Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Fé dos Apóstolos de Moçambique (IFAMO)

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Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Fé dos Apóstolos de Moçambique (IFAMO)

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Texto do artigo · p. 11 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 11 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 11 Certifico, que no Livro A, folhas 116 (cento e dezasseis) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por deposito dos estatutos sob n.º 116 (cento e dezasseis) a Igreja Fé dos Apóstolos de Moçambique cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 11 Mateus Paulo Cuinhane BaciqueteBispo;
Texto do artigo · p. 11 Samuel Machoe- Superintendente-Geral; Leonardo Fafetine Madime- Pastor-
Texto do artigo · p. 11 Geral; Gabriel Fernando Miambo- SecretárioGeral; Filipe Sebastião Guambe- TesoureiroGeral.
Texto do artigo · p. 11 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancarias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 11 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, aos vinte e um de Novembro de dois mil e vinte e dois. – O Director Nacional, Albachir Macassar.
Texto do artigo · p. 11 Igreja Fé dos Apóstolos de Moçambique (IFAMO)
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objetivos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 11 A Igreja Fé dos Apóstolos de Moçambique (IFAMO) é uma Igreja pentecostal, sendo pessoa colectiva de direito privado de inspiração religiosa cristã, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos e regulamento interno.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Âmbito, sede, duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Igreja Fé dos Apóstolos de Moçambique é de âmbito nacional, podendo instalar e manter delegações e outras formas de representação em todo o território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As delegações e/ou outras formas de representação referidas no n.º 1 deste artigo regem-se pelo presente estatuto e regulamento interno.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sede da Igreja Fé dos Apóstolos de Moçambique é bairro da Machava sede, quarteirão 37, casa 36, município da Matola.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A duração da Igreja Fé dos Apóstolos de Moçambique é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 12 A IFAMO prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestar culto a DEUS em Espírito e em verdade;
Número ou marcador · p. 12 b) Pregar o Sagrado Evangelho de Cristo;
Número ou marcador · p. 12 c) Realizar e dirigir cultos ensinando os membros a respeitar os Mandamentos da lei de Deus;
Número ou marcador · p. 12 d) Baptizar os crentes, celebrar casamentos e prestar o apoio moral e espiritual aos crentes e demais carenciados;
Número ou marcador · p. 12 e) Promover a adopção dos princípios de fraternidade cristã, na graça e no conhecimento de nosso Senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 12 f) Promover e defender os princípios da paz, amor, justiça e progresso de todos os povos em Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 12 g) Exortar o homem Cristão à perseverança, humildade e o amor ao próximo.
Número ou marcador · p. 12 h) Promover a criação de escolas ou Centros bíblicos para preparar e instruir os líderes e os crentes em geral, capacitando-os para a pregação do Evangelho.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 12 Um) Podem ser membros da Igreja, todos os indivíduos sem distinção de nacionalidade, raça, sexo ou qualquer forma de discriminação e que, por livre e espontânea vontade se entreguem quer sob assistência de qualquer membro efectivo ou mesmo sem acompanhante para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se o candidato for proveniente de outras congregações religiosas, é exigido documento passado pela entidade de proveniência que contribui para esclarecimento da sua conduta ou posição eclesiástica.
Número ou marcador · p. 12 Três) A admissão torna-se efectiva e válida após o Baptismo na água.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 12 Na IFAMO existem três categorias de membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Congregados: esta classe de membros, é composta pelos novos convertidos não batizados nas águas; pelos crentes baptizados, vindos de outras denominações, que ainda não cumpriram o período de adaptação para serem admitidos na categoria de membros comungantes e menores que participam regularmente de eventos promovidos pela Igreja até que tenham 12 anos para serem baptizados devidamente acompanhados pelos pais ou responsáveis legais;
Número ou marcador · p. 12 b) Comungantes: São os oriundos da categoria de congregados que cumpriram as exigências administrativas e foram transferidos para essa categoria pelo baptismo;
Número ou marcador · p. 12 c) Obreiros: estes compõem o Ministério da Igreja e são escolhidos dentre os membros comungantes, usufruindo plenamente dos direitos e deveres dos membros em situação regular com artigo 8 do presente Estatuto, podendo desempenhar as funções de Bispo, Superintendente, Pastor, Diácono, Evangelista, Pregador e porteiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 12 Um) Perde a condição de membro da IFAMO:
Número ou marcador · p. 12 a) Morte;
Número ou marcador · p. 12 b) Renúncia por vontade própria de abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 12 c) Incapacidade de seguir o que está plasmado nos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 d) Violar o que está plasmado nos estatutos.
Número ou marcador · p. 12 e) Outras causas impeditivas, decorrentes dos estatutos, que obriguem à cessação de qualidade de membro da IFAMO.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Caso se verifique abandono de qualquer membro da Igreja, seja de que grau for, o património até então adquirido constitui propriedade da Igreja, ficando sob cuidado e uso dos membros no activo.
Número ou marcador · p. 12 Três) A perda de qualidade de membro nos casos previstos nos presentes estatutos, não dá direito à restituição de qualquer donativo ou contribuição que tenha feito na Igreja.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 (Disciplina Eclesiástica)
Número ou marcador · p. 12 Um) Aos membros que pratiquem heresias ou violarem o presente estatuto e regulamento interno, com culpa, abusando das suas funções ou por qualquer outra forma prejudicarem o prestígio da IFAMO, são aplicadas as seguintes medidas disciplinares:
Número ou marcador · p. 12 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 12 b) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 12 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 12 d) Despromoção;
Número ou marcador · p. 12 e) Excomunhão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As sanções das alíneas c), d) e e) do número anterior são aplicáveis aos membros dirigentes da IFAMO.
Número ou marcador · p. 12 Três) Somente é considerada e apreciada, para efeitos de aplicação de medidas disciplinares, a acusação formulada, por no mínimo de duas testemunhas, ou quando o faltoso confessar espontaneamente sua transgressão, passada a termo, em cuja hipótese é dispensada a prova testemunhal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 12 (Medidas disciplinares)
Número ou marcador · p. 12 Um) A aplicação das medidas disciplinares previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1, do artigo 7 não carece de processo disciplinar escrito e cabe a todos os dirigentes eclesiásticos hierarquicamente superiores em relação ao infractor.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A medida disciplinar de suspensão é da competência do Conselho Nacional sob proposta do Conselho Pastoral, Direcção Executiva ou 2/3 dos membros das delegações provinciais.
Número ou marcador · p. 12 Três) As medidas disciplinares de despromoção e excomunhão são aplicadas pela Conferência Nacional sob proposta do Conselho Nacional.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) No exercício da acção disciplinar, o titular ou órgão com competência para o efeito, deve actuar com respeito aos princípios bíblicos de mansidão, amor, justiça, proporcionalidade e imparcialidade.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Ao membro acusado, é assegurado o contraditório e ampla defesa quando a violação corresponda à sanção superior de advertência.
Número ou marcador · p. 12 Seis) A restauração dos membros da medida aplicada é tomada com providência acautelada sem prejuízo do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 12 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 12 São direitos dos membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da IFAMO;
Número ou marcador · p. 12 b) Participar nas actividades e tarefas relacionadas com a IFAMO;
Número ou marcador · p. 12 c) Apresentar propostas e sugestões sobre questões que considere úteis e de
Texto do artigo · p. 13 interesse para o desenvolvimento da IFAMO e realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 13 d) Usufruir da assistência material e espiritual de que a IFAMO possa dispor, sempre que dela careça; e)Participar ou reclamar junto do dirigente directo ou dos órgãos da IFAMO, contra quaisquer irregularidades ou actos de indisciplina de que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 13 f) Propor a candidatura de membros a cargos dos dirigentes hierárquicos da IFAMO; g)Recorrer das medidas disciplinares que lhe forem aplicadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 13 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 13 São deveres dos membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Crer em Jesus Cristo como Senhor e salvador do mundo e, na BIBLIA SAGRADA;
Número ou marcador · p. 13 b) Difundir o Evangelho de CRISTO, sempre que possível, sem prejuízo de certos ministérios reservados a determinadas categorias de membros;
Número ou marcador · p. 13 c) Observar rigorosamente a disciplina interna da IFAMO, as disposições dos presentes Estatutos e Regulamento Interno aprovados pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 13 d) Participar activamente na materialização e desempenho dos objectivos da IFAMO;
Número ou marcador · p. 13 e) Desempenhar com dedicação e zelo os cargos e tarefas para que for eleito ou designado;
Número ou marcador · p. 13 f) Respeitar, defender e desenvolver a propriedade comunitária da IFAMO;
Número ou marcador · p. 13 g) Pagar regularmente o dízimo e outras formas de comparticipação estabelecidas;
Número ou marcador · p. 13 h) Participar no estudo Bíblico e contribuir para o engrandecimento da IFAMO;
Número ou marcador · p. 13 i) Contribuir para a elevação do nível de consciência individual e colectiva de todos os membros da IFAMO.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 13 Um) A IFAMO tem os segintes órgaos:
Número ou marcador · p. 13 a) Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho Nacional;
Número ou marcador · p. 13 c) Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 13 d) Conselho Pastoral Nacional;
Número ou marcador · p. 13 e) Secretariado Nacional.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As atribuições e competências dos demais órgãos são fixados em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Da Conferência Nacional
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 13 (Natureza e composição da Conferência Nacional)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Conferência Nacional é o órgão máximo deliberativo da IFAMO, reune-se ordinariamente de cinco em cinco anos e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Conferência Nacional tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 13 a) Delegados eleitos pelas Conferências Provinciais;
Número ou marcador · p. 13 b) Dirigentes dos Órgãos Nacionais, Superintendentes e Pastores estes últimos em número fixado pela Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 13 c) Dirigentes das Delegações Provinciais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 13 (Convocatória da Conferência Nacional)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Conferência Nacional é convocada pelo Bispo ou pelo menos 2/3 dos membros das Conferências provinciais;
Número ou marcador · p. 13 Dois) A convocação da Conferência Nacional é feita sempre através de uma carta com uma antecedência minima de 90 dias (Conferência Ordinária) e 30 dias (Conferência Extraordinária).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento da Conferência Nacional)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Conferência Nacional é presidida nas sessões de abertura e encerramento pelo Bispo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Conferência é dirigida por uma Mesa da Conferência Nacional, composta por um Presidente, um secretário e um orador de programa, eleitos dentre os delegados à luz da alínea a) do n.º 1, do artigo dezasseis e estes cessam as funções no término da mesma.
