Associação de Motivação e Apoio às Comunidades de Moçambique
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Associação de Motivação e Apoio às Comunidades de Moçambique
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- Texto do artigo, página 3: Associação de Motivação e Apoio às Comunidades de Moçambique
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação jurídica)
- Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação Associação de Motivação e Apoio às Comunidades de Moçambique e adiante designada de associação, com objectivos sociais e sem fins lucrativos, de direito privado, dotada de personalidade jurídica e autonomia financeira, patrimonial e administrativa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 3: A associação é de âmbito nacional, com sede na Avenida Samora Machel, n.º 30, 2.º andar, flat n.º 8, Maputo cidade, podendo criar delegações ou outro tipo de representação em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, conforme for deliberado pela Assembleia Geral e afiliar-se, fundir-se ou representar outras associações nacionais ou estrangeiras, em território Moçambicano, e constitui-se por tempo inderteminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Promover o acesso à saúde e bemestar das comunidades carenciadas;
- Número ou marcador, página 3: b) Promover o acesso ao tratamento médico e medicamentoso as doenças como a Malaria, Tuberculose e HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 3: c) Promover o apoio as comunidades carenciadas em diversas cirurgias delicadas;
- Número ou marcador, página 3: d) Promover campanhas de vacinação de promoção de saúde primária e sensibilização aos hábitos de higiene e prevenção de doenças infectocontagiosas (HIV, Tuberculose);
- Número ou marcador, página 3: e) Contribuir para a promoção e consolidação de iniciativas de
- Texto do artigo, página 3: desenvolvimento económico e social inclusivo;
- Número ou marcador, página 3: f) Promover a participação efectiva das pessoas em situação de vulnerabilidade (Por calamidades naturais, ciclones, seca) em programas de desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 3: g) Promover o conhecimento das comunidades sobre direitos e acesso aos serviços básicos como saúde, educação, água, saneamento e habitação, de modo reduzir as desigualdades sociais e promover o bem-estar da comunidade;
- Número ou marcador, página 3: h) Promover o apoio aos centros de acolhimento para órfãos e crianças desamparadas (filhos abandonados, filhos de prisioneiros, vitimas de violência);
- Número ou marcador, página 3: i) Promover o apoio em cestas básicas para as comunidades desfavorecidas;
- Número ou marcador, página 3: j) Promover a inclusão social ao emprego por parte de pessoas com necessidades especiais, toxicodependência e expresidiários;
- Número ou marcador, página 3: k) Promover o empoderamento da rapariga e dos Jovens no geral;
- Número ou marcador, página 3: l) Promover o abastecimento de água às comunidades carenciadas;
- Número ou marcador, página 3: m) Promover a sustentabilidade do meio ambiente, através campanhas de reciclagem do plástico sua reutilização;
- Número ou marcador, página 3: n) Promover o acompanhamento das acções públicas e privadas em prol da Inclusão social de pessoas portadoras de deficiência.
- Texto do artigo, página 3: CAPĹTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Fazem parte da associação as seguintes categoria dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores as pessoas singulares que participaram na criação da associação e
- Texto do artigo, página 3: subscreveram a acta da sua constituição até à data do seu reconhecimento jurídico;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos as pessoas singulares que tenham sido admitidas como tal após a constituição da associação, uma vez preenchidos todos os requisitos estabelecidos no regulamento interno da associação; e
- Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários as pessoas colectivas e singulares que, pelo papel desenvolvido em prol da pesquisa e inclusão social e apoio prestado à associação, sejam admitidas como tal em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 3: Podem ser admitidas como membros da Associação todas as pessoas singulares interessadas na promoção da educação, saúde, investigação científica e inclusão social, e sejam maiores de dezoito (18) anos de idade, desde que comprovem ter participado activamente no desenvolvimento dos objectivos sociais da Associação e aceitem os presentes estatutos, regulamentos e que perfilhem notoriamente a visão e os valores da Associação;
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Tomar parte na Assembleia Geral e nela discutir e votar desde que esteja no gozo dos seus direitos;
- Número ou marcador, página 3: b) Ser eleito ou designado para o provimento dos diferentes cargos da associação, assim como exercer funções que nos termos destes estatutos e seu regulamento lhe sejam determinados;
- Número ou marcador, página 3: c) Usufruir de apoios e benefícios que a associação possa facultar aos seus membros;
- Número ou marcador, página 3: d) Propor a criação de comissões especializadas;
- Número ou marcador, página 3: e) Propor agenda na ordem de trabalhos da Assembleia Geral nos termos a definir nos regulamentos internos; e
- Número ou marcador, página 3: f) Ter acesso a informação regular sobre as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Exercer com zelo, dedicação e assiduidade os cargos para que foi eleito/a ou designado/a;
- Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir todas as disposições estatutárias e regulamentares;
