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- Texto do artigo, página 42: Tabaco do Zambeze, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob n.º 105059085, a sociedade Tabaco do Zambeze, Limitada, constituída por documento particular, a reger-se pelas cláusilas seguintes.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adota a denominação social Tabaco do Zambeze Mz, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 480, Maputo. Poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos ou cidades de interesse por deliberação da sua gerência.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Duração)
- Texto do artigo, página 42: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 43: a) compra e venda de tabaco materia prima;
- Número ou marcador, página 43: b) transformacao de matéria-prima (Tabaco) em produto final cigarros;
- Número ou marcador, página 43: c) exportação dos produtos acabos no mercado mundial;
- Número ou marcador, página 43: d) actvidades de imobiliária.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Texto do artigo, página 43: O capital social inteiramente realizado é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), em numerário correspondente a soma de três quotas assim divididas:
- Número ou marcador, página 43: a) uma quota no valor nominal de 1.500. 000,00MT (um milhão e quinhentos mil de meticais), correspondente a setenta e cinco porcento do capital social, pertencente a Qingsong Zhu;
- Número ou marcador, página 43: b) uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) correspondente a vinte porcento do capiatl social pertencente a Shen Xiaobo,
- Número ou marcador, página 43: c) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinco porcento do capiatal social, pertencente a Ragendra Berta de Sousa.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie (apports em nature), pela incorpuração dos suprimentos feitos a caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A deliberação do aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes. Em caso de aumento de capital caberá aos sócios o direito de preferência na subscrição, na proporção das suas quotas, repartindo-se na mesma proporção entre os restantes, a parte correspondente ao direito de qualquer sócio que não queira subscrever no todo ou em parte no aumento de capital.
- Número ou marcador, página 43: Três) A deliberação do aumento de capital que indica a entrada de novos sócios deverá ser tomada em assembléia geral e deverá indicar com que valores estes entram para a sociedade, o mesmo se aplicando, no capital social de outras empresas. Em qualquer caso de aumento de capital e de prestações de suprimentos é reservada aos sócios fundadores uma participação social maioritária.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 43: Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer a favor de estranhos só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data de notificação da escritura.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Competirá à sociedade, em primeiro lugar e depois a cada um dos sócios exercer o direito de opção na cessão, neste caso pelo valor nominal da quota acrescida da parte correspondente aos fundos de reservas existentes à data do evento.
- Número ou marcador, página 43: Três) Havendo discordância quanto ao preço das quotas a ceder será o mesmo afixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por consenso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Em caso de morte, incapacidade ou interditação de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuará com os sócios sobrevivos ou capazes ou herdeiros ou representantes do sócio falecido ou incapaz.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 43: Um) Não serão exigidos prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer os quais vencerão juros.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação da assembleia geral e para cada caso concreto.
- Texto do artigo, página 43: Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Gerência e fiscalização)
- Número ou marcador, página 43: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente fica a cargo de Qingsong Zhu e Ragendra Berta De Sousa, como administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Os gerentes poderão auferir remuneração da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessária assinatura de pelo menos um dos administradores supra mencionados, ou seus mandatários, para expedir cartas e demais correspondência avulsa bastará a assinatura de um deles.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Por acordo dos sócios poderá a sociedade ou cada um deles fazer-se representar por um procurador, ou a sociedade poderá para determinados actos eleger mandatários.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade como acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral é constítuida por todos sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para a preciação, a provação e modificação do balanço e contas do exercício, destinto e repartição dos lucros e perdas deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias para assembléias extraordinárias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem de trabalho da reunião.
- Número ou marcador, página 43: Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio ocasionalmente escolhido para efeito competindo-lhe assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros e actas da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) A assembleia geral considerase regularmente constituída quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados todos os sócios e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes desde que esteja presente ou representado um sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) As actas, das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nelas representadas, as deliberações que forem tomadas, devem ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes legais que a elas assistam.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 43: ( Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 43: Anualmente serão apuradas nas contas do balanço com a data de 31 de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 43: a) para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integrá-lo cinco porcento;
- Número ou marcador, página 44: b) para outras reservas que seja resolvido, criar, as quantias que se determinarem em assembleia geral nos termos do artigo décimo primeiro deste pacto; c)para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: ( Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatário os sócios.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito salvo se estes preferirem apartarse da sociedade. Nesse caso proceder-se-á o balanço e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 44: Em todo o omisso regularão as disposições
- Texto do artigo, página 44: legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 26 de Novembro 2025. —
- Texto do artigo, página 44: O Técnico, Ilegível.
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