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Texto do artigo · p. 24 Mwathu Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mwathu Mining, Limitada, matriculada sob NUEL 101783685, entre, Rizwana Mehmud Valy Ismail, casada de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Avenida Eduardo Mondlane S/N rés-do-chão, bairro da Ponta gea - cidade da Beira e Muhammad Uzeir Ismail, menor, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Avenida Eduardo Mondlane, S/N, rés-do-chão, bairro da Ponta Gea - cidade da Beira, representado por Rizwana Mehmud Valy Ismail, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º, do Código Comercial, as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a designação de Mwathu Mining, Limitada, e com a sua sede na cidade da Beira – província de Sofala Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos do País ou ainda transferir a sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização competente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração é por tempo indeterminado e
Texto do artigo · p. 24 o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semi – preciosos;
Número ou marcador · p. 24 b) Comercialização de recursos minerais e seus derivados associados;
Número ou marcador · p. 24 c) Exploração mineira, gases, petróleos, minerais preciosos e semi – preciosos;
Número ou marcador · p. 24 d) Comércio de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
Número ou marcador · p. 24 e) Exploração de florestas, faunas e terras associadas;
Número ou marcador · p. 24 f) Exportação de madeiras e seus derivados;
Número ou marcador · p. 24 g) Comércio de madeira em tábuas, pranchas, troncos e toros em espécies de todas classes;
Número ou marcador · p. 24 h) Comércio de produtos florestais e seus derivados associados;
Número ou marcador · p. 24 i) Plantio, abate, transporte, processamento de árvores, troncos, toros e seus derivados;
Número ou marcador · p. 24 j) Importação e exportação de produtos de bens, incluindo equipamento as, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades;
Número ou marcador · p. 24 k) Estudos ambientais de solos, ecologia terrestre, avaliação de risco de erosão;
Número ou marcador · p. 24 l) Prestação de serviços conexos às actividades acima mencionadas;
Número ou marcador · p. 24 m) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada;
Número ou marcador · p. 24 n) A sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem porcento (100%) divido em duas partes desiguais:
Número ou marcador · p. 24 a) Rizwana Mehmud Valy Ismail – com uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a oitenta porcento (80%) do capital;
Número ou marcador · p. 25 b) Muhammad Uzeir Ismail – com uma quota no valor de 20.00,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte porcento (20%) do capital.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio Rizwana Mehmud Valy Ismail.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os administradores/sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Normas supletivas
Texto do artigo · p. 25 Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 25 der Agosto de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 25 dois. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Mwathu Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mwathu Mining, Limitada, matriculada sob NUEL 101783685, entre, Rizwana Mehmud Valy Ismail, casada de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Avenida Eduardo Mondlane S/N rés-do-chão, bairro da Ponta gea - cidade da Beira e Muhammad Uzeir Ismail, menor, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Avenida Eduardo Mondlane, S/N, rés-do-chão, bairro da Ponta Gea - cidade da Beira, representado por Rizwana Mehmud Valy Ismail, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º, do Código Comercial, as clausúlas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a designação de Mwathu Mining, Limitada, e com a sua sede na cidade da Beira – província de Sofala Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos do País ou ainda transferir a sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização competente.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: Duração
  9. Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado e
  10. Texto do artigo, página 24: o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  13. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto:
  14. Número ou marcador, página 24: a) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semi – preciosos;
  15. Número ou marcador, página 24: b) Comercialização de recursos minerais e seus derivados associados;
  16. Número ou marcador, página 24: c) Exploração mineira, gases, petróleos, minerais preciosos e semi – preciosos;
  17. Número ou marcador, página 24: d) Comércio de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
  18. Número ou marcador, página 24: e) Exploração de florestas, faunas e terras associadas;
  19. Número ou marcador, página 24: f) Exportação de madeiras e seus derivados;
  20. Número ou marcador, página 24: g) Comércio de madeira em tábuas, pranchas, troncos e toros em espécies de todas classes;
  21. Número ou marcador, página 24: h) Comércio de produtos florestais e seus derivados associados;
  22. Número ou marcador, página 24: i) Plantio, abate, transporte, processamento de árvores, troncos, toros e seus derivados;
  23. Número ou marcador, página 24: j) Importação e exportação de produtos de bens, incluindo equipamento as, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades;
  24. Número ou marcador, página 24: k) Estudos ambientais de solos, ecologia terrestre, avaliação de risco de erosão;
  25. Número ou marcador, página 24: l) Prestação de serviços conexos às actividades acima mencionadas;
  26. Número ou marcador, página 24: m) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada;
  27. Número ou marcador, página 24: n) A sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 24: Capital social
  30. Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem porcento (100%) divido em duas partes desiguais:
  31. Número ou marcador, página 24: a) Rizwana Mehmud Valy Ismail – com uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a oitenta porcento (80%) do capital;
  32. Número ou marcador, página 25: b) Muhammad Uzeir Ismail – com uma quota no valor de 20.00,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte porcento (20%) do capital.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 25: Gerência
  35. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio Rizwana Mehmud Valy Ismail.
  36. Número ou marcador, página 25: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 25: Três) Os administradores/sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 25: Normas supletivas
  40. Texto do artigo, página 25: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
  41. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 25 der Agosto de dois mil vinte e
  42. Texto do artigo, página 25: dois. — O Conservador, Ilegível.
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