Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 ABDF – Solar Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105058412, uma entidade com a denominação ABDF – Solar Soluções, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro: Bento João Queha, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I n.º 110101206822I, emitido em Maputo, a 27 de Junho de 2023, com validade até 26 de Junho de 2028, residente na Cidade da Matola, Vale do Infulene, Q.2, Casa n.º 99/A;
Texto do artigo · p. 2 Segundo: Flávio Eugénio Carlos Chatuir, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I n.º 060102691114Q, emitido em Inhambane, a 28 de Janeiro de 2022, com validade até 27 de Janeiro de 2027, residente na Cidade da Matola, Bairro Intaka, Casa n.º 105;
Texto do artigo · p. 2 Terceiro: Fernando António Gonçalves, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I n.º 110101206822I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Chimoio, a 5 de Janeiro de 2023, com validade até 4 de Janeiro de 2028, residente na Cidade da Matola, Bairro de Khongolote, Q.1, Casa n.º 28;
Texto do artigo · p. 2 Quarto: Nacir Gomes Vilanculos, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I n.º 030102787220C, emitido em Xai-Xai, a 17 de Março de 2025, com validade até 16 de Março de 2030, residente na Cidade de Xai-Xai, Bairro 5, Q.3, Casa n.º 07.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação social ABDF – Solar Soluções, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Kibiriti Diwane n.º 41, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objeto)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem como objecto: a comercialização, distribuição, instalação e manutenção técnica de sistemas de energia solar fotovoltaica, prestação de serviços de consultoria, projectos de engenharia e dimensionamento, licenciamento de sistemas fotovoltaicos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT, correspondente a quatro quotas dividida da seguinte forma: 375.000,00MT, correspondente a 25% pertencente ao Bento João Queha, 375.000,00MT, correspondente a 25% pertencente ao Flávio Eugénio Carlos Chatuir, 375.000,00MT, correspondente a 25% pertencente ao Fernando António Gonçalves, 375.000,00MT correspondente a 25% pertencente ao Nacir Gomes Vilanculos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 2 Os sócios efetuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Divisão e transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 2 A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade poderá amortizar as quotas mediante ao acordo com os respectivos sócios detentores, quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios e quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 2 Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 2 A assembleia geral ordinária realizar-se-á uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 2 A administração da sociedade será exercida por todos os sócios designadamente: Bento João Queda, Flávio Eugénio Carlos Chatuir, Fernando António Gonçalves e Nacir Gomes Vilanculos que ficam desde já nomeada administradores.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 2 O ano económico coincide com o ano civil e o balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 2 .......................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Fusão, cisão e dissolução)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade só se funde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Único. Em todo omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 5 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: ABDF – Solar Soluções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105058412, uma entidade com a denominação ABDF – Solar Soluções, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 2: Primeiro: Bento João Queha, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I n.º 110101206822I, emitido em Maputo, a 27 de Junho de 2023, com validade até 26 de Junho de 2028, residente na Cidade da Matola, Vale do Infulene, Q.2, Casa n.º 99/A;
  4. Texto do artigo, página 2: Segundo: Flávio Eugénio Carlos Chatuir, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I n.º 060102691114Q, emitido em Inhambane, a 28 de Janeiro de 2022, com validade até 27 de Janeiro de 2027, residente na Cidade da Matola, Bairro Intaka, Casa n.º 105;
  5. Texto do artigo, página 2: Terceiro: Fernando António Gonçalves, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I n.º 110101206822I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Chimoio, a 5 de Janeiro de 2023, com validade até 4 de Janeiro de 2028, residente na Cidade da Matola, Bairro de Khongolote, Q.1, Casa n.º 28;
  6. Texto do artigo, página 2: Quarto: Nacir Gomes Vilanculos, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I n.º 030102787220C, emitido em Xai-Xai, a 17 de Março de 2025, com validade até 16 de Março de 2030, residente na Cidade de Xai-Xai, Bairro 5, Q.3, Casa n.º 07.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação social ABDF – Solar Soluções, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Kibiriti Diwane n.º 41, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 2: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 2: (Objeto)
  15. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem como objecto: a comercialização, distribuição, instalação e manutenção técnica de sistemas de energia solar fotovoltaica, prestação de serviços de consultoria, projectos de engenharia e dimensionamento, licenciamento de sistemas fotovoltaicos.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT, correspondente a quatro quotas dividida da seguinte forma: 375.000,00MT, correspondente a 25% pertencente ao Bento João Queha, 375.000,00MT, correspondente a 25% pertencente ao Flávio Eugénio Carlos Chatuir, 375.000,00MT, correspondente a 25% pertencente ao Fernando António Gonçalves, 375.000,00MT correspondente a 25% pertencente ao Nacir Gomes Vilanculos.
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 2: (Suplementos)
  21. Texto do artigo, página 2: Os sócios efetuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante a deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 2: (Divisão e transmissão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 2: A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 2: (Amortização de quotas)
  27. Texto do artigo, página 2: A sociedade poderá amortizar as quotas mediante ao acordo com os respectivos sócios detentores, quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios e quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 2: (Morte ou incapacidade)
  30. Texto do artigo, página 2: Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 2: A assembleia geral ordinária realizar-se-á uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 2: (Administração da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 2: A administração da sociedade será exercida por todos os sócios designadamente: Bento João Queda, Flávio Eugénio Carlos Chatuir, Fernando António Gonçalves e Nacir Gomes Vilanculos que ficam desde já nomeada administradores.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 2: (Balanço e prestação de contas)
  39. Texto do artigo, página 2: O ano económico coincide com o ano civil e o balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  40. Texto do artigo, página 2: .......................................................................
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 2: (Fusão, cisão e dissolução)
  43. Texto do artigo, página 2: A sociedade só se funde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 2: Único. Em todo omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 2: Maputo, 5 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.