Número ou marcador · p. 13 Três) O quorum exigido para a Conferência se reunir e deliberar validamente é com número superior a metade dos membros com direito á participação no horário previsto para inicio da Conferência objecto da convocatória.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As deliberações da Conferência Nacional são tomadas por consenso ou na falta, através de voto aberto com braço levantado.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) As deliberações emanadas da Conferência Nacional somente são tomadas pelo voto concorde de no minimo de dois terços dos presentes, lavrando-se a respectiva acta.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A Conferência Nacional tem duração de 3 (três) dias:
Número ou marcador · p. 13 a) O primeiro dia é reservado à sessão do Conselho Nacional;
Número ou marcador · p. 13 b) No último dia, realiza-se o culto de encerramento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 13 (Competências da Conferência Nacional)
Texto do artigo · p. 13 São competências da Conferência Nacional:
Número ou marcador · p. 13 a) Eleger os membros da Mesa da Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 13 b) Apreciar e/ou alterar o Estatuto e Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 13 c) Apreciar e deliberar sobre os relatórios quinquenais de actividades das Delegações Provinciais, Ministerios, Direcção Executiva e Conselho Nacional;
Número ou marcador · p. 13 d) Apreciar e aprovar o orçamento e o plano de actividades quinquenal;
Número ou marcador · p. 13 e) Ractificar a eleição dos membros da Direcção Executiva, Ministérios e Departamentos de âmbito nacional, submetidos pelo Conselho Nacional nos termos do presente Estatuto;
Número ou marcador · p. 13 f) Ractificar a adesão da Igreja aos organismos nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 13 g) Deliberar sobre as propostas de designação, promoção e transferência de funções;
Número ou marcador · p. 13 h) Tomar com zelo aos princípios de proporcionalidade, justiça e imparcialidade as participações das medidas movidas contra os membros da IFAMO pelos seus dirigentes ou órgãos hierárquicos;
Número ou marcador · p. 13 i) Apreciar e deliberar sobre a aplicação das medididas disciplinares de despromoção e excomunhão.
Número ou marcador · p. 13 j) Deliberar sobre a extinção da IFAMO e a forma de liquidação do seu património.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Do Conselho Nacional
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 13 (Natureza e composição do Conselho Nacional)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Nacional é o órgão deliberativo no intervalo entre a Conferência Nacional e reune-se ordinariamente de dois em dois anos e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho Nacional é composto por: Bispo, Superintendente geral, Pastor geral, Secretário geral, Tesoureiro geral, Superintendente geral adjunto, Pastor geral adjunto, Secretário geral adjunto, Tesoureiro geral adjunto, Delegados provinciais em número de 7 (sete) membros para cada delegação provincial incluindo Maputo cidade.
Número ou marcador · p. 14 Três) O Conselho Nacional é convocado e presidido pelo Superitendente geral, por delegação do Bispo..
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento do Conselho Nacional)
Número ou marcador · p. 14 Um) As sessões de abertura e encerramento são dirigidas pelo Bispo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho Nacional só pode deliberar validamente estando representados 2/3 dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Ocorrendo uma vaga nos membros da Direcção Executiva, o Conselho Nacional preenche a vacatura recebida a notificação da Direcção Executiva, durante o período das reuniões da Conferência Nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 14 (Compentências do Conselho Nacional)
Texto do artigo · p. 14 São competências do Conselho Nacional, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Dirigir os destinos da IFAMO nos intervalos da Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 14 b) Controlar e garantir a execução das deliberações da Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 14 c) Eleger os membros da Direcção Executiva e designar os presidentes dos Ministerios e de Departamentos de âmbito nacional;
Número ou marcador · p. 14 d) Preparar o relatório quinquenal para a Conferência Nacional e os programas de evangelização;
Número ou marcador · p. 14 e) Emitir orientações e outras recomendações para o bom funcionamento da IFAMO e seus órgãos;
Número ou marcador · p. 14 f) Apreciar e deliberar sobre o pagamento de despesas submetidas pelo Secretariado Nacional;
Número ou marcador · p. 14 g) Apreciar e deliberar sobre os tipos de vestimentas submetidos pela Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 14 h) Apreciar e deliberar sobre a aplicação da medida disciplinar de suspensão aos membros.
Número ou marcador · p. 14 i) Apreciar e deliberar sobre as propostas da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 14 j) Realizar outras acções por delegação da Conferência Nacional.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO III Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 14 (Natureza e composição da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 14 Um) É o órgão executivo da IFAMO. Dois) É composto pelo Bispo,
Texto do artigo · p. 14 superintendente-geral, pastor-geral, secretáriogeral e tesoureiro-geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Direcção Executiva, é convocada e presidida pelo Bispo, reunindo-se ordinariamente de dois em dois meses e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Direcção somente pode reunir-se e decidir validamente achando-se presentes 2/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 14 (Competências da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 14 São competências da Direcção, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Coordenar e superintender as actividades das delegações provinciais, Ministérios e outras formas de representação da IFAMO no país e no estrangeiro quando exista sua representação;
Número ou marcador · p. 14 b) Pôr em execução às deliberações da Conferência Nacional e directivas do Conselho Nacional;
Número ou marcador · p. 14 c) Administrar os recursos humanos, patrimoniais, financeiros e manter actualizado os respectivos registos; d)Prestar assistência ao Bispo na execução e cumprimento das deliberações da Conferência Nacional e directivas do Conselho Nacional;
Número ou marcador · p. 14 e) Elaborar propostas de orçamento e plano de actividades quinquenal da Igreja e submeter á aprovação da Conferência Nacional ou Conselho Nacional;
Número ou marcador · p. 14 f) Propor ao Conselho Nacional a designação dos presidentes dos Ministérios e de Departamentos de âmbito nacional;
Número ou marcador · p. 14 g) Conferir posse ou despromover os membros das Delegações provinciais, Ministérios e Departamentos de âmbito nacional; h)Realizar outras actividades compatíveis com a função.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 14 (Competências dos membros da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Bispo é o mais alto dignatário executivo da IFAMO, sendo eleito pelo Conselho Nacional dentre os membros candidatos deste órgão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Ao Bispo compete:
Número ou marcador · p. 14 a) Representar a Igreja no plano interno e internacional, podendo delegar;
Número ou marcador · p. 14 b) Defender os princípios da doutrina cristã e contribuir para a coesão e desenvolvimento da IFAMO; c)Garantir a uniformidade na observância dos princípios e práticas doutrinárias da IFAMO;
Número ou marcador · p. 14 d) Respeitar e fazer respeitar os estatutos e regulamento interno e garantir o eficaz funcionamento dos órgãos;
Número ou marcador · p. 14 e) Convocar e dirigir as sessões da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 14 f) Convocar a Conferência Nacional ordinária e extraordinária;
Número ou marcador · p. 14 g) Coordenar e presidir as sessões de abertura e encerramento do Conselho Nacional e da Conferência Nacional; h)Assinar cheques e/ou títulos financeiros com Tesoureiro-geral; i)Designar, despromover os membros das delegações provinciais sob proposta das Conferências provinciais, ouvido o Conselho Nacional;
Número ou marcador · p. 14 j) Designar, despromover os membros dos Ministérios e Departamentos de âmbito nacional, ouvido o Conselho Nacional;
Número ou marcador · p. 14 k) Conferir posse ao Superintendentegeral, Pastor-geral, Secretário-geral, Tesoureiro-geral, Superintendentegeral adjunto, Secretário-geral adjunto, Tesoureiro-geral adjunto, membros das delegações provinciais, presidentes dos Ministérios e departamentos de âmbito nacional;
Número ou marcador · p. 14 l) Ungir superintendentes, ouvido o Conselho Nacional;
Número ou marcador · p. 14 m) Realizar outras tarefas que lhe sejam incumbidas por deliberação da Conferência Nacional ou por directivas do Conselho Nacional.
