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Texto do artigo · p. 26 Padaria & Pastelaria MK, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101886506 uma entidade denominada Padaria & Pastelaria MK, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Osman Abdul Rasid Mamad Kassam, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido a 9 de Março de 1983, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123215J, emitido a 18 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Zedequias Manganhela, casa 874, 1º andar, distrito municipal Central Kampfumo;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Abdul Latif Rasid Kassam, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido a 21 de Abril de 1991, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123296B, emitido a 4 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente na Avenida Zedequias Manganhela, casa 874, 1º andar, distrito municipal Central Kampfumo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Padaria & Pastelaria Mk, Lda, tem a sua sede na Vila de Ressano Garcia, bairro Central, n.º 36, podendo abrir filiais e outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto: Panificação, pastelaria, pizaria; comércio de produtos alimentares, bebidas e tabaco.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais, sendo 50% da quota, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais) a favor do sócio Osman Abdul Rasid Mamad Kassam e 50% correspondente a 10.000,00 (dez mil meticais) a favor do sócio Abdul Latif Rasid Kassam.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gestão)
Texto do artigo · p. 27 A administração e gestão da sociedade fica a cargo do sócio Osman Abdul Rasid Mamad Kassam, o qual desde já ocupa a qualidade de administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos com terceiros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Herdeiros e dissolução)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumirão automaticamente o lugar na sociedade, com dspensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 9 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Padaria & Pastelaria MK, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101886506 uma entidade denominada Padaria & Pastelaria MK, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Osman Abdul Rasid Mamad Kassam, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido a 9 de Março de 1983, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123215J, emitido a 18 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Zedequias Manganhela, casa 874, 1º andar, distrito municipal Central Kampfumo;
  4. Texto do artigo, página 26: Segundo. Abdul Latif Rasid Kassam, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido a 21 de Abril de 1991, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123296B, emitido a 4 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente na Avenida Zedequias Manganhela, casa 874, 1º andar, distrito municipal Central Kampfumo.
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Padaria & Pastelaria Mk, Lda, tem a sua sede na Vila de Ressano Garcia, bairro Central, n.º 36, podendo abrir filiais e outras formas de representação no território nacional.
  8. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto: Panificação, pastelaria, pizaria; comércio de produtos alimentares, bebidas e tabaco.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 27: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais, sendo 50% da quota, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais) a favor do sócio Osman Abdul Rasid Mamad Kassam e 50% correspondente a 10.000,00 (dez mil meticais) a favor do sócio Abdul Latif Rasid Kassam.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 27: (Administração e gestão)
  17. Texto do artigo, página 27: A administração e gestão da sociedade fica a cargo do sócio Osman Abdul Rasid Mamad Kassam, o qual desde já ocupa a qualidade de administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos com terceiros.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 27: (Herdeiros e dissolução)
  20. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumirão automaticamente o lugar na sociedade, com dspensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  23. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 27: Maputo, 9 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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