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Texto do artigo · p. 16 Dixon Chongo e Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de cinco dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, da sociedade, denominada Dixon Chongo e Associados, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob NUEL 100204800. Os sócios presentes deliberaram sobre a cessão de quotas e a transformação da sociedade, tendo sido feita a cedência do sócio Nelson Filipe Monjane, com uma quota no valor de 100.000,00MT, equivalente a 10 por cento do capital social, a favor do sócio Dixon John Noé Chongo. E alteração da denominação da sociedade antiga, denominada Dixon Chongo e Associados, Lda, para a nova denominação denominada Dixon Chongo – Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência da presente cessão de quotas, ficam alterados integralmente
Texto do artigo · p. 16 os estatutos da sociedade e consequente transformação da sociedade, que passam a obter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Dixon Chongo – Despachante Aduaneiro, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada. A sociedade tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 879, 1º andar, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de despacho de mercadorias e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderão, igualmente exercer outras actividades conexas complementares permitido por lei uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio Dixon John Noé Chongo, representativa de 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Dixon John Noé Chongo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade obriga-se, pela assinatura do administrador, podendo o mesmo nomear mandatários ou procuradores sempre que julgar necessário, dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e sessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sessão principal ou total de quotas a estranhos bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de sessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretende adquirir as quotas, proceder-se- á ao retiro em função da quota de cada sócio.
Número ou marcador · p. 17 Três) Havendo discórdia quanto ao preço de quota a ceder, será o mesmo afixado sobre aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 17 a) por acordo com respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 17 b) quando qualquer quota for penhorada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que todos representem na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 5 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Dixon Chongo e Associados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de cinco dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, da sociedade, denominada Dixon Chongo e Associados, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob NUEL 100204800. Os sócios presentes deliberaram sobre a cessão de quotas e a transformação da sociedade, tendo sido feita a cedência do sócio Nelson Filipe Monjane, com uma quota no valor de 100.000,00MT, equivalente a 10 por cento do capital social, a favor do sócio Dixon John Noé Chongo. E alteração da denominação da sociedade antiga, denominada Dixon Chongo e Associados, Lda, para a nova denominação denominada Dixon Chongo – Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Em consequência da presente cessão de quotas, ficam alterados integralmente
  4. Texto do artigo, página 16: os estatutos da sociedade e consequente transformação da sociedade, que passam a obter a seguinte nova redacção:
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Dixon Chongo – Despachante Aduaneiro, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada. A sociedade tem a duração por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 879, 1º andar, Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de despacho de mercadorias e outros serviços afins.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderão, igualmente exercer outras actividades conexas complementares permitido por lei uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio Dixon John Noé Chongo, representativa de 100% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  20. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Dixon John Noé Chongo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se, pela assinatura do administrador, podendo o mesmo nomear mandatários ou procuradores sempre que julgar necessário, dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Divisão e sessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) A sessão principal ou total de quotas a estranhos bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de sessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretende adquirir as quotas, proceder-se- á ao retiro em função da quota de cada sócio.
  26. Número ou marcador, página 17: Três) Havendo discórdia quanto ao preço de quota a ceder, será o mesmo afixado sobre aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  29. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  30. Número ou marcador, página 17: a) por acordo com respectivos proprietários;
  31. Número ou marcador, página 17: b) quando qualquer quota for penhorada.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 17: (Morte ou incapacidade)
  34. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que todos representem na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  38. Texto do artigo, página 17: Maputo, 5 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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