III SÉRIE — n.º 240

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 240/2025

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Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única no valor de 10.000,00MT (dez mil
Texto do artigo · p. 16 meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Sean Andre Merrick Gent.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Sean Andre Merrick Gent, nomeado desde já administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é bastante a assinatura do seu administrador, ou de mandatários da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais
Texto do artigo · p. 16 Em todos os casos omissos regularão as disposições do Código Comercial e da legislação avulsa vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 1 de Dezembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 16 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Dixon Chongo e Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de cinco dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, da sociedade, denominada Dixon Chongo e Associados, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob NUEL 100204800. Os sócios presentes deliberaram sobre a cessão de quotas e a transformação da sociedade, tendo sido feita a cedência do sócio Nelson Filipe Monjane, com uma quota no valor de 100.000,00MT, equivalente a 10 por cento do capital social, a favor do sócio Dixon John Noé Chongo. E alteração da denominação da sociedade antiga, denominada Dixon Chongo e Associados, Lda, para a nova denominação denominada Dixon Chongo – Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência da presente cessão de quotas, ficam alterados integralmente
Texto do artigo · p. 16 os estatutos da sociedade e consequente transformação da sociedade, que passam a obter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Dixon Chongo – Despachante Aduaneiro, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada. A sociedade tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 879, 1º andar, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de despacho de mercadorias e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderão, igualmente exercer outras actividades conexas complementares permitido por lei uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio Dixon John Noé Chongo, representativa de 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Dixon John Noé Chongo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade obriga-se, pela assinatura do administrador, podendo o mesmo nomear mandatários ou procuradores sempre que julgar necessário, dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e sessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sessão principal ou total de quotas a estranhos bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de sessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretende adquirir as quotas, proceder-se- á ao retiro em função da quota de cada sócio.
Número ou marcador · p. 17 Três) Havendo discórdia quanto ao preço de quota a ceder, será o mesmo afixado sobre aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 17 a) por acordo com respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 17 b) quando qualquer quota for penhorada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que todos representem na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 5 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 EC Metals, S.A.
Texto do artigo · p. 17 No dia trinta de Setembro de dois mil e vinte e cinco, na Cidade de Chimoio e no respectivo Cartório Notarial, perante mim, Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Edson Pedro Manejo, administrador da sociedade, que nos termos do Código Comercial e pela presente escritura, constitui uma sociedade anónima, que se rege nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Firma)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a designação EC Metals, S.A., e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Manica, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) pesquisa e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 17 b) consultoria e gestão empresarial;
Número ou marcador · p. 17 c) compra e venda de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 17 d) consultoria geológica mineira;
Número ou marcador · p. 17 e) laboratório geológico mineira;
Número ou marcador · p. 17 f) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá ainda:
Número ou marcador · p. 17 a) exercer quaisquer outras actividades comerciais e/ou industriais relacionadas, directamente ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 17 b) participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representado por 500 (quinhentas) acções, nominativas de 100,00MT (cem meticais) cada uma, de valor nominal de 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais) cada, o correspondente a 50% do capital social cada, (equivalente a 250 acções), respectivamente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Direito de preferência no aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência na proporção das acções que possuírem à data do aumento à exercer nos termos dos números seguintes e supletivamente nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O aumento do capital social será repartido entre os accionistas que exerçam o direito de preferência do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 17 a) cada accionista terá o direito de subscrever uma participação no aumento do capital social proporcional às acções que detiver ou uma participação menor, na medida que tiver declarado pretender subscrever;
Número ou marcador · p. 17 b) o valor do aumento do capital que não tiver sido subscrito será oferecido aos accionistas que tiverem subscrito integralmente a sua participação, na proporção das respectivas acções, em sucessivos rateios;
Número ou marcador · p. 17 c) as acções que não possam ser proporcionalmente atribuídas serão sorteadas de uma só vez entre os accionistas referidos na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 17 d) se, após o exercício do direito de preferência, o aumento do capital social não tiver sido totalmente subscrito, será aplicado o regime que houver sido deliberado pela Assembleia Geral para a subscrição incompleta, que poderá prever a redução do valor do aumento às subscrições efectuadas pelos accionistas preferentes, ou a subscrição pública ou por terceiros, do montante não subscrito.
Número ou marcador · p. 17 Três) O disposto na alínea b) do número anterior poderá ser afastado por deliberação da Assembleia Geral, que estabeleça outro critério de repartição do valor do aumento que não tenha sido subscrito nos termos da alínea a) do mesmo número.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O direito de preferência previsto neste artigo pode ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária à alteração dos Estatutos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 17 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 17 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) o Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 17 c) o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 18 Da administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Composição)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por um administrador único, que deste já fica nomeado o senhor Edson Pedro Manejo, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de membros efectivos, num mínimo de três, conforme deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho de Administração terá um presidente, nomeado pela assembleia geral que o eleger, o qual terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Poderes)
Número ou marcador · p. 18 Um) Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 18 b) executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 c) deliberar sobre a alteração da sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional;
Número ou marcador · p. 18 d) deliberar sobre a criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro;
Número ou marcador · p. 18 e) propor, fundamentando, os aumentos de capital social necessário; f)adquirir, alienar ou onerar, por qualquer forma, bens ou direitos, móveis e imóveis sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
Número ou marcador · p. 18 g) contrair empréstimos e outros tipos de financiamento;
Número ou marcador · p. 18 h) confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções, bem como vincular-se a procedimentos arbitrais;
Número ou marcador · p. 18 i) constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 18 j) proceder à cooptação de administradores;
Número ou marcador · p. 18 k) aquisição de novos negócios;
Texto do artigo · p. 18 l)deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei, ou sob quaisquer acordos de associação ou colaboração com outras empresas;
Número ou marcador · p. 18 m) deliberar sobra a subscrição ou aquisição de participações no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 18 n) designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas;
Número ou marcador · p. 18 o) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados; p)representar a sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente perante quaisquer entidades públicas ou privadas, podendo contrair obrigações, propor e seguir pleitos, desistir ou transigir em processo, comprometer-se em árbitros, assinar termos de responsabilidade e, em geral, praticar todos os actos que, nos termos da lei e dos presentes estatutos, competem ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) pela assinatura do administrador, em que bastará a sua assinatura; b)pela assinatura de dois administradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 18 c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 18 Chimoio, 30 de Setembro de 2025. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Entreposto Rent, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 29 de Agosto de 2025, da assembleia geral extraordinária universal da sociedade Entreposto Rent Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101948633 e NUIT 400147302, a sócia Entreposto Comercial SA cedeu, nos termos legais e estatutários, a totalidade da sua quota que titulava no capital social da sociedade, no valor nominal de 187.500,00MT (cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 0,625% do capital social, pelo valor de 220.791,00MT (duzentos e vinte mil, setecentos e noventa e um meticais) totalmente liberada, livre de ónus ou encargos, com todos os direitos e obrigações, a favor da outra sócia Companhia de Moçambique, SA.
