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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: S.S.I. Petroleum, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade S.S.I. Petroleum, Limitada, matriculada sob NUEL 101616967, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 31: Shamsher Singh; Aboo Bakar; e Ilca Joaquina da Costa João.
- Texto do artigo, página 31: Constituem uma sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação S.S.I. Petroleum, Limitada e tem a sua sede na cidade da Beira, na rua 2, 3.º Bairro da Manga, cidade da Beira, podendo, em deliberação dos sócios em assembleia geral, abrir ou exercer delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, cuja existência se justifique observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 31: O objecto social é o exercício da actividade de comercialização de combustível e lubrificantes a retalho e atacado, transportes de combustíveis e lubrificantes, prestação de serviços e fornecimento de alimentos e catering, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social é de cem mil meticais e encontra-se realizado integralmente em dinheiro e está dividido em três quotas subscritas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) O sócio Shamsher Singh subscreve a sua quota-parte de quarenta por cento (40%) do capital social, o que corresponde a duzentos vinte e cinco mil meticais;
- Número ou marcador, página 31: b) O sócio Aboo Bakar subscreve a sua quota de trinta por cento (30%) do capital social, o que corresponde a duzentos vinte e cinco mil meticais; e
- Número ou marcador, página 31: c) A sócia Ilca Joaquina da Costa João subscreve trinta por cento (30%) do capital social, o que corresponde a cinquenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, pertencem à sócia Ilca Joaquina da Costa João, a qual fica desde já nomeada gerente, com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 31: a) Pelas assinaturas de qualquer um dos sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, excepto em actos e documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e outros actos semelhantes, em actos e documentos que dependem especialmente da deliberação da assembleia geral como a alteração do contrato da sociedade, amortização de quotas, subscrição ou alienação de capital noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura individualizada de mandatário, nos precisos termos e limites do mandato.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 31: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 18 de Março de 2022. — A Con-
- Texto do artigo, página 31: servadora, Ilegível.
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