Número ou marcador · p. 14 Três) O Bispo é substituido nas suas ausências e/ou impedimento pelo Superintendentegeral ou havendo impedimento deste por um outro membro do Conselho Nacional, podendo delegar no todo ou em parte das suas competências.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Ao superintendente-geral compete:
Número ou marcador · p. 14 a) Convocar e dirigir as sessões do Conselho Nacional;
Número ou marcador · p. 14 b) Visitar periodicamente as delegações provinciais, distritos e paróquias inteirando-se das actividades desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 14 c) Substituir o Bispo nas suas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 14 d) Garantir o funcionamento pleno das actividades do Conselho Nacional;
Número ou marcador · p. 14 e) Prestar contas da sua administração ao Conselho Nacional;
Número ou marcador · p. 14 f) Garantir apresentação do informe geral da IFAMO na plenária da sessão da Conferência Nacional ou do Conselho Nacional;
Número ou marcador · p. 14 g) Realizar outras tarefas compatíveis com a função.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O Superintendente-geral é substituído nas suas ausências ou impedimentos por um dos membros da Direcção Executiva com excepção do Bispo.
Número ou marcador · p. 15 Seis) São competências do Pastor-geral:
Número ou marcador · p. 15 h) Dirigir e coordenar as actividades dos pastores a nível nacional;
Número ou marcador · p. 15 i) Convocar e presidir as sessões do Conselho Pastoral a nível nacional
Número ou marcador · p. 15 j) Zelar pelo cumprimento dos planos de evangelização estabelecidos pela IFAMO;
Número ou marcador · p. 15 k) Garantir a propagação do evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo em todo o território nacional;
Número ou marcador · p. 15 l) Incentivar aos dirigentes e os crentes em geral sobre o estudo bíblico e formação teológica e curso Ministerial;
Número ou marcador · p. 15 m) Prestar contas das suas actividades ao Conselho Nacional periodicamente e sempre que for solicitado;
Número ou marcador · p. 15 n) Visitar as delegações provinciais, paróquias e outras formas de representação da IFAMO, inteirando-se dos sacramentos e rituais, à luz do Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 15 o) Realizar outras tarefas compatíveis com a função.
Número ou marcador · p. 15 Sete) São competências do Secretário-geral, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Coordenar todas as actividades administrativas da IFAMO;
Número ou marcador · p. 15 b) Convocar e dirigir as sessões do Secretariado Nacional;
Número ou marcador · p. 15 c) Secretariar as sessões da Direcção Executiva, Conselho Nacional, Conferência Nacional, lavrar e subscrever as respectivas actas que também são assinadas pelo Bispo ou a quem delegar para dirigir a sessão;
Número ou marcador · p. 15 d) Elaborar e apresentar o relatório das actividades desenvolvidas pela IFAMO na plenária da sessão do Conselho Nacional e da Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 15 e) Manter actualizado o ficheiro dos membros e outros livros de registo;
Número ou marcador · p. 15 f) Instruir ao Tesoureiro-geral para fazer pagamento de despesas programadas e ou superiormente autorizadas. g)Assinar cheques e/ou títulos financeiros com Tesoureiro-geral, Secretáriogeral adjunto ou Tesoureiro-geral adjunto;
Número ou marcador · p. 15 h) Mandar manufacturar documentos administrativos da IFAMO depois da autorização pela Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 15 i) Coordenar e delegar tarefas ao Secretário-geral adjunto;
Número ou marcador · p. 15 j) Redigir correspondências, assinando o que não exija assinatura superior.
Número ou marcador · p. 15 Oito) A todos os níveis de organização da IFAMO é designado um secretário para o exercício das correspondentes funções administrativas.
Número ou marcador · p. 15 Nove) Ao Tesoureiro-geral compete:
Número ou marcador · p. 15 a) Receber as receitas e outros fundos da IFAMO e proceder ao seu registo e depósito no banco;
Número ou marcador · p. 15 b) Pagar todas as despesas da IFAMO devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 15 c) Controlar outros fundos recebidos a título de doação, legado ou herança e bens patrimoniais da IFAMO;
Número ou marcador · p. 15 d) Manter actualizados todos os registos de receitas, depósitos e despesas;
Número ou marcador · p. 15 e) Assinar cheques bancários e/ou títulos financeiros com Bispo ou Secretário-geral;
Número ou marcador · p. 15 f) Apresentar na plenária da Direcção Executiva, Conselho Nacional ou Conferência Nacional o relatório de contas e sempre que for solicitado;
Número ou marcador · p. 15 g) Coordenar e delegar funções ao Tesoureiro-geral adjunto.
Número ou marcador · p. 15 h) Realizar outras tarefas compatíveis com a função.
Número ou marcador · p. 15 Dez) A todos os níveis de organização da IFAMO, é designado um Tesoureiro para o exercício das correspondentes funções administrativas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 15 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os membros da Direcção Executiva são eleitos por um mandato de 5 (cinco) anos renováveis apenas, por duas vezes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Ainda pode cessar por morte, renúncia, incapacidade física e psíquica permanente ou motivada por comportamento incompatível com a função e interesses da IFAMO.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para o cargo eclesiástico de Bispo só pode ser eleito o membro competente e com idade mínima de 45 anos.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO IV Do Conselho Pastoral Nacional
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e composição do Conselho Pastoral Nacional)
Número ou marcador · p. 15 Um) É o órgão Pastoral que tem por vocação ocupar-se exclusivamente das questões de indole espiritual, visando a uniformização das doutrinas e tutelar os programas de evangelizaçao e actos de práticas de cultos da IFAMO.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho Pastoral Nacional é composto pelo pastor-geral, pastor-geral adjunto, pastores dirigentes das delegações provinciais, pastores dirigentes das direcções
Texto do artigo · p. 15 distritais e pastores das paróquias, Capelas e Zonas, estes em número a ser fixado pelo mesmo Conselho ouvido o Conselho Nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento do Conselho Pastoral)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Pastoral Nacional é convocado e dirigido pelo pastor-geral, eleito pelo Conselho Nacional e reunese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho Pastoral só pode reunir-se e decidir validamente achando-se presentes 2/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Conselho Pastoral Nacional)
Texto do artigo · p. 15 São competências da Conselho Pastoral, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Superintender todos os programas de evangelização e outros rituais do sacramento da IFAMO;
Número ou marcador · p. 15 b) Pôr em prática a aplicação dos principios da doutrina da IFAMO e do Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 15 c) Dirigir e coordenar as actividades dos pastores a nivel das delegações provinciais e outras formas de representação da IFAMO em todo territorio nacional;
Número ou marcador · p. 15 d) Incentivar o estudo biblico no seio dos crentes em geral e dos dirigentes em particular com vista ao seu crescimento Espiritual;
Número ou marcador · p. 15 e) Prestar contas da sua actividade aos órgãos superiores;
Número ou marcador · p. 15 f) Realizar outras funções que lhe forem incumbidas.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO V Do Secretariado Nacional
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e composição do Secretariado Nacional)
Número ou marcador · p. 15 Um) Secretariado Nacional, é órgão que visa assegurar a execução das actividades administrativas da IFAMO.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Secretariado Nacional é composto pelo secretário-geral, tesoureirogeral, secretário-geral adjunto, tesoureirogeral adjunto estes últimos designados pelo Bispo sob proposta do Secretário-geral para prestarem apoio normativo de funcionamento do secretariado.