Texto do artigo · p. 18 Na sequência desta cessão, a sócia Companhia de Moçambique SA procedeu à unificação da quota adquirida com a que já possuía no capital social da Entreposto Rent, Limitada, ficando titular de uma única quota no valor nominal de 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais) correspondente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência da cessão e unificação de quota efectuadas é alterado o artigo terceiro do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais) representado por uma quota titulada pela sócia Companhia de Moçambique, SA.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberadas, por escrito, pela sócia, nos termos legais, que preferirá nesse aumento.
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o mais não alterado por esta acta continuam a vigorar as disposições dos pactos sociais anteriores.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 1 de Dezembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 19 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Estakki Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061030, uma entidade com a denominação Estakki Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 19 Mohammad Ali Abdul Aziz, de nacionalidade paquistanesa, casado, nascido a vinte de Março de mil novecentos e setenta e seis, portador de Autorização de Residência n.º 11PK00043019F, residente na Rua Base Tchinga, Bairro da Coop, Cidade de Maputo. Constitui uma sociedade simples limitada
Texto do artigo · p. 19 unipessoal, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) Estakki Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 1509, 6° (sexto) andar, Sala 5, Cidade Maputo, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal será compra, venda e aluguer de imobiliária, venda de viatura, material comércio e
Texto do artigo · p. 19 domésticos e prestações de serviços de comércio via electrónico, podendo em geral dedicar-se a outras actividades com objecto diferente daquele que exerce, por si ou através da associação ou participação em sociedades, nos termos e amplitude permitidos por lei e mediante deliberação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As actividades indicadas no número 1 da presente cláusula incluem, mas não se limitam ao comércio electrónico, abrangendo a compra e venda de bens e serviços através da Internet, utilizando plataformas digitais. desde a criação de lojas virtuais e a gestão de inventário até o marketing digital, a realização de pagamentos online e a logística de entrega, entre outras actividades relevantes são:
Número ou marcador · p. 19 a) atendimento ao cliente;
Número ou marcador · p. 19 b) análise de dados para otimização;
Número ou marcador · p. 19 c) venda de produtos digitais, e;
Número ou marcador · p. 19 d) uso de canais como redes sociais e aplicativos móveis, entre outros.
Número ou marcador · p. 19 Três) O tipo de comércio eletrónico por modelo estará concentrado no modelo entre “C2C” Consumidor para Consumidor, que poderá viabilizar-se através de:
Número ou marcador · p. 19 a) comércio realizado através de dispositivos móveis como smartphones e tablets.
Número ou marcador · p. 19 b) comércio realizado diretamente em redes sociais.
Número ou marcador · p. 19 c) comércio eletrónico através de televisão; e,
Número ou marcador · p. 19 d) venda através de transmissões de vídeo ao vivo.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 19 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 19 Mediante a deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Mohammad Ali Abdul Aziz.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A responsabilidade do sócio é restrita ao valor de suas quotas, respondendo solidariamente pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade obriga-se com a intervenção do gerente único.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) por acordo com o seu titular; b)por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 19 c) se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada à respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 19 d) se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se a sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado, será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade e o uso da denominação social ficarão a cargo do sócio único, e será confiada a senhor Mohammad Ali Abdul Aziz, que desde já fica nomeada gerente, com poderes de assinatura nos Bancos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Três) A administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O sócio único decide se a gerência é remunerada ou não.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) As decisões do sócio único sobre quaisquer matérias, devem ser consignadas em acta por ele assinadas e mantidas no respectivo livro.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e as contas anuais encerrar serão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os lucros e/ou prejuízos apurados em cada exercício a ser realizado após o término do exercício social serão destinados ao sócio único, podendo, todavia, optar pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 20 Três) Fica a sociedade autorizada a distribuir antecipadamente lucros do exercício, com base em levantamento de balanço intermediário, observada a reposição de lucros, e o sócio único têm direito a receber a sua quota-parte dos lucros, na proporção da sua participação na empresa.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ser dissolvida em caso de morte do sócio único, nas hipóteses previstas em lei ou por iniciativa do próprio sócio, sendo que, nessa hipótese, ele realizará directamente a liquidação ou indicará liquidante, dando-lhe a forma de liquidação.
Número ou marcador · p. 20 Três) Dissolvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património do sócio único.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Em todo o omisso, serão resolvidos pelo sócio único, obedecidos os preceitos do Código Civil, Código Comercial e outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 E, estando assim ajustado, assina este instrumento contratual em 2 (duas) vias de igual forma e teor e para o mesmo efeito.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 8 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Feliz Shopping Chimoio, Limitada
Texto do artigo · p. 20 ADENDA
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que foi requerida pelo outorgante Goumin Chen, sócio na sociedade Feliz Shopping Chimoio, Limitada, que por escritura de quatro de Abril de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 50 á 53 do livro de notas para escrituras diversas n.º 04/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, publicada no Boletim da República, III Série, n.º 195 de 8 de Outubro de 2024, consequentemente, e alterada a redação dos dados no estatuto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 Guomin Chen, casado, natural de China-Fujian de nacionalidade chinesa, portador do Documento de Autorização de Residência do tipo Temporário n.º 11CN00018086C, emitido a quatro de Novembro de dois mil e vinte e quatro, pelo Serviço Provincial de Migração de Manica - Chimoio e Liqin Chen casada, natural de China - Fujian de nacionalidade chinesa, portadora do Documento de Autorização de Residência do tipo Temporário n.º 06CN00071954N, emitido a vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte e quatro, pelo Serviço Provincial de Migração de Manica - Chimoio, ambos residentes acidentalmente na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 210.600,00MT (duzentos e dez mil e seiscentos meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valor nominal de 105.300,00MT (cento e cinco e trezentos meticais) cada, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social para cada, pertencentes aos sócios Guomin Chen e Liqin Chen, respetivamente.
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Guomin Chen e Liqin Chen, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Inalterado.
Texto do artigo · p. 20 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 20 Chimoio, 2 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Ferragens Mozam, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105056267, uma entidade com a denominação Ferragens Mozam, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado este contrato de sociedade com base no Art. 90 do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 20 Manuel Arnaldo Manuel, de trinta e um anos de idade solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100948989P, emitido a 11 de Maio de 2024.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Ferragens Mozam, Limitada tem a sua sede na Avenida Estrada Circular de Maputo, n.º 1833, Bairro de Cumbeza, Província de Maputo podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: venda de matéria de ferragens; venda de diversos tipos de pneus; venda de roupa segunda mão; venda de óleo motor; venda diversos tipos de máquinas industriais; comércio geral a retalho e a grosso de materiais de construção; a sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social; pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital da sociedade é integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT representado por um sócio, subdivida da seguinte forma: Manuel Arnaldo Manuel - titular de 100%, com valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa do capital social, correspondente a uma participação social de 50.000,00MT.
