III SÉRIE — n.º 240
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 240/2025
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- Número ou marcador, página 8: Um) A sócia-única e seus representantes devidamente autorizados terão direito de examinar e copiar, assistidos ou não por auditores independentes certificados públicos (cujos honorários serão pagos pela sócia-única), os livros, registo e contas da sociedade e suas actividades.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sócia-única deve comunicar a sociedade por escrito dois dias antes da realização do exame.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade deve cooperar plenamente e proporcionar o acesso aos livros e registos da sociedade para os fins que se propõem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Contas bancárias)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelos administradores.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura de dois administradores ou de um administrador em conjunto com qualquer representante com poderes conferidos pelos administradores.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Pagamento de dividendos)
- Texto do artigo, página 8: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela sócia-única.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela
- Texto do artigo, página 8: legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 30 de Outubro de 2025. —
- Texto do artigo, página 8: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Aya Global Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que a 16 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105056595, com capital social de um milhão de meticais, uma entidade denominada Aya Global Solutions, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua Dr. José Negrão, n.º 163, rés-do-chão, que se rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adapta a denominação Aya Global Solutions, Limitada e tem sua sede na Cidade De Maputo, Bairro Central, Rua Dr. José Negrão, n.º 163, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) comércio geral (produtos agrícolas; desperdícios e de sucatas; computadores, programas informáticos; material de escritório; eletrodomésticos);
- Número ou marcador, página 8: b) engenharia elétrica e construção civil.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais: Yuri de Paula Valdemiro Maleiane, com uma quota de 500.000,00MT correspondente a 50%; Anselmo Eurico Alberto Chemane, com uma quota de 500.000,00MT correspondente a 50%, do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Yuri de Paula Valdemiro Maleiane. A sociedade fica obrigada apela assinatura do administrador e de um mandatário dotado de procuração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade se se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 2 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Bridge Group Security Force, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060763, uma entidade com a denominação Bridge Group Security Force, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 9: Rohil Roya Orlando Tavete, maior, casado, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Polana Caniço B, Quarteirão 54, Casa n.º 24, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101132389S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 10 de Setembro de 2021,e válido até 9 de Setembro de 2031;
- Texto do artigo, página 9: André Filipe Macamo, maior, solteiro, residente na Cidade da Matola, Bairro Trevo, Quarteirão 15, Casa n.º 36, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100722867S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, a 27 de Fevereiro de 2018 e válido até vitalício.
- Texto do artigo, página 9: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 9: A Bridge Group Security Force, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua de Inhamirre, n.º 24, rés-do-chão, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de segurança privada, incluindo: vigilância, escolta de valores, monitorização e instalação de sistemas eletrónicos de segurança, e consultoria em segurança, conforme licença da ANSP.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor nominal de 260.000,00MT (duzentos e sessenta mil meticais), correspondente a 52% por cento do capital social, pertencente ao sócio Rohil Roya Orlando Tavete;
- Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor nominal de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 48% por cento do capital social, pertencente ao sócio André Filipe Macamo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Cabe aos sócios reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 9: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 9: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, à sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou correio eletrónico, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 10: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representado todo capital social e, em todas as convocações, esteja presente ou devidamente representado todo capital social.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos de todos sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 10: Da administração e representação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade pertence ao sócio Rohil Roya Orlando Tavete, com dispensa de caução, podendo ser denominado sócio-administrador.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
- Número ou marcador, página 10: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 10: a) mediante a assinatura do sócio- -administrador, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações;
- Número ou marcador, página 10: b) os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Direcção-geral)
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada aos administradores executivos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
- Texto do artigo, página 10: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Lucros)
- Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 10: Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, na impossibilidade de acordo amigável decorrente dos litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade dentro de (30) trinta dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o litígio ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições diversas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Cargo Delivery Management & Logistics – CDM, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Dezembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105062149, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cargo Delivery Management & Logistics – CDM, Limitada, constituída entre os sócios: Kazim Raza Chattani, natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º DE4177862, emitido a 18 de Fevereiro de 2022, residente no Bairro de Maiaia Distrito de Nacala Porto Província de Nampula, Muhammad Daniyal Makkani, natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º AB0309114, emitido a 26 de Outubro de 2023, residente no Bairro de Maiaia Distrito de Nacala Porto Província de Nampula Mustafa Mustafa natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 03PK00062334B, emitido a 21 de Outubro de 2025, residente no Bairro de Maiaia, Distrito de Nacala Porto Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Cargo Delivery Management & Logistics, Limitada, e usará a sigla CDM, Lda, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Nacala Porto - Província de Nampula, podendo a gerência, por simples deliberação, transferi-la para qualquer outro local dentro da mesma Cidade ou para outra Cidade do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A gerência poderá também criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social, onde e quando julgar conveniente, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 11: a) transporte & logística;
- Número ou marcador, página 11: b) gestão de armazém.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 33,333333% do capital social pertencente ao sócio Kazim Raza Chattani;
- Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 33,333333% do capital social pertencente ao sócio Muhammad Daniyal Makkani;
- Número ou marcador, página 11: c) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 33,333333% do capital social pertencente ao sócio Mustafa Mustafa respectivamente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: Um)A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos senhores Kazim Raza Chattani, Muhammad Daniyal Makkani e Mustafa Mustafa que, desde já, são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para vincular a sociedade em todos actos e contractos é necessária a assinatura conjuntas de dois sócios administradores.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Nampula, 5 de Dezembro 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Carpiser Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100345870, uma entidade com a denominação Carpiser Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contracto de sociedade por quotas, nos termos do artigo 74º do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro. Chemane & Safra Associados, Lda, devidamente representada por Justino Majoque Chemane, outorgado neste acto na qualidade de sócio-gerente de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, residente nesta Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100014291Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Segundo. Pedro Gomes Lucas de nacionalidade portuguesa, residente em Portugal, titular do Passaporte n.º J828708, emitido pelo Governo Civil de Lisboa- Portugal;
- Texto do artigo, página 11: Terceiro. Mário Rui Gomes Lucas de nacionalidade portuguesa, residente em Portugal, titular do Passaporte n.º H196152, emitido pelo Governo Civil de Lisboa - Portugal;
- Texto do artigo, página 11: Quarto. Nelson Manuel Torcato Sales de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal, titular do Passaporte n.º J823708, emitido em Portugal pelo Governo Civil de Lisboa;
- Texto do artigo, página 11: Quinto. Carlos Alberto da Silva Franco de nacionalidade portuguesa, residente em Portugal, titular do Passaporte n.º M056180, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a designação Carpiser Mozambique, Limitada, com sede na Rua de Cabo Delegado, n.º 120/138 Bairro da Malhangalene, Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a 100% do capital social, distribuídos pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor de dez mil e duzentos meticais que corresponde (51%) cinquenta e um por cento do capital social, pertencendo a Chemane & Safra Associados, Lda, devidamente representada por Justino Majoque Chemane;
- Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor de quatro mil meticais que corresponde (20%) vinte por cento do capital, pertencente ao sócio Pedro Gomes Lucas;
- Número ou marcador, página 11: c) uma quota no valor de quatro mil meticais que corresponde (20%) vinte por cento do capital, pertencente ao sócio Mário Rui Gomes Lucas;
- Número ou marcador, página 11: d) uma quota no valor de mil meticais que corresponde a (5%) cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Nelson Manuel Torcato Sales;
- Número ou marcador, página 11: e) uma quota no valor de oitocentos meticais que corresponde a (4%) quatro por cento do capital, pertencente ao sócio Carlos Alberto da Silva Franco.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto social carpintaria e serralheria.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral fica a cargo do sócio, ficando desde já nomeado gerente o socio Justino Majoque Chemane com despensas de caução. A sociedade se obriga ficando desde assinatura de dois sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Caso omisso)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável em vigor.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 8 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Casa Paindane, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária, de saída e entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia três de Novembro de dois mil e vinte e cinco, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026743, com capital social de vinte mil meticais, estando presente a totalidade do capital social com a presença dos sócios: Caleché Cherie Van Der Westhuizem detentora de uma quota no valor nominal de dez mil meticais representativa de 50% do capital social, e Dwane De Villiers Booysen detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais representativa de 50% do capital social.
