Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Casa Paindane, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária, de saída e entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia três de Novembro de dois mil e vinte e cinco, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026743, com capital social de vinte mil meticais, estando presente a totalidade do capital social com a presença dos sócios: Caleché Cherie Van Der Westhuizem detentora de uma quota no valor nominal de dez mil meticais representativa de 50% do capital social, e Dwane De Villiers Booysen detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais representativa de 50% do capital social.
- Texto do artigo, página 12: Esteve igualmente presente e sem direito a voto, a senhora Villiecia Vivienne Booysen, de nacionalidade sul-africana portadora do Passaporte n.º M00167511, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, a dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis, que manifestou o interesse de adquirir as quotas cedidas.
- Texto do artigo, página 12: Iniciada a sessão e entrando logo sobre o ponto de agenda em discussão, e em resposta a intenção do sócio Dwane De Villiers Booysen de ceder livremente e na totalidade a sua quota a favor da sociedade que toma o direito de preferência sobre a quota cedida e admite e redistribui a quota pela nova sócia Villiecia Vivienne Booysen que entra na sociedade com todos os direitos e obrigações e o cedente apartase da sociedade e nada tem a ver com ela.
- Texto do artigo, página 12: Em consequência desta deliberação fica alterado o artigo terceiro do pacto social e passa a ter nova redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 12: ..............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Villiecia Vivienne Booysen, com uma quota de dez mil meticais representativa de cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Caleché Cherie Van Der Westhuizem, com uma quota de dez mil meticais representativa de cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mantêm-se.
- Texto do artigo, página 12: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Inhambane, 3 de Novembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 12: O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.