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Texto do artigo · p. 3 Agrisurvey – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105060007, uma entidade com a denominação Agrisurvey – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 3 Luís Miguel Rosado Picanço, de nacionalidade portuguesa portador do DIRE n.º 11PAT00045807A, Filho de Luís Filipe Torres Picanço, e de Antônia Maria Rosado Marques Picanço, nascido a 14 de Agosto de 1983, residente em Maputo, contatável pelo n.º 841661733.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Agrisurvey, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Mao Tsung, n.º 549, 9.º andar, direito, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adoptada a denominação Agrisurvey – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 3 a) prestação de serviço de topografia e de agricultura de precisão com recurso a drones;
Número ou marcador · p. 3 b) incluindo levantamento topográficos, terrestres e aéreos, monitorização de culturas;
Número ou marcador · p. 3 c) pulverização mapeamentos agrícola; d)elaboração de plantas e modelos digitais de terrenos e demais actividades técnicas de medição raiz como fiscalização e ou implementação de todo o tipo de obras de construção analise e gestão goespecial com drones.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais nomeadamente.
Número ou marcador · p. 3 a) agricultura mecanizada e familiar;
Número ou marcador · p. 3 b) consultoria e elaboração de projectos topográficos;
Número ou marcador · p. 3 c) consultoria e elaboração de projectos agrícolas;
Número ou marcador · p. 3 d) importação e exportação de bens, equipamentos, drones, instrumentos topográficos e maquinaria necessária a prossecução dos seus objectivos sociais;
Número ou marcador · p. 3 e) formação técnica e prestação de serviços especializados de apoio a topografia, agricultura de precisão e gesto territorial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado por cota e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% pertencente ao um único sócio, denominado, Luís Miguel Rosado Picanço.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Decisão de accionista único)
Texto do artigo · p. 3 Decisões da sociedade devem ser tomadas pessoalmente pelo accionista único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por este assinado e pelo secretário da sociedade ou outra pessoa indicada por este, quando exista.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 3 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta dias de um Dezembro de cada ano, nos termos do artigo anterior.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pelas disposições constantes no Código comercial e nas demais disposições vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 7 Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Agrisurvey – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105060007, uma entidade com a denominação Agrisurvey – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 3: Luís Miguel Rosado Picanço, de nacionalidade portuguesa portador do DIRE n.º 11PAT00045807A, Filho de Luís Filipe Torres Picanço, e de Antônia Maria Rosado Marques Picanço, nascido a 14 de Agosto de 1983, residente em Maputo, contatável pelo n.º 841661733.
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Agrisurvey, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Mao Tsung, n.º 549, 9.º andar, direito, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território e no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 3: A sociedade adoptada a denominação Agrisurvey – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data de sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  13. Número ou marcador, página 3: a) prestação de serviço de topografia e de agricultura de precisão com recurso a drones;
  14. Número ou marcador, página 3: b) incluindo levantamento topográficos, terrestres e aéreos, monitorização de culturas;
  15. Número ou marcador, página 3: c) pulverização mapeamentos agrícola; d)elaboração de plantas e modelos digitais de terrenos e demais actividades técnicas de medição raiz como fiscalização e ou implementação de todo o tipo de obras de construção analise e gestão goespecial com drones.
  16. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais nomeadamente.
  17. Número ou marcador, página 3: a) agricultura mecanizada e familiar;
  18. Número ou marcador, página 3: b) consultoria e elaboração de projectos topográficos;
  19. Número ou marcador, página 3: c) consultoria e elaboração de projectos agrícolas;
  20. Número ou marcador, página 3: d) importação e exportação de bens, equipamentos, drones, instrumentos topográficos e maquinaria necessária a prossecução dos seus objectivos sociais;
  21. Número ou marcador, página 3: e) formação técnica e prestação de serviços especializados de apoio a topografia, agricultura de precisão e gesto territorial.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado por cota e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% pertencente ao um único sócio, denominado, Luís Miguel Rosado Picanço.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 3: (Decisão de accionista único)
  27. Texto do artigo, página 3: Decisões da sociedade devem ser tomadas pessoalmente pelo accionista único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por este assinado e pelo secretário da sociedade ou outra pessoa indicada por este, quando exista.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 3: (Balanço e prestação de contas)
  30. Número ou marcador, página 3: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  31. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta dias de um Dezembro de cada ano, nos termos do artigo anterior.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pelas disposições constantes no Código comercial e nas demais disposições vigentes em Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 3: Maputo, 7 Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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