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Texto do artigo · p. 17 Makhowo Corretores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101880869, uma entidade denominada Makhowo Corretores de Seguros, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Temos identificado as seguintes parte a saber:
Texto do artigo · p. 17 Uinge Participações – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída e regida segundo as normas de direito moçambicano, registada na Conservatório do Registo das Entidade Legais de Maputo, sob o NUEL 100252856, com data de 21 de Outubro de 2011, com sede social na rua da Sé, n.º 114, cidade de Maputo, aqui representada pelo senhor Nuno Sidónio Uinge neste acto designada como primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 17 Nuno Adilson Uinge, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102257447A, emitido pelos Servicos de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Avenida Paulo Samuel Kankomba, n.º 313, 5.º andar, cidade de Maputo neste acto designado como segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade que se regerá nos termos dos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Makhowo Corretores de Seguros, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua do Rio Inhamiara, n.º 141, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 O objecto exclusivo da sociedade é a prestação de serviços de corretagem e consultoria na área de seguros, podendo ainda a sociedade explorar outro ramo de comércio, industria e actividade desde que permitidos por lei e mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 880.000.00MT (oitocentos e oitenta mil meticais), equivalente a 80% do capital social, pertencente a Uinge Participações – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 220.000,00MT (duzentos e vinte mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente a Nuno Adilson Uinge.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por qualquer modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 Suprimentos
Texto do artigo · p. 18 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por um período indeterminado, com início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 18 Os órgãos sócias são assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em cessação extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) No caso de um dos sócios for uma pessoa colectiva o mesmo far-se-á representar nas reuniões da assembleia por uma pessoa física com poderes bastantes para o efeito conferidos por carta remetida pelo mandatário ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida até as dezassete horas do último dia anterior à reunião.
Número ou marcador · p. 18 Três) As assembleias gerais extraordinárias podem ter lugar quantas vezes necessárias.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e devidamente assinado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso a assinatura dos sócios ou seus representantes ser reconhecida notarialmente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 18 Quórum constitutivo
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral constituir-se-á validamente quando estiverem representados os, 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Poderes da assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 Compete a assembleia geral decidir sobre:
Número ou marcador · p. 18 a) Deliberar sobre quaisquer alterações ao presente estatuto;
Número ou marcador · p. 18 b) Deliberar sobre a fusão, cisão da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 c) Deliberar sobre o aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 18 d) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os administradores;
Número ou marcador · p. 18 e) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados; f)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 18 g) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 h) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam por disposição estatutária legal compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 i) Nomeação e aprovação de remunerações dos membros do conselho de administração e de um auditor externo;
Número ou marcador · p. 18 j) Aprovação de suprimentos bem como os termos e condições;
Número ou marcador · p. 18 k) Aprovação do orçamento;
Número ou marcador · p. 18 l) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 18 m) Determinar sobre a atribuição e distribuição de lucros e em particular fixar dividendos;
Número ou marcador · p. 18 n) Outros assuntos que não estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por três membros nomeadamente (a) Nuno Sidónio Uinge, na qualidade de presidente do conselho de administração e (b) Nuno Adilson Uinge e Selio da Conceição Comiche ambos na qualidade de administradores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros do conselho de administração serão eleitos por três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser apontadas para
Texto do artigo · p. 18 o conselho de administração pessoas estranhas à sociedade sendo dispensadas da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 18 Três) Poderão também ser designados para o conselho de administração pessoas colectivas, as quais se farão representar por pessoas singulares, nomeadas para o efeito por meio de carta endereçada à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O conselho de administração designará um dos seus membros para o cargo de presidente.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Seis) O conselho de administração reunirse-á sempre que seja necessário para os interesses da sociedade e pelo menos uma vez por trimestre, sendo convocado pelo presidente do conselho de administração ou a pedido dos administradores.
Número ou marcador · p. 18 Sete) As convocações deverão ser feitas por escrito, por forma a serem recebidas por todos os administradores, com um mínimo de quinze dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que prazo mais curto seja decido entre administradores.
Número ou marcador · p. 18 Oito) As reuniões do conselho de administração terão lugar por regra na sede social, podendo, no entanto, realizar-se em qualquer outro lugar no território nacional ou no estrangeiro caso seja conveniente para os interessados sócias e possível para os seus membros.
Número ou marcador · p. 18 Nove) O membro do conselho de administração que se encontre temporariamente impedido de participar na reunião poderá fazerse representar por um outro membro mediante comunicação escrita dirigida ao presidente e recebida por este antes do início da reunião.
Número ou marcador · p. 18 Dez) As convocatórias deverão conter a agenda de trabalhos, a hora e local de reunião e serão acompanhadas por quaisquer documentos que julguem necessários à tomada das deliberações, caso sejam tomadas.
Número ou marcador · p. 18 Onze) As reuniões podem realizar-se por meio de conferência telefónica ou vídeoconferência.
