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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Agrisurvey – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105060007, uma entidade com a denominação Agrisurvey – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 3: Luís Miguel Rosado Picanço, de nacionalidade portuguesa portador do DIRE n.º 11PAT00045807A, Filho de Luís Filipe Torres Picanço, e de Antônia Maria Rosado Marques Picanço, nascido a 14 de Agosto de 1983, residente em Maputo, contatável pelo n.º 841661733.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Agrisurvey, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Mao Tsung, n.º 549, 9.º andar, direito, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adoptada a denominação Agrisurvey – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data de sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
- Número ou marcador, página 3: a) prestação de serviço de topografia e de agricultura de precisão com recurso a drones;
- Número ou marcador, página 3: b) incluindo levantamento topográficos, terrestres e aéreos, monitorização de culturas;
- Número ou marcador, página 3: c) pulverização mapeamentos agrícola; d)elaboração de plantas e modelos digitais de terrenos e demais actividades técnicas de medição raiz como fiscalização e ou implementação de todo o tipo de obras de construção analise e gestão goespecial com drones.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais nomeadamente.
- Número ou marcador, página 3: a) agricultura mecanizada e familiar;
- Número ou marcador, página 3: b) consultoria e elaboração de projectos topográficos;
- Número ou marcador, página 3: c) consultoria e elaboração de projectos agrícolas;
- Número ou marcador, página 3: d) importação e exportação de bens, equipamentos, drones, instrumentos topográficos e maquinaria necessária a prossecução dos seus objectivos sociais;
- Número ou marcador, página 3: e) formação técnica e prestação de serviços especializados de apoio a topografia, agricultura de precisão e gesto territorial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado por cota e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% pertencente ao um único sócio, denominado, Luís Miguel Rosado Picanço.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Decisão de accionista único)
- Texto do artigo, página 3: Decisões da sociedade devem ser tomadas pessoalmente pelo accionista único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por este assinado e pelo secretário da sociedade ou outra pessoa indicada por este, quando exista.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 3: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta dias de um Dezembro de cada ano, nos termos do artigo anterior.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pelas disposições constantes no Código comercial e nas demais disposições vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 7 Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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