III SÉRIE — n.º 240

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 240/2025

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Parágrafo · p. 1 Segunda-feira, 15 de Dezembro de 2025 III SÉRIE — Número 240
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Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Moatize: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: ABDF – Solar Soluções, Limitada. AGEIAL – Agro-Equipamentos & Indústria de Alimentos, Limitada. Agrisurvey, Limitada. AMT Mozambique, Limitada. APC Works, Limitada. ASA Mozambique Hub Logistics & Investments, SA. Associação de Camponeses Umodzi Muli Mulimphavu – (ACUM). Associação COMÉDIA. Aurora Minerals Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Avincis Aviation Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aya Global Solutions, Limitada. Bridge Group Security Force, Limitada. Cargo Delivery Management & Logistics – CDM, Limitada. Carpiser Mozambique, Limitada. Casa Paindane, Limitada. Cataris Moçambique, Limitada. Cointech – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dalei Yu Minning, Limitada. Deepvein Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada. Defi nida – Sociedade Unipessoal, Limitada. Degrandi, Limitada. Digital Logistics Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dixon Chongo e Associados, Limitada. EC Metals, SA. Entreposto Rent, Limitada. Estakki Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. Feliz Shopping Chimoio, Limitada. Ferragens Mozam, Limitada. Fonte da Vida, Limitada. GO-TO Viagens e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hema Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Impro Capital, Micro Banco, S.A. J.A.S Service – Socidade Unipessoal, Limitada. Jat Constrói, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Verifique a autenticidade em:
Parágrafo · p. 1 Malavi Investimentos e Filhos, Limitada. Marsid Energy, Limitada. Mbeu Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mersault Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. MMM - Metro e Meiyo Moçambique – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Motel Bagamoyo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Minerals Engeneering Consultancy, & Services, Limitada. Multi Business Connection – Sociedade Unipessoal, Limitada. Other Wise – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ouro de Moçambique, Limitada. Palmas Mukulunguane, Limitada. Polarco – Sociedae Unipessoal, Limitada. Produtos e Soluções Epe, Limitada. Renco Mozambique, Limitada. Sapaliv Unipessoal – Sociedade Unipessoal, Limitada. Serigrafi a Golden Print, Limitada. Shangri-Lar Moçambique – Socidade Unipessoal, Limitada. Super Técnica, Limitada. Suremoz, Limitada. Tabaco do Zambeze, Limitada. Taynaras Apartamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Teles Decor, Granitos & Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Touro D´Ouro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zoom-Tech Solution & Serviços, Limitada. La Unika – Sociedade Unipessoal, Limitada. Xuabo, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Moatize
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Associação de Camponeses Umodzi Muli Mulimphavu – (ACUM) com sede no Povoado de Amphande, localidade de Zóbuè - sede, Posto Administrativo de Zóbuè, requereu ao Governo do Distrito de Moatize o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifi cou-se que se trata de uma Associação de Camponeses para a motivara gestão estratégica de produção agrícola que prossegue fi ns lícitos não lucrativos, determinados legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os Estatutos da mesma associação, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de cinco (5) anos renováveis uma só vez, são os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; e Conselho de Fiscal.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e de acordo com a competência que me é conferida pelos n.ºs 1 e 4, do Artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço como pessoa jurídica a Associação Camponeses Umodzi Mulimphavu – (ACUM).
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Moatize, 9 de Junho de 2025. O Governador, Coleni Pita Djulaie.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 ABDF – Solar Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105058412, uma entidade com a denominação ABDF – Solar Soluções, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro: Bento João Queha, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I n.º 110101206822I, emitido em Maputo, a 27 de Junho de 2023, com validade até 26 de Junho de 2028, residente na Cidade da Matola, Vale do Infulene, Q.2, Casa n.º 99/A;
Texto do artigo · p. 2 Segundo: Flávio Eugénio Carlos Chatuir, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I n.º 060102691114Q, emitido em Inhambane, a 28 de Janeiro de 2022, com validade até 27 de Janeiro de 2027, residente na Cidade da Matola, Bairro Intaka, Casa n.º 105;
Texto do artigo · p. 2 Terceiro: Fernando António Gonçalves, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I n.º 110101206822I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Chimoio, a 5 de Janeiro de 2023, com validade até 4 de Janeiro de 2028, residente na Cidade da Matola, Bairro de Khongolote, Q.1, Casa n.º 28;
Texto do artigo · p. 2 Quarto: Nacir Gomes Vilanculos, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I n.º 030102787220C, emitido em Xai-Xai, a 17 de Março de 2025, com validade até 16 de Março de 2030, residente na Cidade de Xai-Xai, Bairro 5, Q.3, Casa n.º 07.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação social ABDF – Solar Soluções, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Kibiriti Diwane n.º 41, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objeto)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem como objecto: a comercialização, distribuição, instalação e manutenção técnica de sistemas de energia solar fotovoltaica, prestação de serviços de consultoria, projectos de engenharia e dimensionamento, licenciamento de sistemas fotovoltaicos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT, correspondente a quatro quotas dividida da seguinte forma: 375.000,00MT, correspondente a 25% pertencente ao Bento João Queha, 375.000,00MT, correspondente a 25% pertencente ao Flávio Eugénio Carlos Chatuir, 375.000,00MT, correspondente a 25% pertencente ao Fernando António Gonçalves, 375.000,00MT correspondente a 25% pertencente ao Nacir Gomes Vilanculos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 2 Os sócios efetuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Divisão e transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 2 A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade poderá amortizar as quotas mediante ao acordo com os respectivos sócios detentores, quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios e quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 2 Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 2 A assembleia geral ordinária realizar-se-á uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 2 A administração da sociedade será exercida por todos os sócios designadamente: Bento João Queda, Flávio Eugénio Carlos Chatuir, Fernando António Gonçalves e Nacir Gomes Vilanculos que ficam desde já nomeada administradores.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 2 O ano económico coincide com o ano civil e o balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 2 .......................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Fusão, cisão e dissolução)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade só se funde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Único. Em todo omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 5 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 AGEIAL – Agro-Equipamentos & Indústria de Alimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que aos cinco dias de Novembro de dois mil e vinte cinco, pelas onze horas e trinta minutos, reuniuse a assembleia extraordinária da AGEIAL – Agro-Equipamentos & Indústria de Alimentos, Lda., na sua sede, Avenida Timor Leste n.º 58, 2.º andar, Maputo, com a presença de todos os sócios onde foi deliberado e aprovado, por unanimidade:
Texto do artigo · p. 2 ..............................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede social)
Texto do artigo · p. 2 Alteração da sede social, que passa a ser: Bairro da Sommerschield, Rua da Frente de Libertação de Moçambique n.º 56, Cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 ..............................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 2 Alteração do objecto social da sociedade, que passa a incluir: fabrico e comércio de equipamentos agrários, máquinas agrícolas e de agro processamento; importação e exportação de máquinas
Texto do artigo · p. 3 agrícolas, agro processamento, peças e acessórios; venda e aluguer de peças e máquinas agrícolas; assistência técnica para reparação, manutenção e operacionalização de equipamentos agrários e de agroprocessamento; indústria e comércio de alimentos; indústria de rações; produção agrícola, pesqueira e aquícola; produção de pintos do dia, frangos e gestão de matadouros; importação e exportação de matérias-primas para indústria; agro-negócio e transferência de tecnologias agrárias; promoção de educação alimentar e nutricional; inovação e energias renováveis; consultoria e prestação de serviços em agricultura, pesca, aquacultura, ambiente, nutrição, higiene e segurança no trabalho.