- Número ou marcador, página 4: c) Acatar as decisões e deliberações legítimas dos órgãos sociais bem como as determinações destes estatutos e seu regulamento;
- Número ou marcador, página 4: d) Defender o bom nome e o prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Pagar pontualmente a quota e demais encargos da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Preservar e valorizar o património da associação; e
- Número ou marcador, página 4: g) Contribuir com sugestões e críticas construtivas para a prossecução dos objectivos da colectividade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 4: A qualidade de membro da associação perdese pelos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 4: a) Renúncia formalmente comunicada ao Conselho de Direcção; b)Prática de actos que violem os objectivos e interesses da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Conduta que se mostre contrária aos fins sociais estatutários da associação e que afecte gravemente o seu nome, assim como prática de actos anti-éticos e de corrupção;
- Número ou marcador, página 4: d) Impedimentos nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 4: e) Interdição legal;
- Número ou marcador, página 4: f) Condenação com sentença transitado em julgado por crime que corresponda a pena de prisão maior;
- Número ou marcador, página 4: g) A qualidade de membro da associação é pessoal e intransmissível.
- Texto do artigo, página 4: CAPĹTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 4: Para os órgãos sociais os titulares são eleitos por sufrágio directo, secreto e universal e a duração dos mandatos é de 5 anos, renovável uma vez por período igual e sucessivo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidades)
- Texto do artigo, página 4: Os cargos dos órgãos sociais da associação são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e as suas deliberações, nos termos legais e estatutários, são vinculativas para todos os membros, sendo dirigida pela Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral da associação é constituída por todos os membros, em pleno gozo dos seus direitos;
- Número ou marcador, página 4: Dois) Cada membro tem o direito a um voto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento e deliberação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos membros e meia hora depois, em segunda convocatória, seja qual for o número de membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos presentes nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações sobre as alterações dos estatutos e ou dissolução da associação e o destino a dar ao seu património exigem o voto favorável de três quartos (¾) do número de membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete exclusivamente à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Deliberar sobre as alterações aos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Admitir novos membros, sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Atribuir qualidade de membros honorário;
- Número ou marcador, página 4: d) Deliberar sobre a perda de qualidade de membros honorário;
- Número ou marcador, página 4: e) Eleger e demitir o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: f) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas do Conselho de Direcção, sob parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: g) Analisar e sancionar o plano de actividades e de projectos criados para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 4: h) Deliberar a criação de projectos de rendimento e a aquisição de bens móveis e imóveis sujeitos a registo;
- Número ou marcador, página 4: i) Fixar o valor de jóias e quotas;
- Número ou marcador, página 4: j) Deliberar sobre a dissolução e destino a dar aos bens da associação;
- Número ou marcador, página 4: k) Apreciar e resolver quaisquer outras questões relevantes submetidas à sua apreciação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Composição Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Presidente da Assembleia Geral é constituído por um presidente, um vicepresidente e um secretário eleitos dentre os membros para o período de 2 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Presidente da mesa da Assembleia Geral convocar as reuniões da Assembleia Geral, indicando a ordem de trabalhos; presidir as reuniões da Assembleia Geral; e assinar com os restantes membros da mesa as actas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao vice-presidente da mesa da Assembleia Geral coadjuvar o Presidente da Mesa; substituir o Presidente da Mesa nas suas funções sempre que este se encontre ausente e ou impossibilitado de exercê-las.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Executar as acções que lhe sejam incumbidas pelo Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Compete ao secretário elaborar as actas das reuniões e arquivar todos os documentos relativos à assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Proceder à leitura da acta da anterior Assembleia Geral, bem como todos os documentos presentes à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Sete) Executar todas as acções incumbidas pelo Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Convocatória)
- Texto do artigo, página 4: A convocatória é feita pelo Presidente da Assembleia Geral, com indicação do local,
- Texto do artigo, página 5: data e hora da realização da Assembleia Geral, mediante a publicação da respectiva agenda com trinta (30) dias de antecedência; excepto as extraordinárias que deverão ser convocadas com antecedência de dez (10) dias.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é um órgão de execução, gestão e administração da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Composição e mandato)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é composto pelo presidente, vice-presidente e directores de áreas, eleitos em Assembleia Geral por período de 5 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 5: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: c) Assegurar para que os direitos e dignidade de todos os seus membros sejam respeitados;