- Texto do artigo, página 12: Esteve igualmente presente e sem direito a voto, a senhora Villiecia Vivienne Booysen, de nacionalidade sul-africana portadora do Passaporte n.º M00167511, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, a dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis, que manifestou o interesse de adquirir as quotas cedidas.
- Texto do artigo, página 12: Iniciada a sessão e entrando logo sobre o ponto de agenda em discussão, e em resposta a intenção do sócio Dwane De Villiers Booysen de ceder livremente e na totalidade a sua quota a favor da sociedade que toma o direito de preferência sobre a quota cedida e admite e redistribui a quota pela nova sócia Villiecia Vivienne Booysen que entra na sociedade com todos os direitos e obrigações e o cedente apartase da sociedade e nada tem a ver com ela.
- Texto do artigo, página 12: Em consequência desta deliberação fica alterado o artigo terceiro do pacto social e passa a ter nova redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 12: ..............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Villiecia Vivienne Booysen, com uma quota de dez mil meticais representativa de cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Caleché Cherie Van Der Westhuizem, com uma quota de dez mil meticais representativa de cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mantêm-se.
- Texto do artigo, página 12: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Inhambane, 3 de Novembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 12: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Cataris Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2013, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100380889, uma sociedade denominada Cataris Moçambique, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 12: ..............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.802.000,00MT (três milhões e oitocentos e dois mil meticais), distribuídos em duas quotas desiguais, da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) uma quota de valor nominal de 3.231.700,00MT (três milhões, duzentos e trinta e um mil e setecentos meticais), correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Eduardo Valdemar Venâncio Crespo;
- Número ou marcador, página 12: b) uma quota de valor nominal de 570.00,00MT (quinhentos e setenta mil meticais), correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente a Eurico Miguel Pereira Ribeiro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Nenhum sócio poderá alienar a sua quota, a terceiros, sem o prévio consentimento dos restantes sócios, de forma a que tais restantes sócios tenham a oportunidade de exercício do seu direito de preferência tal como estabelecido infra.
- Número ou marcador, página 12: Três) Se por um acaso nenhum sócio pretender exercer o seu direito de preferência ou não se pronunciar no prazo de 15 (quinze) dias de calendário a contar da data que tomou conhecimento por meio do anúncio da cessão, o cedente poderá alienar a sua quota a terceiros.