Texto do artigo · p. 3 Matola, 5 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Agrisurvey – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105060007, uma entidade com a denominação Agrisurvey – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 3 Luís Miguel Rosado Picanço, de nacionalidade portuguesa portador do DIRE n.º 11PAT00045807A, Filho de Luís Filipe Torres Picanço, e de Antônia Maria Rosado Marques Picanço, nascido a 14 de Agosto de 1983, residente em Maputo, contatável pelo n.º 841661733.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Agrisurvey, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Mao Tsung, n.º 549, 9.º andar, direito, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adoptada a denominação Agrisurvey – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 3 a) prestação de serviço de topografia e de agricultura de precisão com recurso a drones;
Número ou marcador · p. 3 b) incluindo levantamento topográficos, terrestres e aéreos, monitorização de culturas;
Número ou marcador · p. 3 c) pulverização mapeamentos agrícola; d)elaboração de plantas e modelos digitais de terrenos e demais actividades técnicas de medição raiz como fiscalização e ou implementação de todo o tipo de obras de construção analise e gestão goespecial com drones.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais nomeadamente.
Número ou marcador · p. 3 a) agricultura mecanizada e familiar;
Número ou marcador · p. 3 b) consultoria e elaboração de projectos topográficos;
Número ou marcador · p. 3 c) consultoria e elaboração de projectos agrícolas;
Número ou marcador · p. 3 d) importação e exportação de bens, equipamentos, drones, instrumentos topográficos e maquinaria necessária a prossecução dos seus objectivos sociais;
Número ou marcador · p. 3 e) formação técnica e prestação de serviços especializados de apoio a topografia, agricultura de precisão e gesto territorial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado por cota e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% pertencente ao um único sócio, denominado, Luís Miguel Rosado Picanço.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Decisão de accionista único)
Texto do artigo · p. 3 Decisões da sociedade devem ser tomadas pessoalmente pelo accionista único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por este assinado e pelo secretário da sociedade ou outra pessoa indicada por este, quando exista.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 3 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta dias de um Dezembro de cada ano, nos termos do artigo anterior.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pelas disposições constantes no Código comercial e nas demais disposições vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 7 Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 AMT Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia quatro de Novembro de dois mil e vinte cinco, por deliberação da assembleia geral extraordinária da AMT Mozambique, Limitada (a “Sociedade”), uma sociedade por quotas constituída e regida pelo direito moçambicano, com o capital social de 4.776.000,00MT (quatro milhões, setecentos e setenta e seis mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100223082 e NUIT 400309507, e por contrato de cessão de quotas, a sócia AMT Advanced S.A. Maritime Transports, titular de uma quota com o valor nominal de 4.728.240,00MT (quatro milhões, setecentos e vinte oito mil duzentos e quarenta meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, procedeu a divisão da sua quota, em duas quotas desiguais, a primeira com o valor nominal de 4.011.840,00MT (quatro milhões, onze mil, e oitocentos e quarenta meticais), representativa de 84% do capital social da sociedade, e a segunda com o valor nominal de 716.400,00MT (setecentos e dezasseis mil, quatrocentos meticais), representativa de 15% do capital social da sociedade, tendo cedido a segunda quota, isto é a quota com o valor nominal de 716.400,00MT (setecentos e dezasseis mil, quatrocentos meticais), representativa de 15% do capital social da Sociedade a favor do Elyo Julien Buron Bankolê, que passa a integrar a estrutura societária da sociedade como sócio. Adicionalmente, ainda em sede da mesma reunião, os sócios deliberaram, por consequência da cessão de quotas havida, em alterar o artigo quinto dos estatutos da sociedade, referente ao capital social, e bem assim, o artigo oitavo, adicionando-se o artigo “oitavo A” que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 3 ..............................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 4.776.000,00MT (quatro milhões, setecentos e setenta e seis mil meticais), dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 a) uma quota com o valor nominal de 4.011.840,00MT (quatro milhões, onze mil e oitocentos e quarenta meticais), representativa de 84% do capital social da sociedade, detida pela AMT Holding SAS;
Número ou marcador · p. 3 b) uma quota com o valor nominal de 716.400,00MT (setecentos e dezasseis mil, e quatrocentos meticais), representativa de 15% do capital social da sociedade, detida pelo sócio Elyo Julien Buron Bankolê; e
Número ou marcador · p. 4 c) uma quota com o valor nominal de 47.760,00MT (quarenta e sete mil, setecentos e sessenta meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, detida pela Advanced Maritime Transports Holding Malta Limited.
Texto do artigo · p. 4 ..............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO Um) inalterado. Dois) inalterado. Três) inalterado. Quatro) A cessão de quotas a terceiros
Texto do artigo · p. 4 fica, igualmente, condicionada ao consentimento expresso da sociedade e dos sócios, sendo que a cessão de quotas sem o consentimento da sociedade e dos sócios é ineficaz em relação e não vincula a sociedade.
Texto do artigo · p. 4 ..............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO – A
Texto do artigo · p. 4 O falecimento de um sócio não determina a transmissão da respectiva quota aos sucessores do falecido, tendo, os sócios sobrevivos e a sociedade direito de preferência na sua aquisição, devendo tal aquisição ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data do conhecimento do falecimento do sócio, nos termos prescritos no artigo 296.º do Código Comercial.”
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 2 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 APC Works, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Para efeitos de publicação, da acta da sociedade APC Works, Limitada, matriculada sob NUEL 100996111, foi decidido pelos sócios a cedência de quotas da sociedade em que altera o artigo quinto do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 4 ..............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em três quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) uma quota no valor de trinta e três mil trezentos e trinta e quatro meticais, correspondente ao capital social, pertencente Andre Retier Du Plessis;
Número ou marcador · p. 4 b) uma quota no valor de trinta e três mil trezentos e trinta e quatro meticais, correspondente ao capital social, pertencente Marthinus Stephanus Meyer;
Número ou marcador · p. 4 c) uma quota no valor de trinta e três mil trezentos e trinta e dois meticais, correspondente ao capital social, pertencente Adriaan Johannes Du Pooy.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Matola, 3 de Dezembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 4 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 ASA Mozambique Hub Logistics & Investments, S.A
Texto do artigo · p. 4 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia onze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056427, uma entidade denominada ASA Mozambique Hub Logistics & Investments, SA.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação ASA Mozambique Hub Logistics & Investments, S.A, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sede da sociedade localiza-se na Vila de Vanduzi, Distrito do mesmo nome, Província de Manica, região centro de Moçambique, podendo ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de logística, transportes, armazenagem, transitário, investimentos e actividades conexas, podendo ainda desenvolver outras actividades comerciais, industriais e de serviços, compatíveis com o seu objecto principal, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e inicia a sua actividade na data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por três acções de valor nominal 166,666,67 (cento e sessenta e seis mil seiscentos sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos) cada uma das acções.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Estrutura orgânica)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é administrada e fiscalizada pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 4 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 4 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO (Composição)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas com direito a voto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todas as matérias que a lei e os estatutos não atribuam a outros órgãos sociais, designadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) aprovação de contas e relatórios; b)eleição e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 4 c) eleição e destituição de membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 d) alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 e) decisão sobre fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Composição e mandato)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração “CA”composto por três (3) a cinco (5) membros, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O mandato dos administradores é de três (3) anos podendo ser renováveis. Três) Despacho de nomeações:
Número ou marcador · p. 4 a) fica nomeado Marcelo Francisco Amaro para o cargo de Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 4 b) fica nomeado Américo Bernardo Alfredo Sozinho para o cargo de administrador executivo;
Número ou marcador · p. 4 c) fica nomeado Bonifácio Saulosse para o cargo de secretário executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Administração a gestão da sociedade e a prática de todos os actos necessários ou julgados pertinentes à prossecução do objecto social, excepto os que sejam da competência exclusiva da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 5 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 5 A fiscalização da sociedade é exercida por um Conselho Fiscal composto por três (3) membros ou simplesmente por um Auditor Único, eleito pela Assembleia Geral, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei ou por deliberação da Assembleia Geral, sendo a liquidação efectuada nos termos legais.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Chimoio, 7 de Outubro 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 5 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Associação de Camponeses Umodzi Mulimphavu
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 5 A Associação adopta a dominação, Associação dos Camponeses Umodzi Mulimphavu, abreviamente designada por (ACUM), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no País.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Constituição e sede)
Texto do artigo · p. 5 A ACUM localizado no povoado Amphamde, localidade de Zobue Sede, Distrito de Moatize, Província de Tete, por deliberação do conselho de Gestão, a ACUM, pode integrar-se em Uniões.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A ACUM congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A ACUM tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 A associação tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) a produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
Número ou marcador · p. 5 b) a aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
Número ou marcador · p. 5 c) produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou matériasprimas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
Número ou marcador · p. 5 d) a promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Podem ser membros da ACUM os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACDUM os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Saída dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
Número ou marcador · p. 5 a) voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
Número ou marcador · p. 5 b) exclusão: O membro só pode ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Órgão de Gestão; e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal; b)aprovar o programa Geral de actividades da Associação e orçamento do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Competência do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a Associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 5 b) emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A associação dissolve-se por: impossibilidade de realizar o seu objecto; fusão com outra associação; decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;e extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 5 Associação COMEDIA
Texto do artigo · p. 5 Convocatória
Texto do artigo · p. 5 No uso das competências que lhe são conferidas pelos estatutos, a Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Associção COMEDIA convoca a todos os membros da Associação COMEDIA, a participar na I Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 16 de Maio de 2025, às 15 horas, na sala de reuniões dos escritórios da COMEDIA, sita na rua Damião de Góis 438, 1.º andar, Bairro Sommershield – Edificio Cowork-3, na cidade de Maputo, com a seguinte agenda:
Texto do artigo · p. 5 a) eleição de novos membros aos órgãos sociais; b)eleição dos representantes do Conselho de Direcção na gestão diária da organização;
Texto do artigo · p. 5 c) diversos.