Número ou marcador · p. 15 Três) A todos os níveis de organização da IFAMO é criado secretariado para o exercício das correspondentes funções administrativas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento do Secretariado Nacional)
Número ou marcador · p. 15 Um) Secretariado Nacional é convocado e dirigido pelo Secretário-geral, eleito pelo
Texto do artigo · p. 16 Conselho Nacional e reune-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Secretariado Nacional só pode reunir-se e decidir validamente achando-se presentes 2/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 16 (Competências do Secretariado Nacional)
Texto do artigo · p. 16 Ao Secretariado Nacional, compete:
Número ou marcador · p. 16 a) Assegurar o cumprimento da execução das actividades administrativas da atribuição da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 16 b) Elaborar o relatório de contas e de actividades desenvolvidas a ser presente nas sessões do Conselho Nacional e/ou Conferencia Nacional;
Número ou marcador · p. 16 c) Garantir a gestão dos recursos humanos e da estatística nacional dos membros, bem como a gestão dos recursos financeiros, bens patrimoniais e outros bens recebidos a título de doação, legado ou herança da IFAMO;
Número ou marcador · p. 16 d) Mandar manufacturar documentos administrativos após a sua aprovação pela Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 16 e) Realizar outras tarefas compatíveis com a área em todos os Ministérios, Delegações provinciais e outras formas de representação da IFAMO por delegação do Bispo.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO VI Das disposiçoes finaais e transitórias
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 16 (Fundo)
Número ou marcador · p. 16 Um) É criado um fundo para fazer face aos diversos encargos decorrentes da actividade da IFAMO, provenientes das contribuições voluntárias dos membros, dos dízimos, bem como de doações, legados, heranças e outros donativos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A gestão do referido fundo compete à Direcção Executiva, destinando-se à aquisição e conservação do património e outros programas de funcionamento da IFAIMO.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 16 (Património)
Texto do artigo · p. 16 Constituem património da IFAMO a universalidade dos bens móveis e imóveis adquiridos ou que venham a ser adquiridos pelos fundos próprios e registados em nome da IFAMO, destinando-se à utilização da comunidade da mesma, bem como quaisquer recebidos a título de doação, legado ou herança.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 16 Um) Todos os casos omisssos no presente estatuto e regulamento interno, aplica-se com as devidas adaptações, às normas e outra legislação que regulam as organizações congéneras estabelecidas na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As dúvidas que surjam da aplicação deste estatuto e regulamento interno, são resolvidas pela Direcção Executiva e/ou Conselho Nacional, conforme a natureza de cada caso.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 16 (Extinção da Igreja e liquidação do património)
Número ou marcador · p. 16 Um) A extinção da Igreja, somente pode ocorrer por deliberação de 2/3 de seus membros, reunidos em Conferência Nacional Extraordinária, para este fim especialmente convocada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Decidida a extinção da Igreja, e solvidos seus compromissos financeiros, os seus bens plasmados no n.º 1, do artigo 31 destes estatutos, são destinados à parte que se mantenha na mesma fé e ordem ou para outras entidades religiosas cristãs que comungam mesmos princípios, caso inexista remanescentes, conforme for deliberado pela Conferência Nacional Extraordinária para este fim convocada.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso de cisma ou cisão, o destino dos bens da igreja cabe à decisão da Conferência Nacional com voto favorável no mínimo dos membros votantes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Símbolos da IFAMO)
Texto do artigo · p. 16 Constituem símbolos da Igreja:
Número ou marcador · p. 16 a) Cor verde: simboliza a esperança pela vida futura;
Número ou marcador · p. 16 b) Cor branca; simboliza virtude e o amor a Deus; c)Árvore: Autoridade para curar doenças;
Número ou marcador · p. 16 d) Ovelhas: Almas perdidas em direcção ao apisco;
Número ou marcador · p. 16 e) Rio: Existência de vida;
Número ou marcador · p. 16 f) Cruz: Presença de Cristo em madereiro;
Número ou marcador · p. 16 g) Globos: Vida presente e futura (celestial); h)Raios solares: Sol da justiça e salvação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Dos Sacramentos)
Texto do artigo · p. 16 Na igreja, realiza-se os seguintes sacramentos
Número ou marcador · p. 16 a) O Baptismo ministra-se através de imersão do neófilo em água do mar, rio ou lagoa nos princípios da ordenação Bíblicas depois de concluir os ensinamentos sobre o acto;
Texto do artigo · p. 16 b)Crisma- Trata-se de acto de confirmação da recepção de Jesus Cristo, num Baptismo espiritual e é dirigido por Bispo ou Superintendente impondo as mãos sobre a cabeça dos confirmados, evocando o Espirito Santo;
Número ou marcador · p. 16 c) Ceia do Senhor- É ministrada aos cristãos, previamente preparados para receber;
Número ou marcador · p. 16 d) Matrimónio- É realizado após a comprovação do seu registo nos termos da lei civil do país, compreende a união de dois indivíduos de sexos opostos, sendo homem e mulher constituindo uma família e é dirigido por Bispo, Superintendente ou Pastor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 16 (Actos do culto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A IFAMO, promove cultos públicos domésticos e escola dominical, com duração minima de duas horas e máxima de quatro horas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os cultos da IFAMO obedecem o horario seguinte:
Número ou marcador · p. 16 a) Escola dominical: Das 8:00 às 9:00 horas para instrucão biblica;
Número ou marcador · p. 16 b) Domingo- Das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas, culto de louvor à Deus e Pregação;
Número ou marcador · p. 16 c) Segundas, terças e Sextas- feiras: Das 18:00 as 20:00 horas- Cultos e recreação;
Número ou marcador · p. 16 d) Quartas e sabádos: Das 18:00 às 20:30 horas, culto de pregação e assistência aos enfermos;
Número ou marcador · p. 16 e) Quintas-feiras: Das 10:00 às 11:00 horas Reunião das senhoras para instrução biblica e social e das 18:00 às 19:00 horas, reunião dos homens.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para a assistência ao culto não é obrigatório que o crente se descalce.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINAT E SETE
Texto do artigo · p. 16 (Instrumentos usados)
Texto do artigo · p. 16 A Igreja, durante o culto usa os seguintes instrumentos musicais:
Número ou marcador · p. 16 a) Batuque;
Número ou marcador · p. 16 b) Piano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 16 (Revisão dos estatutos e regulamento)
Número ou marcador · p. 16 Um) O presente estatuto e regulamento só podem ser revistos ou alterados por deliberação da Conferência Nacional.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As emendas ou alterações devem ser aprovadas por pelo menos 2/3 dos membros efectivos presentes à Conferência Nacional.
Número ou marcador · p. 17 Três) As propostas da revisão ou alteração do estatuto e regulamento interno que alude o n.º 1, devem ser depositadas à Direcção Executiva pelas Delegações Provinciais e Paróquias no prazo não inferior a 15 (quinze) dias a contar da data da recepção da carta da convocatória da Conferência Nacional para efeitos de harmonização.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 17 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 17 O presente estatuto e regulamento entram em vigor a partir da data do Reconhecimento pelas Entidades Competentes.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, Junho, 2020.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  2. Texto do artigo, página 11: CERTIDÃO
  3. Texto do artigo, página 11: Certifico, que no Livro A, folhas 116 (cento e dezasseis) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por deposito dos estatutos sob n.º 116 (cento e dezasseis) a Igreja Fé dos Apóstolos de Moçambique cujos titulares são:
  4. Texto do artigo, página 11: Mateus Paulo Cuinhane BaciqueteBispo;
  5. Texto do artigo, página 11: Samuel Machoe- Superintendente-Geral; Leonardo Fafetine Madime- Pastor-
  6. Texto do artigo, página 11: Geral; Gabriel Fernando Miambo- SecretárioGeral; Filipe Sebastião Guambe- TesoureiroGeral.
  7. Texto do artigo, página 11: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancarias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  8. Texto do artigo, página 11: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  9. Texto do artigo, página 11: Maputo, aos vinte e um de Novembro de dois mil e vinte e dois. – O Director Nacional, Albachir Macassar.
  10. Texto do artigo, página 11: Igreja Fé dos Apóstolos de Moçambique (IFAMO)
  11. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objetivos
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  13. Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza jurídica)
  14. Texto do artigo, página 11: A Igreja Fé dos Apóstolos de Moçambique (IFAMO) é uma Igreja pentecostal, sendo pessoa colectiva de direito privado de inspiração religiosa cristã, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos e regulamento interno.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  16. Texto do artigo, página 12: (Âmbito, sede, duração)
  17. Número ou marcador, página 12: Um) A Igreja Fé dos Apóstolos de Moçambique é de âmbito nacional, podendo instalar e manter delegações e outras formas de representação em todo o território nacional e no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 12: Dois) As delegações e/ou outras formas de representação referidas no n.º 1 deste artigo regem-se pelo presente estatuto e regulamento interno.
  19. Número ou marcador, página 12: Três) A sede da Igreja Fé dos Apóstolos de Moçambique é bairro da Machava sede, quarteirão 37, casa 36, município da Matola.
  20. Número ou marcador, página 12: Quatro) A duração da Igreja Fé dos Apóstolos de Moçambique é por tempo indeterminado.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  22. Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
  23. Texto do artigo, página 12: A IFAMO prossegue os seguintes objectivos:
  24. Número ou marcador, página 12: a) Prestar culto a DEUS em Espírito e em verdade;
  25. Número ou marcador, página 12: b) Pregar o Sagrado Evangelho de Cristo;
  26. Número ou marcador, página 12: c) Realizar e dirigir cultos ensinando os membros a respeitar os Mandamentos da lei de Deus;
  27. Número ou marcador, página 12: d) Baptizar os crentes, celebrar casamentos e prestar o apoio moral e espiritual aos crentes e demais carenciados;
  28. Número ou marcador, página 12: e) Promover a adopção dos princípios de fraternidade cristã, na graça e no conhecimento de nosso Senhor Jesus Cristo;
  29. Número ou marcador, página 12: f) Promover e defender os princípios da paz, amor, justiça e progresso de todos os povos em Jesus Cristo;
  30. Número ou marcador, página 12: g) Exortar o homem Cristão à perseverança, humildade e o amor ao próximo.
  31. Número ou marcador, página 12: h) Promover a criação de escolas ou Centros bíblicos para preparar e instruir os líderes e os crentes em geral, capacitando-os para a pregação do Evangelho.
  32. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  34. Texto do artigo, página 12: (Admissão de membros)
  35. Número ou marcador, página 12: Um) Podem ser membros da Igreja, todos os indivíduos sem distinção de nacionalidade, raça, sexo ou qualquer forma de discriminação e que, por livre e espontânea vontade se entreguem quer sob assistência de qualquer membro efectivo ou mesmo sem acompanhante para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 12: Dois) Se o candidato for proveniente de outras congregações religiosas, é exigido documento passado pela entidade de proveniência que contribui para esclarecimento da sua conduta ou posição eclesiástica.
