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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Sapaliv Unipessoal – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055345 uma entidade com a denominação Sapaliv Unipessoal – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 40: Néusia da Lársane Abílio Pelembe, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I n.º 090201768060C, emitido no dia 6 de Dezembro de 2024,
- Texto do artigo, página 40: em Xai-Xai e válido até 5 de Julho de 2026 residente em Bilene-Macia, adiante designado sócio único.
- Texto do artigo, página 40: Constitui, pelo presente contrato, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Sapaliv Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal com sócio único e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento da assinatura do sócio único aposta no contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Sede)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede social em Bilene-Macia, 6.º Bairro da macia, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Por decisão do sócio único, a administração pode transferir a sede para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 40: a) comercialização de livros físicos e digitais, bandas desenhadas e audiobooks;
- Número ou marcador, página 40: b) aluguel de livros físicos;
- Número ou marcador, página 40: c) venda de material de papelaria e acessórios literários;
- Número ou marcador, página 40: d) prestação de serviços editoriais, incluindo edição, revisão, publicação e distribuição de obras literárias;
- Número ou marcador, página 40: e) apoio à escrita, ghostwriting e oficinas de escrita criativa;
- Número ou marcador, página 40: f) organização de clubes de leitura e eventos literários;
- Número ou marcador, página 40: g) venda de quadros, retratos, desenhos e obras de artistas locais;
- Número ou marcador, página 40: h) serviço de moldura personalizada;
- Número ou marcador, página 40: i) organização de exposições e feiras culturais;
- Número ou marcador, página 40: j) venda de calçados e artigos de moda;
- Número ou marcador, página 40: k) exploração de internet café;
- Número ou marcador, página 40: l) prestação de serviços de impressão, digitalização, fotocópias e encadernação;
- Número ou marcador, página 40: m) aluguel de espaço para estudo, trabalho remoto e consumo de bebidas e snacks.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Poderá ainda realizar todas as actividades necessárias para a consecução do seu objecto social, podendo celebrar contratos, adquirir bens e direitos, obter licenças, estabelecer parcerias e contratar serviços.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, pela única sócia Néusia Da Lársane Abílio Pelembe no momento da assinatura deste contrato.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, mediante alteração do pacto social.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, participar em quaisquer projectos, similares ou não aos desenvolvidos pela sociedade, bem como adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade estará a cargo do único sócio, Néusia da Lársane Abílio Pelembe, que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir ou representar em matérias que interessem à sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador ou do mandatário, devidamente constituído.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 40: O sócio único poderá tomar todas as deliberações necessárias para a administração da sociedade, dispensando-se qualquer assembleia ou reunião formal.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Responsabilidade do sócio)
- Texto do artigo, página 41: A responsabilidade do sócio único é limitada ao valor do capital social integralizado.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Alteração do contrato)
- Texto do artigo, página 41: O presente contrato poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante assinatura do sócio único e registo no órgão competente, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por vontade do sócio único, observando-se os procedimentos legais.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, devendo entre eles nomear um representante.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Omissões)
- Texto do artigo, página 41: As omissões serão reguladas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 9 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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