Texto do artigo · p. 20 Que será regida pelos estatutos em anexo que o integram e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração será exercida pelo proprietário que desde já é nomeado administrador, com dispensa e caução a senhor Manuel Arnaldo Manuel.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos. Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura do proprietário que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 21 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal e a criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 4 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Fonte da Vida, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dez de Outubro de dois mil vinte e cinco, na sociedade Fonte da Vida Limitada, com sede na Estrada da Matola - Rio, Parcela 510, Distrito de Boane - Província de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100180022.
Texto do artigo · p. 21 Os sócios deliberaram a sessão da quota no valor de 200.000,00MT que o sócio Henry William Whitghton detinha na referida sociedade a favor da nova sócia Samantha Lee Oosthuizen.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência alteração parcial dos estatutos no o seu artigo quarto do contrato de sociedade que passa ater a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 200.000,00MT:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor de 198.000,00MT, pertencente ao sócio Henry William Whighton Oosthuize; b)uma quota no valor de 20.000,00MT pertencente a sócia Samantha Lee Oosthuizen.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 29 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 GO-TO Viagens e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da sócia Sessiana Eurico Albino Banze, é alterado o pacto da sociedade por quotas denominada GO-TO Viagens e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101549291, com sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 370, Bairro da Polana, tendo-se procedido às seguintes alterações estatutárias:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade denomina-se GOTO Viagens e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) desenvolvimento, gestão e exploração de plataforma digital destinada à promoção e reserva de alojamentos, experiências e demais serviços turísticos;
Número ou marcador · p. 21 b) intermediação entre proprietários e/ou gestores de estabelecimentos hoteleiros e não hoteleiros e turistas nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 21 c) exercício da actividade de agência de viagens e turismo, incluindo a organização e venda de pacotes turísticos, a emissão de bilhetes aéreos, terrestres e marítimos, bem como a prestação de serviços complementares de lazer e de transporte.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 8 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Hema Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105034561 uma sociedade denominada Hema Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 21 Herminio Lázaro de Januário Manhamanha, casado em regime comunhão de bens com Albertina Pascoa Albino Pereira Manhamanha, natural de Beira, residente no Bairro do Jardim, Rua do Algodão n.º 142, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301606813S, emitido em Maputo no dia 31 de Janeiro de 2020.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade única de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Hema Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua do Algodão, Bairro do Jardim nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objeto o serviço de transporte de carga por vias terrestre, marítima e aérea bem como os serviços de logística.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer o aluguer de viaturas de cargas e passageiros ligeiras, pesadas e máquinas industriais diversas, manutenção e reparação de viaturas e máquinas pesadas.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital pertencentes ao sócio único, Herminio Lázaro de Januário Manhamanha.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Herminio Lázaro de Januário Manhamanha.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 5 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Impro Capital, Micro Banco, S.A
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059596, uma entidade com a denominação Impro Capital, Micro Banco S.A, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Impro Capital, Micro Banco S.A, e tem a sua sede no Bairro Intaka 2, n.º 69, rés-do-chão, Cidade da Matola. podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração desta sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 22 a) exercício de actividades bancárias restritas, operando nomeadamente em micro finanças nos teremos definitivos na legislação aplicável no território nacional.
Número ou marcador · p. 22 b) concessão de crédito;
Número ou marcador · p. 22 c) captação de depósitos do público;
Número ou marcador · p. 22 d) cobrança e avaliação de crédito;
Número ou marcador · p. 22 e) serviços de microcrédito.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Outras operações e serviços estritaente necessários à adequada execução das operações acima indicadas.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades similares, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social integralmente inscrito e realizado em dinheiro é de 2500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), que se encontra dividido em cinco quotas correspondente a 100% do capital social, em que 98% pertence ao sócio maioritário, equivalente a 2000,000,00MT, (dois milhões e quinhentos mil meticais); 02% do capital social, fica dividido para os quatro restantes sócios, sendo 0,5% equivalente 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais), para cada um deles totalizando os 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral o delibere.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade, nem um dos sócios mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Extinção ou morte
Texto do artigo · p. 22 No caso de extinção ou morte de um dos sócios, e ou quando sejam vários, os respectivos sucessores, este designará entre si um que a todos represente a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 22 Um) O accionista maioritário tem plenos poderes para nomear mandatários, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário Sidónio Sidónio Nagobo na sua assembleia geral, que ficou nomeado como gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação, do balanço e contas do exercício e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Gerência
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Todos casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 8 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 J.A.S Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a acta datado do dia quinze de Janeiro do ano dois mil e vinte três, nas instalações da sociedade denominada J.A.S Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita em Moçambique, na Província de Manica, Cidade de Chimoio, Zona Urbana, n.º 3, Bairro 7 de Abril, reuniu-se em assembleia geral extraordinária, com a presença do sócio único José Afonso dos Santos, representando a totalidade do capital social, nomeadamente: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondendo à quota única, subscritas pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 22 A reunião teve como agenda única a alteração do capital social da empresa.
Texto do artigo · p. 22 Analisados os requisitos para a realização da assembleia geral extraordinária, nomeadamente, a regularidade da convocatória e o quórum para que a mesma pudesse proceder, verificou-se que a assembleia geral extraordinária reunia todos os requisitos para que pudesse deliberar, uma vez que havia existência de quórum
Texto do artigo · p. 23 suficiente, e encontravam-se presente o sócio único, representando a totalidade do capital social. Desse modo e atento ao disposto no n.º 2 do Artigo 128 do Código Comercial vigente tendo decidido.
Texto do artigo · p. 23 Sobre o único ponto da agenda alterar o artigo sétimo, referente ao capital que passara a ter a redação seguinte:
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social integralmente subscrito e realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio José Afonso dos Santos.
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 23 Chimoio, 8 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Jat Constrói, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quinze de Outubro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas cinquenta e dois a folhas cinquenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número seiscentos e quatro traço A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo Germano Ricardo Macamo, procedeu-se à cisão da sociedade Jat Constrói, Limitada, na modalidade de cisão simples, mediante destaque e transferência de partes do seu património, que constituem unidades económicas (ramo de actividade) para a constituição de duas novas sociedades, denominadas IOL Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada e Mugazine Imobiliária, Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo o capital social, de cada uma das sociedades a constituir em resultado da cisão, detidos, na totalidade, por cada um dos actuais sócios da Jat Constrói, Limitada, o senhor Manuel João Preto, que será sócio único da sociedade IOL Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, e o senhor António Acevinkumar Chotalal Nathooram, que será o sócio único da sociedade Mugazine Imobiliária – Socidade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Que, em consequência da cisão, transmitemse para as novas sociedades, resultantes da cisão, a IOL Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada e Mugazine Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, os bens imóveis, que integram as unidades económicas destacadas, propriedade da sociedade cindida à data do registo da cisão na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 23 Que os elementos do activo e do passivo da sociedade cindida transferidos para as novas sociedades, a IOL Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada e Mugazine Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, são transferidos pelos mesmos valores contabilísticos pelos quais se encontravam registados na contabilidade sociedade cindida.
