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Texto do artigo · p. 33 Tiki Bar Charters, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária de alteração do objecto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia cinco de Dezembro de dois mil e vinte e dois, na sua sede sita no bairro Conguiana, na Praia da Barra, na cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101844056, na presença dos sócios:
Texto do artigo · p. 33 Pieter Johannes Louis Grundling, casado, portador de passaporte n.º M00111969, emitido na África do Sul, a vinte e cinco de dois mil de catorze;
Texto do artigo · p. 33 Howard Lionel Knox, solteiro, portador de Passaporte n.º A10053736, emitido na África
Texto do artigo · p. 33 do Sul, a sete de Setembro de dois mil e vinte e dois; e
Texto do artigo · p. 33 Tárcia Rubra João Mugema, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080100826857B, de vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e um, detentores dos cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 33 Iniciada a sessão, os sócios, deliberaram por unanimidade alterar o objecto social.
Texto do artigo · p. 33 Por conseguinte, o artigo segundo do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 33 ..............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social: a pesca desportiva; transporte marítimo de passageiros; aluguer e venda de bens recreativos e desportivos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Texto do artigo · p. 33 Em tudo que não foi alterado, continuam a
Texto do artigo · p. 33 vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Inhambane, 7 de Dezembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 33 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Tiki Bar Charters, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária de alteração do objecto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia cinco de Dezembro de dois mil e vinte e dois, na sua sede sita no bairro Conguiana, na Praia da Barra, na cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101844056, na presença dos sócios:
  3. Texto do artigo, página 33: Pieter Johannes Louis Grundling, casado, portador de passaporte n.º M00111969, emitido na África do Sul, a vinte e cinco de dois mil de catorze;
  4. Texto do artigo, página 33: Howard Lionel Knox, solteiro, portador de Passaporte n.º A10053736, emitido na África
  5. Texto do artigo, página 33: do Sul, a sete de Setembro de dois mil e vinte e dois; e
  6. Texto do artigo, página 33: Tárcia Rubra João Mugema, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080100826857B, de vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e um, detentores dos cem por cento do capital social.
  7. Texto do artigo, página 33: Iniciada a sessão, os sócios, deliberaram por unanimidade alterar o objecto social.
  8. Texto do artigo, página 33: Por conseguinte, o artigo segundo do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
  9. Texto do artigo, página 33: ..............................................................
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social: a pesca desportiva; transporte marítimo de passageiros; aluguer e venda de bens recreativos e desportivos.
  13. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  14. Texto do artigo, página 33: Em tudo que não foi alterado, continuam a
  15. Texto do artigo, página 33: vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Inhambane, 7 de Dezembro de 2022. —
  16. Texto do artigo, página 33: A Conservadora, Ilegível.
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