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Texto do artigo · p. 25 Nakhey Catering & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101891496 uma entidade denominada Nakhey Catering & Serviços, Lmitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 25 Biatriz Olga Mondlane, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100382992B, emitido em Maputo a 12 de Janeiro de 2022, residente no bairro Nkobe, quarteirão 13, casa n.º 182, Município da Matola;
Texto do artigo · p. 25 Nancy Beatriz Emidio Mendes, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100337348M, emitido em Maputocidade, a 30 e Dezembro de 2020, residente na Avenida Karl Marx, n.º 1472, 5.º andar,
Texto do artigo · p. 25 flat-7, bairro Central, nesta cidade de Maputo, representada pela sua mãe senhora Biatriz Olga Mondlane;
Texto do artigo · p. 25 Keysha Beatriz Mendes Liasse, menor, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107821408D, emitido em Maputocidade, a 19 de Dezembro de 2018, residente na Avenida Karl Marx n.˚ 1642, 5˚ andar, flet-7, bairro Central, nesta cidade de Maputo, representada pela sua mãe senhora Biatriz Olga Mondlane.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Nakhey Catering & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular n.˚ 1835 rés-do-chão, bairro Central, que por deliberação da assembleia geral, poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) Constitui objecto principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 25 a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 b) Turismo, restauração e catering;
Número ou marcador · p. 25 c) Consultoria para os negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 25 d) Organizacao de feiras, congessos e outros eventos similares, e)Outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e;
Número ou marcador · p. 25 f) Lavagem e limpeza a seco de téxteis;
Número ou marcador · p. 25 g) Outras actividades de serviços pessoais; e
Número ou marcador · p. 25 h) Outras actividades complementares desde que seja autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a assembleia geral delibere para explorar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), igualmente divididos em duas partes desiguais, distribuidas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente
Texto do artigo · p. 25 a sócia Biatriz Olga Mondlane, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), pertencente a sócia Nancy Beatriz Emidio Mendes,correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), pertencente a sócia Keysha Beatriz Mendes Liasse,correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito a sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio querendo ceder a sua quota deverá comunicar esta integração a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Não desejando a sociedade, os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Biatriz Olga Mondlane, com qualidade de administradora da mesma. Compete a esta, gestão da sociedade, representar a mesma em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais e todas questões financeiras e bancárias, bem como a todas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 25 a) Para execução de todos actos de administração e gestão referidos na alínea a) deste estatuto, fica nomeado o senhor Evaristo Emídio Mendes Albino Ribeiro Liasse por um período de três anos;
Número ou marcador · p. 25 b) A sociedade fica obrigada pela a assinatura do Administrador Evaristo Emídio Mendes Albino Ribeiro Liasse.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos sócios ou seu administrador, procuadores e outras figuras que forem nomeadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 9 de Dezembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 26 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Nakhey Catering & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101891496 uma entidade denominada Nakhey Catering & Serviços, Lmitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Biatriz Olga Mondlane, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100382992B, emitido em Maputo a 12 de Janeiro de 2022, residente no bairro Nkobe, quarteirão 13, casa n.º 182, Município da Matola;
  5. Texto do artigo, página 25: Nancy Beatriz Emidio Mendes, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100337348M, emitido em Maputocidade, a 30 e Dezembro de 2020, residente na Avenida Karl Marx, n.º 1472, 5.º andar,
  6. Texto do artigo, página 25: flat-7, bairro Central, nesta cidade de Maputo, representada pela sua mãe senhora Biatriz Olga Mondlane;
  7. Texto do artigo, página 25: Keysha Beatriz Mendes Liasse, menor, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107821408D, emitido em Maputocidade, a 19 de Dezembro de 2018, residente na Avenida Karl Marx n.˚ 1642, 5˚ andar, flet-7, bairro Central, nesta cidade de Maputo, representada pela sua mãe senhora Biatriz Olga Mondlane.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Nakhey Catering & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular n.˚ 1835 rés-do-chão, bairro Central, que por deliberação da assembleia geral, poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 25: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
  17. Número ou marcador, página 25: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 25: b) Turismo, restauração e catering;
  19. Número ou marcador, página 25: c) Consultoria para os negócios e gestão;
  20. Número ou marcador, página 25: d) Organizacao de feiras, congessos e outros eventos similares, e)Outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e;
  21. Número ou marcador, página 25: f) Lavagem e limpeza a seco de téxteis;
  22. Número ou marcador, página 25: g) Outras actividades de serviços pessoais; e
  23. Número ou marcador, página 25: h) Outras actividades complementares desde que seja autorizada pelas entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a assembleia geral delibere para explorar.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), igualmente divididos em duas partes desiguais, distribuidas de seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente
  29. Texto do artigo, página 25: a sócia Biatriz Olga Mondlane, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  30. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), pertencente a sócia Nancy Beatriz Emidio Mendes,correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  31. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), pertencente a sócia Keysha Beatriz Mendes Liasse,correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 25: (Aumento de capital)
  34. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  38. Número ou marcador, página 25: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito a sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  39. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio querendo ceder a sua quota deverá comunicar esta integração a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 25: Quatro) Não desejando a sociedade, os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  43. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Biatriz Olga Mondlane, com qualidade de administradora da mesma. Compete a esta, gestão da sociedade, representar a mesma em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais e todas questões financeiras e bancárias, bem como a todas autoridades competentes.
  44. Número ou marcador, página 25: a) Para execução de todos actos de administração e gestão referidos na alínea a) deste estatuto, fica nomeado o senhor Evaristo Emídio Mendes Albino Ribeiro Liasse por um período de três anos;
  45. Número ou marcador, página 25: b) A sociedade fica obrigada pela a assinatura do Administrador Evaristo Emídio Mendes Albino Ribeiro Liasse.
  46. Número ou marcador, página 26: Dois) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos sócios ou seu administrador, procuadores e outras figuras que forem nomeadas pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  50. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelos sócios.
  51. Número ou marcador, página 26: Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação de um dos sócios.
  52. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  54. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  55. Número ou marcador, página 26: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  58. Texto do artigo, página 26: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 9 de Dezembro de 2022. —
  60. Texto do artigo, página 26: O Técnico, Ilegível.
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