Texto do artigo · p. 23 Que, no âmbito da cisão, procede-se à redução do capital social da Jat Constrói, Limitada de 122.500.000,00MT (cento e vinte e dois milhões e quinhentos mil meticais) para 24.500.000,00MT (vinte e quatro milhões e quinhentos mil meticais), correspondendo a uma redução de 98.000.000,00MT (noventa e oito milhões de meticais), valor equivalente à soma dos capitais sociais das sociedades constituídas em resultado da cisão, cada uma com capital social de 49.000.000,00MT (quarenta e nove milhões de meticais), não ficando, assim, a redução do capital social sujeita ao regime geral da redução do capital, em conformidade com o disposto do artigo duzentos e dezoito do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 23 Que, em resultado da redução do capital social da Jat Constrói, Limitada, o respectivo capital social, passará a ser o de 24.500.000,00MT (vinte e quatro milhões e quinhentos mil meticais) representado por duas quotas de igual valor e assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 23 a) uma quota com o valor nominal de 12.250.000,00MT (doze milhões, duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social e titulada pelo sócio Manuel João Preto; e
Texto do artigo · p. 23 b) uma quota com o valor nominal de 12.250.000,00MT (doze milhões, duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social e titulada pelo sócio António Acevinkumar Chotalal Nathooram.
Texto do artigo · p. 23 Que, em virtude da redução do capital social da Jat Constrói, Limitada, procede-se à alteração do artigo quarto do respectivo contrato de sociedade, que passa a adoptar a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 24.500.000,00MT (vinte e quatro milhões e quinhentos mil meticais) dividido e representado por duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota no valor nominal de 12.250.000,00MT (doze milhões, duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Manuel João Preto;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota no valor nominal de 12.250.000,00MT (doze milhões, duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio António Acevinkumar Chotalal Nathooram.”
Texto do artigo · p. 23 Que, com o registo definitivo da cisão da Jat Constrói, Limitada, junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, nos termos estabelecidos no artigo duzentos e cinco do Código Comercial, aplicável à cisão por força do previsto no artigo duzentos e treze do Código Comercial, consideram-se constituídas as duas novas sociedades, a IOL Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada e a Mugazine Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Que a IOL Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, rege-se pelo seguinte contrato de sociedade:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A IOL Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal por quotas de direito moçambicano, a qual se rege pelo presente contrato de sociedade, assim como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 713/733, 1.º Piso L50, Edifício JAT 6, Bairro Central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante decisão da administração, Sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial da sociedade, em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única no valor de 10.000,00MT (dez mil
  2. Texto do artigo, página 16: meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Sean Andre Merrick Gent.
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 16: Administração e representação da sociedade
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Sean Andre Merrick Gent, nomeado desde já administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é bastante a assinatura do seu administrador, ou de mandatários da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 16: Disposições finais
  9. Texto do artigo, página 16: Em todos os casos omissos regularão as disposições do Código Comercial e da legislação avulsa vigentes na República de Moçambique.
  10. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 1 de Dezembro de 2025. —
  11. Texto do artigo, página 16: O Conservador, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 16: Dixon Chongo e Associados, Limitada
  13. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de cinco dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, da sociedade, denominada Dixon Chongo e Associados, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob NUEL 100204800. Os sócios presentes deliberaram sobre a cessão de quotas e a transformação da sociedade, tendo sido feita a cedência do sócio Nelson Filipe Monjane, com uma quota no valor de 100.000,00MT, equivalente a 10 por cento do capital social, a favor do sócio Dixon John Noé Chongo. E alteração da denominação da sociedade antiga, denominada Dixon Chongo e Associados, Lda, para a nova denominação denominada Dixon Chongo – Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Texto do artigo, página 16: Em consequência da presente cessão de quotas, ficam alterados integralmente
  15. Texto do artigo, página 16: os estatutos da sociedade e consequente transformação da sociedade, que passam a obter a seguinte nova redacção:
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  18. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Dixon Chongo – Despachante Aduaneiro, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada. A sociedade tem a duração por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  21. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 879, 1º andar, Cidade de Maputo.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de despacho de mercadorias e outros serviços afins.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderão, igualmente exercer outras actividades conexas complementares permitido por lei uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio Dixon John Noé Chongo, representativa de 100% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Dixon John Noé Chongo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se, pela assinatura do administrador, podendo o mesmo nomear mandatários ou procuradores sempre que julgar necessário, dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 16: (Divisão e sessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 16: Um) A sessão principal ou total de quotas a estranhos bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de sessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretende adquirir as quotas, proceder-se- á ao retiro em função da quota de cada sócio.
  37. Número ou marcador, página 17: Três) Havendo discórdia quanto ao preço de quota a ceder, será o mesmo afixado sobre aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  40. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  41. Número ou marcador, página 17: a) por acordo com respectivos proprietários;
  42. Número ou marcador, página 17: b) quando qualquer quota for penhorada.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 17: (Morte ou incapacidade)
  45. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que todos representem na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  49. Texto do artigo, página 17: Maputo, 5 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 17: EC Metals, S.A.
  51. Texto do artigo, página 17: No dia trinta de Setembro de dois mil e vinte e cinco, na Cidade de Chimoio e no respectivo Cartório Notarial, perante mim, Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Edson Pedro Manejo, administrador da sociedade, que nos termos do Código Comercial e pela presente escritura, constitui uma sociedade anónima, que se rege nos termos seguintes:
  52. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 17: (Firma)
  55. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a designação EC Metals, S.A., e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  58. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Manica, Província de Manica.
  59. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  60. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  62. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  63. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  65. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  66. Número ou marcador, página 17: a) pesquisa e exploração mineira;
  67. Número ou marcador, página 17: b) consultoria e gestão empresarial;
  68. Número ou marcador, página 17: c) compra e venda de recursos minerais;
  69. Número ou marcador, página 17: d) consultoria geológica mineira;
  70. Número ou marcador, página 17: e) laboratório geológico mineira;
  71. Número ou marcador, página 17: f) prestação de serviços.
  72. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá ainda:
  73. Número ou marcador, página 17: a) exercer quaisquer outras actividades comerciais e/ou industriais relacionadas, directamente ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas;
  74. Número ou marcador, página 17: b) participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  75. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  78. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representado por 500 (quinhentas) acções, nominativas de 100,00MT (cem meticais) cada uma, de valor nominal de 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais) cada, o correspondente a 50% do capital social cada, (equivalente a 250 acções), respectivamente.
