Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Dixon Chongo e Associados, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de cinco dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, da sociedade, denominada Dixon Chongo e Associados, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob NUEL 100204800. Os sócios presentes deliberaram sobre a cessão de quotas e a transformação da sociedade, tendo sido feita a cedência do sócio Nelson Filipe Monjane, com uma quota no valor de 100.000,00MT, equivalente a 10 por cento do capital social, a favor do sócio Dixon John Noé Chongo. E alteração da denominação da sociedade antiga, denominada Dixon Chongo e Associados, Lda, para a nova denominação denominada Dixon Chongo – Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Em consequência da presente cessão de quotas, ficam alterados integralmente
- Texto do artigo, página 16: os estatutos da sociedade e consequente transformação da sociedade, que passam a obter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Dixon Chongo – Despachante Aduaneiro, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada. A sociedade tem a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 879, 1º andar, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de despacho de mercadorias e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderão, igualmente exercer outras actividades conexas complementares permitido por lei uma vez obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio Dixon John Noé Chongo, representativa de 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Dixon John Noé Chongo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se, pela assinatura do administrador, podendo o mesmo nomear mandatários ou procuradores sempre que julgar necessário, dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão e sessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sessão principal ou total de quotas a estranhos bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de sessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretende adquirir as quotas, proceder-se- á ao retiro em função da quota de cada sócio.
- Número ou marcador, página 17: Três) Havendo discórdia quanto ao preço de quota a ceder, será o mesmo afixado sobre aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 17: a) por acordo com respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 17: b) quando qualquer quota for penhorada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que todos representem na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 5 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.