Texto do artigo · p. 5 Os membros que não conseguirem estar presencialmente, poderão participar virtualmente através do link abaixo.
Texto do artigo · p. 5 Link da videochamada: https://meet.google.
Texto do artigo · p. 5 com/rfu-gnnt-vvu Apela-se a participação de todos. Maputo, 6 de Maio de 2025. — Vice-
Texto do artigo · p. 5 -Presidente da Mesa da Assembleia, Juvência Mahumana.
Texto do artigo · p. 6 Aurora Minerals Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062421, uma entidade com a denominação Aurora Minerals Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial onde:
Texto do artigo · p. 6 Bfjf International, Limited, titular do Certificado n.º 78697128, emitido a 28 de Agosto de 2025, em Hong Kong, representada por Wang Fei, que detém a totalidade do capital social no valor de 20.000,00 MT.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Texto do artigo · p. 6 É constituída por este instrumento uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Aurora Minerals Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, regida pelo presente contrato, pela legislação comercial moçambicana aplicável e demais normas em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Laulane, Distrito Kamavota, Avenida Dom Alexandre Dos Santos, Parcela 660A, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição: 3 de Dezembro de 2025.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do objecto social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 6 Exploração mineral e direitos mineiros: exploração geológica, prospeção de recursos e avaliação de reservas de diversos metais e minerais relacionados, incluindo cobre, cobalto, ouro, prata, lítio, tântalo, nióbio, titânio, zircónio, etc.; aquisição, transferência, arrendamento e administração
Texto do artigo · p. 6 fiduciária de projectos minerais e direitos mineiros; serviços de agenciamento e consultoria para documentos relacionados com direitos mineiros;
Texto do artigo · p. 6 Agricultura e Cultivo: desenvolvimento de atividades agrícolas, incluindo cultivo de produtos agrícolas, hortícolas e florestais; gestão de terras agrícolas; implementação de técnicas modernas de plantio, irrigação e conservação do solo; produção e comercialização de produtos agrícolas primários e derivados; promoção de projectos sustentáveis ligados ao agronegócio;
Texto do artigo · p. 6 Operações mineiras: extracção de minérios metálicos após a obtenção de concessões mineiras, incluindo a exploração mineira a céu aberto e subterrânea de cobre, lítio, areias de zircónio-titânio e ouro, em conformidade com as normas; serviços de engenharia mineira, tais como remoção de estéril, limpeza de cavas e exposição de veios; e recolha e preservação de testemunhos de sondagem;
Texto do artigo · p. 6 Processamento e refinação de minerais: beneficiamento primário e secundário de minérios metálicos, como a separação e o processamento de concentrado de ilmenite e zircónio; processamento profundo, como a refinação de minério de lítio, a flotação de minério de cobre e a refinação por cianeto de minério de ouro; recuperação e utilização abrangentes de minerais associados, como a recuperação de subprodutos de tântalo e nióbio durante a mineração de lítio; Serviços Técnicos e de Apoio à Mineração: aquisição, locação, instalação e manutenção de máquinas e equipamentos de mineração; serviços técnicos de segurança na produção mineira, incluindo a construção de instalações de segurança e avaliação de riscos; engenharia de proteção ambiental na mineração, como o tratamento de efluentes de mineração, a restauração da vegetação e a remediação do solo; investigação, desenvolvimento e consultoria em tecnologia de mineração, incluindo a otimização de processos e a aplicação de novas tecnologias de materiais;
Texto do artigo · p. 6 Negócios Complementares Relacionados: Construção de infraestruturas de apoio à exploração mineira, tais como estradas em áreas mineiras,
Texto do artigo · p. 6 sistemas de fornecimento de energia e água; processamento de subprodutos relacionados com minérios metálicos, como materiais de construção à base de escória; operação de direitos de propriedade intelectual relacionados com a mineração, como transferência e licenciamento de tecnologia de exploração mineral e de processos mineiros.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Do capital social e sócio
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente subscrito e realizado em numerário pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Da administração e representação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Wang Fei, que fica nomeado como gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários, conferindo-lhes os necessários poderes de representação nos termos legais.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá ser dissolvida por decisão do sócio único ou nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos neste contrato serão regulados de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 8 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Avincis Aviation Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral da sociedade
Texto do artigo · p. 7 de um de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi alterada a denominação social da sociedade Avincis Aviation Mozambique, Limitada, para Avincis Aviation Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e foram integralmente alterados os estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede social, duração e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas e a denominação Avincis Aviation Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Aeroporto Internacional de Maputo, Terminal A, primeiro andar, sala número dois, zero, dois, dois.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os administradores poderão, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por deliberação dos administradores, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) prestação de serviços de transporte aéreo;
Número ou marcador · p. 7 b) serviços relacionados com a operação e manutenção de aeronaves e equipamento afins;
Número ou marcador · p. 7 c) aluguer de equipamento aeronáutico;
Número ou marcador · p. 7 d) agência de colocação de tripulantes e técnicos aeronáuticos;
Número ou marcador · p. 7 e) compra e venda de combustível para aviação;
Número ou marcador · p. 7 f) serviços aeronáuticos de tratamento de florestas e combate a incêndios;
Número ou marcador · p. 7 g) fotografia e filmagens aéreas;
Número ou marcador · p. 7 h) operações aéreas off-shore;
Número ou marcador · p. 7 i) serviço de carga suspensa;
Número ou marcador · p. 7 j) serviço de evacuação médica (SEM, ambulância aérea e repatriamento médico);
Número ou marcador · p. 7 k) serviços de busca e salvamento (SAR);
Número ou marcador · p. 7 l) formação de pessoal aeronáutico e de manutenção e de equipas de emergência médica;
Número ou marcador · p. 7 m) compra, venda e aluguer de aeronaves; e
Número ou marcador · p. 7 n) arrendamento e/ou subarrendamento de infra-estruturas aeronáuticas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades relacionadas com o seu objecto social e/ou relacionados e, além disso, adquirir participação no capital social de sociedades moçambicanas ou estrangeiras com a mesma finalidade.
