III SÉRIE — n.º 240
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 240/2025
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- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 23: b) imobiliária;
- Número ou marcador, página 23: c) promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 23: d) apoio à gestão de edifícios; e
- Número ou marcador, página 23: e) reparação e manutenção de máquinas e equipamento.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e financiamento
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado, é de 49.000.000,00MT (quarenta e nove milhões de meticais), a que corresponde uma única quota titulada pelo sócio Manuel João Preto.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio, sob proposta da administração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 24: O sócio poderá, livremente, ceder a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 24: O sócio, mediante celebração de contrato escrito, pode prestar suprimentos à sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e acessórias)
- Número ou marcador, página 24: Um) Poderão ser exigidas ao sócio prestações suplementares de capital, até ao montante global de dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Após ser deliberado em assembleia geral a exigência de prestações suplementares, se o sócio não entrar com a sua prestação no tempo fixado pela assembleia geral, a sua parte na distribuição dos lucros anuais, se os houver, será destinada à realização das prestações em falta até realização integral do respectivo valor.
- Número ou marcador, página 24: Três) O sócio pode realizar, voluntariamente, prestações acessórias de capital, até ao montante global de dez vezes o capital social, mediante prévia deliberação da assembleia geral, sem que a sua prestação tenha que corresponder a qualquer contrato tipificado.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) As prestações acessórias poderão ter carácter gratuito ou oneroso, conforme for deliberado em assembleia geral, que deve ainda definir os prazos de realização e condições do respectivo reembolso.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) As matérias e competências que por força da legislação aplicável sejam da responsabilidade ou competência da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 24: são, enquanto a sociedade mantiver um único sócio, da responsabilidade e competência do seu sócio único.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Enquanto a sociedade se mantiver com um único sócio as deliberações que, por lei, devam ser tomadas pela assembleia geral serão tomadas por sócio único, devendo este respeitar a periodicidade prevista na lei, com relação às deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações do sócio único deverão ser transcritas em livro próprio de assembleia geral ou de deliberações de sócio, assinadas pelo sócio único, assim como respeitar todos os requisitos aplicáveis, por lei, às actas das reuniões de assembleia geral que, pela sua natureza, não sejam incompatíveis com as deliberações de sócio único.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O sócio pode livremente designar quem o represente nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, conforme o que for decidido pelo sócio, podendo ser instituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número mínimo de três administradores.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores são nomeados pelo sócio, por um período de três anos, podendo ser reconduzidos.
- Texto do artigo, página 24: Trê) O sócio, ao nomear os membros do conselho de administração, se instituído, designará o respectivo presidente e fixará a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Competências da administração)
- Texto do artigo, página 24: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
- Número ou marcador, página 24: a) apresentar os relatórios e contas anuais;
- Número ou marcador, página 24: b) apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: c) abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 24: d) propor aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 24: e) a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 24: f) a aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: g) contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 24: h) prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 24: i) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelo presente contrato de sociedade não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 24: j) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 24: k) executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 24: l) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Delegação de poderes e mandatários)
- Texto do artigo, página 24: A administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecer, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Responsabilidades)
- Texto do artigo, página 24: Os administradores respondem para com a sociedade e para com o sócio, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticadas no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou resultantes do contrato de sociedade, salvo se provarem que agiram sem culpa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 24: Um) O conselho de administração, quando instituído, reunir-se-á sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As convocatórias deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
- Número ou marcador, página 24: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local, indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 25: Um) Para que o conselho de administração possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, dirigida ao conselho de administração.
- Número ou marcador, página 25: Três) Nenhum administrador poderá representar, nas reuniões do conselho, mais do que um outro administrador.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente, voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 25: a) pela assinatura de um administrador; e
- Número ou marcador, página 25: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 25: a) vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) o remanescente terá a aplicação que for decidido pelo sócio em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 25: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições transitórios
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Texto do artigo, página 25: Até à primeira decisão do sócio único da sociedade, a administração da sociedade será composta pelo senhor Manuel João Preto, como administrador único.
- Texto do artigo, página 25: Que a Mugazine Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, rege-se pelo seguinte contrato de sociedade:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A Mugazine Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de direito moçambicano, a qual se rege pelo presente contrato de sociedade, assim como pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 833, 15.º andar, Edifício JAT V-1, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante decisão da Administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 25: Três) Mediante decisão da administração, sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial da Sociedade, em qualquer parte do território Moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 25: b) imobiliária;
- Número ou marcador, página 25: c) promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 25: d) apoio à gestão de edifícios; e
- Número ou marcador, página 25: e) reparação e manutenção de máquinas e equipamento.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e financiamento
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado, é de 49.000.000,00MT (quarenta e nove milhões de meticais), a que corresponde uma única quota titulada pelo sócio António Acevinkumar Chotalal Nathooram.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio, sob proposta da administração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 25: O sócio poderá, livremente, ceder a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 25: O sócio, mediante celebração de contrato escrito, pode prestar suprimentos à sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e acessórias)
- Número ou marcador, página 25: Um) Poderão ser exigidas ao sócio prestações suplementares de capital, até ao montante global de dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Após ser deliberado em assembleia geral a exigência de prestações suplementares, se o sócio não entrar com a sua prestação no tempo fixado pela assembleia geral, a sua parte na distribuição dos lucros anuais, se os houver, será destinada à realização das prestações em falta até realização integral do respetivo valor.
