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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: ABDF – Solar Soluções, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105058412, uma entidade com a denominação ABDF – Solar Soluções, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro: Bento João Queha, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I n.º 110101206822I, emitido em Maputo, a 27 de Junho de 2023, com validade até 26 de Junho de 2028, residente na Cidade da Matola, Vale do Infulene, Q.2, Casa n.º 99/A;
- Texto do artigo, página 2: Segundo: Flávio Eugénio Carlos Chatuir, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I n.º 060102691114Q, emitido em Inhambane, a 28 de Janeiro de 2022, com validade até 27 de Janeiro de 2027, residente na Cidade da Matola, Bairro Intaka, Casa n.º 105;
- Texto do artigo, página 2: Terceiro: Fernando António Gonçalves, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I n.º 110101206822I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Chimoio, a 5 de Janeiro de 2023, com validade até 4 de Janeiro de 2028, residente na Cidade da Matola, Bairro de Khongolote, Q.1, Casa n.º 28;
- Texto do artigo, página 2: Quarto: Nacir Gomes Vilanculos, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I n.º 030102787220C, emitido em Xai-Xai, a 17 de Março de 2025, com validade até 16 de Março de 2030, residente na Cidade de Xai-Xai, Bairro 5, Q.3, Casa n.º 07.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação social ABDF – Solar Soluções, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Kibiriti Diwane n.º 41, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objeto)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem como objecto: a comercialização, distribuição, instalação e manutenção técnica de sistemas de energia solar fotovoltaica, prestação de serviços de consultoria, projectos de engenharia e dimensionamento, licenciamento de sistemas fotovoltaicos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT, correspondente a quatro quotas dividida da seguinte forma: 375.000,00MT, correspondente a 25% pertencente ao Bento João Queha, 375.000,00MT, correspondente a 25% pertencente ao Flávio Eugénio Carlos Chatuir, 375.000,00MT, correspondente a 25% pertencente ao Fernando António Gonçalves, 375.000,00MT correspondente a 25% pertencente ao Nacir Gomes Vilanculos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Suplementos)
- Texto do artigo, página 2: Os sócios efetuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Divisão e transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 2: A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade poderá amortizar as quotas mediante ao acordo com os respectivos sócios detentores, quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios e quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 2: Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 2: A assembleia geral ordinária realizar-se-á uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 2: A administração da sociedade será exercida por todos os sócios designadamente: Bento João Queda, Flávio Eugénio Carlos Chatuir, Fernando António Gonçalves e Nacir Gomes Vilanculos que ficam desde já nomeada administradores.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 2: O ano económico coincide com o ano civil e o balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Texto do artigo, página 2: .......................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Fusão, cisão e dissolução)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade só se funde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Único. Em todo omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 5 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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