Número ou marcador · p. 7 Três) Dentro dos limites legais, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatro milhões e duzentos mil meticais, correspondendo à uma quota única de igual valor nominal pertencente à sócia Avincis Aviation Fleet Management Italia S.P.A.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 7 Mediante decisão da sócia-única, poderão ser realizadas prestações suplementares e suprimentos à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da sócia-única, administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 7 Da sócia única
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Decisões da sócia-única)
Número ou marcador · p. 7 Um) As decisões da sócia-única, que por lei sejam da sua competência, deverão ser por esta tomadas pessoalmente e lançadas num livro destinado a esse fim, podendo também ser lavradas em documento autêntico notarial ou em documento avulso, devendo ainda ser por ela assinadas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sócia-única decide sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 7 b) distribution de dividendos;
Número ou marcador · p. 7 c) celebração ou alteração de qualquer contrato não abrangido pela actividade regular da sociedade, tal como definido pelos administradores;
Número ou marcador · p. 7 d) nomeação e destituição do conselho de administração e do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 7 e) remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 f) qualquer alteração aos presentes estatutos, nomeadamente fusões, cisões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 g) qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 7 Da administração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Composição)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é administrada e representada por três administradores.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os administradores serão nomeados para mandatos de quatro anos.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Poderes)
Texto do artigo · p. 7 Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à sócia-única.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os administradores reúnem-se ordinariamente quantas vezes for necessário. As reuniões dos administradores terão lugar da sede da sociedade, excepto quando os administradores acordarem a realização em lugar diferente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As reuniões dos administradores serão convocadas por um administrador, por meio de carta, email, fax, com pelo menos, quinze dias de antecedência relativamente à data prevista para a realização da reunião. As reuniões dos administradores poderão realizar-se sem que tenha havido convocatória desde que, no momento da votação, todos os administradores se encontrem presentes, quer pessoalmente quer por qualquer outro meio permitido na lei ou nestes estatutos. Da convocatória das reuniões dos administradores deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 8 Três) Das reuniões dos administradores deverão ser lavradas actas contendo a ordem de trabalhos, breve sumário das discussões, as deliberações aprovadas, o sentido dos votos e quaisquer outros assuntos relevantes. As actas das reuniões deverão ser assinadas por todos os administradores que nelas participaram.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 8 a) assinatura de três administradores;
Número ou marcador · p. 8 b) assinatura de um administrador e mandatário nomeado pelos administradores; e
Número ou marcador · p. 8 c) assinatura de um ou mais mandatários nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 8 Da fiscalização
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Fiscal único)
Número ou marcador · p. 8 Um) A fiscalização da sociedade competirá a um fiscal único.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O fiscal único é nomeado por decisão da sócia-única.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Poderes)
Texto do artigo · p. 8 Para além dos poderes conferidos por lei, o fiscal único terá o direito de levar ao conhecimento do conselho de administração ou da sócia-única qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Do exercício financeiro e contas do exercício
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 8 O exercício anual da sociedade será de um
Texto do artigo · p. 8 de Abril a trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Contas do exercício)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os administradores prepararão e submeterão à aprovação da sócia-única o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As contas do exercício serão submetidas à decisão da sócia-única dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 8 Três) A pedido sócia-única, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, abrangendo todos os assuntos que, por regra, são incluídos neste tipo de exames.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Da dissolução e da liquidação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por decisão da sóciaúnica.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sócia-única executará e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorram alguma das circunstâncias descritas no número anterior.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja decidido pela sócia-única.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor da sócia-única, desde que obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 8 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos à sócia-única.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sócia-única pode decidir que os bens remanescentes sejam transferidos em espécie para si.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Auditoria e informação)
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 15 de Dezembro de 2025 III SÉRIE — Número 240
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA
  5. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Moatize: Despacho.
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: ABDF – Solar Soluções, Limitada. AGEIAL – Agro-Equipamentos & Indústria de Alimentos, Limitada. Agrisurvey, Limitada. AMT Mozambique, Limitada. APC Works, Limitada. ASA Mozambique Hub Logistics & Investments, SA. Associação de Camponeses Umodzi Muli Mulimphavu – (ACUM). Associação COMÉDIA. Aurora Minerals Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Avincis Aviation Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aya Global Solutions, Limitada. Bridge Group Security Force, Limitada. Cargo Delivery Management & Logistics – CDM, Limitada. Carpiser Mozambique, Limitada. Casa Paindane, Limitada. Cataris Moçambique, Limitada. Cointech – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dalei Yu Minning, Limitada. Deepvein Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada. Defi nida – Sociedade Unipessoal, Limitada. Degrandi, Limitada. Digital Logistics Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dixon Chongo e Associados, Limitada. EC Metals, SA. Entreposto Rent, Limitada. Estakki Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. Feliz Shopping Chimoio, Limitada. Ferragens Mozam, Limitada. Fonte da Vida, Limitada. GO-TO Viagens e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hema Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Impro Capital, Micro Banco, S.A. J.A.S Service – Socidade Unipessoal, Limitada. Jat Constrói, Limitada.
  12. Texto lido por imagem, página 1: Verifique a autenticidade em:
  13. Parágrafo, página 1: Malavi Investimentos e Filhos, Limitada. Marsid Energy, Limitada. Mbeu Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mersault Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. MMM - Metro e Meiyo Moçambique – Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. Motel Bagamoyo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Minerals Engeneering Consultancy, & Services, Limitada. Multi Business Connection – Sociedade Unipessoal, Limitada. Other Wise – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ouro de Moçambique, Limitada. Palmas Mukulunguane, Limitada. Polarco – Sociedae Unipessoal, Limitada. Produtos e Soluções Epe, Limitada. Renco Mozambique, Limitada. Sapaliv Unipessoal – Sociedade Unipessoal, Limitada. Serigrafi a Golden Print, Limitada. Shangri-Lar Moçambique – Socidade Unipessoal, Limitada. Super Técnica, Limitada. Suremoz, Limitada. Tabaco do Zambeze, Limitada. Taynaras Apartamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Teles Decor, Granitos & Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Touro D´Ouro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zoom-Tech Solution & Serviços, Limitada. La Unika – Sociedade Unipessoal, Limitada. Xuabo, Limitada.
  15. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Moatize
  16. Texto do artigo, página 1: Despacho
  17. Texto do artigo, página 1: Associação de Camponeses Umodzi Muli Mulimphavu – (ACUM) com sede no Povoado de Amphande, localidade de Zóbuè - sede, Posto Administrativo de Zóbuè, requereu ao Governo do Distrito de Moatize o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifi cou-se que se trata de uma Associação de Camponeses para a motivara gestão estratégica de produção agrícola que prossegue fi ns lícitos não lucrativos, determinados legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os Estatutos da mesma associação, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei.
  19. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de cinco (5) anos renováveis uma só vez, são os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; e Conselho de Fiscal.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de acordo com a competência que me é conferida pelos n.ºs 1 e 4, do Artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço como pessoa jurídica a Associação Camponeses Umodzi Mulimphavu – (ACUM).
  21. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Moatize, 9 de Junho de 2025. O Governador, Coleni Pita Djulaie.
