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Texto do artigo · p. 33 Vhuna Vhuna Translog, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de onze de Julho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade denominada Vhuna Vhuna Translog, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil de Entidades Legais, sob o NUEL 101869644, com sede na avenida Sebastião Carlos Mabote, casa n.º 2101, quarteirão 44, bairro do Albazine, na cidade de Maputo, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Vhuna Vhuna Translog, Limitada, tem a sua sede na avenida Sebastião Carlos Mabote, casa n.º 2101, quarteirão 44, bairro do Albazine, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social e participação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de distribuição a nível nacional de material diverso.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá associar-se a outras empresas, participando no seu capital, querer em regime de participação não societária e interesse segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade pode exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 33 a) Djivays Venâncio Xerindza, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 33 b) Ermenegildo Casimiro Balane, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Administração da sociedade e sua rewpresentação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representações da gerência da sociedade, em juízo, activa e passivamente, pertencem ao sócio Djivays Venâncio Xerindza, o qual é nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A abertura e movimentação de contas bancárias serão feitas pelos sócios, nomeadamente Djivays Venâncio Xerindza e Ermenegildo Casimiro Balane.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios Djivays Venâncio Xerindza e Ermenegildo Casimiro Balane ou dos seus procuradores quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 34 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 34 resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Matola, 7 de Dezembro de 2022. — A Notá-
Texto do artigo · p. 34 ria, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Vhuna Vhuna Translog, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de onze de Julho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade denominada Vhuna Vhuna Translog, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil de Entidades Legais, sob o NUEL 101869644, com sede na avenida Sebastião Carlos Mabote, casa n.º 2101, quarteirão 44, bairro do Albazine, na cidade de Maputo, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Vhuna Vhuna Translog, Limitada, tem a sua sede na avenida Sebastião Carlos Mabote, casa n.º 2101, quarteirão 44, bairro do Albazine, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 33: (Objecto social e participação)
  8. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de distribuição a nível nacional de material diverso.
  9. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá associar-se a outras empresas, participando no seu capital, querer em regime de participação não societária e interesse segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  10. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito, assim distribuído:
  14. Número ou marcador, página 33: a) Djivays Venâncio Xerindza, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social; e
  15. Número ou marcador, página 33: b) Ermenegildo Casimiro Balane, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
  16. Número ou marcador, página 33: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade e sua rewpresentação)
  19. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representações da gerência da sociedade, em juízo, activa e passivamente, pertencem ao sócio Djivays Venâncio Xerindza, o qual é nomeado sócio gerente.
  20. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 33: Três) A abertura e movimentação de contas bancárias serão feitas pelos sócios, nomeadamente Djivays Venâncio Xerindza e Ermenegildo Casimiro Balane.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  23. Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
  24. Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios Djivays Venâncio Xerindza e Ermenegildo Casimiro Balane ou dos seus procuradores quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 34: (Disposição final)
  27. Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  28. Texto do artigo, página 34: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Matola, 7 de Dezembro de 2022. — A Notá-
  29. Texto do artigo, página 34: ria, Ilegível.
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