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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Mbeu Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Novembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105060445 uma sociedade denominada Mbeu Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 28: Rodrigues Nasceu Muchongo, maior, natural de Sitila - Morrumbene, Província de Inhambane Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I. n.º 110500237093I, emitidos a 27 de Agosto de 2018, pelos Serviços de Maputo, casado, com a senhora Rute Rodrigo Guilundo Muchongo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110101281241B, emitidos a 13 de Julho de 2021, pelos Serviços de Maputo, ambos residentes no Bairro de Ndlavela, Quarteirão 24, Casa n.º 317, Matola Província.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Mbeu Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada,, com Importação e Exportação, e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1047, Cidade de Maputo, Bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 28: a) extração mineira de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 28: b) comercialização de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 28: c) compra e venda de recursos minerais dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 28: d) comércio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 28: e) prestação de serviços nas áreas correspondentes aos n.ºs 1 e 2.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) meticais, em uma quota única, subscrita pelo sócio Rodrigues Nasceu Muchongo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 28: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte da quota deverá ser gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Gerência
- Texto do artigo, página 28: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio Rodrigues Nasceu Muchongo que e nomeado sócio administrador com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 8 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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