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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: ASA Mozambique Hub Logistics & Investments, S.A
- Texto do artigo, página 4: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia onze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056427, uma entidade denominada ASA Mozambique Hub Logistics & Investments, SA.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação ASA Mozambique Hub Logistics & Investments, S.A, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A sede da sociedade localiza-se na Vila de Vanduzi, Distrito do mesmo nome, Província de Manica, região centro de Moçambique, podendo ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de logística, transportes, armazenagem, transitário, investimentos e actividades conexas, podendo ainda desenvolver outras actividades comerciais, industriais e de serviços, compatíveis com o seu objecto principal, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e inicia a sua actividade na data da sua constituição legal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por três acções de valor nominal 166,666,67 (cento e sessenta e seis mil seiscentos sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos) cada uma das acções.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Estrutura orgânica)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é administrada e fiscalizada pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 4: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) o Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 4: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO (Composição)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas com direito a voto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todas as matérias que a lei e os estatutos não atribuam a outros órgãos sociais, designadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) aprovação de contas e relatórios; b)eleição e destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 4: c) eleição e destituição de membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: d) alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: e) decisão sobre fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Composição e mandato)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração “CA”composto por três (3) a cinco (5) membros, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O mandato dos administradores é de três (3) anos podendo ser renováveis. Três) Despacho de nomeações:
- Número ou marcador, página 4: a) fica nomeado Marcelo Francisco Amaro para o cargo de Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 4: b) fica nomeado Américo Bernardo Alfredo Sozinho para o cargo de administrador executivo;
- Número ou marcador, página 4: c) fica nomeado Bonifácio Saulosse para o cargo de secretário executivo da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Administração a gestão da sociedade e a prática de todos os actos necessários ou julgados pertinentes à prossecução do objecto social, excepto os que sejam da competência exclusiva da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 5: Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 5: A fiscalização da sociedade é exercida por um Conselho Fiscal composto por três (3) membros ou simplesmente por um Auditor Único, eleito pela Assembleia Geral, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei ou por deliberação da Assembleia Geral, sendo a liquidação efectuada nos termos legais.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Chimoio, 7 de Outubro 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 5: vador, Ilegível.
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