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 17: (Direito de preferência no aumento do capital social)
  81. Número ou marcador, página 17: Um) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência na proporção das acções que possuírem à data do aumento à exercer nos termos dos números seguintes e supletivamente nos termos gerais.
  82. Número ou marcador, página 17: Dois) O aumento do capital social será repartido entre os accionistas que exerçam o direito de preferência do seguinte modo:
  83. Número ou marcador, página 17: a) cada accionista terá o direito de subscrever uma participação no aumento do capital social proporcional às acções que detiver ou uma participação menor, na medida que tiver declarado pretender subscrever;
  84. Número ou marcador, página 17: b) o valor do aumento do capital que não tiver sido subscrito será oferecido aos accionistas que tiverem subscrito integralmente a sua participação, na proporção das respectivas acções, em sucessivos rateios;
  85. Número ou marcador, página 17: c) as acções que não possam ser proporcionalmente atribuídas serão sorteadas de uma só vez entre os accionistas referidos na alínea anterior;
  86. Número ou marcador, página 17: d) se, após o exercício do direito de preferência, o aumento do capital social não tiver sido totalmente subscrito, será aplicado o regime que houver sido deliberado pela Assembleia Geral para a subscrição incompleta, que poderá prever a redução do valor do aumento às subscrições efectuadas pelos accionistas preferentes, ou a subscrição pública ou por terceiros, do montante não subscrito.
  87. Número ou marcador, página 17: Três) O disposto na alínea b) do número anterior poderá ser afastado por deliberação da Assembleia Geral, que estabeleça outro critério de repartição do valor do aumento que não tenha sido subscrito nos termos da alínea a) do mesmo número.
  88. Número ou marcador, página 17: Quatro) O direito de preferência previsto neste artigo pode ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária à alteração dos Estatutos.
  89. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  90. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I
  91. Texto do artigo, página 17: Das disposições gerais
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  94. Texto do artigo, página 17: São órgãos da sociedade:
  95. Número ou marcador, página 17: a) a Assembleia Geral;
  96. Número ou marcador, página 17: b) o Conselho de Administração; e
  97. Número ou marcador, página 17: c) o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
  98. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III
  99. Texto do artigo, página 18: Da administração
  100. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 18: (Composição)
  102. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por um administrador único, que deste já fica nomeado o senhor Edson Pedro Manejo, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de membros efectivos, num mínimo de três, conforme deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  103. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Administração terá um presidente, nomeado pela assembleia geral que o eleger, o qual terá voto de qualidade.
  104. Número ou marcador, página 18: Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
  105. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  106. Texto do artigo, página 18: (Poderes)
  107. Número ou marcador, página 18: Um) Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
  108. Número ou marcador, página 18: a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  109. Número ou marcador, página 18: b) executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  110. Número ou marcador, página 18: c) deliberar sobre a alteração da sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional;
  111. Número ou marcador, página 18: d) deliberar sobre a criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro;
  112. Número ou marcador, página 18: e) propor, fundamentando, os aumentos de capital social necessário; f)adquirir, alienar ou onerar, por qualquer forma, bens ou direitos, móveis e imóveis sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
  113. Número ou marcador, página 18: g) contrair empréstimos e outros tipos de financiamento;
  114. Número ou marcador, página 18: h) confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções, bem como vincular-se a procedimentos arbitrais;
  115. Número ou marcador, página 18: i) constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
  116. Número ou marcador, página 18: j) proceder à cooptação de administradores;
  117. Número ou marcador, página 18: k) aquisição de novos negócios;
  118. Texto do artigo, página 18: l)deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei, ou sob quaisquer acordos de associação ou colaboração com outras empresas;
  119. Número ou marcador, página 18: m) deliberar sobra a subscrição ou aquisição de participações no capital social de outras sociedades;
  120. Número ou marcador, página 18: n) designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas;
  121. Número ou marcador, página 18: o) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados; p)representar a sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente perante quaisquer entidades públicas ou privadas, podendo contrair obrigações, propor e seguir pleitos, desistir ou transigir em processo, comprometer-se em árbitros, assinar termos de responsabilidade e, em geral, praticar todos os actos que, nos termos da lei e dos presentes estatutos, competem ao Conselho de Administração.
  122. Número ou marcador, página 18: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  123. Número ou marcador, página 18: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  124. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  125. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  126. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se:
  127. Número ou marcador, página 18: a) pela assinatura do administrador, em que bastará a sua assinatura; b)pela assinatura de dois administradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
  128. Número ou marcador, página 18: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  129. Número ou marcador, página 18: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  130. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  132. Texto do artigo, página 18: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  133. Texto do artigo, página 18: Chimoio, 30 de Setembro de 2025. O Notário, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 18: Entreposto Rent, Limitada
  135. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 29 de Agosto de 2025, da assembleia geral extraordinária universal da sociedade Entreposto Rent Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101948633 e NUIT 400147302, a sócia Entreposto Comercial SA cedeu, nos termos legais e estatutários, a totalidade da sua quota que titulava no capital social da sociedade, no valor nominal de 187.500,00MT (cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 0,625% do capital social, pelo valor de 220.791,00MT (duzentos e vinte mil, setecentos e noventa e um meticais) totalmente liberada, livre de ónus ou encargos, com todos os direitos e obrigações, a favor da outra sócia Companhia de Moçambique, SA.
  136. Texto do artigo, página 18: Na sequência desta cessão, a sócia Companhia de Moçambique SA procedeu à unificação da quota adquirida com a que já possuía no capital social da Entreposto Rent, Limitada, ficando titular de uma única quota no valor nominal de 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais) correspondente a 100% do capital social.
  137. Texto do artigo, página 18: Em consequência da cessão e unificação de quota efectuadas é alterado o artigo terceiro do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
  138. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  141. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais) representado por uma quota titulada pela sócia Companhia de Moçambique, SA.
  142. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberadas, por escrito, pela sócia, nos termos legais, que preferirá nesse aumento.
  143. Texto do artigo, página 19: Em tudo o mais não alterado por esta acta continuam a vigorar as disposições dos pactos sociais anteriores.
