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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Nakhey Catering & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101891496 uma entidade denominada Nakhey Catering & Serviços, Lmitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 25: Biatriz Olga Mondlane, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100382992B, emitido em Maputo a 12 de Janeiro de 2022, residente no bairro Nkobe, quarteirão 13, casa n.º 182, Município da Matola;
- Texto do artigo, página 25: Nancy Beatriz Emidio Mendes, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100337348M, emitido em Maputocidade, a 30 e Dezembro de 2020, residente na Avenida Karl Marx, n.º 1472, 5.º andar,
- Texto do artigo, página 25: flat-7, bairro Central, nesta cidade de Maputo, representada pela sua mãe senhora Biatriz Olga Mondlane;
- Texto do artigo, página 25: Keysha Beatriz Mendes Liasse, menor, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107821408D, emitido em Maputocidade, a 19 de Dezembro de 2018, residente na Avenida Karl Marx n.˚ 1642, 5˚ andar, flet-7, bairro Central, nesta cidade de Maputo, representada pela sua mãe senhora Biatriz Olga Mondlane.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Nakhey Catering & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular n.˚ 1835 rés-do-chão, bairro Central, que por deliberação da assembleia geral, poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
- Número ou marcador, página 25: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 25: b) Turismo, restauração e catering;
- Número ou marcador, página 25: c) Consultoria para os negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 25: d) Organizacao de feiras, congessos e outros eventos similares, e)Outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e;
- Número ou marcador, página 25: f) Lavagem e limpeza a seco de téxteis;
- Número ou marcador, página 25: g) Outras actividades de serviços pessoais; e
- Número ou marcador, página 25: h) Outras actividades complementares desde que seja autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a assembleia geral delibere para explorar.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), igualmente divididos em duas partes desiguais, distribuidas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente
- Texto do artigo, página 25: a sócia Biatriz Olga Mondlane, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), pertencente a sócia Nancy Beatriz Emidio Mendes,correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), pertencente a sócia Keysha Beatriz Mendes Liasse,correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito a sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
- Número ou marcador, página 25: Três) O sócio querendo ceder a sua quota deverá comunicar esta integração a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Não desejando a sociedade, os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Biatriz Olga Mondlane, com qualidade de administradora da mesma. Compete a esta, gestão da sociedade, representar a mesma em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais e todas questões financeiras e bancárias, bem como a todas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 25: a) Para execução de todos actos de administração e gestão referidos na alínea a) deste estatuto, fica nomeado o senhor Evaristo Emídio Mendes Albino Ribeiro Liasse por um período de três anos;
- Número ou marcador, página 25: b) A sociedade fica obrigada pela a assinatura do Administrador Evaristo Emídio Mendes Albino Ribeiro Liasse.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos sócios ou seu administrador, procuadores e outras figuras que forem nomeadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Texto do artigo, página 26: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 9 de Dezembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 26: O Técnico, Ilegível.
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