  22. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  23. Texto do artigo, página 2: ABDF – Solar Soluções, Limitada
  24. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105058412, uma entidade com a denominação ABDF – Solar Soluções, Limitada, entre:
  25. Texto do artigo, página 2: Primeiro: Bento João Queha, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I n.º 110101206822I, emitido em Maputo, a 27 de Junho de 2023, com validade até 26 de Junho de 2028, residente na Cidade da Matola, Vale do Infulene, Q.2, Casa n.º 99/A;
  26. Texto do artigo, página 2: Segundo: Flávio Eugénio Carlos Chatuir, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I n.º 060102691114Q, emitido em Inhambane, a 28 de Janeiro de 2022, com validade até 27 de Janeiro de 2027, residente na Cidade da Matola, Bairro Intaka, Casa n.º 105;
  27. Texto do artigo, página 2: Terceiro: Fernando António Gonçalves, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I n.º 110101206822I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Chimoio, a 5 de Janeiro de 2023, com validade até 4 de Janeiro de 2028, residente na Cidade da Matola, Bairro de Khongolote, Q.1, Casa n.º 28;
  28. Texto do artigo, página 2: Quarto: Nacir Gomes Vilanculos, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I n.º 030102787220C, emitido em Xai-Xai, a 17 de Março de 2025, com validade até 16 de Março de 2030, residente na Cidade de Xai-Xai, Bairro 5, Q.3, Casa n.º 07.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  31. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação social ABDF – Solar Soluções, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Kibiriti Diwane n.º 41, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do território nacional.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  34. Texto do artigo, página 2: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 2: (Objeto)
  37. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem como objecto: a comercialização, distribuição, instalação e manutenção técnica de sistemas de energia solar fotovoltaica, prestação de serviços de consultoria, projectos de engenharia e dimensionamento, licenciamento de sistemas fotovoltaicos.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  40. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT, correspondente a quatro quotas dividida da seguinte forma: 375.000,00MT, correspondente a 25% pertencente ao Bento João Queha, 375.000,00MT, correspondente a 25% pertencente ao Flávio Eugénio Carlos Chatuir, 375.000,00MT, correspondente a 25% pertencente ao Fernando António Gonçalves, 375.000,00MT correspondente a 25% pertencente ao Nacir Gomes Vilanculos.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 2: (Suplementos)
  43. Texto do artigo, página 2: Os sócios efetuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante a deliberação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 2: (Divisão e transmissão de quotas)
  46. Texto do artigo, página 2: A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 2: (Amortização de quotas)
  49. Texto do artigo, página 2: A sociedade poderá amortizar as quotas mediante ao acordo com os respectivos sócios detentores, quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios e quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 2: (Morte ou incapacidade)
  52. Texto do artigo, página 2: Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
  55. Texto do artigo, página 2: A assembleia geral ordinária realizar-se-á uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 2: (Administração da sociedade)
  58. Texto do artigo, página 2: A administração da sociedade será exercida por todos os sócios designadamente: Bento João Queda, Flávio Eugénio Carlos Chatuir, Fernando António Gonçalves e Nacir Gomes Vilanculos que ficam desde já nomeada administradores.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 2: (Balanço e prestação de contas)
  61. Texto do artigo, página 2: O ano económico coincide com o ano civil e o balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  62. Texto do artigo, página 2: .......................................................................
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 2: (Fusão, cisão e dissolução)
  65. Texto do artigo, página 2: A sociedade só se funde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  68. Texto do artigo, página 2: Único. Em todo omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 2: Maputo, 5 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 2: AGEIAL – Agro-Equipamentos & Indústria de Alimentos, Limitada
  71. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que aos cinco dias de Novembro de dois mil e vinte cinco, pelas onze horas e trinta minutos, reuniuse a assembleia extraordinária da AGEIAL – Agro-Equipamentos & Indústria de Alimentos, Lda., na sua sede, Avenida Timor Leste n.º 58, 2.º andar, Maputo, com a presença de todos os sócios onde foi deliberado e aprovado, por unanimidade:
  72. Texto do artigo, página 2: ..............................................................
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 2: (Sede social)
  75. Texto do artigo, página 2: Alteração da sede social, que passa a ser: Bairro da Sommerschield, Rua da Frente de Libertação de Moçambique n.º 56, Cidade de Maputo, Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 2: ..............................................................
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  79. Texto do artigo, página 2: Alteração do objecto social da sociedade, que passa a incluir: fabrico e comércio de equipamentos agrários, máquinas agrícolas e de agro processamento; importação e exportação de máquinas
  80. Texto do artigo, página 3: agrícolas, agro processamento, peças e acessórios; venda e aluguer de peças e máquinas agrícolas; assistência técnica para reparação, manutenção e operacionalização de equipamentos agrários e de agroprocessamento; indústria e comércio de alimentos; indústria de rações; produção agrícola, pesqueira e aquícola; produção de pintos do dia, frangos e gestão de matadouros; importação e exportação de matérias-primas para indústria; agro-negócio e transferência de tecnologias agrárias; promoção de educação alimentar e nutricional; inovação e energias renováveis; consultoria e prestação de serviços em agricultura, pesca, aquacultura, ambiente, nutrição, higiene e segurança no trabalho.
  81. Texto do artigo, página 3: Matola, 5 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 3: Agrisurvey – Sociedade Unipessoal, Limitada
  83. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105060007, uma entidade com a denominação Agrisurvey – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  84. Texto do artigo, página 3: Luís Miguel Rosado Picanço, de nacionalidade portuguesa portador do DIRE n.º 11PAT00045807A, Filho de Luís Filipe Torres Picanço, e de Antônia Maria Rosado Marques Picanço, nascido a 14 de Agosto de 1983, residente em Maputo, contatável pelo n.º 841661733.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  87. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Agrisurvey, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Mao Tsung, n.º 549, 9.º andar, direito, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território e no estrangeiro.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  90. Texto do artigo, página 3: A sociedade adoptada a denominação Agrisurvey – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data de sua constituição.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  93. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  94. Número ou marcador, página 3: a) prestação de serviço de topografia e de agricultura de precisão com recurso a drones;
  95. Número ou marcador, página 3: b) incluindo levantamento topográficos, terrestres e aéreos, monitorização de culturas;
  96. Número ou marcador, página 3: c) pulverização mapeamentos agrícola; d)elaboração de plantas e modelos digitais de terrenos e demais actividades técnicas de medição raiz como fiscalização e ou implementação de todo o tipo de obras de construção analise e gestão goespecial com drones.
  97. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais nomeadamente.
  98. Número ou marcador, página 3: a) agricultura mecanizada e familiar;
  99. Número ou marcador, página 3: b) consultoria e elaboração de projectos topográficos;
  100. Número ou marcador, página 3: c) consultoria e elaboração de projectos agrícolas;
  101. Número ou marcador, página 3: d) importação e exportação de bens, equipamentos, drones, instrumentos topográficos e maquinaria necessária a prossecução dos seus objectivos sociais;
  102. Número ou marcador, página 3: e) formação técnica e prestação de serviços especializados de apoio a topografia, agricultura de precisão e gesto territorial.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  105. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado por cota e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% pertencente ao um único sócio, denominado, Luís Miguel Rosado Picanço.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 3: (Decisão de accionista único)
  108. Texto do artigo, página 3: Decisões da sociedade devem ser tomadas pessoalmente pelo accionista único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por este assinado e pelo secretário da sociedade ou outra pessoa indicada por este, quando exista.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 3: (Balanço e prestação de contas)
  111. Número ou marcador, página 3: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  112. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta dias de um Dezembro de cada ano, nos termos do artigo anterior.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  115. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pelas disposições constantes no Código comercial e nas demais disposições vigentes em Moçambique.
