Reverse Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto extraído + documento associado
Reverse Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Reverse Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeito de publicação, que, por escritura de dois de Dezembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 70 a 74 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.141-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Carlos André Nicolau, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que em harmonia com acta avulsa sem número da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e dois, o sócio Edson Alberto Pereira Fernando divide a sua quota com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) em três novas quotas, sendo uma com valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), que cede a favor da CSA, Limitada, e outras duas quotas iguais com valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais) cada uma, que cede a favor dos senhores Raúl Peres Gomes da Costa e José Carlos Steytler, que entram para a sociedade como novos sócios, e consequentemente a sua transformação de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada em sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 30: Por força da operada cessão de quotas, admissão de novos sócios, transformação da sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada em sociedade por quotas, os sócios decidiram por unanimidade proceder à alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Reverse Engineering, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Tomás Ndunda, n.º 1050, rés-do-chão, cidade de Maputo, distrito Kampfumo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 31: a) Manutenção e reparação de máquinas;
- Número ou marcador, página 31: b) Manutenção e reparação de gruas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) CSA, Limitada, 60% de capital social correspondente ao valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais);
- Número ou marcador, página 31: b) Raúl Peres Gomes da Costa, 20% de capital social correspondente ao valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais); e
- Número ou marcador, página 31: c) José Carlos Steytler, 20% de capital social correspondente ao valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, incumbem aos sócios da CSA, Limitada, representada pelos senhores Paulo Sérgio Steytler e Ralito Cassamo Abdula, pelo senhor Raúl Peres Gomes da Costa e pelo senhor José Carlos Steytler desde já nomeados, sem prestação de caução, ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os gerentes poderão delegar, entre si, os poderes de gerenciar mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 31: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura dos dois sócios conjuntamente ou separadamente de dois sócios.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer gerente devidamente
- Texto do artigo, página 31: autorizado, excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças, avales que são proibidos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos regular-se-ão pelo Código Comercial e disposições legais da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 7 de Dezembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 31: O Notário, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.