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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Recycle Serviços de Limpeza, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101655954, uma entidade denominada Recycle Serviços de Limpeza, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Maria Joaquina Alberto Jone Magalhães, moçambicana, divorciada, natural da Beira, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100129406F, emitido em Maputo, no dia 22 de Dezembro de 2020, com domicílio profissional na avenida Vladimir Lenine, Edifício Millennium Park, n.º 174, 13.º andar, Maputo; e
- Texto do artigo, página 29: Hélder Jaime Chico, moçambicano, solteiro, natural da Beira, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104693263A, emitido em Maputo, a 17 de Agosto de 2021, residente na avenida 24 de Julho, n.º 979, 15.º andar, Polana Cimento, Maputo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Recycle Serviços de Limpeza, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede no Edifício Millennium Park, avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 13.º andar, Maputo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços à indústria de limpeza e higienização e conservação do meio ambiente, incluindo apoio marítimo off-shore e on-shore, público e privado, prestação de serviços de consultoria na área de projectos relacionados com a indústria de limpeza, higienização e conservação do meio ambiente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido e representado por 2 (duas) quotas, sendo uma no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), pertencente à sócia Maria Joaquina Alberto Jone Magalhães e outra quota no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), pertencente ao sócio Hélder Jaime Chico.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A cessão de quotas, no todo ou em parte, é livremente permitida entre os sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual é sempre reservado o direito de preferência, deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
- Número ou marcador, página 29: Três) O sócio transmitente da totalidade ou de parte das suas quotas comunicará à sociedade, através de escrito idóneo, a identidade do terceiro adquirente, a quota ou quotas a serem transferidas, o preço, as condições de pagamento, bem como todas as demais condições da transmissão pretendida.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) O prazo para a sociedade deliberar sobre o consentimento à transmissão de quotas é de 60 (sessenta) dias a contar da data da recepção pela sociedade da comunicação mencionada no número anterior. Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo anteriormente mencionado, a eficácia da cessão deixa de depender dele.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) O prazo para os sócios exercerem o seu direito de preferência é de 30 (trinta) dias a contar da data da deliberação que prestou o consentimento à cessão ou, à sua falta, nos 30 (trinta) dias seguintes ao termo do prazo concedido à sociedade para deliberar sobre tal pedido de consentimento. Decorrido o prazo mencionado no presente número, a transmissão torna-se livre.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) As assembleias gerais podem ser convocadas por carta registada, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios que não possam estar presentes na assembleia geral podem fazer-se representar por outro sócio ou por terceiro, através de uma carta assinada pelo sócio e dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) As seguintes matérias estão sujeitas à deliberação da assembleia geral:
- Texto do artigo, página 30: a)A exigência ou restituição de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 30: b) A amortização de quotas, a aquisição, alienação de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou transmissão/cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 30: c) A exclusão de sócios;
- Número ou marcador, página 30: d) A nomeação e a destituição de gerentes e de membros do órgão de fiscalização;
- Número ou marcador, página 30: e) A aprovação do relatório de gestão, das contas do exercício e a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 30: f) A exoneração de responsabilidade dos gerentes ou membros do órgão de fiscalização;
- Número ou marcador, página 30: g) A proposição de acções pela sociedade contra gerentes ou membros do órgão de fiscalização;
- Número ou marcador, página 30: h) A alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 30: i) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: j) A subscrição ou a aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração;
- Número ou marcador, página 30: k) A alienação, oneração, arrendamento ou constituição de outros direitos pessoais de gozo sobre imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: l) A alienação, oneração ou locação de estabelecimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A gerência, administração e representação da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, incumbem à gerência composta por um a três membros, nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mais declaram em simultâneo com a celebração do presente contrato nomear como gerente da sociedade a senhora Maria Joaquina Alberto Jone Magalhães.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os gerentes serão remunerados, ou não, conforme for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A gerência pode delegar nalgum ou nalguns dos seus membros competência para determinados negócios ou espécie de negócios e/ou conferir mandato a favor de empregados da sociedade ou de terceiros para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) A assembleia geral poderá nomear não sócios para gerentes da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Seis) Os gerentes estão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se de forma válida nos seus actos e contratos nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 30: a) No caso de gerência singular, pela assinatura de um gerente;
- Número ou marcador, página 30: b) No caso de gerência plural: I. Pela assinatura de dois gerentes; II. Pela assinatura de um gerente em quem tenham sido delegados poderes para a prática do acto.
- Número ou marcador, página 30: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores nos termos das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação dos sócios até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 30: Em conformidade com a decisão que para o efeito venha a ser tomada pelos sócios, sob proposta da gerência, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Texto do artigo, página 30: a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo perfaça o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
- Número ou marcador, página 30: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondente a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas à decisão dos sócios;
- Número ou marcador, página 30: c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da gerência então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 30: À sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio quando sobre ele recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo o que estiver omisso aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial (DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril).
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 9 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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