  144. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 1 de Dezembro de 2025. —
  145. Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 19: Estakki Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  147. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061030, uma entidade com a denominação Estakki Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  148. Texto do artigo, página 19: Mohammad Ali Abdul Aziz, de nacionalidade paquistanesa, casado, nascido a vinte de Março de mil novecentos e setenta e seis, portador de Autorização de Residência n.º 11PK00043019F, residente na Rua Base Tchinga, Bairro da Coop, Cidade de Maputo. Constitui uma sociedade simples limitada
  149. Texto do artigo, página 19: unipessoal, mediante as cláusulas e condições seguintes:
  150. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
  151. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  152. Número ou marcador, página 19: Um) Estakki Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  153. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  154. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
  155. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  156. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 1509, 6° (sexto) andar, Sala 5, Cidade Maputo, Província de Maputo.
  157. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  158. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
  159. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  160. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal será compra, venda e aluguer de imobiliária, venda de viatura, material comércio e
  161. Texto do artigo, página 19: domésticos e prestações de serviços de comércio via electrónico, podendo em geral dedicar-se a outras actividades com objecto diferente daquele que exerce, por si ou através da associação ou participação em sociedades, nos termos e amplitude permitidos por lei e mediante deliberação.
  162. Número ou marcador, página 19: Dois) As actividades indicadas no número 1 da presente cláusula incluem, mas não se limitam ao comércio electrónico, abrangendo a compra e venda de bens e serviços através da Internet, utilizando plataformas digitais. desde a criação de lojas virtuais e a gestão de inventário até o marketing digital, a realização de pagamentos online e a logística de entrega, entre outras actividades relevantes são:
  163. Número ou marcador, página 19: a) atendimento ao cliente;
  164. Número ou marcador, página 19: b) análise de dados para otimização;
  165. Número ou marcador, página 19: c) venda de produtos digitais, e;
  166. Número ou marcador, página 19: d) uso de canais como redes sociais e aplicativos móveis, entre outros.
  167. Número ou marcador, página 19: Três) O tipo de comércio eletrónico por modelo estará concentrado no modelo entre “C2C” Consumidor para Consumidor, que poderá viabilizar-se através de:
  168. Número ou marcador, página 19: a) comércio realizado através de dispositivos móveis como smartphones e tablets.
  169. Número ou marcador, página 19: b) comércio realizado diretamente em redes sociais.
  170. Número ou marcador, página 19: c) comércio eletrónico através de televisão; e,
  171. Número ou marcador, página 19: d) venda através de transmissões de vídeo ao vivo.
  172. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
  173. Texto do artigo, página 19: (Participação noutros empreendimentos)
  174. Texto do artigo, página 19: Mediante a deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
  175. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
  176. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  177. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Mohammad Ali Abdul Aziz.
  178. Número ou marcador, página 19: Dois) A responsabilidade do sócio é restrita ao valor de suas quotas, respondendo solidariamente pela integralização do capital social.
  179. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se com a intervenção do gerente único.
  180. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEXTA
  181. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
  182. Texto do artigo, página 19: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  183. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SÉTIMA
  184. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  185. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  186. Número ou marcador, página 19: a) por acordo com o seu titular; b)por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  187. Número ou marcador, página 19: c) se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada à respectivo sócio;
  188. Número ou marcador, página 19: d) se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se a sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  189. Número ou marcador, página 19: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado, será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  190. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA OITAVA
  191. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  192. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e o uso da denominação social ficarão a cargo do sócio único, e será confiada a senhor Mohammad Ali Abdul Aziz, que desde já fica nomeada gerente, com poderes de assinatura nos Bancos.
  193. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  194. Número ou marcador, página 19: Três) A administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pelo sócio único.
  195. Número ou marcador, página 19: Quatro) O sócio único decide se a gerência é remunerada ou não.
  196. Número ou marcador, página 19: Cinco) As decisões do sócio único sobre quaisquer matérias, devem ser consignadas em acta por ele assinadas e mantidas no respectivo livro.
  197. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA NONA
  198. Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
  199. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  200. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e as contas anuais encerrar serão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  201. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA
  202. Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
  203. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  204. Número ou marcador, página 20: Dois) Os lucros e/ou prejuízos apurados em cada exercício a ser realizado após o término do exercício social serão destinados ao sócio único, podendo, todavia, optar pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
  205. Número ou marcador, página 20: Três) Fica a sociedade autorizada a distribuir antecipadamente lucros do exercício, com base em levantamento de balanço intermediário, observada a reposição de lucros, e o sócio único têm direito a receber a sua quota-parte dos lucros, na proporção da sua participação na empresa.
  206. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  207. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  208. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  209. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ser dissolvida em caso de morte do sócio único, nas hipóteses previstas em lei ou por iniciativa do próprio sócio, sendo que, nessa hipótese, ele realizará directamente a liquidação ou indicará liquidante, dando-lhe a forma de liquidação.
  210. Número ou marcador, página 20: Três) Dissolvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património do sócio único.
  211. Número ou marcador, página 20: Quatro) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  212. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  213. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  214. Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso, serão resolvidos pelo sócio único, obedecidos os preceitos do Código Civil, Código Comercial e outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  215. Texto do artigo, página 20: E, estando assim ajustado, assina este instrumento contratual em 2 (duas) vias de igual forma e teor e para o mesmo efeito.
  216. Texto do artigo, página 20: Maputo, 8 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 20: Feliz Shopping Chimoio, Limitada
  218. Texto do artigo, página 20: ADENDA
  219. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que foi requerida pelo outorgante Goumin Chen, sócio na sociedade Feliz Shopping Chimoio, Limitada, que por escritura de quatro de Abril de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 50 á 53 do livro de notas para escrituras diversas n.º 04/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, publicada no Boletim da República, III Série, n.º 195 de 8 de Outubro de 2024, consequentemente, e alterada a redação dos dados no estatuto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  220. Texto do artigo, página 20: Guomin Chen, casado, natural de China-Fujian de nacionalidade chinesa, portador do Documento de Autorização de Residência do tipo Temporário n.º 11CN00018086C, emitido a quatro de Novembro de dois mil e vinte e quatro, pelo Serviço Provincial de Migração de Manica - Chimoio e Liqin Chen casada, natural de China - Fujian de nacionalidade chinesa, portadora do Documento de Autorização de Residência do tipo Temporário n.º 06CN00071954N, emitido a vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte e quatro, pelo Serviço Provincial de Migração de Manica - Chimoio, ambos residentes acidentalmente na Cidade de Chimoio.
  221. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  222. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  224. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 210.600,00MT (duzentos e dez mil e seiscentos meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valor nominal de 105.300,00MT (cento e cinco e trezentos meticais) cada, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social para cada, pertencentes aos sócios Guomin Chen e Liqin Chen, respetivamente.
  225. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  226. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  227. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  228. Número ou marcador, página 20: Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Guomin Chen e Liqin Chen, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  229. Número ou marcador, página 20: Dois) Inalterado.