- Número ou marcador, página 25: Três) O sócio pode realizar, voluntariamente, prestações acessórias de capital, até ao montante global de dez vezes o capital social, mediante prévia deliberação da assembleia geral, sem que a sua prestação tenha que corresponder a qualquer contrato tipificado.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) As prestações acessórias poderão ter carácter gratuito ou oneroso, conforme for deliberado em assembleia geral, que deve ainda definir os prazos de realização e condições do respectivo reembolso.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) As matérias e competências que por força da legislação aplicável sejam da responsabilidade ou competência da assembleia geral, são, enquanto a sociedade mantiver um único sócio, da responsabilidade e competência do seu sócio único.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Enquanto a sociedade se mantiver com um único sócio as deliberações que, por lei, devam ser tomadas pela assembleia geral serão tomadas por sócio único, devendo este respeitar a periodicidade prevista na lei, com relação às deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) As deliberações do sócio único deverão ser transcritas em livro próprio de assembleia geral ou de deliberações de sócio, assinadas pelo sócio único, assim como respeitar todos os requisitos aplicáveis, por lei, às actas das reuniões de assembleia geral que, pela sua natureza, não sejam incompatíveis com as deliberações de sócio único.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) O sócio pode livremente designar quem o represente nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, conforme o que for decidido pelo sócio, podendo ser instituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número mínimo de três administradores.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores são nomeados pelo sócio, por um período de três anos, podendo ser reconduzidos.
- Número ou marcador, página 26: Três) O sócio, ao nomear os membros do conselho de sdministração, se instituído, designará o respectivo presidente e fixará a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Competências da administração)
- Texto do artigo, página 26: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
- Número ou marcador, página 26: a) apresentar os relatórios e contas anuais;
- Número ou marcador, página 26: b) apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: c) abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 26: d) propor aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 26: e) a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 26: f) a aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: g) contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 26: h) prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 26: i) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelo presente contrato de sociedade não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 26: j) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; k)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 26: l) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Delegação de poderes e mandatários)
- Texto do artigo, página 26: A Administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecer, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Responsabilidades)
- Texto do artigo, página 26: Os administradores respondem para com a sociedade e para com o sócio, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticadas no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou resultantes do contrato de sociedade, salvo se provarem que agiram sem culpa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 26: Um) O conselho de administração, quando instituído, reunir-se-á sempre que for convocado pelo Presidente ou por outros dois administradores.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As convocatórias deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
- Número ou marcador, página 26: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local, indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 26: Um) Para que o conselho de administração possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, dirigida ao conselho de administração.
- Número ou marcador, página 26: Três) Nenhum administrador poderá representar, nas reuniões do conselho, mais do que um outro administrador.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores pre-sentes e representados, tendo o presidente, voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 26: a) pela assinatura de um administrador; e
- Número ou marcador, página 26: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 26: a) vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) o remanescente terá a aplicação que for decidido pelo sócio em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 26: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições transitórios
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Texto do artigo, página 26: Até à primeira decisão do sócio único da sociedade, a administração da sociedade será composta pelo senhor António Acevinkumar Chotalal Nathooram, como administrador único.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 24 de Outubro de 2025. —
- Texto do artigo, página 26: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Malavi Investimentos e Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Junho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105028637, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Malavi Investimentos e Filhos, Limitada, constituída entre o sócio: Faquir Gonçalves Malavi, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101330456Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 20 de Maio de 2021 natural de Malema, residente no Q. BU/C Eduardo Mondlane 48 Muhala Expansão Distrito de Malema e Mussa Gonçalves Malave, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105684421N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 20 de Maio de 2023, natural de Malema, residente na cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 27: Celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Malavi Investimentos e Filhos, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade Malavi Investimentos e Filhos, Limitada, tem a sua sede mno posto administrativo de Malema sede, localidade de Nataleia perto da ponte sobre o Rio Nataleia, Distrito de Malema, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da sócia, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial moçambicano.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) comércio de peças e acessórios para
- Texto do artigo, página 27: veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 27: b) comércio a grosso e a retalho de motociclos de sus pecas e acessórios;
- Número ou marcador, página 27: c) comércio a retalho de tapetes e carpetes, eletrodomésticos, artigos de iluminação, livros, jornais;
