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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Core Med Mocambique, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101888878, a sociedade denominada Core Med Mocambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Primeiro outorgante: Saustina Luís Quechela, moçambicana, natural de Inharrime, nascida a trinta de Novembro de mil e novecentos e sessenta e oito, viúva, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100221077N, emitido a quatro de Agosto de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com o NUIT 102572149;
- Texto do artigo, página 7: Segundo outorgante: Claude Amissone Chelene, moçambicano, natural de Maputo,
- Texto do artigo, página 8: nascido a vinte e seis de Maio de mil e novecentos e noventa, solteiro, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100055402B, emitido a vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com o NUIT 112444841;
- Texto do artigo, página 8: Terceiro outorgante: Paloma Diana Chelene, moçambicana, natural de Maputo, nascida a vinte e nove de Junho de mil e novecentos e noventa e seis, solteira, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100055400M, emitido a dezanove de Maio de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com o NUIT 122820246;
- Texto do artigo, página 8: Quarto outorgante: Belino Adrino Chelene, moçambicano, natural de Maputo, nascido a dezoito de Novembro de dois mil e tres, solteiro, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102542963M, emitido a dezoito de Julho de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com o NUIT 153220824;
- Texto do artigo, página 8: Quinto outorgante: Chude Era Chelene, moçambicana, natural de Maputo, nascido a seis de Fevereiro de mil novecentos e noventa e tres, solteira, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100055938F, emitido a Treze de Junho de dois mil e vinte e dois, pelo arquivo de identificação civil da Cidade Maputo, com o NUIT 114614408.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adota a denominação Core Med Mocambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, bairro Central, n.º 1042, 2.º andar, Kampfumu, na cidade de Maputo. Sucursal cidade de Massinga na estrada nacional n.º 202, bairro 21 de Abril.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para outro local, abrir filiais, sucursais ou outras formas de representações nos termos que forem julgados convenientes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objectivo actividades de saúde (cuidados médicos,
- Texto do artigo, página 8: importação e exportação de productos médicos e farmacêutico, venda e fornecimento de material medico e farmacêutico.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de cinco quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Saustina Luís Quechela;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de 12.500,00MT, correspondente a 12.5% do capital social, pertencente ao sócio Claude Amissone Chelene;
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor de 12,500.00 MT, correspondente a 12.5% do capital social, pertencente a sócia Paloma Diana Chelene;
- Número ou marcador, página 8: d) Uma quota no valor de 12,500.00 MT, correspondente a 12.5% do capital social, pertencente ao sócio Belino Adriano Chelene;
- Número ou marcador, página 8: e) Uma quota no valor de 12,500.00 MT, correspondente a 12.5% do capital social, pertencente a sócia Chude Era Chelene.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 8: A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, dependendo do consentimento da sociedade, no entanto, fica esta reservada ao direito de preferência na aquisição de quotas que se pretende ceder, esse que, se não for exercido por ela, pertencerá aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Chude Era Chelene, que desde já fica nomeado director-geral com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A directora-geral poderá delegar seus poderes ao outro sócio ou pessoa estranha a sociedade, ditando-lhe os poderes de mandato.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em caso algum a directora mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em, letras de favor, fianças, vales e abonações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação do balanço, o relatório da gestão e a aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse em sessão ordinária sempre que os sócios julgarem necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só dissolve-se nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Exercício de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatuto aplicar-se-á a legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 9 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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