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Texto do artigo · p. 32 Salão de Cabeleireiro Brilho Divino, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia quinze de Junho de dois mil e vinte dois, for matriculada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101775925, a sociedade Salão de Cabeleireiro Brilho Divino, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Salão de Cabeleireiro Brilho Divino, Limitada, tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlhane, n.º 1948, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 32 a) Serviços de beleza;
Número ou marcador · p. 32 b) Salões de cabeleireiro e todos os serviços de beleza e estética;
Número ou marcador · p. 32 c) Comércio de todos os produtos afins.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas equivalentes a 100% do capital social, assim distribuído:
Texto do artigo · p. 32 a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Faizal Luís Ibramgi Norman, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101763966B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 27 de Janeiro de 2016, com o NUIT 107043330, residente no bairro Central A, rua José Sidumo, n.º 159; e
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Noémia Paula Guimarães Senekal,
Texto do artigo · p. 32 divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwe, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100343267P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 27 de Janeiro de 2016, com o NUIT 106863271, residente no Bairro do Jardim.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração da sociedade e sua representação)
Texto do artigo · p. 32 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Faizal Luís Ibramgi Norman e Noémia Paula Guimarães, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 32 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 32: Salão de Cabeleireiro Brilho Divino, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia quinze de Junho de dois mil e vinte dois, for matriculada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101775925, a sociedade Salão de Cabeleireiro Brilho Divino, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação social e sede)
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Salão de Cabeleireiro Brilho Divino, Limitada, tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlhane, n.º 1948, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  9. Número ou marcador, página 32: a) Serviços de beleza;
  10. Número ou marcador, página 32: b) Salões de cabeleireiro e todos os serviços de beleza e estética;
  11. Número ou marcador, página 32: c) Comércio de todos os produtos afins.
  12. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas equivalentes a 100% do capital social, assim distribuído:
  16. Texto do artigo, página 32: a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Faizal Luís Ibramgi Norman, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101763966B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 27 de Janeiro de 2016, com o NUIT 107043330, residente no bairro Central A, rua José Sidumo, n.º 159; e
  17. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Noémia Paula Guimarães Senekal,
  18. Texto do artigo, página 32: divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwe, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100343267P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 27 de Janeiro de 2016, com o NUIT 106863271, residente no Bairro do Jardim.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade e sua representação)
  21. Texto do artigo, página 32: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Faizal Luís Ibramgi Norman e Noémia Paula Guimarães, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Disposição final)
  24. Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  25. Texto do artigo, página 32: Maputo, Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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