- Número ou marcador, página 27: d) e outras actividades complementares.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades de comercio e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderão mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50%(cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Faquir Gonçalves Malavi;
- Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50%(cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Mussa Gonçalves Malave, respectivamente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Faquir Gonçalves Malavi, que desde já fica de nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 27: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados na categoria de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 27: Nampula, 8 de Outubro de 2024. O Conservador , Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Marsid Energy, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062443, uma entidade com a denominação Marsid Energy, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebralo presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74º do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro. Sidney de Castro António Ribeiro, casado em regime de bens adquiridos com Marcela Carina Klironomos Sequeira Martins Ribeiro, natural Quelimane de nacionalidade moçambicana, titular do B.I n.º 100100213276P, emitido a 12 de Agosto de 2024, residente na Avenida Samora Machel, Casa n.º 372, Matola C, Província de Maputo, documento passado pela Direcção de Identificação Civil da Matola;
- Texto do artigo, página 27: Segundo. Marcela Carina Klironomos Sequeira Martins Ribeiro, casada em regime de bens adquiridos com Sidney de Castro António Ribeiro, natural de Mocuba de nacionalidade moçambicana, titular do B.I. n.º 110101960381C, emitido a 30 de Março de 2022, residente na Avenida Samora Machel, Casa n.º 372, Matola C, Província de Maputo, documento passado pela Direcção de Identificação Civil da Matola; e
- Texto do artigo, página 27: Terceiro. Sidney Martins Ribeiro, menor, natural de Johannesburg de nacionalidade moçambicana, titular do B.I. n.º 100100576584J, emitido a 12 de Agosto de 2024, residente na Avenida Samora Machel, Casa n.º 372, Matola C, Província de Maputo, documento passado pela Direcção de Identificação Civil da Matola. Representado neste acto pelo seu pai Sidney de Castro António Ribeiro.
- Texto do artigo, página 27: Entre eles, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMERIO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação social Marsid Energy, Limitada, e tem a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Casa n.º 372, Matola C, Província de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, estabelecer delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social, comércio no geral:
- Número ou marcador, página 28: a) construção de postos e abastecimentos de combustíveis;
- Número ou marcador, página 28: b) fornecimento de equipamentos para postos de abastecimentos;
- Número ou marcador, página 28: c) fornecimento de combustível e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 28: d) fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 28: e) prestação de serviços na área de instalações hidráulicas;
- Número ou marcador, página 28: f) importação e exportação de diversos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social é fixado em trinta mil meticais (30.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em numerário, sendo dividido em três quotas, distribuídas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Sidney de Castro António Ribeiro, com uma quota no valor de 12.000,00MT, equivalente a 40% do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) Marcela Carina Klironomos Sequeira Martins Ribeiro, com uma quota no valor de 12.000,00MT, equivalente a 40% do capital social;
- Número ou marcador, página 28: c) Sidney Martins Ribeiro, com uma quota no valor de 6.000,00MT, equivalente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social da sociedade, poderá ser aumentado a todo momento por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 28: A administração e representação da sociedade ficam ao cargo dos sócios Sidney de Castro António Ribeiro e Marcela Carina Klironomos Sequeira Martins Ribeiro designados como administradores, os quais poderão exercer todos os poderes necessários à gestão e cumprimento do objecto social, vinculando validamente a sociedade mediante a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia de sócios)
- Texto do artigo, página 28: As deliberações dos sócios serão tomadas em assembleia, obedecendo às normas legais e ao presente contrato, sendo aprovadas por maioria de votos, salvo disposição legal em contrário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Distribuição de lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 28: Os lucros ou perdas apuradas em cada exercício social serão repartidos pelos sócios, proporcionalmente às respectivas quotas no capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 28: A transmissão de quotas, a qualquer título, depende do consentimento expresso dos demais sócios, nos termos do artigo 74 do Código Comercial de Moçambique, devendo o respectivo contrato ser celebrado por escrito e assinado por todas as partes intervenientes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá ser dissolvida nos casos previstos na legislação em vigor ou por decisão unânime dos sócios, procedendo-se à respectiva liquidação de acordo com as normas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Disposições finais
- Texto do artigo, página 28: Para todas as matérias que não estejam expressamente previstas neste contrato, serão aplicáveis as disposições do Código Comercial de Moçambique e demais legislação complementar.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 28 de Novembro de 2025. O Técnico Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Mbeu Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Novembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105060445 uma sociedade denominada Mbeu Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 28: Rodrigues Nasceu Muchongo, maior, natural de Sitila - Morrumbene, Província de Inhambane Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I. n.º 110500237093I, emitidos a 27 de Agosto de 2018, pelos Serviços de Maputo, casado, com a senhora Rute Rodrigo Guilundo Muchongo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110101281241B, emitidos a 13 de Julho de 2021, pelos Serviços de Maputo, ambos residentes no Bairro de Ndlavela, Quarteirão 24, Casa n.º 317, Matola Província.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Mbeu Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada,, com Importação e Exportação, e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1047, Cidade de Maputo, Bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 28: a) extração mineira de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 28: b) comercialização de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 28: c) compra e venda de recursos minerais dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 28: d) comércio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 28: e) prestação de serviços nas áreas correspondentes aos n.ºs 1 e 2.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) meticais, em uma quota única, subscrita pelo sócio Rodrigues Nasceu Muchongo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 28: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte da quota deverá ser gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Gerência