  37. Número ou marcador, página 12: Três) A admissão torna-se efectiva e válida após o Baptismo na água.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  39. Texto do artigo, página 12: (Categoria de membros)
  40. Texto do artigo, página 12: Na IFAMO existem três categorias de membros:
  41. Número ou marcador, página 12: a) Congregados: esta classe de membros, é composta pelos novos convertidos não batizados nas águas; pelos crentes baptizados, vindos de outras denominações, que ainda não cumpriram o período de adaptação para serem admitidos na categoria de membros comungantes e menores que participam regularmente de eventos promovidos pela Igreja até que tenham 12 anos para serem baptizados devidamente acompanhados pelos pais ou responsáveis legais;
  42. Número ou marcador, página 12: b) Comungantes: São os oriundos da categoria de congregados que cumpriram as exigências administrativas e foram transferidos para essa categoria pelo baptismo;
  43. Número ou marcador, página 12: c) Obreiros: estes compõem o Ministério da Igreja e são escolhidos dentre os membros comungantes, usufruindo plenamente dos direitos e deveres dos membros em situação regular com artigo 8 do presente Estatuto, podendo desempenhar as funções de Bispo, Superintendente, Pastor, Diácono, Evangelista, Pregador e porteiro.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  45. Texto do artigo, página 12: (Perda de qualidade de membro)
  46. Número ou marcador, página 12: Um) Perde a condição de membro da IFAMO:
  47. Número ou marcador, página 12: a) Morte;
  48. Número ou marcador, página 12: b) Renúncia por vontade própria de abandonar a Igreja;
  49. Número ou marcador, página 12: c) Incapacidade de seguir o que está plasmado nos estatutos;
  50. Número ou marcador, página 12: d) Violar o que está plasmado nos estatutos.
  51. Número ou marcador, página 12: e) Outras causas impeditivas, decorrentes dos estatutos, que obriguem à cessação de qualidade de membro da IFAMO.
  52. Número ou marcador, página 12: Dois) Caso se verifique abandono de qualquer membro da Igreja, seja de que grau for, o património até então adquirido constitui propriedade da Igreja, ficando sob cuidado e uso dos membros no activo.
  53. Número ou marcador, página 12: Três) A perda de qualidade de membro nos casos previstos nos presentes estatutos, não dá direito à restituição de qualquer donativo ou contribuição que tenha feito na Igreja.
  54. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  55. Texto do artigo, página 12: (Disciplina Eclesiástica)
  56. Número ou marcador, página 12: Um) Aos membros que pratiquem heresias ou violarem o presente estatuto e regulamento interno, com culpa, abusando das suas funções ou por qualquer outra forma prejudicarem o prestígio da IFAMO, são aplicadas as seguintes medidas disciplinares:
  57. Número ou marcador, página 12: a) Advertência;
  58. Número ou marcador, página 12: b) Repreensão pública;
  59. Número ou marcador, página 12: c) Suspensão;
  60. Número ou marcador, página 12: d) Despromoção;
  61. Número ou marcador, página 12: e) Excomunhão.
  62. Número ou marcador, página 12: Dois) As sanções das alíneas c), d) e e) do número anterior são aplicáveis aos membros dirigentes da IFAMO.
  63. Número ou marcador, página 12: Três) Somente é considerada e apreciada, para efeitos de aplicação de medidas disciplinares, a acusação formulada, por no mínimo de duas testemunhas, ou quando o faltoso confessar espontaneamente sua transgressão, passada a termo, em cuja hipótese é dispensada a prova testemunhal.
  64. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
  65. Texto do artigo, página 12: (Medidas disciplinares)
  66. Número ou marcador, página 12: Um) A aplicação das medidas disciplinares previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1, do artigo 7 não carece de processo disciplinar escrito e cabe a todos os dirigentes eclesiásticos hierarquicamente superiores em relação ao infractor.
  67. Número ou marcador, página 12: Dois) A medida disciplinar de suspensão é da competência do Conselho Nacional sob proposta do Conselho Pastoral, Direcção Executiva ou 2/3 dos membros das delegações provinciais.
  68. Número ou marcador, página 12: Três) As medidas disciplinares de despromoção e excomunhão são aplicadas pela Conferência Nacional sob proposta do Conselho Nacional.
  69. Número ou marcador, página 12: Quatro) No exercício da acção disciplinar, o titular ou órgão com competência para o efeito, deve actuar com respeito aos princípios bíblicos de mansidão, amor, justiça, proporcionalidade e imparcialidade.
  70. Número ou marcador, página 12: Cinco) Ao membro acusado, é assegurado o contraditório e ampla defesa quando a violação corresponda à sanção superior de advertência.
  71. Número ou marcador, página 12: Seis) A restauração dos membros da medida aplicada é tomada com providência acautelada sem prejuízo do regulamento interno.
  72. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
  73. Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
  74. Texto do artigo, página 12: São direitos dos membros, nomeadamente:
  75. Número ou marcador, página 12: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da IFAMO;
  76. Número ou marcador, página 12: b) Participar nas actividades e tarefas relacionadas com a IFAMO;
  77. Número ou marcador, página 12: c) Apresentar propostas e sugestões sobre questões que considere úteis e de
  78. Texto do artigo, página 13: interesse para o desenvolvimento da IFAMO e realização dos seus objectivos;
  79. Número ou marcador, página 13: d) Usufruir da assistência material e espiritual de que a IFAMO possa dispor, sempre que dela careça; e)Participar ou reclamar junto do dirigente directo ou dos órgãos da IFAMO, contra quaisquer irregularidades ou actos de indisciplina de que tenha conhecimento;
  80. Número ou marcador, página 13: f) Propor a candidatura de membros a cargos dos dirigentes hierárquicos da IFAMO; g)Recorrer das medidas disciplinares que lhe forem aplicadas.
  81. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
  82. Texto do artigo, página 13: (Deveres dos membros)
  83. Texto do artigo, página 13: São deveres dos membros, nomeadamente:
  84. Número ou marcador, página 13: a) Crer em Jesus Cristo como Senhor e salvador do mundo e, na BIBLIA SAGRADA;
  85. Número ou marcador, página 13: b) Difundir o Evangelho de CRISTO, sempre que possível, sem prejuízo de certos ministérios reservados a determinadas categorias de membros;
  86. Número ou marcador, página 13: c) Observar rigorosamente a disciplina interna da IFAMO, as disposições dos presentes Estatutos e Regulamento Interno aprovados pelos órgãos competentes;
  87. Número ou marcador, página 13: d) Participar activamente na materialização e desempenho dos objectivos da IFAMO;
  88. Número ou marcador, página 13: e) Desempenhar com dedicação e zelo os cargos e tarefas para que for eleito ou designado;
  89. Número ou marcador, página 13: f) Respeitar, defender e desenvolver a propriedade comunitária da IFAMO;
  90. Número ou marcador, página 13: g) Pagar regularmente o dízimo e outras formas de comparticipação estabelecidas;
  91. Número ou marcador, página 13: h) Participar no estudo Bíblico e contribuir para o engrandecimento da IFAMO;
  92. Número ou marcador, página 13: i) Contribuir para a elevação do nível de consciência individual e colectiva de todos os membros da IFAMO.
  93. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  94. Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
  95. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  96. Número ou marcador, página 13: Um) A IFAMO tem os segintes órgaos:
  97. Número ou marcador, página 13: a) Conferência Nacional;
  98. Número ou marcador, página 13: b) Conselho Nacional;
  99. Número ou marcador, página 13: c) Direcção Executiva;
  100. Número ou marcador, página 13: d) Conselho Pastoral Nacional;
  101. Número ou marcador, página 13: e) Secretariado Nacional.
  102. Número ou marcador, página 13: Dois) As atribuições e competências dos demais órgãos são fixados em regulamento interno.
  103. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da Conferência Nacional
  104. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOZE
  105. Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição da Conferência Nacional)
  106. Número ou marcador, página 13: Um) A Conferência Nacional é o órgão máximo deliberativo da IFAMO, reune-se ordinariamente de cinco em cinco anos e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
  107. Número ou marcador, página 13: Dois) A Conferência Nacional tem a seguinte composição:
  108. Número ou marcador, página 13: a) Delegados eleitos pelas Conferências Provinciais;
  109. Número ou marcador, página 13: b) Dirigentes dos Órgãos Nacionais, Superintendentes e Pastores estes últimos em número fixado pela Direcção Executiva.
  110. Número ou marcador, página 13: c) Dirigentes das Delegações Provinciais.
  111. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TREZE
  112. Texto do artigo, página 13: (Convocatória da Conferência Nacional)
  113. Número ou marcador, página 13: Um) A Conferência Nacional é convocada pelo Bispo ou pelo menos 2/3 dos membros das Conferências provinciais;
  114. Número ou marcador, página 13: Dois) A convocação da Conferência Nacional é feita sempre através de uma carta com uma antecedência minima de 90 dias (Conferência Ordinária) e 30 dias (Conferência Extraordinária).