- Texto do artigo, página 12: Fica, portanto, consumada a cessão total da posição societária da Catari Portugal - Aluguer de Sistemas Para a Construção e Indústria, Limitada na Cataris Moçambique, Limitada. Com efeito a partir desta supra, a primeira considera-se definitivamente desonerada de quaisquer obrigações ou responsabilidades decorrentes da sua anterior qualidade de sócia.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Cointech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105025415, a sociedade Cointech – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 16 de Maio de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Cointech – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) prestação de serviços: aluguer de viaturas/transporte; aluguer de equipamentos; papelaria, design, instalação elétrica, informática, reparação de computadores, equipamentos de telecomunicação, sistema de frio, aluguer de imoveis, decoração de eventos, aluguer de equipamentos para eventos, logística, limpeza geral;
- Número ou marcador, página 12: b) comércio: venda a retalho e a grosso de produtos alimentares, e bebidas, eletrodomésticos, mobiliário, artigos
- Texto do artigo, página 13: de iluminação, ferragem, tinta, vidros, cosmético, artigos de beleza, boutique; venda de vestuários, calçados, artigos de couro, artigos de desporto e campismo, EPI, artigos de papelaria, computadores e equipamentos periféricos, programas de informática; venda de impressora, peças e acessórios de viaturas, venda de motorizadas e seus acessórios, material de escritório e informático, importação e exportação de viaturas; venda de carpetes, tapetes, cortinas, louças, sanitários, ladrilhos, equipamento de telecomunicação, celulares e acessórios, jogos de brinquedos. Importação de vestuários e calçados, material de escritório, material de construção e ferragem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Khaleel Nazir Mahomed, casado com Humeira Abdul Cader Mahomed, em regime de comunhão de bens adquiridos, nascido a 8 de Abril de 2003, natural da Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, Província de Tete, portador do B.I n.º 110101232246F, de 16 de Novembro de 2021 e válido até 15 de Novembro de 2026, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, NUIT 167013589.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence ao senhor Khaleel Nazir Mahomed, nomeado director- geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante e necessária assinatura do gerente, salvo os casos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 13: Três) Excepção bastará simplesmente assinatura do sócio único para todos efeitos para que tangem a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 7 de Junho de 2024. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 13: Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 13: Dalei Yu Minning Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Novembro do ano dois mil vinte e cinco, foi alterado a firma (denominação social, cessão de quotas com entrada de novos sócios, nomeação de administradores e alteração do pacto social da sociedade Lei Yu Minning Limitada, registada sob n.º105056384, na Conservatória do Registo de Entidades Legais a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro conservador e notário superior, na qual altera o artigo quinto dos estatutos passando a ter uma nova redacção:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adota a denominação Aurefénix Mineração, Limitada, alternativamente poderá assumir a denominação Aurefénix Mineração.
- Texto do artigo, página 13: ..............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em três quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Belmiro Taveira Mizé Lampião, com 15% do capital, equivalente à 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais); b)Milva Luís Ribeiro dos Santos com 25% do capital, equivalente à 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 13: c) Bright Fire Investment, com 60% do capital, equivalente à 600.000,00MT (seiscentos mil meticais).
- Texto do artigo, página 13: ..............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Administração
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e repre-sentação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo e fora dele fica a cargo do sócio Liu Gaochen.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade se obriga e vincula pela assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 13: E por nada mais haver a tratar, a reunião foi declarada encerrada e consequentemente lavrada a presente acta, produzindo fielmente o sentido das deliberações tomadas. Foi lida a presente acta em voz alta e assinada pelos presentes.
- Texto do artigo, página 13: Nampula, 26 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Deepvein Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062422 uma entidade com a denominação Deepvein Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial por:
- Texto do artigo, página 13: DeepVein Holdings, Limited titular do Certificado n.º 77999735, emitido a 11 de Abril de 2025, em Hong Kong, representada por Qu Pengfei que detém a totalidade do capital social no valor de 20.000,00MT.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Texto do artigo, página 13: É constituída por este instrumento uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Deepvein Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, regida pelo presente contrato, pela legislação comercial moçambicana aplicável e demais normas em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Rua Primeiro de Maio, Bairro 3 de Fevereiro, n.º 84, Mocuba, Zambézia, Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição: 3 de Dezembro de 2025.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do objecto social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) exploração e comercialização de minerais: realização de estudos geológicos, prospeção, pesquisa, extração, tratamento e venda de minerais, incluindo lítio, minério de berílio, elementos de terras raras, tântalo-nióbio, ouro, fluorita