- Número ou marcador, página 5: d) Gerir e administrar a associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Elaborar e submeter à Assembleia Geral, normas e regulamentos para o funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Receber candidaturas de novos membros e propor à Assembleia Geral a sua admissão;
- Número ou marcador, página 5: g) Submeter à decisão da Assembleia Geral a atribuição de qualidade de membros honorários; e
- Número ou marcador, página 5: h) Deliberar e decidir sobre todos os outros assuntos que não sejam de exclusiva competência de outros órgãos.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização interna da associação, sendo quem fiscaliza a sua gestão administrativa, financeira e patrimonial, bem como o cumprimento das actividades, normas e objectivos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um
- Texto do artigo, página 5: (1) presidente e dois (2) vogais podendo um deles ser indicado pelos membros honorários.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos;
- Número ou marcador, página 5: c) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades e contas da Direcção;
- Número ou marcador, página 5: d) Recomendar à Direcção, políticas para a correcta gestão dos fundos;
- Número ou marcador, página 5: e) Fiscalizar todos os actos administrativos; f)Velar pelo cumprimento das disposições estatutárias;
- Número ou marcador, página 5: g) Examinar regularmente as contas e a situação financeira, a escrituração dos livros de contabilidade e tesouraria, garantindo sempre uma gestão transparente;
- Número ou marcador, página 5: h) Emitir o seu parecer sobre o relatório e demais actos administrativos da Direcção, para posterior apresentação à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: i) Fiscalizar a realização das actividades;
- Número ou marcador, página 5: j) Propor à Assembleia Geral, fundadamente e conjuntamente com o Conselho de Direcção a perda de qualidade de membros; e
- Número ou marcador, página 5: k) Solicitar e apoiar a realização de auditorias externas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Convocar e presidir as reuniões deste órgão;
- Número ou marcador, página 5: b) Dirigir todos os outros trabalhos acometidos ao Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete aos vogais:
- Número ou marcador, página 5: a) Coadjuvar o presidente nas suas funções;
- Número ou marcador, página 5: b) Ler as actas das convocatórias anteriores e elaborar as actas das reuniões.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Reelegibilidade)
- Texto do artigo, página 5: Após cumprimento de dois (2) mandatos na Direcção, os membros poderão candidatar-se ao
- Texto do artigo, página 5: mesmo cargo no mandato seguinte, desde que sufragados em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 5: CAPĹTULO V Do património e fundos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: A associação conta com os seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 5: a) Quotização dos membros; b)Subsídios, donativos, legados, doações, rendimentos dos projectos criados e quaisquer outras liberalidades; e c)Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Quotização)
- Texto do artigo, página 5: Aos membros fundadores, efectivos compete o pagamento de joias de admissão e das quotas mensais em quantitativos a fixar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Revisão dos estatutos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os presentes estatutos podem ser revistos um ano após a sua entrada em vigor.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os estatutos só serão alterados em Assembleia Geral por aprovação de três quartos (3/4) dos membros presentes, respeitando-se o n.º 1, do artigo 18.
- Número ou marcador, página 5: Três) A apresentação de uma proposta de revisão de estatutos deve ser subscrita por pelo menos um quarto (3/4) dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As restantes propostas de revisão estatutária devem ser apresentados com antecedência mínima de noventa (90) dias em relação a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A associação poderá dissolver-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 5: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Se o número de membros for inferior a dez (10); e.
- Número ou marcador, página 5: c) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Destino dos bens)
- Texto do artigo, página 5: Em caso de dissolução, a Assembleia Geral decidirá em simultâneo do destino a dar aos bens
- Texto do artigo, página 6: da associação podendo, afectá-los a instituições congéneres ou outras que os utilizem com os mesmos objectivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Interpretação dos estatutos)
- Número ou marcador, página 6: Um) A aplicação e interpretação destes estatutos não devem contrariar as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os regulamentos internos da associação deverão ser elaborados de acordo com as especialidades de cada órgão noventa (90) dias após aprovação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo o omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 6: Os presentes estatutos entram em vigor após
- Texto do artigo, página 6: o reconhecimento jurídico.
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