Despacho — Governo do Distrito de Moatize

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Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Moatize
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Associação de Camponeses Umodzi Muli Mulimphavu – (ACUM) com sede no Povoado de Amphande, localidade de Zóbuè - sede, Posto Administrativo de Zóbuè, requereu ao Governo do Distrito de Moatize o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifi cou-se que se trata de uma Associação de Camponeses para a motivara gestão estratégica de produção agrícola que prossegue fi ns lícitos não lucrativos, determinados legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os Estatutos da mesma associação, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de cinco (5) anos renováveis uma só vez, são os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; e Conselho de Fiscal.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e de acordo com a competência que me é conferida pelos n.ºs 1 e 4, do Artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço como pessoa jurídica a Associação Camponeses Umodzi Mulimphavu – (ACUM).
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Moatize, 9 de Junho de 2025. O Governador, Coleni Pita Djulaie.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Moatize
  2. Texto do artigo, página 1: Despacho
  3. Texto do artigo, página 1: Associação de Camponeses Umodzi Muli Mulimphavu – (ACUM) com sede no Povoado de Amphande, localidade de Zóbuè - sede, Posto Administrativo de Zóbuè, requereu ao Governo do Distrito de Moatize o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifi cou-se que se trata de uma Associação de Camponeses para a motivara gestão estratégica de produção agrícola que prossegue fi ns lícitos não lucrativos, determinados legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os Estatutos da mesma associação, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei.
  5. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de cinco (5) anos renováveis uma só vez, são os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; e Conselho de Fiscal.
  6. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de acordo com a competência que me é conferida pelos n.ºs 1 e 4, do Artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço como pessoa jurídica a Associação Camponeses Umodzi Mulimphavu – (ACUM).
  7. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Moatize, 9 de Junho de 2025. O Governador, Coleni Pita Djulaie.
  8. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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