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Texto do artigo · p. 40 Sapaliv Unipessoal – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055345 uma entidade com a denominação Sapaliv Unipessoal – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 40 Néusia da Lársane Abílio Pelembe, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I n.º 090201768060C, emitido no dia 6 de Dezembro de 2024,
Texto do artigo · p. 40 em Xai-Xai e válido até 5 de Julho de 2026 residente em Bilene-Macia, adiante designado sócio único.
Texto do artigo · p. 40 Constitui, pelo presente contrato, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Sapaliv Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal com sócio único e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento da assinatura do sócio único aposta no contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede social em Bilene-Macia, 6.º Bairro da macia, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por decisão do sócio único, a administração pode transferir a sede para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 40 a) comercialização de livros físicos e digitais, bandas desenhadas e audiobooks;
Número ou marcador · p. 40 b) aluguel de livros físicos;
Número ou marcador · p. 40 c) venda de material de papelaria e acessórios literários;
Número ou marcador · p. 40 d) prestação de serviços editoriais, incluindo edição, revisão, publicação e distribuição de obras literárias;
Número ou marcador · p. 40 e) apoio à escrita, ghostwriting e oficinas de escrita criativa;
Número ou marcador · p. 40 f) organização de clubes de leitura e eventos literários;
Número ou marcador · p. 40 g) venda de quadros, retratos, desenhos e obras de artistas locais;
Número ou marcador · p. 40 h) serviço de moldura personalizada;
Número ou marcador · p. 40 i) organização de exposições e feiras culturais;
Número ou marcador · p. 40 j) venda de calçados e artigos de moda;
Número ou marcador · p. 40 k) exploração de internet café;
Número ou marcador · p. 40 l) prestação de serviços de impressão, digitalização, fotocópias e encadernação;
Número ou marcador · p. 40 m) aluguel de espaço para estudo, trabalho remoto e consumo de bebidas e snacks.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Poderá ainda realizar todas as actividades necessárias para a consecução do seu objecto social, podendo celebrar contratos, adquirir bens e direitos, obter licenças, estabelecer parcerias e contratar serviços.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, pela única sócia Néusia Da Lársane Abílio Pelembe no momento da assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, mediante alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, participar em quaisquer projectos, similares ou não aos desenvolvidos pela sociedade, bem como adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração da sociedade estará a cargo do único sócio, Néusia da Lársane Abílio Pelembe, que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir ou representar em matérias que interessem à sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador ou do mandatário, devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 40 O sócio único poderá tomar todas as deliberações necessárias para a administração da sociedade, dispensando-se qualquer assembleia ou reunião formal.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Responsabilidade do sócio)
Texto do artigo · p. 41 A responsabilidade do sócio único é limitada ao valor do capital social integralizado.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Alteração do contrato)
Texto do artigo · p. 41 O presente contrato poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante assinatura do sócio único e registo no órgão competente, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade poderá ser dissolvida por vontade do sócio único, observando-se os procedimentos legais.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, devendo entre eles nomear um representante.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Omissões)
Texto do artigo · p. 41 As omissões serão reguladas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 9 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Sapaliv Unipessoal – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055345 uma entidade com a denominação Sapaliv Unipessoal – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 40: Néusia da Lársane Abílio Pelembe, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I n.º 090201768060C, emitido no dia 6 de Dezembro de 2024,
  4. Texto do artigo, página 40: em Xai-Xai e válido até 5 de Julho de 2026 residente em Bilene-Macia, adiante designado sócio único.
  5. Texto do artigo, página 40: Constitui, pelo presente contrato, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Sapaliv Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal com sócio único e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento da assinatura do sócio único aposta no contrato de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede social em Bilene-Macia, 6.º Bairro da macia, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 40: Dois) Por decisão do sócio único, a administração pode transferir a sede para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto social:
  17. Número ou marcador, página 40: a) comercialização de livros físicos e digitais, bandas desenhadas e audiobooks;
  18. Número ou marcador, página 40: b) aluguel de livros físicos;
  19. Número ou marcador, página 40: c) venda de material de papelaria e acessórios literários;
  20. Número ou marcador, página 40: d) prestação de serviços editoriais, incluindo edição, revisão, publicação e distribuição de obras literárias;
  21. Número ou marcador, página 40: e) apoio à escrita, ghostwriting e oficinas de escrita criativa;
  22. Número ou marcador, página 40: f) organização de clubes de leitura e eventos literários;
  23. Número ou marcador, página 40: g) venda de quadros, retratos, desenhos e obras de artistas locais;
  24. Número ou marcador, página 40: h) serviço de moldura personalizada;
  25. Número ou marcador, página 40: i) organização de exposições e feiras culturais;
  26. Número ou marcador, página 40: j) venda de calçados e artigos de moda;
  27. Número ou marcador, página 40: k) exploração de internet café;
  28. Número ou marcador, página 40: l) prestação de serviços de impressão, digitalização, fotocópias e encadernação;
  29. Número ou marcador, página 40: m) aluguel de espaço para estudo, trabalho remoto e consumo de bebidas e snacks.
  30. Número ou marcador, página 40: Dois) Poderá ainda realizar todas as actividades necessárias para a consecução do seu objecto social, podendo celebrar contratos, adquirir bens e direitos, obter licenças, estabelecer parcerias e contratar serviços.
  31. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
  32. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, pela única sócia Néusia Da Lársane Abílio Pelembe no momento da assinatura deste contrato.
  35. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, mediante alteração do pacto social.
  36. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 40: (Aquisição de participações)
  38. Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, participar em quaisquer projectos, similares ou não aos desenvolvidos pela sociedade, bem como adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  39. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  42. Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade estará a cargo do único sócio, Néusia da Lársane Abílio Pelembe, que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir ou representar em matérias que interessem à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador ou do mandatário, devidamente constituído.
  44. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 40: (Decisões do sócio único)
  46. Texto do artigo, página 40: O sócio único poderá tomar todas as deliberações necessárias para a administração da sociedade, dispensando-se qualquer assembleia ou reunião formal.
  47. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 41: (Responsabilidade do sócio)
  49. Texto do artigo, página 41: A responsabilidade do sócio único é limitada ao valor do capital social integralizado.
  50. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  51. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 41: (Alteração do contrato)
  53. Texto do artigo, página 41: O presente contrato poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante assinatura do sócio único e registo no órgão competente, quando aplicável.
  54. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  56. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por vontade do sócio único, observando-se os procedimentos legais.
  57. Número ou marcador, página 41: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, devendo entre eles nomear um representante.
  58. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 41: (Omissões)
  60. Texto do artigo, página 41: As omissões serão reguladas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio e demais legislação aplicável.
  61. Texto do artigo, página 41: Maputo, 9 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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