  116. Texto do artigo, página 3: Maputo, 7 Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 3: AMT Mozambique, Limitada
  118. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia quatro de Novembro de dois mil e vinte cinco, por deliberação da assembleia geral extraordinária da AMT Mozambique, Limitada (a “Sociedade”), uma sociedade por quotas constituída e regida pelo direito moçambicano, com o capital social de 4.776.000,00MT (quatro milhões, setecentos e setenta e seis mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100223082 e NUIT 400309507, e por contrato de cessão de quotas, a sócia AMT Advanced S.A. Maritime Transports, titular de uma quota com o valor nominal de 4.728.240,00MT (quatro milhões, setecentos e vinte oito mil duzentos e quarenta meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, procedeu a divisão da sua quota, em duas quotas desiguais, a primeira com o valor nominal de 4.011.840,00MT (quatro milhões, onze mil, e oitocentos e quarenta meticais), representativa de 84% do capital social da sociedade, e a segunda com o valor nominal de 716.400,00MT (setecentos e dezasseis mil, quatrocentos meticais), representativa de 15% do capital social da sociedade, tendo cedido a segunda quota, isto é a quota com o valor nominal de 716.400,00MT (setecentos e dezasseis mil, quatrocentos meticais), representativa de 15% do capital social da Sociedade a favor do Elyo Julien Buron Bankolê, que passa a integrar a estrutura societária da sociedade como sócio. Adicionalmente, ainda em sede da mesma reunião, os sócios deliberaram, por consequência da cessão de quotas havida, em alterar o artigo quinto dos estatutos da sociedade, referente ao capital social, e bem assim, o artigo oitavo, adicionando-se o artigo “oitavo A” que passam a ter a seguinte nova redacção:
  119. Texto do artigo, página 3: ..............................................................
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  122. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 4.776.000,00MT (quatro milhões, setecentos e setenta e seis mil meticais), dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  123. Número ou marcador, página 3: a) uma quota com o valor nominal de 4.011.840,00MT (quatro milhões, onze mil e oitocentos e quarenta meticais), representativa de 84% do capital social da sociedade, detida pela AMT Holding SAS;
  124. Número ou marcador, página 3: b) uma quota com o valor nominal de 716.400,00MT (setecentos e dezasseis mil, e quatrocentos meticais), representativa de 15% do capital social da sociedade, detida pelo sócio Elyo Julien Buron Bankolê; e
  125. Número ou marcador, página 4: c) uma quota com o valor nominal de 47.760,00MT (quarenta e sete mil, setecentos e sessenta meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, detida pela Advanced Maritime Transports Holding Malta Limited.
  126. Texto do artigo, página 4: ..............................................................
  127. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO Um) inalterado. Dois) inalterado. Três) inalterado. Quatro) A cessão de quotas a terceiros
  128. Texto do artigo, página 4: fica, igualmente, condicionada ao consentimento expresso da sociedade e dos sócios, sendo que a cessão de quotas sem o consentimento da sociedade e dos sócios é ineficaz em relação e não vincula a sociedade.
  129. Texto do artigo, página 4: ..............................................................
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO – A
  131. Texto do artigo, página 4: O falecimento de um sócio não determina a transmissão da respectiva quota aos sucessores do falecido, tendo, os sócios sobrevivos e a sociedade direito de preferência na sua aquisição, devendo tal aquisição ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data do conhecimento do falecimento do sócio, nos termos prescritos no artigo 296.º do Código Comercial.”
  132. Texto do artigo, página 4: Maputo, 2 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 4: APC Works, Limitada
  134. Texto do artigo, página 4: Para efeitos de publicação, da acta da sociedade APC Works, Limitada, matriculada sob NUEL 100996111, foi decidido pelos sócios a cedência de quotas da sociedade em que altera o artigo quinto do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
  135. Texto do artigo, página 4: ..............................................................
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 4: Capital social
  138. Texto do artigo, página 4: O capital social subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em três quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  139. Número ou marcador, página 4: a) uma quota no valor de trinta e três mil trezentos e trinta e quatro meticais, correspondente ao capital social, pertencente Andre Retier Du Plessis;
  140. Número ou marcador, página 4: b) uma quota no valor de trinta e três mil trezentos e trinta e quatro meticais, correspondente ao capital social, pertencente Marthinus Stephanus Meyer;
  141. Número ou marcador, página 4: c) uma quota no valor de trinta e três mil trezentos e trinta e dois meticais, correspondente ao capital social, pertencente Adriaan Johannes Du Pooy.
  142. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Matola, 3 de Dezembro de 2025. —
  143. Texto do artigo, página 4: O Conservador, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 4: ASA Mozambique Hub Logistics & Investments, S.A
  145. Texto do artigo, página 4: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia onze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056427, uma entidade denominada ASA Mozambique Hub Logistics & Investments, SA.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  148. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação ASA Mozambique Hub Logistics & Investments, S.A, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  151. Texto do artigo, página 4: A sede da sociedade localiza-se na Vila de Vanduzi, Distrito do mesmo nome, Província de Manica, região centro de Moçambique, podendo ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  154. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de logística, transportes, armazenagem, transitário, investimentos e actividades conexas, podendo ainda desenvolver outras actividades comerciais, industriais e de serviços, compatíveis com o seu objecto principal, desde que legalmente permitidas.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  157. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e inicia a sua actividade na data da sua constituição legal.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  160. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por três acções de valor nominal 166,666,67 (cento e sessenta e seis mil seiscentos sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos) cada uma das acções.
  161. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, nos termos da lei.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 4: (Estrutura orgânica)
  164. Texto do artigo, página 4: A sociedade é administrada e fiscalizada pelos seguintes órgãos:
  165. Número ou marcador, página 4: a) a Assembleia Geral;
  166. Número ou marcador, página 4: b) o Conselho de Administração;
  167. Número ou marcador, página 4: c) o Conselho Fiscal.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO (Composição)
  169. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas com direito a voto.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  171. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  172. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todas as matérias que a lei e os estatutos não atribuam a outros órgãos sociais, designadamente:
  173. Número ou marcador, página 4: a) aprovação de contas e relatórios; b)eleição e destituição de administradores;
  174. Número ou marcador, página 4: c) eleição e destituição de membros do Conselho Fiscal;
  175. Número ou marcador, página 4: d) alteração dos estatutos;
  176. Número ou marcador, página 4: e) decisão sobre fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  178. Texto do artigo, página 4: (Composição e mandato)
  179. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração “CA”composto por três (3) a cinco (5) membros, eleitos pela Assembleia Geral.
  180. Número ou marcador, página 4: Dois) O mandato dos administradores é de três (3) anos podendo ser renováveis. Três) Despacho de nomeações:
  181. Número ou marcador, página 4: a) fica nomeado Marcelo Francisco Amaro para o cargo de Presidente do Conselho de Administração;
  182. Número ou marcador, página 4: b) fica nomeado Américo Bernardo Alfredo Sozinho para o cargo de administrador executivo;
  183. Número ou marcador, página 4: c) fica nomeado Bonifácio Saulosse para o cargo de secretário executivo da sociedade.
  184. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  185. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  186. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Administração a gestão da sociedade e a prática de todos os actos necessários ou julgados pertinentes à prossecução do objecto social, excepto os que sejam da competência exclusiva da Assembleia Geral.
  187. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III
  188. Texto do artigo, página 5: Do Conselho Fiscal
  189. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 5: (Fiscalização)
  191. Texto do artigo, página 5: A fiscalização da sociedade é exercida por um Conselho Fiscal composto por três (3) membros ou simplesmente por um Auditor Único, eleito pela Assembleia Geral, nos termos da lei.