  230. Texto do artigo, página 20: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  231. Texto do artigo, página 20: Chimoio, 2 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 20: Ferragens Mozam, Limitada
  233. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105056267, uma entidade com a denominação Ferragens Mozam, Limitada.
  234. Texto do artigo, página 20: É celebrado este contrato de sociedade com base no Art. 90 do Código Comercial por:
  235. Texto do artigo, página 20: Manuel Arnaldo Manuel, de trinta e um anos de idade solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100948989P, emitido a 11 de Maio de 2024.
  236. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  238. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Ferragens Mozam, Limitada tem a sua sede na Avenida Estrada Circular de Maputo, n.º 1833, Bairro de Cumbeza, Província de Maputo podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
  239. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  241. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  242. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  244. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: venda de matéria de ferragens; venda de diversos tipos de pneus; venda de roupa segunda mão; venda de óleo motor; venda diversos tipos de máquinas industriais; comércio geral a retalho e a grosso de materiais de construção; a sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social; pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  245. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 20: (Capital)
  247. Texto do artigo, página 20: O capital da sociedade é integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT representado por um sócio, subdivida da seguinte forma: Manuel Arnaldo Manuel - titular de 100%, com valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa do capital social, correspondente a uma participação social de 50.000,00MT.
  248. Texto do artigo, página 20: Que será regida pelos estatutos em anexo que o integram e legislação aplicável.
  249. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  251. Número ou marcador, página 20: Um) A administração será exercida pelo proprietário que desde já é nomeado administrador, com dispensa e caução a senhor Manuel Arnaldo Manuel.
  252. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos. Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura do proprietário que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade.
  253. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  255. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  256. Texto do artigo, página 21: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  257. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  258. Texto do artigo, página 21: (Distribuição de dividendos)
  259. Texto do artigo, página 21: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal e a criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
  260. Texto do artigo, página 21: Maputo, 4 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 21: Fonte da Vida, Limitada
  262. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dez de Outubro de dois mil vinte e cinco, na sociedade Fonte da Vida Limitada, com sede na Estrada da Matola - Rio, Parcela 510, Distrito de Boane - Província de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100180022.
  263. Texto do artigo, página 21: Os sócios deliberaram a sessão da quota no valor de 200.000,00MT que o sócio Henry William Whitghton detinha na referida sociedade a favor da nova sócia Samantha Lee Oosthuizen.
  264. Texto do artigo, página 21: Em consequência alteração parcial dos estatutos no o seu artigo quarto do contrato de sociedade que passa ater a seguinte nova redação:
  265. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  266. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  268. Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 200.000,00MT:
  269. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor de 198.000,00MT, pertencente ao sócio Henry William Whighton Oosthuize; b)uma quota no valor de 20.000,00MT pertencente a sócia Samantha Lee Oosthuizen.
  270. Texto do artigo, página 21: Maputo, 29 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 21: GO-TO Viagens e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  272. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da sócia Sessiana Eurico Albino Banze, é alterado o pacto da sociedade por quotas denominada GO-TO Viagens e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101549291, com sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 370, Bairro da Polana, tendo-se procedido às seguintes alterações estatutárias:
  273. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
  275. Texto do artigo, página 21: A sociedade denomina-se GOTO Viagens e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  276. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  278. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem objecto:
  279. Número ou marcador, página 21: a) desenvolvimento, gestão e exploração de plataforma digital destinada à promoção e reserva de alojamentos, experiências e demais serviços turísticos;
  280. Número ou marcador, página 21: b) intermediação entre proprietários e/ou gestores de estabelecimentos hoteleiros e não hoteleiros e turistas nacionais e estrangeiros;
  281. Número ou marcador, página 21: c) exercício da actividade de agência de viagens e turismo, incluindo a organização e venda de pacotes turísticos, a emissão de bilhetes aéreos, terrestres e marítimos, bem como a prestação de serviços complementares de lazer e de transporte.
  282. Texto do artigo, página 21: Maputo, 8 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 21: Hema Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  284. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105034561 uma sociedade denominada Hema Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  285. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  286. Texto do artigo, página 21: Herminio Lázaro de Januário Manhamanha, casado em regime comunhão de bens com Albertina Pascoa Albino Pereira Manhamanha, natural de Beira, residente no Bairro do Jardim, Rua do Algodão n.º 142, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301606813S, emitido em Maputo no dia 31 de Janeiro de 2020.
  287. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade única de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  288. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  290. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Hema Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua do Algodão, Bairro do Jardim nesta Cidade de Maputo.
  291. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  293. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  294. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  296. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objeto o serviço de transporte de carga por vias terrestre, marítima e aérea bem como os serviços de logística.
  297. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer o aluguer de viaturas de cargas e passageiros ligeiras, pesadas e máquinas industriais diversas, manutenção e reparação de viaturas e máquinas pesadas.
  298. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  299. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  300. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  302. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital pertencentes ao sócio único, Herminio Lázaro de Januário Manhamanha.
  303. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  305. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Herminio Lázaro de Januário Manhamanha.
  306. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  307. Número ou marcador, página 22: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  308. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  309. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  311. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  312. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  313. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  314. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  315. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  316. Texto do artigo, página 22: Maputo, 5 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 22: Impro Capital, Micro Banco, S.A
  318. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059596, uma entidade com a denominação Impro Capital, Micro Banco S.A, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  319. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 22: Denominação
  321. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Impro Capital, Micro Banco S.A, e tem a sua sede no Bairro Intaka 2, n.º 69, rés-do-chão, Cidade da Matola. podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  322. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 22: Duração
  324. Texto do artigo, página 22: A duração desta sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  325. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 22: Objecto da sociedade
  327. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto o seguinte:
  328. Número ou marcador, página 22: a) exercício de actividades bancárias restritas, operando nomeadamente em micro finanças nos teremos definitivos na legislação aplicável no território nacional.
  329. Número ou marcador, página 22: b) concessão de crédito;
  330. Número ou marcador, página 22: c) captação de depósitos do público;
  331. Número ou marcador, página 22: d) cobrança e avaliação de crédito;
  332. Número ou marcador, página 22: e) serviços de microcrédito.
  333. Número ou marcador, página 22: Dois) Outras operações e serviços estritaente necessários à adequada execução das operações acima indicadas.
  334. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades similares, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  335. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 22: Capital social
  337. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social integralmente inscrito e realizado em dinheiro é de 2500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), que se encontra dividido em cinco quotas correspondente a 100% do capital social, em que 98% pertence ao sócio maioritário, equivalente a 2000,000,00MT, (dois milhões e quinhentos mil meticais); 02% do capital social, fica dividido para os quatro restantes sócios, sendo 0,5% equivalente 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais), para cada um deles totalizando os 100% do capital social.
  338. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral o delibere.
  339. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 22: Cessão e divisão de quotas
  341. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  342. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem um dos sócios mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender.