- Texto do artigo, página 14: e outros recursos minerais. A empresa atua com processos padronizados, controlo operacional e conformidade ambiental em toda a cadeia de valor;
- Número ou marcador, página 14: b) importação e exportação: operações de compra e venda internacional de mercadorias, equipamentos industriais, matérias-primas, consumíveis, tecnologias e bens estratégicos, gestão completa de procedimentos aduaneiros, logística transfronteiriça e controlo documental, assegurando eficiência e conformidade legal;
- Número ou marcador, página 14: c) transporte de carga: prestação de serviços de transporte nacional e regional de cargas gerais, cargas pesadas, equipamentos industriais, contentores e materiais de grande porte, operações orientadas para prazos, segurança operacional, mitigação de riscos e otimização de rotas;
- Número ou marcador, página 14: d) armazenagem: serviços de depósito, guarda, controlo e gestão de inventários, incluindo armazenamento de materiais a granel, contentorizados, equipamentos e mercadorias diversas, estruturas com controlo de acesso, monitorização, registo digital e mecanismos de segurança;
- Número ou marcador, página 14: e) serviços de logística: gestão integrada da cadeia de abastecimento, incluindo procurement, distribuição, consolidação e desconsolidação de mercadorias, despacho aduaneiro, planeamento logístico, consultoria e optimização de processos, foco em produtividade, redução de custos e melhoria contínua;
- Número ou marcador, página 14: f) diversos: prestação de serviços complementares e atividades conexas que suportam o funcionamento da empresa, incluindo aluguer de equipamentos, representação comercial, consultoria técnica, assistência operacional e outras atividades relacionadas com os setores mineiro, industrial, comercial e logístico.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Do capital social e sócio
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente subscrito e realizado em numerário pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da administração e representação
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Qu Pengfei, que fica nomeado como gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários, conferindo-lhes os necessários poderes de representação nos termos legais.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá ser dissolvida por decisão do sócio único ou nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos neste contrato serão regulados de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 8 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Definida – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007619, uma entidade com a denominação Definida – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Válter Zacarias Lina, solteiro, residente no Bairro Nkobe, Q. 6, Casa n.º 285, titular do B.I n.º 080100228488S, emitido a 21 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, NUIT 128500707.
- Texto do artigo, página 14: Constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 74 do Código Comercial, que passa a reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Definida – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Nkobe, Rua Ferreira Fios, Quarteirão 4, Casa n.º 120, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 14: a) impressão e gráfica;
- Número ou marcador, página 14: b) publicidade e marketing.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Válter Zacarias Lina.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio Válter Zacarias Lina desde já nomeado administrador. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 9 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Degrandi, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 105062281, uma sociedade denominada Degrandi, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Degrandi, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede social no Distrito Municipal da Katembe, Bairro Katembe, rés-do-
- Texto do artigo, página 15: -chão, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 15: a) a prestação de serviços de jardinagem, manutenção de jardins e áreas verdes;
- Número ou marcador, página 15: b) projetos de paisagismo e decoração vegetal;
- Número ou marcador, página 15: c) produção, compra e venda de plantas ornamentais, flores, sementes e produtos correlatos;
- Número ou marcador, página 15: d) consultoria e formação técnica na área de jardinagem e paisagismo;
- Número ou marcador, página 15: e) a exploração de alojamento turístico do tipo guest house, arrendamento de imóveis, airbnb;
- Número ou marcador, página 15: f) a prestação de serviços de restauração, catering, eventos e lazer; g)comercialização de produtos artesanais, alimentares e decoração, no âmbito da actividade hoteleira;
- Número ou marcador, página 15: h) outras actividades relacionadas com turismo e hospitalidade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 51% por cento do capital social, pertencente a sócia Serina Clara Ismael Ornelas Fortes;
- Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 49% por cento do capital social, pertencente ao sócio Stefano Gasparini.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Serina Clara Ismael Ornelas Fortes, que exercerá as funções de gerente executiva, ou por um representante a eleger em assembleia geral com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura independente de um dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: Três) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e contendo o competente instrumento notarial.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 15: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 15: a) nomeação e exoneração do gerente;
