisma ou cisão, o destino dos bens da igreja cabe à decisão da Conferência Nacional com voto favorável no mínimo dos membros votantes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 16: (Símbolos da IFAMO)
- Texto do artigo, página 16: Constituem símbolos da Igreja:
- Número ou marcador, página 16: a) Cor verde: simboliza a esperança pela vida futura;
- Número ou marcador, página 16: b) Cor branca; simboliza virtude e o amor a Deus; c)Árvore: Autoridade para curar doenças;
- Número ou marcador, página 16: d) Ovelhas: Almas perdidas em direcção ao apisco;
- Número ou marcador, página 16: e) Rio: Existência de vida;
- Número ou marcador, página 16: f) Cruz: Presença de Cristo em madereiro;
- Número ou marcador, página 16: g) Globos: Vida presente e futura (celestial); h)Raios solares: Sol da justiça e salvação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 16: (Dos Sacramentos)
- Texto do artigo, página 16: Na igreja, realiza-se os seguintes sacramentos
- Número ou marcador, página 16: a) O Baptismo ministra-se através de imersão do neófilo em água do mar, rio ou lagoa nos princípios da ordenação Bíblicas depois de concluir os ensinamentos sobre o acto;
- Texto do artigo, página 16: b)Crisma- Trata-se de acto de confirmação da recepção de Jesus Cristo, num Baptismo espiritual e é dirigido por Bispo ou Superintendente impondo as mãos sobre a cabeça dos confirmados, evocando o Espirito Santo;
- Número ou marcador, página 16: c) Ceia do Senhor- É ministrada aos cristãos, previamente preparados para receber;
- Número ou marcador, página 16: d) Matrimónio- É realizado após a comprovação do seu registo nos termos da lei civil do país, compreende a união de dois indivíduos de sexos opostos, sendo homem e mulher constituindo uma família e é dirigido por Bispo, Superintendente ou Pastor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 16: (Actos do culto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A IFAMO, promove cultos públicos domésticos e escola dominical, com duração minima de duas horas e máxima de quatro horas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os cultos da IFAMO obedecem o horario seguinte:
- Número ou marcador, página 16: a) Escola dominical: Das 8:00 às 9:00 horas para instrucão biblica;
- Número ou marcador, página 16: b) Domingo- Das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas, culto de louvor à Deus e Pregação;
- Número ou marcador, página 16: c) Segundas, terças e Sextas- feiras: Das 18:00 as 20:00 horas- Cultos e recreação;
- Número ou marcador, página 16: d) Quartas e sabádos: Das 18:00 às 20:30 horas, culto de pregação e assistência aos enfermos;
- Número ou marcador, página 16: e) Quintas-feiras: Das 10:00 às 11:00 horas Reunião das senhoras para instrução biblica e social e das 18:00 às 19:00 horas, reunião dos homens.
- Número ou marcador, página 16: Três) Para a assistência ao culto não é obrigatório que o crente se descalce.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINAT E SETE
- Texto do artigo, página 16: (Instrumentos usados)
- Texto do artigo, página 16: A Igreja, durante o culto usa os seguintes instrumentos musicais:
- Número ou marcador, página 16: a) Batuque;
- Número ou marcador, página 16: b) Piano.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E OITO
- Texto do artigo, página 16: (Revisão dos estatutos e regulamento)
- Número ou marcador, página 16: Um) O presente estatuto e regulamento só podem ser revistos ou alterados por deliberação da Conferência Nacional.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As emendas ou alterações devem ser aprovadas por pelo menos 2/3 dos membros efectivos presentes à Conferência Nacional.
- Número ou marcador, página 17: Três) As propostas da revisão ou alteração do estatuto e regulamento interno que alude o n.º 1, devem ser depositadas à Direcção Executiva pelas Delegações Provinciais e Paróquias no prazo não inferior a 15 (quinze) dias a contar da data da recepção da carta da convocatória da Conferência Nacional para efeitos de harmonização.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRINTA E NOVE
- Texto do artigo, página 17: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 17: O presente estatuto e regulamento entram em vigor a partir da data do Reconhecimento pelas Entidades Competentes.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, Junho, 2020.
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