Reverse Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Reverse Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 30 Reverse Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeito de publicação, que, por escritura de dois de Dezembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 70 a 74 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.141-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Carlos André Nicolau, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que em harmonia com acta avulsa sem número da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e dois, o sócio Edson Alberto Pereira Fernando divide a sua quota com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) em três novas quotas, sendo uma com valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), que cede a favor da CSA, Limitada, e outras duas quotas iguais com valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais) cada uma, que cede a favor dos senhores Raúl Peres Gomes da Costa e José Carlos Steytler, que entram para a sociedade como novos sócios, e consequentemente a sua transformação de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada em sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 30 Por força da operada cessão de quotas, admissão de novos sócios, transformação da sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada em sociedade por quotas, os sócios decidiram por unanimidade proceder à alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Reverse Engineering, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Tomás Ndunda, n.º 1050, rés-do-chão, cidade de Maputo, distrito Kampfumo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) Manutenção e reparação de máquinas;
Número ou marcador · p. 31 b) Manutenção e reparação de gruas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) CSA, Limitada, 60% de capital social correspondente ao valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 31 b) Raúl Peres Gomes da Costa, 20% de capital social correspondente ao valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais); e
Número ou marcador · p. 31 c) José Carlos Steytler, 20% de capital social correspondente ao valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, incumbem aos sócios da CSA, Limitada, representada pelos senhores Paulo Sérgio Steytler e Ralito Cassamo Abdula, pelo senhor Raúl Peres Gomes da Costa e pelo senhor José Carlos Steytler desde já nomeados, sem prestação de caução, ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os gerentes poderão delegar, entre si, os poderes de gerenciar mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 31 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura dos dois sócios conjuntamente ou separadamente de dois sócios.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer gerente devidamente
Texto do artigo · p. 31 autorizado, excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças, avales que são proibidos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos regular-se-ão pelo Código Comercial e disposições legais da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, 7 de Dezembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 31 O Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: Reverse Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeito de publicação, que, por escritura de dois de Dezembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 70 a 74 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.141-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Carlos André Nicolau, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que em harmonia com acta avulsa sem número da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e dois, o sócio Edson Alberto Pereira Fernando divide a sua quota com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) em três novas quotas, sendo uma com valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), que cede a favor da CSA, Limitada, e outras duas quotas iguais com valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais) cada uma, que cede a favor dos senhores Raúl Peres Gomes da Costa e José Carlos Steytler, que entram para a sociedade como novos sócios, e consequentemente a sua transformação de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada em sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Por força da operada cessão de quotas, admissão de novos sócios, transformação da sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada em sociedade por quotas, os sócios decidiram por unanimidade proceder à alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Reverse Engineering, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Tomás Ndunda, n.º 1050, rés-do-chão, cidade de Maputo, distrito Kampfumo.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto social:
  11. Número ou marcador, página 31: a) Manutenção e reparação de máquinas;
  12. Número ou marcador, página 31: b) Manutenção e reparação de gruas.
  13. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a duração por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 31: O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), distribuído da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 31: a) CSA, Limitada, 60% de capital social correspondente ao valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais);
  21. Número ou marcador, página 31: b) Raúl Peres Gomes da Costa, 20% de capital social correspondente ao valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais); e
  22. Número ou marcador, página 31: c) José Carlos Steytler, 20% de capital social correspondente ao valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 31: (Gerência e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 31: Um) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, incumbem aos sócios da CSA, Limitada, representada pelos senhores Paulo Sérgio Steytler e Ralito Cassamo Abdula, pelo senhor Raúl Peres Gomes da Costa e pelo senhor José Carlos Steytler desde já nomeados, sem prestação de caução, ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
  26. Número ou marcador, página 31: Dois) Os gerentes poderão delegar, entre si, os poderes de gerenciar mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
  27. Número ou marcador, página 31: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura dos dois sócios conjuntamente ou separadamente de dois sócios.
  28. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer gerente devidamente
  29. Texto do artigo, página 31: autorizado, excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças, avales que são proibidos.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  32. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos regular-se-ão pelo Código Comercial e disposições legais da República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 7 de Dezembro de 2022. —
  34. Texto do artigo, página 31: O Notário, Ilegível.
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