- Número ou marcador, página 15: b) amortização, aquisição e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 15: c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
- Número ou marcador, página 15: d) alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 15: e) decisão sobre distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 15: f) propositura de acções judiciais contra a gerência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
- Texto do artigo, página 15: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Digital Logistics Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2025, foi matriculada a sociedade Digital Logistics Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 105052859, pertencente ao sócio único Sean Andre Merrick Gent, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º M00234035, emitido em 20 de Outubro de 2017, válido até 19 de Outubro de 2027, pelos Serviços Competentes na República da África do Sul, residente na Cidade de Maputo, que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Digital Logistics Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede e âmbito
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 4873, 12.º andar Direito Parkmoza, na Cidade de Maputo, Província de Maputo Cidade, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto, as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) a prestação de serviços de consultoria técnica, estratégica e operacional nas áreas da construção, engenharia e gestão de negócios, incluindo a elaboração, fiscalização e gestão de projectos de construção, reabilitação, ampliação e manutenção de infraestruturas, bem como a inspecção e supervisão de obras nas especialidades de engenharia civil, mecânica, metalo-mecânica e demais áreas conexas;
- Número ou marcador, página 15: b) a gestão integrada de projectos de infraestruturas e projectos ligados à área aduaneira, incluindo
- Texto do artigo, página 16: a coordenação de contratos de empreitada, a supervisão técnica da execução de obras, a articulação com entidades públicas e privadas e a implementação de soluções físicas e digitais;
- Número ou marcador, página 16: c) a prestação de serviços de consultoria nas áreas de tecnologias de informação e transformação digital, incluindo o desenvolvimento, licenciamento, comercialização, implementação, integração e manutenção de software de suporte empresarial e de plataformas digitais, bem como a prestação de serviços de formação e gestão em tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 16: d) a instalação, assistência técnica e manutenção de equipamentos informáticos, redes de comunicação e infraestruturas conexas, bem como a prestação de serviços de informática em regime de outsourcing;
- Número ou marcador, página 16: e) a prestação de serviços de consultoria empresarial e de gestão de projectos, incluindo o planeamento estratégico, o apoio institucional e o acompanhamento de projectos nos setores público e privado;
- Número ou marcador, página 16: f) o comércio a retalho, representação, importação e exportação de equipamentos, máquinas, peças, ferramentas, utensílios, componentes, acessórios, sistemas informáticos, consumíveis e quaisquer outros bens conexos ou necessários à actividade desenvolvida pela sociedade;
- Número ou marcador, página 16: g) importação e exportação, de máquinas, equipamentos, utensílios, consumíveis e o que for conexo com a actividade desenvolvida pela sociedade;
- Número ou marcador, página 16: h) a realização de todas as actividades acessórias, complementares ou relacionadas que sejam adequadas ou necessárias à prossecução do objeto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
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- Certidão de registo Hema Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Impro Capital, Micro Banco, S.A
- Certidão de registo J.A.S Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jat Constrói, Limitada
- Certidão de registo Malavi Investimentos e Filhos, Limitada
- Certidão de registo Marsid Energy, Limitada
- Certidão de registo Mbeu Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mersault Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agrisurvey – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MMM - Metro E Meiyo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Motel Bagamoyo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Minerals Engeneering Consultancy, & Services, Limitada
- Certidão de registo Multi Business Connection – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Other Wise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ouro de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Palmas Mukulunguane, Limitada
- Certidão de registo Polarco – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Produtos e Soluções Epe, Limitada
- Certidão de registo Renco Mozambique, Limitada
- Certidão de registo AMT Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Sapaliv Unipessoal – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Serigrafia Golden Print, Limitada
- Certidão de registo Shangri-Lar Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Super Técnica, Limitada
- Certidão de registo Suremoz, Limitada
- Certidão de registo Tabaco do Zambeze, Limitada
- Certidão de registo Taynaras Apartamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Teles Decor, Granitos & Multservice – Socidade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Touro D´Ouro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zoom-Tech Solution & Serviços, Limitada
- Diploma APC Works, Limitada
- Certidão de registo La Unika – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Rectificação Xuabo, Limitada
- Certidão de registo ASA Mozambique Hub Logistics & Investments, S.A
- Diploma Associação de Camponeses Umodzi Mulimphavu
- Diploma Associação COMEDIA