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- Texto do artigo, página 9: Escola de Condução Bons Sinais, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da Republica, que no dia nove de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101891895, entidade legal supra constituída por, Dino Lino Fernando da Silva, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104295478F, emitido a 13 de Setembro de 2021, pela Direção de Identificação Civil de Chimoio e Raquel Augusto Stivin, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100005463Q, emitido a 28 de Agosto de 2018, pela Direção de Identificação Civil de Chimoio . E por eles foi dito constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação, tipo e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Bons Sinais, Limitada,
- Texto do artigo, página 9: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Número ou marcador, página 9: Um) Asociedade tem por objeto social o exercício das seguintes atividades: Ensino teórico e practico em matérias de condução de veículos e motorizadas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá por deliberação dossócios, exercer outras atividades industriais ou comerciais conexas ao seu objeto principal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integral subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), equivalente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dino Lino Fernando da Silva; e
- Número ou marcador, página 9: b) outra quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Raquel Augusto Stivin.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Suprimento
- Texto do artigo, página 9: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carecer de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Administração, proteção, competência, e vinculação
- Texto do artigo, página 9: A sociedade será administrada e representada pelos sócios Dino Lino Fernando da Silva, que fica desde já nomeado director-técnico e a sócia Raquel Augusto Stivin que fica desde já nomeada diretora-geral com dispensade caução, competindo aos diretores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticado a todos os atos tendentes a realização
- Texto do artigo, página 9: do seu objecto social. A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 9: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão enceradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Resultado e sua aplicação
- Texto do artigo, página 9: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sóciosconstituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, inabilitaçãoou interdição de um dos sócios a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Disposições finais
- Texto do artigo, página 9: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Chimoio, 9 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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