Número ou marcador · p. 18 Doze) Exceptuam-se dos números anteriores as reuniões em que se encontrem presentes ou devidamente representados todos os administradores, caso em que serão dispensadas quaisquer formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 18 Treze) Enquanto o conselho de administração permanecer em número de três membros, o conselho de administração só se considere regularmente constituído se estiverem presentes todos os seus membros, presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 18 Catorze) As deliberações do conselho de administração constituído nos termos do artigo antecedente são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 18 Quinze) Havendo alteração da composição do número de membros do conselho de administração, as deliberações serão tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 18 Dezasseis) A gestão diária da sociedade será confiada a um director-geral designado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 Dezassete) O director-geral desempenhará as suas funções dentro dos limites estabelecidos pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 19 Vinculação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, ou de outro administrador que tenha sido delegado poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 19 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 19 c) Em nenhum caso poderá o conselho de administração obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 19 Auditoria externa
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral designará uma empresa profissional de auditoria registada em Moçambique para efectuar auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade, devendo apresentar o seu relatório e opiniões ao conselho de administração e assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 19 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A designação de auditores será da responsabilidade do conselho de administração que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O conselho de administração apresentará á aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade bem com a proposta para a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 19 Resultado e sua aplicação
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem
Texto do artigo · p. 19 necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 9 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Makhowo Corretores de Seguros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101880869, uma entidade denominada Makhowo Corretores de Seguros, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Temos identificado as seguintes parte a saber:
  4. Texto do artigo, página 17: Uinge Participações – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída e regida segundo as normas de direito moçambicano, registada na Conservatório do Registo das Entidade Legais de Maputo, sob o NUEL 100252856, com data de 21 de Outubro de 2011, com sede social na rua da Sé, n.º 114, cidade de Maputo, aqui representada pelo senhor Nuno Sidónio Uinge neste acto designada como primeiro outorgante; e
  5. Texto do artigo, página 17: Nuno Adilson Uinge, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102257447A, emitido pelos Servicos de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Avenida Paulo Samuel Kankomba, n.º 313, 5.º andar, cidade de Maputo neste acto designado como segundo outorgante.
  6. Texto do artigo, página 17: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade que se regerá nos termos dos seguintes estatutos:
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  8. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Makhowo Corretores de Seguros, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua do Rio Inhamiara, n.º 141, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  13. Texto do artigo, página 17: Objecto
  14. Texto do artigo, página 17: O objecto exclusivo da sociedade é a prestação de serviços de corretagem e consultoria na área de seguros, podendo ainda a sociedade explorar outro ramo de comércio, industria e actividade desde que permitidos por lei e mediante deliberação da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 17: Capital social
  17. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 880.000.00MT (oitocentos e oitenta mil meticais), equivalente a 80% do capital social, pertencente a Uinge Participações – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  19. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 220.000,00MT (duzentos e vinte mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente a Nuno Adilson Uinge.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 17: Aumento do capital social
  22. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por qualquer modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  26. Texto do artigo, página 18: Suprimentos
  27. Texto do artigo, página 18: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  29. Texto do artigo, página 18: Duração
  30. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por um período indeterminado, com início a contar da data da sua constituição.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  32. Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
  33. Texto do artigo, página 18: Os órgãos sócias são assembleia geral e o conselho de administração.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
  35. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em cessação extraordinária, sempre que necessário.
  37. Número ou marcador, página 18: Dois) No caso de um dos sócios for uma pessoa colectiva o mesmo far-se-á representar nas reuniões da assembleia por uma pessoa física com poderes bastantes para o efeito conferidos por carta remetida pelo mandatário ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida até as dezassete horas do último dia anterior à reunião.
  38. Número ou marcador, página 18: Três) As assembleias gerais extraordinárias podem ter lugar quantas vezes necessárias.
  39. Número ou marcador, página 18: Quatro) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e devidamente assinado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso a assinatura dos sócios ou seus representantes ser reconhecida notarialmente.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
  41. Texto do artigo, página 18: Quórum constitutivo
  42. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral constituir-se-á validamente quando estiverem representados os, 100% do capital social.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 18: Poderes da assembleia geral
  45. Texto do artigo, página 18: Compete a assembleia geral decidir sobre:
  46. Número ou marcador, página 18: a) Deliberar sobre quaisquer alterações ao presente estatuto;
  47. Número ou marcador, página 18: b) Deliberar sobre a fusão, cisão da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 18: c) Deliberar sobre o aumento ou redução do capital social;
  49. Número ou marcador, página 18: d) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os administradores;
  50. Número ou marcador, página 18: e) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados; f)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  51. Número ou marcador, página 18: g) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 18: h) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam por disposição estatutária legal compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 18: i) Nomeação e aprovação de remunerações dos membros do conselho de administração e de um auditor externo;
  54. Número ou marcador, página 18: j) Aprovação de suprimentos bem como os termos e condições;
  55. Número ou marcador, página 18: k) Aprovação do orçamento;
  56. Número ou marcador, página 18: l) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
  57. Número ou marcador, página 18: m) Determinar sobre a atribuição e distribuição de lucros e em particular fixar dividendos;
  58. Número ou marcador, página 18: n) Outros assuntos que não estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
  59. Número ou marcador, página 18: ARTIGO ONZE
  60. Texto do artigo, página 18: Administração e representação
  61. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por três membros nomeadamente (a) Nuno Sidónio Uinge, na qualidade de presidente do conselho de administração e (b) Nuno Adilson Uinge e Selio da Conceição Comiche ambos na qualidade de administradores.
