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Texto do artigo · p. 44 Taynaras Apartamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico,, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105061492, constituída no dia seis de Novembro de dois mil e vinte e cinco por: Emílio Joaquim, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene e residente no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Maxixe, Província de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 080101042844A, em renovação, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte cinco, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação Taynaras Apartamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no
Texto do artigo · p. 44 Bairro Chambone-B, Rua de Homoine, Cidade de Maxixe, Província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 44 a) venda de mobiliário e material de escritório; b)venda de material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 44 c) aluguer de quartos, vivendas e de salão de eventos;
Número ou marcador · p. 44 d) catering e fornecimento de refeições;
Número ou marcador · p. 44 e) aluguer de escritórios; e
Número ou marcador · p. 44 f) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividades.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondentes a 100% de única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Emílio Joaquim, titular do NUIT 103099803.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital social, o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 44 A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral poderão reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Emílio Joaquim, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 44 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 44 Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão aplicados conforme o sócio único decidir.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Legislação supletiva)
Texto do artigo · p. 44 Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado no presente contrato, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 45 de Maxixe, 25 de Novembro de 2025 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Taynaras Apartamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico,, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105061492, constituída no dia seis de Novembro de dois mil e vinte e cinco por: Emílio Joaquim, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene e residente no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Maxixe, Província de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 080101042844A, em renovação, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte cinco, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação Taynaras Apartamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no
  7. Texto do artigo, página 44: Bairro Chambone-B, Rua de Homoine, Cidade de Maxixe, Província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no País ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 44: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  9. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 44: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 44: a) venda de mobiliário e material de escritório; b)venda de material de higiene e limpeza;
  16. Número ou marcador, página 44: c) aluguer de quartos, vivendas e de salão de eventos;
  17. Número ou marcador, página 44: d) catering e fornecimento de refeições;
  18. Número ou marcador, página 44: e) aluguer de escritórios; e
  19. Número ou marcador, página 44: f) importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  21. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividades.
  22. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
  23. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondentes a 100% de única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Emílio Joaquim, titular do NUIT 103099803.
  26. Número ou marcador, página 44: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital social, o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer a estabelecer em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 44: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 44: A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  30. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração da sociedade
  31. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  34. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral poderão reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  35. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 44: (Administração e gerência)
  37. Número ou marcador, página 44: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Emílio Joaquim, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 44: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  39. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  40. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 44: (Balanço de contas)
  42. Número ou marcador, página 44: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  43. Número ou marcador, página 44: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 44: (Distribuição de resultados)
  46. Texto do artigo, página 44: Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão aplicados conforme o sócio único decidir.
  47. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 44: (Legislação supletiva)
  49. Texto do artigo, página 44: Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado no presente contrato, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
  50. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 45: (Disposições finais)
  52. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
  53. Número ou marcador, página 45: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
  54. Número ou marcador, página 45: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  56. Texto do artigo, página 45: de Maxixe, 25 de Novembro de 2025 O Conservador, Ilegível.
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