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Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Quelimane
Texto do artigo · p. 1 Posto Administrativo de Maquival
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Varela Oniwe, com objectivo de práticas agropecuária, gestão de recursos naturais
Texto do artigo · p. 2 comunitária de carácter não lucrativo na comunidade de Varela, localidade de Madal, posto administrativo de Maquival, distrito de Quelimane, requereu ao Governo de Distrito o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os documentos de identificação dos requerentes e os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que trata de uma associação comunitária, que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto do n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecido como pessoa jurídica a Associação Varela Oniwe com sede na sua comunidade.
Texto do artigo · p. 2 Posto Administrativo de Maquival, 25 de Novembro de 2022. O Chefe do Posto Administrativo, Izaqueu José António Moçambique.
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  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Quelimane
  2. Texto do artigo, página 1: Posto Administrativo de Maquival
  3. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  4. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Varela Oniwe, com objectivo de práticas agropecuária, gestão de recursos naturais
  5. Texto do artigo, página 2: comunitária de carácter não lucrativo na comunidade de Varela, localidade de Madal, posto administrativo de Maquival, distrito de Quelimane, requereu ao Governo de Distrito o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os documentos de identificação dos requerentes e os estatutos da sua constituição.
  6. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que trata de uma associação comunitária, que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  7. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto do n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecido como pessoa jurídica a Associação Varela Oniwe com sede na sua comunidade.
  8. Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Maquival, 25 de Novembro de 2022. O Chefe do Posto Administrativo, Izaqueu José António Moçambique.
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