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Texto do artigo · p. 28 Mbeu Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Novembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105060445 uma sociedade denominada Mbeu Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 28 Rodrigues Nasceu Muchongo, maior, natural de Sitila - Morrumbene, Província de Inhambane Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I. n.º 110500237093I, emitidos a 27 de Agosto de 2018, pelos Serviços de Maputo, casado, com a senhora Rute Rodrigo Guilundo Muchongo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110101281241B, emitidos a 13 de Julho de 2021, pelos Serviços de Maputo, ambos residentes no Bairro de Ndlavela, Quarteirão 24, Casa n.º 317, Matola Província.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Mbeu Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada,, com Importação e Exportação, e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1047, Cidade de Maputo, Bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 28 a) extração mineira de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 28 b) comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 28 c) compra e venda de recursos minerais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 28 d) comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 28 e) prestação de serviços nas áreas correspondentes aos n.ºs 1 e 2.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) meticais, em uma quota única, subscrita pelo sócio Rodrigues Nasceu Muchongo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 28 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte da quota deverá ser gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Gerência
Texto do artigo · p. 28 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio Rodrigues Nasceu Muchongo que e nomeado sócio administrador com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 8 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Mbeu Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Novembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105060445 uma sociedade denominada Mbeu Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 28: Rodrigues Nasceu Muchongo, maior, natural de Sitila - Morrumbene, Província de Inhambane Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I. n.º 110500237093I, emitidos a 27 de Agosto de 2018, pelos Serviços de Maputo, casado, com a senhora Rute Rodrigo Guilundo Muchongo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110101281241B, emitidos a 13 de Julho de 2021, pelos Serviços de Maputo, ambos residentes no Bairro de Ndlavela, Quarteirão 24, Casa n.º 317, Matola Província.
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Mbeu Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada,, com Importação e Exportação, e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1047, Cidade de Maputo, Bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: Duração
  9. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: Objecto
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 28: a) extração mineira de recursos minerais;
  14. Número ou marcador, página 28: b) comercialização de recursos minerais;
  15. Número ou marcador, página 28: c) compra e venda de recursos minerais dentro e fora do país.
  16. Número ou marcador, página 28: d) comércio geral a grosso e a retalho;
  17. Número ou marcador, página 28: e) prestação de serviços nas áreas correspondentes aos n.ºs 1 e 2.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 28: Capital social
  21. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) meticais, em uma quota única, subscrita pelo sócio Rodrigues Nasceu Muchongo.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 28: Aumento do capital
  24. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  27. Texto do artigo, página 28: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte da quota deverá ser gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 28: Gerência
  30. Texto do artigo, página 28: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio Rodrigues Nasceu Muchongo que e nomeado sócio administrador com plenos poderes.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  33. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  36. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  39. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 29: Maputo, 8 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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