Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 44: Taynaras Apartamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico,, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105061492, constituída no dia seis de Novembro de dois mil e vinte e cinco por: Emílio Joaquim, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene e residente no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Maxixe, Província de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 080101042844A, em renovação, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte cinco, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação Taynaras Apartamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no
- Texto do artigo, página 44: Bairro Chambone-B, Rua de Homoine, Cidade de Maxixe, Província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Duração)
- Texto do artigo, página 44: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 44: a) venda de mobiliário e material de escritório; b)venda de material de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 44: c) aluguer de quartos, vivendas e de salão de eventos;
- Número ou marcador, página 44: d) catering e fornecimento de refeições;
- Número ou marcador, página 44: e) aluguer de escritórios; e
- Número ou marcador, página 44: f) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividades.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Número ou marcador, página 44: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondentes a 100% de única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Emílio Joaquim, titular do NUIT 103099803.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital social, o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 44: A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral poderão reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 44: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Emílio Joaquim, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: (Balanço de contas)
- Número ou marcador, página 44: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 44: Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão aplicados conforme o sócio único decidir.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 44: (Legislação supletiva)
- Texto do artigo, página 44: Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado no presente contrato, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 45: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 45: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 45: de Maxixe, 25 de Novembro de 2025 O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.