  62. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros do conselho de administração serão eleitos por três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser apontadas para
  63. Texto do artigo, página 18: o conselho de administração pessoas estranhas à sociedade sendo dispensadas da prestação de caução.
  64. Número ou marcador, página 18: Três) Poderão também ser designados para o conselho de administração pessoas colectivas, as quais se farão representar por pessoas singulares, nomeadas para o efeito por meio de carta endereçada à sociedade.
  65. Número ou marcador, página 18: Quatro) O conselho de administração designará um dos seus membros para o cargo de presidente.
  66. Número ou marcador, página 18: Cinco) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 18: Seis) O conselho de administração reunirse-á sempre que seja necessário para os interesses da sociedade e pelo menos uma vez por trimestre, sendo convocado pelo presidente do conselho de administração ou a pedido dos administradores.
  68. Número ou marcador, página 18: Sete) As convocações deverão ser feitas por escrito, por forma a serem recebidas por todos os administradores, com um mínimo de quinze dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que prazo mais curto seja decido entre administradores.
  69. Número ou marcador, página 18: Oito) As reuniões do conselho de administração terão lugar por regra na sede social, podendo, no entanto, realizar-se em qualquer outro lugar no território nacional ou no estrangeiro caso seja conveniente para os interessados sócias e possível para os seus membros.
  70. Número ou marcador, página 18: Nove) O membro do conselho de administração que se encontre temporariamente impedido de participar na reunião poderá fazerse representar por um outro membro mediante comunicação escrita dirigida ao presidente e recebida por este antes do início da reunião.
  71. Número ou marcador, página 18: Dez) As convocatórias deverão conter a agenda de trabalhos, a hora e local de reunião e serão acompanhadas por quaisquer documentos que julguem necessários à tomada das deliberações, caso sejam tomadas.
  72. Número ou marcador, página 18: Onze) As reuniões podem realizar-se por meio de conferência telefónica ou vídeoconferência.
  73. Número ou marcador, página 18: Doze) Exceptuam-se dos números anteriores as reuniões em que se encontrem presentes ou devidamente representados todos os administradores, caso em que serão dispensadas quaisquer formalidades de convocação.
  74. Número ou marcador, página 18: Treze) Enquanto o conselho de administração permanecer em número de três membros, o conselho de administração só se considere regularmente constituído se estiverem presentes todos os seus membros, presentes ou representados.
  75. Número ou marcador, página 18: Catorze) As deliberações do conselho de administração constituído nos termos do artigo antecedente são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
  76. Número ou marcador, página 18: Quinze) Havendo alteração da composição do número de membros do conselho de administração, as deliberações serão tomadas por maioria simples.
  77. Número ou marcador, página 18: Dezasseis) A gestão diária da sociedade será confiada a um director-geral designado pelo conselho de administração.
  78. Número ou marcador, página 19: Dezassete) O director-geral desempenhará as suas funções dentro dos limites estabelecidos pelo conselho de administração.
  79. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOZE
  80. Texto do artigo, página 19: Vinculação
  81. Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se:
  82. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, ou de outro administrador que tenha sido delegado poderes para o efeito;
  83. Número ou marcador, página 19: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
  84. Número ou marcador, página 19: c) Em nenhum caso poderá o conselho de administração obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
  85. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TREZE
  86. Texto do artigo, página 19: Auditoria externa
  87. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral designará uma empresa profissional de auditoria registada em Moçambique para efectuar auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade, devendo apresentar o seu relatório e opiniões ao conselho de administração e assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CATORZE
  89. Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
  90. Número ou marcador, página 19: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  91. Número ou marcador, página 19: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  92. Número ou marcador, página 19: Três) A designação de auditores será da responsabilidade do conselho de administração que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
  93. Número ou marcador, página 19: Quatro) O conselho de administração apresentará á aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade bem com a proposta para a repartição de lucros e perdas.
  94. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINZE
  95. Texto do artigo, página 19: Resultado e sua aplicação
  96. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem
  97. Texto do artigo, página 19: necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  98. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSEIS
  100. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação
  101. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  102. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  103. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSETE
  104. Texto do artigo, página 19: Disposições finais
  105. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  106. Texto do artigo, página 19: Maputo, 9 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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