  115. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CATORZE
  116. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento da Conferência Nacional)
  117. Número ou marcador, página 13: Um) A Conferência Nacional é presidida nas sessões de abertura e encerramento pelo Bispo.
  118. Número ou marcador, página 13: Dois) A Conferência é dirigida por uma Mesa da Conferência Nacional, composta por um Presidente, um secretário e um orador de programa, eleitos dentre os delegados à luz da alínea a) do n.º 1, do artigo dezasseis e estes cessam as funções no término da mesma.
  119. Número ou marcador, página 13: Três) O quorum exigido para a Conferência se reunir e deliberar validamente é com número superior a metade dos membros com direito á participação no horário previsto para inicio da Conferência objecto da convocatória.
  120. Número ou marcador, página 13: Quatro) As deliberações da Conferência Nacional são tomadas por consenso ou na falta, através de voto aberto com braço levantado.
  121. Número ou marcador, página 13: Cinco) As deliberações emanadas da Conferência Nacional somente são tomadas pelo voto concorde de no minimo de dois terços dos presentes, lavrando-se a respectiva acta.
  122. Número ou marcador, página 13: Seis) A Conferência Nacional tem duração de 3 (três) dias:
  123. Número ou marcador, página 13: a) O primeiro dia é reservado à sessão do Conselho Nacional;
  124. Número ou marcador, página 13: b) No último dia, realiza-se o culto de encerramento.
  125. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINZE
  126. Texto do artigo, página 13: (Competências da Conferência Nacional)
  127. Texto do artigo, página 13: São competências da Conferência Nacional:
  128. Número ou marcador, página 13: a) Eleger os membros da Mesa da Conferência Nacional;
  129. Número ou marcador, página 13: b) Apreciar e/ou alterar o Estatuto e Regulamento Interno;
  130. Número ou marcador, página 13: c) Apreciar e deliberar sobre os relatórios quinquenais de actividades das Delegações Provinciais, Ministerios, Direcção Executiva e Conselho Nacional;
  131. Número ou marcador, página 13: d) Apreciar e aprovar o orçamento e o plano de actividades quinquenal;
  132. Número ou marcador, página 13: e) Ractificar a eleição dos membros da Direcção Executiva, Ministérios e Departamentos de âmbito nacional, submetidos pelo Conselho Nacional nos termos do presente Estatuto;
  133. Número ou marcador, página 13: f) Ractificar a adesão da Igreja aos organismos nacionais ou estrangeiros;
  134. Número ou marcador, página 13: g) Deliberar sobre as propostas de designação, promoção e transferência de funções;
  135. Número ou marcador, página 13: h) Tomar com zelo aos princípios de proporcionalidade, justiça e imparcialidade as participações das medidas movidas contra os membros da IFAMO pelos seus dirigentes ou órgãos hierárquicos;
  136. Número ou marcador, página 13: i) Apreciar e deliberar sobre a aplicação das medididas disciplinares de despromoção e excomunhão.
  137. Número ou marcador, página 13: j) Deliberar sobre a extinção da IFAMO e a forma de liquidação do seu património.
  138. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Do Conselho Nacional
  139. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSEIS
  140. Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição do Conselho Nacional)
  141. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Nacional é o órgão deliberativo no intervalo entre a Conferência Nacional e reune-se ordinariamente de dois em dois anos e extraordinariamente sempre que necessário.
  142. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Nacional é composto por: Bispo, Superintendente geral, Pastor geral, Secretário geral, Tesoureiro geral, Superintendente geral adjunto, Pastor geral adjunto, Secretário geral adjunto, Tesoureiro geral adjunto, Delegados provinciais em número de 7 (sete) membros para cada delegação provincial incluindo Maputo cidade.
  143. Número ou marcador, página 14: Três) O Conselho Nacional é convocado e presidido pelo Superitendente geral, por delegação do Bispo..
  144. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSETE
  145. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento do Conselho Nacional)
  146. Número ou marcador, página 14: Um) As sessões de abertura e encerramento são dirigidas pelo Bispo.
  147. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho Nacional só pode deliberar validamente estando representados 2/3 dos membros efectivos.
  148. Número ou marcador, página 14: Três) Ocorrendo uma vaga nos membros da Direcção Executiva, o Conselho Nacional preenche a vacatura recebida a notificação da Direcção Executiva, durante o período das reuniões da Conferência Nacional.
  149. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZOITO
  150. Texto do artigo, página 14: (Compentências do Conselho Nacional)
  151. Texto do artigo, página 14: São competências do Conselho Nacional, nomeadamente:
  152. Número ou marcador, página 14: a) Dirigir os destinos da IFAMO nos intervalos da Conferência Nacional;
  153. Número ou marcador, página 14: b) Controlar e garantir a execução das deliberações da Conferência Nacional;
  154. Número ou marcador, página 14: c) Eleger os membros da Direcção Executiva e designar os presidentes dos Ministerios e de Departamentos de âmbito nacional;
  155. Número ou marcador, página 14: d) Preparar o relatório quinquenal para a Conferência Nacional e os programas de evangelização;
  156. Número ou marcador, página 14: e) Emitir orientações e outras recomendações para o bom funcionamento da IFAMO e seus órgãos;
  157. Número ou marcador, página 14: f) Apreciar e deliberar sobre o pagamento de despesas submetidas pelo Secretariado Nacional;
  158. Número ou marcador, página 14: g) Apreciar e deliberar sobre os tipos de vestimentas submetidos pela Direcção Executiva;
  159. Número ou marcador, página 14: h) Apreciar e deliberar sobre a aplicação da medida disciplinar de suspensão aos membros.
  160. Número ou marcador, página 14: i) Apreciar e deliberar sobre as propostas da Direcção Executiva.
  161. Número ou marcador, página 14: j) Realizar outras acções por delegação da Conferência Nacional.
  162. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Da Direcção Executiva
  163. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZANOVE
  164. Texto do artigo, página 14: (Natureza e composição da Direcção Executiva)
  165. Número ou marcador, página 14: Um) É o órgão executivo da IFAMO. Dois) É composto pelo Bispo,
  166. Texto do artigo, página 14: superintendente-geral, pastor-geral, secretáriogeral e tesoureiro-geral.
  167. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE
  168. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento da Direcção Executiva)
  169. Número ou marcador, página 14: Um) A Direcção Executiva, é convocada e presidida pelo Bispo, reunindo-se ordinariamente de dois em dois meses e extraordinariamente sempre que necessário.
  170. Número ou marcador, página 14: Dois) A Direcção somente pode reunir-se e decidir validamente achando-se presentes 2/3 dos seus membros.
  171. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E UM
  172. Texto do artigo, página 14: (Competências da Direcção Executiva)
  173. Texto do artigo, página 14: São competências da Direcção, nomeadamente:
  174. Número ou marcador, página 14: a) Coordenar e superintender as actividades das delegações provinciais, Ministérios e outras formas de representação da IFAMO no país e no estrangeiro quando exista sua representação;
  175. Número ou marcador, página 14: b) Pôr em execução às deliberações da Conferência Nacional e directivas do Conselho Nacional;
  176. Número ou marcador, página 14: c) Administrar os recursos humanos, patrimoniais, financeiros e manter actualizado os respectivos registos; d)Prestar assistência ao Bispo na execução e cumprimento das deliberações da Conferência Nacional e directivas do Conselho Nacional;
  177. Número ou marcador, página 14: e) Elaborar propostas de orçamento e plano de actividades quinquenal da Igreja e submeter á aprovação da Conferência Nacional ou Conselho Nacional;
  178. Número ou marcador, página 14: f) Propor ao Conselho Nacional a designação dos presidentes dos Ministérios e de Departamentos de âmbito nacional;
  179. Número ou marcador, página 14: g) Conferir posse ou despromover os membros das Delegações provinciais, Ministérios e Departamentos de âmbito nacional; h)Realizar outras actividades compatíveis com a função.
  180. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E DOIS
  181. Texto do artigo, página 14: (Competências dos membros da Direcção Executiva)
  182. Número ou marcador, página 14: Um) O Bispo é o mais alto dignatário executivo da IFAMO, sendo eleito pelo Conselho Nacional dentre os membros candidatos deste órgão.