  343. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 22: Extinção ou morte
  345. Texto do artigo, página 22: No caso de extinção ou morte de um dos sócios, e ou quando sejam vários, os respectivos sucessores, este designará entre si um que a todos represente a sociedade.
  346. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
  348. Número ou marcador, página 22: Um) O accionista maioritário tem plenos poderes para nomear mandatários, conferindo os necessários poderes de representação.
  349. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário Sidónio Sidónio Nagobo na sua assembleia geral, que ficou nomeado como gerente, com dispensa de caução.
  350. Número ou marcador, página 22: ARTGO OITAVO
  351. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  352. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação, do balanço e contas do exercício e repartição de lucros e perdas.
  353. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  354. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  355. Texto do artigo, página 22: Gerência
  356. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
  357. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  358. Texto do artigo, página 22: Todos casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  359. Texto do artigo, página 22: Maputo, 8 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 22: J.A.S Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  361. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a acta datado do dia quinze de Janeiro do ano dois mil e vinte três, nas instalações da sociedade denominada J.A.S Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita em Moçambique, na Província de Manica, Cidade de Chimoio, Zona Urbana, n.º 3, Bairro 7 de Abril, reuniu-se em assembleia geral extraordinária, com a presença do sócio único José Afonso dos Santos, representando a totalidade do capital social, nomeadamente: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondendo à quota única, subscritas pelo sócio único.
  362. Texto do artigo, página 22: A reunião teve como agenda única a alteração do capital social da empresa.
  363. Texto do artigo, página 22: Analisados os requisitos para a realização da assembleia geral extraordinária, nomeadamente, a regularidade da convocatória e o quórum para que a mesma pudesse proceder, verificou-se que a assembleia geral extraordinária reunia todos os requisitos para que pudesse deliberar, uma vez que havia existência de quórum
  364. Texto do artigo, página 23: suficiente, e encontravam-se presente o sócio único, representando a totalidade do capital social. Desse modo e atento ao disposto no n.º 2 do Artigo 128 do Código Comercial vigente tendo decidido.
  365. Texto do artigo, página 23: Sobre o único ponto da agenda alterar o artigo sétimo, referente ao capital que passara a ter a redação seguinte:
  366. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  367. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  369. Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio José Afonso dos Santos.
  370. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do pacto social inicial.
  371. Texto do artigo, página 23: Chimoio, 8 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 23: Jat Constrói, Limitada
  373. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quinze de Outubro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas cinquenta e dois a folhas cinquenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número seiscentos e quatro traço A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo Germano Ricardo Macamo, procedeu-se à cisão da sociedade Jat Constrói, Limitada, na modalidade de cisão simples, mediante destaque e transferência de partes do seu património, que constituem unidades económicas (ramo de actividade) para a constituição de duas novas sociedades, denominadas IOL Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada e Mugazine Imobiliária, Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo o capital social, de cada uma das sociedades a constituir em resultado da cisão, detidos, na totalidade, por cada um dos actuais sócios da Jat Constrói, Limitada, o senhor Manuel João Preto, que será sócio único da sociedade IOL Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, e o senhor António Acevinkumar Chotalal Nathooram, que será o sócio único da sociedade Mugazine Imobiliária – Socidade Unipessoal, Limitada.
  374. Texto do artigo, página 23: Que, em consequência da cisão, transmitemse para as novas sociedades, resultantes da cisão, a IOL Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada e Mugazine Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, os bens imóveis, que integram as unidades económicas destacadas, propriedade da sociedade cindida à data do registo da cisão na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  375. Texto do artigo, página 23: Que os elementos do activo e do passivo da sociedade cindida transferidos para as novas sociedades, a IOL Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada e Mugazine Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, são transferidos pelos mesmos valores contabilísticos pelos quais se encontravam registados na contabilidade sociedade cindida.
  376. Texto do artigo, página 23: Que, no âmbito da cisão, procede-se à redução do capital social da Jat Constrói, Limitada de 122.500.000,00MT (cento e vinte e dois milhões e quinhentos mil meticais) para 24.500.000,00MT (vinte e quatro milhões e quinhentos mil meticais), correspondendo a uma redução de 98.000.000,00MT (noventa e oito milhões de meticais), valor equivalente à soma dos capitais sociais das sociedades constituídas em resultado da cisão, cada uma com capital social de 49.000.000,00MT (quarenta e nove milhões de meticais), não ficando, assim, a redução do capital social sujeita ao regime geral da redução do capital, em conformidade com o disposto do artigo duzentos e dezoito do Código Comercial.
  377. Texto do artigo, página 23: Que, em resultado da redução do capital social da Jat Constrói, Limitada, o respectivo capital social, passará a ser o de 24.500.000,00MT (vinte e quatro milhões e quinhentos mil meticais) representado por duas quotas de igual valor e assim distribuídas:
  378. Texto do artigo, página 23: a) uma quota com o valor nominal de 12.250.000,00MT (doze milhões, duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social e titulada pelo sócio Manuel João Preto; e
  379. Texto do artigo, página 23: b) uma quota com o valor nominal de 12.250.000,00MT (doze milhões, duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social e titulada pelo sócio António Acevinkumar Chotalal Nathooram.
  380. Texto do artigo, página 23: Que, em virtude da redução do capital social da Jat Constrói, Limitada, procede-se à alteração do artigo quarto do respectivo contrato de sociedade, que passa a adoptar a seguinte redacção:
  381. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  382. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 23: Capital social
  384. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 24.500.000,00MT (vinte e quatro milhões e quinhentos mil meticais) dividido e representado por duas quotas iguais assim distribuídas:
  385. Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de 12.250.000,00MT (doze milhões, duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Manuel João Preto;
  386. Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de 12.250.000,00MT (doze milhões, duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio António Acevinkumar Chotalal Nathooram.”
  387. Texto do artigo, página 23: Que, com o registo definitivo da cisão da Jat Constrói, Limitada, junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, nos termos estabelecidos no artigo duzentos e cinco do Código Comercial, aplicável à cisão por força do previsto no artigo duzentos e treze do Código Comercial, consideram-se constituídas as duas novas sociedades, a IOL Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada e a Mugazine Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  388. Texto do artigo, página 23: Que a IOL Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, rege-se pelo seguinte contrato de sociedade:
  389. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  390. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 23: (Denominação, natureza e duração)
  392. Número ou marcador, página 23: Um) A IOL Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal por quotas de direito moçambicano, a qual se rege pelo presente contrato de sociedade, assim como pela legislação aplicável.
  393. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  394. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  396. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 713/733, 1.º Piso L50, Edifício JAT 6, Bairro Central, Cidade de Maputo.
  397. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  398. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante decisão da administração, Sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial da sociedade, em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro.
  399. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
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