  192. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  194. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei ou por deliberação da Assembleia Geral, sendo a liquidação efectuada nos termos legais.
  195. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Chimoio, 7 de Outubro 2025. — O Conser-
  196. Texto do artigo, página 5: vador, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 5: Associação de Camponeses Umodzi Mulimphavu
  198. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
  200. Texto do artigo, página 5: A Associação adopta a dominação, Associação dos Camponeses Umodzi Mulimphavu, abreviamente designada por (ACUM), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no País.
  201. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 5: (Constituição e sede)
  203. Texto do artigo, página 5: A ACUM localizado no povoado Amphamde, localidade de Zobue Sede, Distrito de Moatize, Província de Tete, por deliberação do conselho de Gestão, a ACUM, pode integrar-se em Uniões.
  204. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  206. Número ou marcador, página 5: Um) A ACUM congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
  207. Número ou marcador, página 5: Dois) A ACUM tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  210. Texto do artigo, página 5: A associação tem por objecto:
  211. Número ou marcador, página 5: a) a produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
  212. Número ou marcador, página 5: b) a aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
  213. Número ou marcador, página 5: c) produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou matériasprimas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
  214. Número ou marcador, página 5: d) a promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 5: (Membros)
  217. Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da ACUM os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
  218. Número ou marcador, página 5: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACDUM os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 5: (Saída dos membros)
  221. Texto do artigo, página 5: Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
  222. Número ou marcador, página 5: a) voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
  223. Número ou marcador, página 5: b) exclusão: O membro só pode ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  226. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Órgão de Gestão; e Conselho Fiscal.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  228. Texto do artigo, página 5: (Competência da Assembleia Geral)
  229. Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral:
  230. Número ou marcador, página 5: a) eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal; b)aprovar o programa Geral de actividades da Associação e orçamento do ano seguinte.
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  232. Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho de Gestão)
  233. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a Associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  235. Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho Fiscal)
  236. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  237. Número ou marcador, página 5: a) examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
  238. Número ou marcador, página 5: b) emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  241. Texto do artigo, página 5: A associação dissolve-se por: impossibilidade de realizar o seu objecto; fusão com outra associação; decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;e extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
  242. Texto do artigo, página 5: Associação COMEDIA
  243. Texto do artigo, página 5: Convocatória
  244. Texto do artigo, página 5: No uso das competências que lhe são conferidas pelos estatutos, a Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Associção COMEDIA convoca a todos os membros da Associação COMEDIA, a participar na I Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 16 de Maio de 2025, às 15 horas, na sala de reuniões dos escritórios da COMEDIA, sita na rua Damião de Góis 438, 1.º andar, Bairro Sommershield – Edificio Cowork-3, na cidade de Maputo, com a seguinte agenda:
  245. Texto do artigo, página 5: a) eleição de novos membros aos órgãos sociais; b)eleição dos representantes do Conselho de Direcção na gestão diária da organização;
  246. Texto do artigo, página 5: c) diversos.
  247. Texto do artigo, página 5: Os membros que não conseguirem estar presencialmente, poderão participar virtualmente através do link abaixo.
  248. Texto do artigo, página 5: Link da videochamada: https://meet.google.
  249. Texto do artigo, página 5: com/rfu-gnnt-vvu Apela-se a participação de todos. Maputo, 6 de Maio de 2025. — Vice-
  250. Texto do artigo, página 5: -Presidente da Mesa da Assembleia, Juvência Mahumana.
  251. Texto do artigo, página 6: Aurora Minerals Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  252. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062421, uma entidade com a denominação Aurora Minerals Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  253. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial onde:
  254. Texto do artigo, página 6: Bfjf International, Limited, titular do Certificado n.º 78697128, emitido a 28 de Agosto de 2025, em Hong Kong, representada por Wang Fei, que detém a totalidade do capital social no valor de 20.000,00 MT.
  255. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  256. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 6: Denominação
  258. Texto do artigo, página 6: É constituída por este instrumento uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Aurora Minerals Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, regida pelo presente contrato, pela legislação comercial moçambicana aplicável e demais normas em vigor.
  259. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 6: Sede
  261. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Laulane, Distrito Kamavota, Avenida Dom Alexandre Dos Santos, Parcela 660A, Cidade de Maputo, Moçambique.
  262. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 6: Duração
  264. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição: 3 de Dezembro de 2025.
  265. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do objecto social
  266. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  268. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
  269. Texto do artigo, página 6: Exploração mineral e direitos mineiros: exploração geológica, prospeção de recursos e avaliação de reservas de diversos metais e minerais relacionados, incluindo cobre, cobalto, ouro, prata, lítio, tântalo, nióbio, titânio, zircónio, etc.; aquisição, transferência, arrendamento e administração
  270. Texto do artigo, página 6: fiduciária de projectos minerais e direitos mineiros; serviços de agenciamento e consultoria para documentos relacionados com direitos mineiros;
  271. Texto do artigo, página 6: Agricultura e Cultivo: desenvolvimento de atividades agrícolas, incluindo cultivo de produtos agrícolas, hortícolas e florestais; gestão de terras agrícolas; implementação de técnicas modernas de plantio, irrigação e conservação do solo; produção e comercialização de produtos agrícolas primários e derivados; promoção de projectos sustentáveis ligados ao agronegócio;
  272. Texto do artigo, página 6: Operações mineiras: extracção de minérios metálicos após a obtenção de concessões mineiras, incluindo a exploração mineira a céu aberto e subterrânea de cobre, lítio, areias de zircónio-titânio e ouro, em conformidade com as normas; serviços de engenharia mineira, tais como remoção de estéril, limpeza de cavas e exposição de veios; e recolha e preservação de testemunhos de sondagem;
  273. Texto do artigo, página 6: Processamento e refinação de minerais: beneficiamento primário e secundário de minérios metálicos, como a separação e o processamento de concentrado de ilmenite e zircónio; processamento profundo, como a refinação de minério de lítio, a flotação de minério de cobre e a refinação por cianeto de minério de ouro; recuperação e utilização abrangentes de minerais associados, como a recuperação de subprodutos de tântalo e nióbio durante a mineração de lítio; Serviços Técnicos e de Apoio à Mineração: aquisição, locação, instalação e manutenção de máquinas e equipamentos de mineração; serviços técnicos de segurança na produção mineira, incluindo a construção de instalações de segurança e avaliação de riscos; engenharia de proteção ambiental na mineração, como o tratamento de efluentes de mineração, a restauração da vegetação e a remediação do solo; investigação, desenvolvimento e consultoria em tecnologia de mineração, incluindo a otimização de processos e a aplicação de novas tecnologias de materiais;
  274. Texto do artigo, página 6: Negócios Complementares Relacionados: Construção de infraestruturas de apoio à exploração mineira, tais como estradas em áreas mineiras,
  275. Texto do artigo, página 6: sistemas de fornecimento de energia e água; processamento de subprodutos relacionados com minérios metálicos, como materiais de construção à base de escória; operação de direitos de propriedade intelectual relacionados com a mineração, como transferência e licenciamento de tecnologia de exploração mineral e de processos mineiros.
  276. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Do capital social e sócio
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 6: Capital social
  279. Texto do artigo, página 6: O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente subscrito e realizado em numerário pelo único sócio.
  280. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da administração e representação
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 6: Administração e gerência
  283. Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Wang Fei, que fica nomeado como gerente, com dispensa de caução.
  284. Número ou marcador, página 6: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários, conferindo-lhes os necessários poderes de representação nos termos legais.
  285. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  288. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá ser dissolvida por decisão do sócio único ou nos demais casos previstos na lei.