  183. Número ou marcador, página 14: Dois) Ao Bispo compete:
  184. Número ou marcador, página 14: a) Representar a Igreja no plano interno e internacional, podendo delegar;
  185. Número ou marcador, página 14: b) Defender os princípios da doutrina cristã e contribuir para a coesão e desenvolvimento da IFAMO; c)Garantir a uniformidade na observância dos princípios e práticas doutrinárias da IFAMO;
  186. Número ou marcador, página 14: d) Respeitar e fazer respeitar os estatutos e regulamento interno e garantir o eficaz funcionamento dos órgãos;
  187. Número ou marcador, página 14: e) Convocar e dirigir as sessões da Direcção Executiva;
  188. Número ou marcador, página 14: f) Convocar a Conferência Nacional ordinária e extraordinária;
  189. Número ou marcador, página 14: g) Coordenar e presidir as sessões de abertura e encerramento do Conselho Nacional e da Conferência Nacional; h)Assinar cheques e/ou títulos financeiros com Tesoureiro-geral; i)Designar, despromover os membros das delegações provinciais sob proposta das Conferências provinciais, ouvido o Conselho Nacional;
  190. Número ou marcador, página 14: j) Designar, despromover os membros dos Ministérios e Departamentos de âmbito nacional, ouvido o Conselho Nacional;
  191. Número ou marcador, página 14: k) Conferir posse ao Superintendentegeral, Pastor-geral, Secretário-geral, Tesoureiro-geral, Superintendentegeral adjunto, Secretário-geral adjunto, Tesoureiro-geral adjunto, membros das delegações provinciais, presidentes dos Ministérios e departamentos de âmbito nacional;
  192. Número ou marcador, página 14: l) Ungir superintendentes, ouvido o Conselho Nacional;
  193. Número ou marcador, página 14: m) Realizar outras tarefas que lhe sejam incumbidas por deliberação da Conferência Nacional ou por directivas do Conselho Nacional.
  194. Número ou marcador, página 14: Três) O Bispo é substituido nas suas ausências e/ou impedimento pelo Superintendentegeral ou havendo impedimento deste por um outro membro do Conselho Nacional, podendo delegar no todo ou em parte das suas competências.
  195. Número ou marcador, página 14: Quatro) Ao superintendente-geral compete:
  196. Número ou marcador, página 14: a) Convocar e dirigir as sessões do Conselho Nacional;
  197. Número ou marcador, página 14: b) Visitar periodicamente as delegações provinciais, distritos e paróquias inteirando-se das actividades desenvolvidas;
  198. Número ou marcador, página 14: c) Substituir o Bispo nas suas ausências ou impedimentos;
  199. Número ou marcador, página 14: d) Garantir o funcionamento pleno das actividades do Conselho Nacional;
  200. Número ou marcador, página 14: e) Prestar contas da sua administração ao Conselho Nacional;
  201. Número ou marcador, página 14: f) Garantir apresentação do informe geral da IFAMO na plenária da sessão da Conferência Nacional ou do Conselho Nacional;
  202. Número ou marcador, página 14: g) Realizar outras tarefas compatíveis com a função.
  203. Número ou marcador, página 15: Cinco) O Superintendente-geral é substituído nas suas ausências ou impedimentos por um dos membros da Direcção Executiva com excepção do Bispo.
  204. Número ou marcador, página 15: Seis) São competências do Pastor-geral:
  205. Número ou marcador, página 15: h) Dirigir e coordenar as actividades dos pastores a nível nacional;
  206. Número ou marcador, página 15: i) Convocar e presidir as sessões do Conselho Pastoral a nível nacional
  207. Número ou marcador, página 15: j) Zelar pelo cumprimento dos planos de evangelização estabelecidos pela IFAMO;
  208. Número ou marcador, página 15: k) Garantir a propagação do evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo em todo o território nacional;
  209. Número ou marcador, página 15: l) Incentivar aos dirigentes e os crentes em geral sobre o estudo bíblico e formação teológica e curso Ministerial;
  210. Número ou marcador, página 15: m) Prestar contas das suas actividades ao Conselho Nacional periodicamente e sempre que for solicitado;
  211. Número ou marcador, página 15: n) Visitar as delegações provinciais, paróquias e outras formas de representação da IFAMO, inteirando-se dos sacramentos e rituais, à luz do Regulamento Interno;
  212. Número ou marcador, página 15: o) Realizar outras tarefas compatíveis com a função.
  213. Número ou marcador, página 15: Sete) São competências do Secretário-geral, nomeadamente:
  214. Número ou marcador, página 15: a) Coordenar todas as actividades administrativas da IFAMO;
  215. Número ou marcador, página 15: b) Convocar e dirigir as sessões do Secretariado Nacional;
  216. Número ou marcador, página 15: c) Secretariar as sessões da Direcção Executiva, Conselho Nacional, Conferência Nacional, lavrar e subscrever as respectivas actas que também são assinadas pelo Bispo ou a quem delegar para dirigir a sessão;
  217. Número ou marcador, página 15: d) Elaborar e apresentar o relatório das actividades desenvolvidas pela IFAMO na plenária da sessão do Conselho Nacional e da Conferência Nacional;
  218. Número ou marcador, página 15: e) Manter actualizado o ficheiro dos membros e outros livros de registo;
  219. Número ou marcador, página 15: f) Instruir ao Tesoureiro-geral para fazer pagamento de despesas programadas e ou superiormente autorizadas. g)Assinar cheques e/ou títulos financeiros com Tesoureiro-geral, Secretáriogeral adjunto ou Tesoureiro-geral adjunto;
  220. Número ou marcador, página 15: h) Mandar manufacturar documentos administrativos da IFAMO depois da autorização pela Direcção Executiva;
  221. Número ou marcador, página 15: i) Coordenar e delegar tarefas ao Secretário-geral adjunto;
  222. Número ou marcador, página 15: j) Redigir correspondências, assinando o que não exija assinatura superior.
  223. Número ou marcador, página 15: Oito) A todos os níveis de organização da IFAMO é designado um secretário para o exercício das correspondentes funções administrativas.
  224. Número ou marcador, página 15: Nove) Ao Tesoureiro-geral compete:
  225. Número ou marcador, página 15: a) Receber as receitas e outros fundos da IFAMO e proceder ao seu registo e depósito no banco;
  226. Número ou marcador, página 15: b) Pagar todas as despesas da IFAMO devidamente autorizadas;
  227. Número ou marcador, página 15: c) Controlar outros fundos recebidos a título de doação, legado ou herança e bens patrimoniais da IFAMO;
  228. Número ou marcador, página 15: d) Manter actualizados todos os registos de receitas, depósitos e despesas;
  229. Número ou marcador, página 15: e) Assinar cheques bancários e/ou títulos financeiros com Bispo ou Secretário-geral;
  230. Número ou marcador, página 15: f) Apresentar na plenária da Direcção Executiva, Conselho Nacional ou Conferência Nacional o relatório de contas e sempre que for solicitado;
  231. Número ou marcador, página 15: g) Coordenar e delegar funções ao Tesoureiro-geral adjunto.
  232. Número ou marcador, página 15: h) Realizar outras tarefas compatíveis com a função.
  233. Número ou marcador, página 15: Dez) A todos os níveis de organização da IFAMO, é designado um Tesoureiro para o exercício das correspondentes funções administrativas.
  234. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E TRÊS
  235. Texto do artigo, página 15: (Mandatos)
  236. Número ou marcador, página 15: Um) Os membros da Direcção Executiva são eleitos por um mandato de 5 (cinco) anos renováveis apenas, por duas vezes.
  237. Número ou marcador, página 15: Dois) Ainda pode cessar por morte, renúncia, incapacidade física e psíquica permanente ou motivada por comportamento incompatível com a função e interesses da IFAMO.
  238. Número ou marcador, página 15: Três) Para o cargo eclesiástico de Bispo só pode ser eleito o membro competente e com idade mínima de 45 anos.
  239. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO IV Do Conselho Pastoral Nacional
  240. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E QUATRO
  241. Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição do Conselho Pastoral Nacional)
  242. Número ou marcador, página 15: Um) É o órgão Pastoral que tem por vocação ocupar-se exclusivamente das questões de indole espiritual, visando a uniformização das doutrinas e tutelar os programas de evangelizaçao e actos de práticas de cultos da IFAMO.
  243. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Pastoral Nacional é composto pelo pastor-geral, pastor-geral adjunto, pastores dirigentes das delegações provinciais, pastores dirigentes das direcções
  244. Texto do artigo, página 15: distritais e pastores das paróquias, Capelas e Zonas, estes em número a ser fixado pelo mesmo Conselho ouvido o Conselho Nacional.
  245. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E CINCO
  246. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento do Conselho Pastoral)
  247. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Pastoral Nacional é convocado e dirigido pelo pastor-geral, eleito pelo Conselho Nacional e reunese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
  248. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Pastoral só pode reunir-se e decidir validamente achando-se presentes 2/3 dos seus membros.
  249. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E SEIS
  250. Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho Pastoral Nacional)
  251. Texto do artigo, página 15: São competências da Conselho Pastoral, nomeadamente:
  252. Número ou marcador, página 15: a) Superintender todos os programas de evangelização e outros rituais do sacramento da IFAMO;
  253. Número ou marcador, página 15: b) Pôr em prática a aplicação dos principios da doutrina da IFAMO e do Regulamento Interno;
  254. Número ou marcador, página 15: c) Dirigir e coordenar as actividades dos pastores a nivel das delegações provinciais e outras formas de representação da IFAMO em todo territorio nacional;
  255. Número ou marcador, página 15: d) Incentivar o estudo biblico no seio dos crentes em geral e dos dirigentes em particular com vista ao seu crescimento Espiritual;
  256. Número ou marcador, página 15: e) Prestar contas da sua actividade aos órgãos superiores;
  257. Número ou marcador, página 15: f) Realizar outras funções que lhe forem incumbidas.
  258. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO V Do Secretariado Nacional
  259. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E SETE
  260. Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição do Secretariado Nacional)
  261. Número ou marcador, página 15: Um) Secretariado Nacional, é órgão que visa assegurar a execução das actividades administrativas da IFAMO.