- Texto do artigo, página 28: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio Rodrigues Nasceu Muchongo que e nomeado sócio administrador com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 8 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Mersault Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105062307, uma sociedade denominada Mersault Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Este contrato de sociedade (o Contrato) é celebrado na Cidade de Maputo, República de Moçambique, a 1 de Dezembro de 2025, por: Gonçalo Vieira de Barros Cardoso, solteiro,
- Texto do artigo, página 29: maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100392751M, emitido a 26 de Agosto de 2022 e válido até 25 de Agosto de 2027. Por força do contrato, constitui-se uma socie-
- Texto do artigo, página 29: dade comercial nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Tipo, denominação social e sede social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Mersault Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, 413, JAT-6.2, 1.º Andar, Bairro Central - C, Distrito de Kampfumu, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Três) A administração pode, a qualquer momento, decidir transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por um período indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social a actividade de consultoria para os negócios e a gestão.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode realizar outras actividades ligadas, complementares e subsidiárias às actividades principais, desde que autorizadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode deter participações em sociedades com um objecto social diferente da sociedade e em sociedades regidas por legislação especial e pode ainda celebrar parcerias com terceiros, incluindo, sem limitação, consórcios, podendo adquirir quotas, acções e partes do capital social de sociedades ou constituir sociedades por deliberação dos sócios ou por decisão do conselho de administração (ou por decisão do administrador único) e em conformidade com as formalidades aplicáveis.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota única com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Gonçalo Vieira de Barros Cardoso.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A administração pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 29: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Gonçalo Vieira de Barros Cardoso, com poderes para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade obriga-se: a) pela assinatura de qualquer administrador; ou
- Número ou marcador, página 29: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e condições das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar por outro sócio, munido de carta de representação dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, identificando o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 29: Três) As deliberações sociais são tomadas por maioria dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Exercício)
- Texto do artigo, página 29: O ano social coincide com o ano civil. Maputo, 9 de Dezembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 29: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: MMM - Metro E Meiyo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105062304, uma sociedade denominada MMM - Metro E Meiyo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que rege-se pelos seguintes artigos em anexo por.
- Texto do artigo, página 29: Este contrato de sociedade (o Contrato) é celebrado na Cidade de Maputo, República de Moçambique, em 1 de Dezembro de 2025, por:
- Texto do artigo, página 29: Gonçalo Vieira de Barros Cardoso, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100392751M, emitido a 26 de Agosto de 2022 e válido até 25 de Agosto de 2027.
- Texto do artigo, página 29: Por força do contrato, constitui-se uma sociedade comercial nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Tipo, denominação social e sede social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação MMM - Metro e Meiyo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, 413, JAT-6.2, 1.º Andar, Bairro Central C, Distrito de Kampfumu, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: Três) A administração pode, a qualquer momento, decidir transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por um período indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto social a actividade de consultoria para os negócios e a gestão.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode realizar outras actividades ligadas, complementares e subsidiárias às actividades principais, desde que autorizadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode deter participações em sociedades com um objecto social diferente da sociedade e em sociedades regidas por legislação especial e pode ainda celebrar parcerias com terceiros, incluindo, sem limitação, consórcios, podendo adquirir quotas, acções e partes do capital social de sociedades ou constituir sociedades por deliberação dos sócios ou por decisão do conselho de administração (ou por decisão do administrador único) e em conformidade com as formalidades aplicáveis.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota única com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Gonçalo Vieira de Barros Cardoso.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A administração pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 30: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Gonçalo Vieira de Barros Cardoso, com poderes para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 30: a) pela assinatura de qualquer administrador; ou
- Número ou marcador, página 30: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e condições das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar por outro sócio, munido de carta de representação dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, identificando o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações sociais são tomadas por maioria dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Exercício)
- Texto do artigo, página 30: O ano social coincide com o ano civil. Maputo, 9 de Dezembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 30: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Motel Bagamoyo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2025, foi registada sob o NUEL 105042440, a sociedade Motel Bagamoyo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 11 Novembro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
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