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  291. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos neste contrato serão regulados de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
  292. Texto do artigo, página 6: Maputo, 8 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 6: Avincis Aviation Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  294. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral da sociedade
  295. Texto do artigo, página 7: de um de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi alterada a denominação social da sociedade Avincis Aviation Mozambique, Limitada, para Avincis Aviation Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e foram integralmente alterados os estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  296. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede social, duração e objecto
  297. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO (Forma e denominação)
  298. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas e a denominação Avincis Aviation Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  299. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 7: (Sede social)
  301. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Aeroporto Internacional de Maputo, Terminal A, primeiro andar, sala número dois, zero, dois, dois.
  302. Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores poderão, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  303. Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação dos administradores, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  304. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  306. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  307. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  309. Número ou marcador, página 7: Um) sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  310. Número ou marcador, página 7: a) prestação de serviços de transporte aéreo;
  311. Número ou marcador, página 7: b) serviços relacionados com a operação e manutenção de aeronaves e equipamento afins;
  312. Número ou marcador, página 7: c) aluguer de equipamento aeronáutico;
  313. Número ou marcador, página 7: d) agência de colocação de tripulantes e técnicos aeronáuticos;
  314. Número ou marcador, página 7: e) compra e venda de combustível para aviação;
  315. Número ou marcador, página 7: f) serviços aeronáuticos de tratamento de florestas e combate a incêndios;
  316. Número ou marcador, página 7: g) fotografia e filmagens aéreas;
  317. Número ou marcador, página 7: h) operações aéreas off-shore;
  318. Número ou marcador, página 7: i) serviço de carga suspensa;
  319. Número ou marcador, página 7: j) serviço de evacuação médica (SEM, ambulância aérea e repatriamento médico);
  320. Número ou marcador, página 7: k) serviços de busca e salvamento (SAR);
  321. Número ou marcador, página 7: l) formação de pessoal aeronáutico e de manutenção e de equipas de emergência médica;
  322. Número ou marcador, página 7: m) compra, venda e aluguer de aeronaves; e
  323. Número ou marcador, página 7: n) arrendamento e/ou subarrendamento de infra-estruturas aeronáuticas.
  324. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades relacionadas com o seu objecto social e/ou relacionados e, além disso, adquirir participação no capital social de sociedades moçambicanas ou estrangeiras com a mesma finalidade.
  325. Número ou marcador, página 7: Três) Dentro dos limites legais, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei.
  326. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  327. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  329. Texto do artigo, página 7: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatro milhões e duzentos mil meticais, correspondendo à uma quota única de igual valor nominal pertencente à sócia Avincis Aviation Fleet Management Italia S.P.A.
  330. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares e suprimentos)
  332. Texto do artigo, página 7: Mediante decisão da sócia-única, poderão ser realizadas prestações suplementares e suprimentos à sociedade.
  333. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da sócia-única, administração e fiscalização
  334. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I
  335. Texto do artigo, página 7: Da sócia única
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  337. Texto do artigo, página 7: (Decisões da sócia-única)
  338. Número ou marcador, página 7: Um) As decisões da sócia-única, que por lei sejam da sua competência, deverão ser por esta tomadas pessoalmente e lançadas num livro destinado a esse fim, podendo também ser lavradas em documento autêntico notarial ou em documento avulso, devendo ainda ser por ela assinadas.
  339. Número ou marcador, página 7: Dois) A sócia-única decide sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  340. Número ou marcador, página 7: a) aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
  341. Número ou marcador, página 7: b) distribution de dividendos;
  342. Número ou marcador, página 7: c) celebração ou alteração de qualquer contrato não abrangido pela actividade regular da sociedade, tal como definido pelos administradores;
  343. Número ou marcador, página 7: d) nomeação e destituição do conselho de administração e do órgão de fiscalização;
  344. Número ou marcador, página 7: e) remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  345. Número ou marcador, página 7: f) qualquer alteração aos presentes estatutos, nomeadamente fusões, cisões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
  346. Número ou marcador, página 7: g) qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade.
  347. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II
  348. Texto do artigo, página 7: Da administração
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  350. Texto do artigo, página 7: (Composição)
  351. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada e representada por três administradores.
  352. Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores serão nomeados para mandatos de quatro anos.
  353. Número ou marcador, página 7: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  355. Texto do artigo, página 7: (Poderes)
  356. Texto do artigo, página 7: Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à sócia-única.
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  358. Texto do artigo, página 7: (Reuniões e deliberações)
  359. Número ou marcador, página 7: Um) Os administradores reúnem-se ordinariamente quantas vezes for necessário. As reuniões dos administradores terão lugar da sede da sociedade, excepto quando os administradores acordarem a realização em lugar diferente.
  360. Número ou marcador, página 7: Dois) As reuniões dos administradores serão convocadas por um administrador, por meio de carta, email, fax, com pelo menos, quinze dias de antecedência relativamente à data prevista para a realização da reunião. As reuniões dos administradores poderão realizar-se sem que tenha havido convocatória desde que, no momento da votação, todos os administradores se encontrem presentes, quer pessoalmente quer por qualquer outro meio permitido na lei ou nestes estatutos. Da convocatória das reuniões dos administradores deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
  361. Número ou marcador, página 8: Três) Das reuniões dos administradores deverão ser lavradas actas contendo a ordem de trabalhos, breve sumário das discussões, as deliberações aprovadas, o sentido dos votos e quaisquer outros assuntos relevantes. As actas das reuniões deverão ser assinadas por todos os administradores que nelas participaram.
  362. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 8: (Vinculação)
  364. Texto do artigo, página 8: A sociedade obriga-se pela:
  365. Número ou marcador, página 8: a) assinatura de três administradores;
  366. Número ou marcador, página 8: b) assinatura de um administrador e mandatário nomeado pelos administradores; e
  367. Número ou marcador, página 8: c) assinatura de um ou mais mandatários nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  368. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II
  369. Texto do artigo, página 8: Da fiscalização
  370. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 8: (Fiscal único)
  372. Número ou marcador, página 8: Um) A fiscalização da sociedade competirá a um fiscal único.
  373. Número ou marcador, página 8: Dois) O fiscal único é nomeado por decisão da sócia-única.
  374. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 8: (Poderes)
  376. Texto do artigo, página 8: Para além dos poderes conferidos por lei, o fiscal único terá o direito de levar ao conhecimento do conselho de administração ou da sócia-única qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  377. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Do exercício financeiro e contas do exercício
  378. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 8: (Ano financeiro)
  380. Texto do artigo, página 8: O exercício anual da sociedade será de um
  381. Texto do artigo, página 8: de Abril a trinta e um de Março do ano seguinte.
  382. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 8: (Contas do exercício)
  384. Número ou marcador, página 8: Um) Os administradores prepararão e submeterão à aprovação da sócia-única o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da sociedade.
  385. Número ou marcador, página 8: Dois) As contas do exercício serão submetidas à decisão da sócia-única dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
  386. Número ou marcador, página 8: Três) A pedido sócia-única, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, abrangendo todos os assuntos que, por regra, são incluídos neste tipo de exames.
  387. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Da dissolução e da liquidação
  388. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  390. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por decisão da sóciaúnica.
  391. Número ou marcador, página 8: Dois) A sócia-única executará e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorram alguma das circunstâncias descritas no número anterior.
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  393. Texto do artigo, página 8: (Liquidação)
  394. Número ou marcador, página 8: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja decidido pela sócia-única.
  395. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor da sócia-única, desde que obtido o acordo escrito de todos os credores.
  396. Número ou marcador, página 8: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos à sócia-única.
  397. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sócia-única pode decidir que os bens remanescentes sejam transferidos em espécie para si.
  398. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  399. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  400. Texto do artigo, página 8: (Auditoria e informação)
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