  262. Número ou marcador, página 15: Dois) O Secretariado Nacional é composto pelo secretário-geral, tesoureirogeral, secretário-geral adjunto, tesoureirogeral adjunto estes últimos designados pelo Bispo sob proposta do Secretário-geral para prestarem apoio normativo de funcionamento do secretariado.
  263. Número ou marcador, página 15: Três) A todos os níveis de organização da IFAMO é criado secretariado para o exercício das correspondentes funções administrativas.
  264. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E OITO
  265. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento do Secretariado Nacional)
  266. Número ou marcador, página 15: Um) Secretariado Nacional é convocado e dirigido pelo Secretário-geral, eleito pelo
  267. Texto do artigo, página 16: Conselho Nacional e reune-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
  268. Número ou marcador, página 16: Dois) O Secretariado Nacional só pode reunir-se e decidir validamente achando-se presentes 2/3 dos seus membros.
  269. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E NOVE
  270. Texto do artigo, página 16: (Competências do Secretariado Nacional)
  271. Texto do artigo, página 16: Ao Secretariado Nacional, compete:
  272. Número ou marcador, página 16: a) Assegurar o cumprimento da execução das actividades administrativas da atribuição da Direcção Executiva;
  273. Número ou marcador, página 16: b) Elaborar o relatório de contas e de actividades desenvolvidas a ser presente nas sessões do Conselho Nacional e/ou Conferencia Nacional;
  274. Número ou marcador, página 16: c) Garantir a gestão dos recursos humanos e da estatística nacional dos membros, bem como a gestão dos recursos financeiros, bens patrimoniais e outros bens recebidos a título de doação, legado ou herança da IFAMO;
  275. Número ou marcador, página 16: d) Mandar manufacturar documentos administrativos após a sua aprovação pela Direcção Executiva;
  276. Número ou marcador, página 16: e) Realizar outras tarefas compatíveis com a área em todos os Ministérios, Delegações provinciais e outras formas de representação da IFAMO por delegação do Bispo.
  277. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO VI Das disposiçoes finaais e transitórias
  278. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  279. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA
  280. Texto do artigo, página 16: (Fundo)
  281. Número ou marcador, página 16: Um) É criado um fundo para fazer face aos diversos encargos decorrentes da actividade da IFAMO, provenientes das contribuições voluntárias dos membros, dos dízimos, bem como de doações, legados, heranças e outros donativos.
  282. Número ou marcador, página 16: Dois) A gestão do referido fundo compete à Direcção Executiva, destinando-se à aquisição e conservação do património e outros programas de funcionamento da IFAIMO.
  283. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E UM
  284. Texto do artigo, página 16: (Património)
  285. Texto do artigo, página 16: Constituem património da IFAMO a universalidade dos bens móveis e imóveis adquiridos ou que venham a ser adquiridos pelos fundos próprios e registados em nome da IFAMO, destinando-se à utilização da comunidade da mesma, bem como quaisquer recebidos a título de doação, legado ou herança.
  286. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E DOIS
  287. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  288. Número ou marcador, página 16: Um) Todos os casos omisssos no presente estatuto e regulamento interno, aplica-se com as devidas adaptações, às normas e outra legislação que regulam as organizações congéneras estabelecidas na República de Moçambique.
  289. Número ou marcador, página 16: Dois) As dúvidas que surjam da aplicação deste estatuto e regulamento interno, são resolvidas pela Direcção Executiva e/ou Conselho Nacional, conforme a natureza de cada caso.
  290. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  291. Texto do artigo, página 16: (Extinção da Igreja e liquidação do património)
  292. Número ou marcador, página 16: Um) A extinção da Igreja, somente pode ocorrer por deliberação de 2/3 de seus membros, reunidos em Conferência Nacional Extraordinária, para este fim especialmente convocada.
  293. Número ou marcador, página 16: Dois) Decidida a extinção da Igreja, e solvidos seus compromissos financeiros, os seus bens plasmados no n.º 1, do artigo 31 destes estatutos, são destinados à parte que se mantenha na mesma fé e ordem ou para outras entidades religiosas cristãs que comungam mesmos princípios, caso inexista remanescentes, conforme for deliberado pela Conferência Nacional Extraordinária para este fim convocada.
  294. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso de cisma ou cisão, o destino dos bens da igreja cabe à decisão da Conferência Nacional com voto favorável no mínimo dos membros votantes.
  295. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  296. Texto do artigo, página 16: (Símbolos da IFAMO)
  297. Texto do artigo, página 16: Constituem símbolos da Igreja:
  298. Número ou marcador, página 16: a) Cor verde: simboliza a esperança pela vida futura;
  299. Número ou marcador, página 16: b) Cor branca; simboliza virtude e o amor a Deus; c)Árvore: Autoridade para curar doenças;
  300. Número ou marcador, página 16: d) Ovelhas: Almas perdidas em direcção ao apisco;
  301. Número ou marcador, página 16: e) Rio: Existência de vida;
  302. Número ou marcador, página 16: f) Cruz: Presença de Cristo em madereiro;
  303. Número ou marcador, página 16: g) Globos: Vida presente e futura (celestial); h)Raios solares: Sol da justiça e salvação.
  304. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E CINCO
  305. Texto do artigo, página 16: (Dos Sacramentos)
  306. Texto do artigo, página 16: Na igreja, realiza-se os seguintes sacramentos
  307. Número ou marcador, página 16: a) O Baptismo ministra-se através de imersão do neófilo em água do mar, rio ou lagoa nos princípios da ordenação Bíblicas depois de concluir os ensinamentos sobre o acto;
  308. Texto do artigo, página 16: b)Crisma- Trata-se de acto de confirmação da recepção de Jesus Cristo, num Baptismo espiritual e é dirigido por Bispo ou Superintendente impondo as mãos sobre a cabeça dos confirmados, evocando o Espirito Santo;
  309. Número ou marcador, página 16: c) Ceia do Senhor- É ministrada aos cristãos, previamente preparados para receber;
  310. Número ou marcador, página 16: d) Matrimónio- É realizado após a comprovação do seu registo nos termos da lei civil do país, compreende a união de dois indivíduos de sexos opostos, sendo homem e mulher constituindo uma família e é dirigido por Bispo, Superintendente ou Pastor.
  311. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E SEIS
  312. Texto do artigo, página 16: (Actos do culto)
  313. Número ou marcador, página 16: Um) A IFAMO, promove cultos públicos domésticos e escola dominical, com duração minima de duas horas e máxima de quatro horas.
  314. Número ou marcador, página 16: Dois) Os cultos da IFAMO obedecem o horario seguinte:
  315. Número ou marcador, página 16: a) Escola dominical: Das 8:00 às 9:00 horas para instrucão biblica;
  316. Número ou marcador, página 16: b) Domingo- Das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas, culto de louvor à Deus e Pregação;
  317. Número ou marcador, página 16: c) Segundas, terças e Sextas- feiras: Das 18:00 as 20:00 horas- Cultos e recreação;
  318. Número ou marcador, página 16: d) Quartas e sabádos: Das 18:00 às 20:30 horas, culto de pregação e assistência aos enfermos;
  319. Número ou marcador, página 16: e) Quintas-feiras: Das 10:00 às 11:00 horas Reunião das senhoras para instrução biblica e social e das 18:00 às 19:00 horas, reunião dos homens.
  320. Número ou marcador, página 16: Três) Para a assistência ao culto não é obrigatório que o crente se descalce.
  321. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINAT E SETE
  322. Texto do artigo, página 16: (Instrumentos usados)
  323. Texto do artigo, página 16: A Igreja, durante o culto usa os seguintes instrumentos musicais:
  324. Número ou marcador, página 16: a) Batuque;
  325. Número ou marcador, página 16: b) Piano.
  326. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E OITO
  327. Texto do artigo, página 16: (Revisão dos estatutos e regulamento)
  328. Número ou marcador, página 16: Um) O presente estatuto e regulamento só podem ser revistos ou alterados por deliberação da Conferência Nacional.
  329. Número ou marcador, página 16: Dois) As emendas ou alterações devem ser aprovadas por pelo menos 2/3 dos membros efectivos presentes à Conferência Nacional.
  330. Número ou marcador, página 17: Três) As propostas da revisão ou alteração do estatuto e regulamento interno que alude o n.º 1, devem ser depositadas à Direcção Executiva pelas Delegações Provinciais e Paróquias no prazo não inferior a 15 (quinze) dias a contar da data da recepção da carta da convocatória da Conferência Nacional para efeitos de harmonização.
  331. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRINTA E NOVE
  332. Texto do artigo, página 17: (Entrada em vigor)
  333. Texto do artigo, página 17: O presente estatuto e regulamento entram em vigor a partir da data do Reconhecimento pelas Entidades Competentes.
  334. Texto do artigo, página 17: Maputo, Junho, 2020.
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